Qual é o órgão deliberativo da política nacional do meio ambiente?

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Sisnama – Sistema Nacional de Meio Ambiente

Qual é o órgão deliberativo da política nacional do meio ambiente?

Definição Oficial

O Sisnama foi instituído pela Lei 6.938/1981, regulamentada pelo Decreto 99.274/1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

Órgão superior: Conselho de Governo.
Órgão consultivo e deliberativo: Conama.
Órgão central: Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Órgão executor: Ibama.
Órgãos seccionais: órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
Órgãos locais: órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

A atuação do SISNAMA se dará mediante articulação coordenada dos órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas às agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo Conama.
Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do Sisnama, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.
Os órgãos seccionais prestarão informações sobre os seus planos de ação e programas em execução, consubstanciadas em relatórios anuais, que serão consolidados pelo Ministério do Meio Ambiente, em um relatório anual sobre a situação do meio ambiente no país, a ser publicado e submetido à consideração do Conama, em sua segunda reunião do ano subsequente.

Saiba Mais


O SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei 6.938/81, congrega os órgãos e instituições ambientais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A finalidade do SISNAMA é dar cumprimento aos princípios constitucionalmente previstos e nas normas instituídas para a proteção e melhoria da qualidade ambiental.
O SISNAMA está estruturado da seguinte maneira.

1. Órgão superior – CONSELHO DE GOVERNO: reúne a Casa Civil da Presidência da República e todos os ministros. Tem a função de formular a Política Nacional do Meio Ambiente e diretrizes para o meio ambiente e os recursos naturais.

2. Órgão consultivo e deliberativo – CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA): Assessora o Governo e delibera sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente, estabelecendo normas e padrões federais que deverão ser observados pelos Estados e Municípios, os quais possuem liberdade para estabelecer critérios de acordo com suas realidades, desde que não sejam mais permissivos.

3. Órgão Central – MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA: Planeja, coordena, controla e supervisiona as ações relativas à Política Nacional do Meio Ambiente e as diretrizes estabelecidas para o meio ambiente, executando a tarefa de congregar os vários órgãos e entidades que compõem o SISNAMA.

4. Órgão Executor – INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA: Encarregado de formular, coordenar, fiscalizar, controlar, fomentar e executar a Política Nacional do Meio Ambiente e diretrizes governamentais definidas para o meio ambiente.

5. Órgãos Seccionais – Composto por órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos, controle e fiscalização das atividades degradadoras do meio ambiente. São, em geral, as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente.

6. Órgãos locais – Composto por órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades degradadoras do meio ambiente em suas respectivas jurisdições. São, quando elas existem, as Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO À BIODIVERSIDADE – ICMBio: Muito embora a lei nº 6.938/81 não tenha textualmente incorporado o ICMBio, entendemos que ele faz parte do SISNAMA, uma vez que suas competências são derivadas do IBAMA e portanto, estão inseridas nos objetivos e princípios do SISNAMA. A sua principal missão institucional é administrar as Unidades de Conservação (UCs) federais, que são áreas de importante valor ecológico. Nesse sentido, cabe ao instituto executar as ações da política nacional de unidades de conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela União.

O instituto tem também a função de executar as políticas de uso sustentável dos recursos naturais renováveis e de apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação federais de uso sustentável. As suas outras missões institucionais são fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação federais.

Resolução CONAMA 001/86 com suas normas de caráter geral, compatibilizou a normatização a nível federal com a autonomia de decisão dos sistemas de licenciamento dos estados.
Cada estado adquiriu a partir daí, autonomia para conduzir, instruir e fiscalizar o processo de AIA, com procedimentos jurídicos apropriados.

No entanto, a legislação estadual e municipal jamais poderá ser mais permissiva do que a legislação federal. Por exemplo, segundo o artigo 2° do Código Florestal Brasileiro, todas as áreas situadas acima de 1.800m de altitude são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP).
Caso em uma determinada região, o órgão estadual determine a necessidade de preservar todas as áreas acima de 1.000m de altitude, isso será possível, já que a lei estadual estará sendo mais restritiva do que a lei federal.

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Qual o órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente?

Órgão central: Ministério do Meio Ambiente (MMA). Órgão executor: Ibama.

Qual é o órgão responsável pelas ações e políticas ambientais?

Ministério do Meio Ambiente (Órgão Central) O Ministério do Meio Ambiente (MMA), tem como missão promover a adoção das políticas e princípios para o conhecimento, a preservação e a recuperação do meio ambiente.

Quais são os outros órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente?

Os órgãos responsáveis pela execução das normas das políticas ambientais são o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ambos vinculados ao Ministério do Meio Ambiente.

O que significa o nome Conama?

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.