Qual é o objetivo da nova Lei de Migração como ela pode melhorar a situação dos refugiados que chegam ao Brasil?

DIFERENÇA ENTRE REFUGIADOS E IMIGRANTES

Todo refugiado é imigrante mas nem todo imigrante é refugiado.

O imigrante escolheu se deslocar e pode voltar a qualquer momento ao seu país de origem ou ao país onde vivia antes de se mudar, pois não corre riscos por lá. Ou seja, são aqueles que vieram estudar, que entraram no país como turistas e resolveram ficar, que saíram de seus países por causa de algum desastre natural, que vieram em busca de emprego ou melhores condições de vida, ou ainda quem já veio com algum emprego. Para viver no Brasil e manter sua condição migratória regular, o imigrante precisa de uma autorização de residência. Há diversas modalidades de autorização de residência, que podem ser conferidas no artigo 30 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 ou no site da Polícia Federal.

Já o refugiado, que foi forçado a se deslocar, conta com a proteção internacional e o princípio da não-devolução. Voltar ao país de origem ou onde morava antes significa um risco à sua vida. Após a análise do processo de refúgio e a decisão do Conare, pelo reconhecimento da sua condição, a pessoa refugiada passa a ter uma autorização de residência por tempo indeterminado, com embasamento legal pelo refúgio. 

No Brasil, todos os imigrantes têm os mesmos direitos à educação, à saúde e ao trabalho, sejam eles refugiados ou não.

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA NACIONALIDADES ESPECÍFICAS

Existem, ainda, algumas portarias que prevêem autorização de residência para algumas nacionalidades específicas.

Haiti

Um dos exemplos é o caso dos haitianos, que, em geral, não costumam ser reconhecidos como refugiados, já que a Lei de Refúgio não prevê reconhecimento para pessoas que passaram por desastres naturais. Para essa nacionalidade, é possível pedir um visto temporário, ainda no país de origem. Ao chegar ao Brasil, basta ir até à Polícia Federal para registrar-se e obter a autorização de residência para fins de acolhida humanitária. Saiba mais detalhes na Portaria Interministerial MJSP/ MRE nº 27, de 30 de dezembro de 2021. 

Além disso, as três nacionalidades que o Brasil reconhece, atualmente, como locais de grave e generalizada violação de direitos humanos (GGVDH) - Venezuela, Síria e Afeganistão -  além de terem o processo de refúgio simplificado, também podem se regularizar no Brasil por meio de autorização de residência.

Venezuela

Os venezuelanos, ao chegarem ao Brasil, também podem optar pela via do refúgio ou pela autorização de residência, caso entendam que não sofram perseguição. O processo de autorização de residência consiste em análise documental e é feito diretamente na Polícia Federal. Confira a portaria que regulamenta essa opção - Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 19, de 23 de março de 2021.

Síria

Para pessoas afetadas pelo conflito armado na República Árabe Síria, também há a possibilidade de visto temporário e autorização de residência para fins de acolhida humanitária. As pessoas que chegam ao Brasil com esse visto humanitário têm até 90 dias para se registrar na Polícia Federal e, com isso, elas terão autorização de residência temporária por dois anos. Não é preciso passar pelo processo de refúgio, se não for da vontade da pessoa. Veja mais detalhes na Portaria Interministerial nº 9, de 08 de outubro de 2019.

Afeganistão

Nacionais afegãos, apátridas e pessoas afetadas pela situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário no Afeganistão também podem solicitar visto humanitário, que vincula a uma autorização de residência temporária para fins humanitários no Brasil. Ao chegar ao Brasil, é necessário se registrar na Polícia Federal para obter a autorização de residência, não sendo necessário entrar na fila do processo de refúgio, a não ser que a pessoa considere ser necessário ter proteção internacional. Existe também a possibilidade de afegãos que já eram solicitantes de refúgio no Brasil decidirem pela autorização de residência. Para isso, é preciso desistir do processo de refúgio. Saiba mais em Portaria nº 24, de 3 de setembro de 2021.

Para mais informações, acesse Outros Normativos na seção Legislação do nosso site.

CUIDADO COM TERMOS INCORRETOS 

Um refugiado não é um foragido, nem um fugitivo. Muitas vezes ocorre confusão entre esses termos. Foragido ou fugitivo são pessoas que, geralmente, estão fugindo da justiça, e que podem ter cometido algum crime. O refugiado não.

Não existe imigrante ilegal. Ele pode estar em situação irregular no país, ou seja, não possuir um documento adequado para a sua situação. Para viver regularmente no Brasil, é preciso ter uma autorização de residência. Não possuir o documento certo não torna a pessoa criminosa, pois essa infração é administrativa. Ela poderá resolver essa situação e então ter permissão para residir no Brasil.

Qual é o objetivo da nova Lei de Migração?

O texto da nova lei de migração, que substitui o Estatuto do Estrangeiro, criado em 1980, estabelece novos princípios sobre não discriminação, combate à homofobia e igualdade de direitos. A lei é bastante inovadora e está em consonância com obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.

O que podemos fazer para melhorar as condições dos refugiados no Brasil?

Fornecer dinheiro aos refugiados permite que eles atendam às suas necessidades de forma digna e contribuam para a economia local. O ACNUR utiliza a assistência em dinheiro e vouchers para fornecer proteção, assistência e serviços aos mais vulneráveis.

Qual foi o principal objetivo da migração no Brasil?

A colonização foi o objetivo inicial da imigração no Brasil, visando ao povoamento e à exploração da terra por meio de atividades agrárias. A criação das colônias estimulou o trabalho rural.

Qual o avanço que o Brasil teve com a nova Lei de Migração?

O avanço mais geral reside na mudança de enfoque desse novo marco legal das migrações, agora com ênfase na garantia dos direitos das pessoas migrantes, tanto dos estrangeiros que por aqui aportam quanto para os brasileiros que vivem no exterior.