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Quando estudamos a formação do processo, queremos saber, em um primeiro momento, quando o processo tem início. Muito se debateu sobre o tema e alguns juristas sustentavam que o início do processo se dá com a citação da parte contrária. Em verdade, contudo, a citação é a responsável pela formação da relação jurídica processual (autor, réu e juiz). O início do processo se dá por iniciativa da parte (e não com a citação).
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Não é lógico dizer que a existência do processo está condicionada a citação. Observe que o processo pode ser extinto preliminarmente sem, sequer, citar a parte contrária (art. 332 do CPC). É evidente que você só pode extinguir aquilo que um dia existiu. Em outras palavras, a extinção do processo pressupõe a sua existência. Alguns efeitos em relação ao Réu, contudo, ficam condicionados a sua citação válida. É o que dispõe o art. 312 do CPC:
Suspensão do ProcessoAs hipóteses de suspensão do processo estão no art. 313 do CPC:
A suspensão, na hipótese de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes (inciso I), ocorrerá nos termos do art. 689 do CPC.
Na hipótese de não ser ajuizada ação de habilitação, o magistrado deverá determinar a suspensão do processo e observar o seguinte:
Na hipótese de falecer o procurador, deve o juiz determinar que a parte constitua novo procurador em 15 dias. Caso a parte não constitua procurador, o magistrado deverá:
Há casos em que a suspensão do processo ocorre porque a decisão depende:
Todas essas hipóteses estão previstas no inciso V. A suspensão, nestes casos, NÃO pode superar 1 ano (art. 313, § 3º, CPC). O processo também poderá ser suspenso por convenção das partes (inciso II) e, neste caso, NÃO poderá superar 6 meses (art. 313, § 4º, CPC). Ocorre, ainda, a suspensão do processo:
Em ambos os casos, devem os patronos apresentar a certidão de nascimento da criança ou termo judicial que tenha concedido a adoção. Durante a suspensão, é vedado a pratica de qualquer ato processo. Poderá o juiz, contudo, realizar atos urgentes para evitar dano irreparável, exceto quando a suspensão decorre de arguição de impedimento ou de suspeição.
Neste caso, as medidas urgentes serão realizadas pelo substituto legal do juiz. É importante observar que as férias forenses (do dia 20 de dezembro ao dia 20 de janeiro) suspendem, apenas, os prazos (não suspende o processo…). Observe o que dispõe o art. 220 do CPC:
Observações do CPC de 2015 em relação a Suspensão do ProcessoNo antigo CPC, a alegação de incompetência relativa ocorria por meio de exceção de incompetência relativa. Hoje, contudo, tal alegação ocorre em preliminar de contestação (art. 64 do CPC). Por isso, o CPC de 2015 retirou a hipótese de suspensão do processo na hipótese de alegação de incompetência relativa. Também desapareceu a hipótese de suspensão do processo em razão da existência de ação declaratória incidental. Isso porque o CPC de 2015 retirou a ação declaratória incidental do sistema, revendo, inclusive, o sistema de coisa julgada. Extinção do ProcessoA extinção do processo poderá ser total ou parcial e ocorrerá por meio de sentença (art. 316 do CPC). Isso pode ocorrer por:
As decisões que extinguem o processo sem resolução de mérito podem ser agrupadas da seguinte forma:
A extinção por invalidade é extinção do processo sem exame do mérito por existência de defeito/ falha/ vício. Os casos de extinção por invalidade são os seguintes:
Em razão do princípio da primazia da decisão de mérito, o juiz deve, antes de proferir decisão sem resolução de mérito, conceder a parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício (art. 317 do CPC). No antigo CPC, a extinção do processo sem exame do mérito não impedia a propositura de nova ação. Essa regra, contudo, foi revista. Nos casos de extinção do processo por invalidade a parte poderá repropor ação apenas quando comprovar a correção do vício. Por exemplo, caso o processo tenha sido extinto em razão de inépcia da petição, então eu tenho que usar outra petição. Na hipótese do processo ser extinto por ilegitimidade, a parte poderá repropor a ação apenas se alterar a parte. É o que dispõe o art. 486, § 1º, do CPC:
Fala-se, por isso, que o CPC de 2015 dá respaldo à coisa julgada processual. Há outro detalhe que merece destaque… Na hipótese de extinção do processo por sentença terminativa (sem resolução de mérito), a propositura de nova ação também dependerá do pagamento das custas e honorários relacionados ao processo extinto.
BibliografiaFernando da Fonseca Gajardoni e Outros – Comentários ao Código de Processo Civil. 2022. Tenha acesso ao Código de Processo Civil Comentado em volume único. Essa edição traz, também, atualizações em razão da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei nº 14.195/2021 (que alterou o CPC quanto à citação e à prescrição intercorrente); Lei nº 14.230/2021 (reforma da Lei 8.429/1992); Lei nº 14.289/2022 (sigilo em processos sobre a condição de portador de HIV, HBV e HCV das partes) –além de trazer julgados relevantes dos tribunais superiores. Saiba mais… Alexandre Freitas Câmara. O Novo Processo Civil Brasileiro. 2022. O autor reflete sobre todos os temas que formam o alicerce do Direito Processual Civil brasileiro a partir da Constituição Federal e do Código de Processo Civil (CPC). Dividido em duas partes, geral e especial, este livro aborda grandes temas da disciplina, desde suas normas fundamentais até o modo como se desenvolvem os processos nos tribunais Saiba mais… Como se dá a extinção do processo?A extinção do processo se dá com a prolação de uma sentença, conforme dispõe o artigo 316 do Código de Processo Civil. Sentenças condenatórias (que resolvem o mérito) deixaram de por fim ao processo. Isso porque, após a sentença, passa-se a fase de execução (pela sentença condenatória ser um título executivo judicial).
Quando se dá a formação do processo da lide e sua extinção?Enquanto a extinção do processo é a etapa processual final (excetuadas as hipóteses recursais), a suspensão do processo é uma etapa provisória. A primeira encerra a lide. Já a segunda, interrompe os atos processuais por determinado prazo. E, ao final do período, o processo retorna do ponto em que havia sido paralisado.
Quais são as hipóteses de suspensão e extinção do processo?Enquanto que a suspensão é a paralisação processual, a extinção é o encerramento do processo. A primeira pode ser provocada por transação, inexistência de bens penhoráveis, embargos, como em outras hipóteses.
É cabível ação rescisória de sentença que extinguiu sem resolução do mérito o processo em razão da existência de perempção?É cabível Ação Rescisória em face de decisão que extinguiu o processo sem julgamento do mérito pela ocorrência de coisa julgada, uma vez que, de acordo com o art. 268 do CPC, não é possível a repropositura da ação nesse caso.
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