A eletricidade tem sido o principal insumo dos últimos anos, entretanto, se temos a eletricidade como insumo principal, temos a necessidade de profissionais qualificados e produtos de qualidade compondo instalações elétricas. O problema é que os riscos inerentes ao manuseio com a eletricidade, principalmente em um país onde o Jeitinho tem sido o motor da economia, têm sido traduzido em um cenário bastante sombrio de acidentes, muitos deles fatais. Show A eletricidade, ao longo de sua história, recebeu inúmeras ações que promoveram técnicas e medidas de segurança para que o seu manuseio se mantivesse dentro de parâmetros e regras, a fim de se criar premissas e rotinas como modelos e padrões para o seu uso e manuseio seguro. Mas, mesmo assim, tais ações não conseguem evitar que pessoas morram ou fiquem gravemente feridas por todo o país, seja pelo desconhecimento básico ou falta de informação, seja pela omissão ou não compromisso de todos os envolvidos nessa cadeia, como o empregador e/ou trabalhador. NR 10: o que é? A Norma Regulamentadora 10, estabelece os requisitos e condições mínimas na implementação de medidas de sistemas preventivos e de controle, buscando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interajam de maneira direta ou indireta com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Medidas Protetivas Podendo ser coletivas e individuais, as medidas protetivas devem ser respeitadas no ambiente de trabalho. Os funcionários devem ser conscientizados em relação a importância de suas aplicações e após conhecimento, fazer uso das medidas diariamente. Medidas Coletivas: Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis. Não havendo possibilidade de implementação devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação e bloqueio do religamento automático. Medidas Individuais: Quando as medidas de proteção coletiva forem inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, é necessário que sejam distribuídos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) específicos e adequados às atividades envolvidas. É proibido o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades. Não apenas essa medidas são suficientes para evitar acidentes, é preciso ter profissionais instruídos e cautelosos, que entendam a importância das normas e as coloquem em prática. Riscos Os riscos a saúde e segurança para quem trabalha em instalações e redes elétrica é considerado altíssimo. Devido a isso, é necessário se ater às medidas protetivas da NR-10. As lesões podem apresentar pouca ou muita gravidade e dependendo da atividade exercida, até mesmo exposição a eletricidade de baixa tensão pode representar uma ameaça a integridade e saúde do trabalhador. De modo geral, choques elétricos são os agentes mais perigosos em relação a saúde do trabalhador. É necessário estar sempre atento às sinalizações, lembrar que linhas seccionadas não eliminam o risco elétrico e considerar que pode ocorrer energização acidental. Medidas de Controle Segundo o item 10.2.1 do texto cedido pelo Ministério do Trabalho sobre a NR-10, em todas as instalações devem ser adotadas medidas preventivas para o controle do risco elétrico e riscos adicionais, mediante a análises, como forma de garantir a segurança e a saúde no trabalho. É interessante destacar também as seguintes seções: 10.2.2 -As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho. 10.2.3 - As empresas são obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. É crucial para o bem estar e segurança do funcionário que a empresa leve a sério as medidas estabelecidas na NR em questão. O não cumprimento das normas pode acarretar em grandes prejuízos para a empresa, sendo considerado o grau da infração, a quantidade de funcionários expostos e o tempo de duração da exposição. As penalidades podem variar de uma suspensão temporária das atividades da empresa à suspensão permanente e multas. Benefícios da aplicação da NR-10 Empresas que aplicam a Norma Regulamentadora 10 agem de modo consciente e legal. Os benefícios são para empregadores e funcionários. Uma empresa que proporciona para o funcionário um ambiente seguro, reforça os valores e compromisso social ao prezar de forma efetiva por uma cultura organizacional saudável. Por ser uma área perigosa, a aplicação das NRs irá zelar pela vida e bem estar do funcionário, que pode trabalhar com segurança diminuindo o número de acidentes fatais. Treinamentos Para evitar acidentes é necessário preparar de forma qualificada os funcionários para as situações de riscos que eles poderão ser expostos durante a rotina trabalhista. Os profissionais de Segurança do Trabalho da Alfa Safety, ministram um treinamento referente as medidas indicadas na NR-10: Segurança com Serviços em Eletricidade. O treinamento possui duas categorias, sendo o curso básico que atende o ANEXO II da NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE, com carga horária de 40 horas atendendo ao seguinte conteúdo programático:
7. Equipamentos de proteção coletiva. 8. Equipamentos de proteção coletiva. 9. Rotinas de trabalho – Procedimentos: a) instalações desenergizadas; b) liberação para serviços; c) sinalização; d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento. 10. Documentação de instalações elétricas. 11. Riscos adicionais: a) altura; b) ambientes confinados; c) áreas classificadas; d) umidade; e) condições atmosféricas. 12. Proteção e combate a incêndios: a) noções básicas; b) medidas preventivas; c) métodos de extinção; d) prática. 13. Acidentes de origem elétrica: a) causas diretas e indiretas; b) discussão de casos. 14. Primeiros socorros: a) noções sobre lesões; b) priorização do atendimento; c) aplicação de respiração artificial; d) massagem cardíaca; e) técnicas para remoção e transporte de acidentados; f) práticas. 15. Responsabilidades. CURSO COMPLEMENTAR – SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES. É pré-requisito para frequentar este curso complementar, ter participado com aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente. Carga horária mínima de 40 horas, com programação mínima: 1. Organização do sistema elétrico de potência – SEP. 2. Organização do trabalho:
3. Aspectos comportamentais. 4. Condições impeditivas para serviços. 5. Riscos típicos no SEP e sua prevenção:
6. Técnicas de analise de risco no SEP. 7. Procedimentos de trabalho – analise e discussão. 8. Técnicas de trabalho sob tensão:
9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios). 10. Sistemas de proteção coletiva. 11. Equipamentos de proteção individual. 12. Posturas e vestuários de trabalho. 13 Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos. 14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho. 15. liberação de instalação para serviços e para operação e uso. 16. Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentes. 17. acidentes típicos – análises, discussão, medidas de proteção. 18 Responsabilidades. Os treinamentos podem ser ministrados na sede da empresa atendida. Serão apresentados com conteúdo prático, dinâmico e de fácil entendimento, realizado por profissionais altamente qualificados e domínio da área. Preocupe-se com a capacitação de seus trabalhadores, pois promoverá maior qualidade no trabalho em equipe, resultado final e credibilidade da sua empresa. Confie e conte com a experiência e competência técnica da trajetória e equipe da Alfa Safety! Contate-nos. Qual NR mexe com eletricidade?A NR-10 é uma norma regulamentadora que cuida da proteção dos trabalhadores que lidam com energia elétrica em suas atividades laborais. Esta norma tem como objetivo a prevenção de acidentes e a preservação da vida, da integridade e da segurança.
O que é a norma NR 26?Caracterizada como Norma Especial pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação original da NR-26 estabelecia as cores a serem utilizadas nos locais de trabalho para: identificação de equipamentos de segurança; delimitação de áreas; identificação das canalizações empregadas para condução de líquidos e ...
Para quem se aplica a NR 32?A NR-32 aplica-se aos ambulatórios médicos e odontológicos, clínicas, laboratórios de análises clínicas, hospitais, etc, não sendo aplicável a serviços de saúde animal. Sobre o campo de aplicação, sugere-se consulta ao “Guia Técnico de Riscos Biológicos da NR-32”.
Em que áreas da eletricidade a NR 10 se aplica?10.9.4 – Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação.
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