TJDFT. Pedido de falência. Competência. Sede designada nos estatutos. Prevalência do principal estabelecimentoData: 12/12/2012 Show
É competente para declarar a falência o juízo do local em cuja jurisdição o devedor tem o seu principal estabelecimento ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. Inteligência do art. 3° da Lei n° 11.101/2005 II - Consoante entendimento jurisprudencial, respaldado em abalizada doutrina, "estabelecimento principal é o local onde a atividade se mantém centralizada", não sendo, de outra parte, "aquele a que os estatutos conferem o título principal, mas o que forma o corpo vivo, o centro vital das principais atividades do devedor"(CC 32.988/RJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, SEGUNDA SEÇÃO". Íntegra do acórdão: Acórdão: Agravo de Instrumento n. 2007.00.2.007081-3, de Brasília. Órgão: Sexta Turma Cível Classe: AGI – AGRAVO DE INSTRUMENTO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE FALÊNCIA. COMPETÊNCIA. SEDE DESIGNADA NOS ESTATUTOS. PREVALÊNCIA DO PRINCIPAL ESTABELECIMENTO. I - É competente para declarar a falência o juízo do local em cuja jurisdição o devedor tem o seu principal estabelecimento ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. Inteligência do art. 3° da Lei n° 11.101/2005 II - Consoante entendimento jurisprudencial, respaldado em abalizada doutrina, "estabelecimento principal é o local onde a atividade se mantém centralizada", não sendo, de outra parte, "aquele a que os estatutos conferem o título principal, mas o que forma o corpo vivo, o centro vital das principais atividades do devedor"(CC 32.988/RJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, SEGUNDA SEÇÃO". III – Deu-se provimento. ACÓRDÃO Brasília, 8 de agosto de 2007. Desembargador JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Relator RELATÓRIO VOTOS O Senhor Desembargador JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA – Relator A Senhora Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE - Vogal O Senhor Desembargador ROBERTO SANTOS – Vogal Com o Relator. DECISÃO Como é conhecida a principal estabelecimento de uma empresa comercial?Principal estabelecimento é aquele em que se encontra concentrado o maior volume de negócios da empresa; é o principal estabelecimento sob o ponto de vista econômico. O juiz do local onde se encontra tal estabelecimento é o competente para o processo falimentar.
O que é considerado um estabelecimento comercial?O estabelecimento – comercial ou não comercial – (empresa em sentido objetivo) é uma estrutura, instrumento, sistema ou organização económico-produtiva, complexa e unitária, composta por um conjunto de bens e elementos corpóreos e incorpóreos devidamente organizada para o exercício de uma atividade económica (agrícola, ...
O que é o estabelecimento de uma empresa?Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
Qual a diferença entre empresa e estabelecimento comercial?A empresa[1] é todo um complexo de valores materiais, imateriais e humanos sendo conceituadas como atividade organizada. Já o estabelecimento empresarial é o instrumento de que se vale o empresário (o titular da empresa) para a consecução da finalidade produtiva.
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