Empresas Públicas: pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou prestação de serviços públicos. Dec. 200/1967, Art. 5º, II - Emprêsa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado... Show
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Pode ser federal, estadual, distrital ou municipal. A empresa pública tanto pode ser criada originariamente pelo Estado como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada, sua criação depende de autorização específica; já para extingui-las precisa-se apenas de uma autorização legislativa, não necessitando ser específica. Quanto ao capital, difere-se das sociedades de economia mista porquanto nestas, ainda que a titularidade seja igualmente do poder público, o capital social é dividido também entre particulares, que adquirem suas quotas por meios da compra de ações. Descrição[editar | editar código-fonte]Empresas públicas são aquelas criadas por expressa autorização legal, se constituindo de capital exclusivamente público, mas que se regem pelas normas comerciais e que são criadas para que o Estado exerça atividades de caráter econômico ou execute serviços públicos. Vêm da administração pública indireta e são de direito privado. Por serem empresas públicas, regem-se pelos ditames do Estado, que as controla, porém acompanham a dinâmica comercial vigente. Têm muita semelhança com as sociedades de economia mista, mas não o são, já que as empresas públicas não admitem capital privado. Demonstram grande relevância ao Estado, pois, através delas, este pode exercer determinadas atividades com uma maior maleabilidade, sem estar preso tanto a aspectos burocráticos. Personalidade jurídica[editar | editar código-fonte]Sua personalidade é de direito privado e suas atividades têm, como fundamento, os preceitos comerciais. É uma empresa estatal, constituída, organizada e controlada pelo poder público. Possui natureza ambivalente, pois pertence ao mesmo tempo ao domínio público e ao domínio privado, sem se identificar completamente com um ou com outro. São voltadas para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. Elas não atuam integralmente sob regência do direito privado, possuindo um regime jurídico determinado pela natureza de seu objeto e de suas atividades. Submetem-se apenas às normas do direito público quando a constituição determinar, ou quando tiver disposição legal específica. Estão sujeitas às normas e princípios do direito pelo princípio da continuidade dos serviços públicos. No Brasil[editar | editar código-fonte]No Brasil, as empresas públicas se subdividem em duas categorias: "empresa pública unipessoal", com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e "empresa pública pluripessoal", no qual a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios tem a maioria do capital votante e se unem as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, esses com capital votante minoritário. A administração das empresas públicas no Brasil é feita por dirigentes nomeados pelo presidente da República, sendo, via de regra, pessoas do próprio quadro funcional. A partir da Emenda Constitucional nº 19 de 1998, contemplou-se, como princípio basilar à atuação da empresa pública, o princípio da eficiência, cujo objetivo é uma maior credibilidade e celeridade operacional dos atos praticados por elas. O ingresso na carreira do emprego público se dá somente por meio de concurso público, assegurado o acesso por todo brasileiro ou estrangeiro naturalizado. Além dos empregados de carreira, há outros trabalhadores que cumprem funções nestas empresas. É o caso dos terceirizados, estagiários e voluntários. Quanto à discricionariedade administrativa, financeira e patrimonial, principalmente após a revogação do artigo 171 e seus parágrafos da constituição brasileira de 1988 pela emenda constitucional nº 6, em 1995, tais empresas devem seguir estrita observância ao que prescreve a lei 8 666/93¹. A criação de empresas públicas era limitada pelo artigo 173 da constituição, o qual foi revogado pela emenda constitucional nº 6 de 15 de agosto de 1994. O quadro de pessoal é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tal como as empresas privadas, e não por regime estatutário, como ocorre na administração direta, autárquica e fundacional. Não obstante, por se tratar da um ramo da administração indireta, o ingresso do empregado ocorre por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.[2] São exemplos de empresas públicas no Brasil:
Ver também[editar | editar código-fonte]
Referências
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
Qual a diferença entre empresa privada empresa mista e empresa pública?A principal diferença entre empresas privadas e públicas é que as empresas públicas podem gerar fundos emitindo ações para o público. As empresas privadas só podem emitir ações para acionistas existentes ou empregadores atuais.
O que é empresa mista exemplos?Existem diversos exemplos de empresa de economia mista, ou seja, que são de interesse público e ao mesmo tempo possuem um grande interesse no lucro para agradar o mercado. No Brasil, as empresas mais conhecidas são a Petrobras, o Banco do Brasil e a Eletrobras.
O que é uma empresa privada ou pública?Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Parágrafo único.
Qual o conceito de empresa mista?Regime de economia mista é um tipo de sociedade que reúne capital privado e público. As ações da empresa são compartilhadas entre o estado e entes privados, sendo que o estado detém a maior parte das ações com direito a voto na empresa.
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