Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações, que uma pessoa falecida deixa aos seus sucessores. É a partilha que divide os bens deixados e determina a parte que cabe a cada herdeiro. Show
Mas e quando a pessoa não possui herdeiros, quem recebe a herança? Essa é uma dúvida muito comum, e por isso nós vamos esclarecer tudo agora! Prescrito no código civil, os herdeiros poderão ser classificados como:
A ordem de sucessão funciona da seguinte forma: 1- Primeiramente herdam os filhos; 2- Se não tiver filhos, herdam os pais, juntamente com o cônjuge ou companheiro; 3- Se não tiver filhos e nem pais vivos, o cônjuge/companheiro herdará toda a herança; Quem tem direito à herança da pessoa solteira e sem filhos?Quando a pessoa é solteira e não tem nenhum filho a herança é destinada aos ascendentes, ou seja, seus pais, avós ou bisavós. Caso o falecido não tenha nenhum herdeiro ascendente, o rol de herdeiros necessários deixa de existir. Com isso o patrimônio deve ser destinado a outro grupo de herdeiros, os parentes colaterais. O artigo 1.592, do nosso Código Civil, define os parentes colaterais da seguinte forma: “São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.” Ou seja, aqueles que mantém uma relação de parentesco que não é direta (reta), mas que depende de uma primeira relação de parentesco, como os irmãos, os sobrinhos, os tios e os primos. Na hipótese de não ser identificado um herdeiro necessário, nenhum parente colateral e muito menos um testamento, os bens da pessoa falecida serão destinadas ao Estado. Posso deixar minha herança para quem eu quiser?Grande parte das pessoas gostaria de definir ainda em vida como seria o rateio de seus bens entre os seus sucessores após sua morte. A forma mais simples e eficaz de alcançar essa pretensão é através da elaboração de um Testamento. Porém mesmo que apto a definir a maneira que se dará a sucessão do testador, o Testamento possui algumas limitações quanto à forma que pode ser utilizado, sendo o quantitativo patrimonial ao qual poderá nele ser disposto limitado por Lei. No geral, toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, dos seus bens, para depois de sua morte, porém, há uma ressalva, a parte “legitima” dos “Herdeiros Necessários” não poderá ser incluída no Testamento, como prevê o Código Civil: Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. § 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento. Nesse sentido, fica claro que o Testador não poderá dispor sobre a parte “legítima dos herdeiros necessários”. O destino da herança deixada por alguém depende de vários fatores como a configuração familiar no momento da morte e a existência de testamento. Para entender quem fica com os bens da pessoa que morreu, é necessário observar uma série de regras e exceções. Companheiro em união estável tem direito à herança? Posso receber alguma coisa de um primo que faleceu? Um filho pode ser deserdado? Um cônjuge pode ficar sem receber nada? Entenda as principais regras. Leia tambémFalecido deixou testamento?Esta é a primeira pergunta que precisa ser feita. No Brasil, uma pessoa tem liberdade total para escolher o que acontecerá com até metade do seu patrimônio depois que morrer. Isso é feito por meio de um testamento. Dentro dessa margem, ela pode prestigiar um amigo querido, privilegiar um dos filhos que passa por dificuldades financeiras ou doar a uma ONG, por exemplo. Mas pelo menos 50% precisam ser divididos entre parentes definidos na lei (chamados herdeiros necessários). Por isso, as regras explicadas a seguir valem para, no mínimo, metade do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Caso ela não tenha feito testamento, o valor total do patrimônio vai ser dividido segundo os mesmos critérios. Quem são os herdeiros necessários?Os herdeiros necessários são
Eles só podem ser excluídos da herança em casos excepcionais, como crimes que os tornem "herdeiros indignos" (veja o item "quem pode ser deserdado" mais abaixo). Isso não significa que todos terão direito à herança, porque existe uma ordem de preferência (entenda melhor a seguir). Irmãos, tios, sobrinhos e outros parentes colaterais são herdeiros facultativos. Eles podem acabar ficando com parte da herança em situações específicas explicadas mais abaixo. Marido, esposa, companheiro ou companheiraO STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que não existe diferença de herança para pessoas casadas ou em união estável. Por isso, a palavra "cônjuge" usada neste texto deve ser interpretada como marido, esposa, companheiro ou companheira. Para entender como fica a situação dessas pessoas, é necessário diferenciar meação de herança:
A situação mais frequente é a comunhão parcial de bens, porque é o regime padrão —só será diferente se o casal optar expressamente por outro formato. Na comunhão parcial, o cônjuge já é dono de metade do patrimônio formado durante o casamento ou união estável. Essa parte (a meação) não entra no conjunto que será dividido entre herdeiros (a herança). Além da meação, o cônjuge pode ter direito a dividir a herança com os filhos. Isso depende do tipo de regime de bens entre o casal. Por exemplo, o regime de comunhão parcial dá direito a herança sobre alguns bens. O regime de comunhão total não dá, porque o cônjuge já é dono de metade de tudo. Se a pessoa que morre não deixa filhos ou pais vivos, o cônjuge herda tudo —independente do regime de bens do casal. Cônjuge perde o direito à herança se estiver:
FilhosFilhos nunca ficam de fora da herança, exceto se forem deserdados ou considerados indignos (veja mais no tópico "quem pode ser deserdado", mais abaixo). Eles podem ter de dividir a herança com o cônjuge, dependendo do regime de bens do casal, conforme explicado acima. Em alguns casos, netos e bisnetos também podem participar da divisão junto com os filhos (entenda melhor no tópico seguinte). A divisão da herança entre os filhos é igualitária (salvo se a pessoa que morrer privilegiar um deles no testamento, respeitado o limite de 50% do patrimônio total). Não existe mais diferenciação entre filhos concebidos dentro ou fora do casamento. Também tem direito à herança o filho já concebido, que nasce depois que a pessoa morre. Se a gestação for interrompida ou o bebê nascer sem vida, não é levado em conta na divisão da herança. É preciso lembrar que o dono dos bens pode fazer o testamento e deixar metade de seu patrimônio para quem quiser, mesmo que não sejam filhos. A prioridade dos filhos é para a parte que sobrar, se houver testamento. Netos, bisnetos, trinetos e tataranetosPara outros descendentes diretos (netos, bisnetos, trinetos tataranetos), existe o direito de representação. Isso significa que eles podem ficar com a parte da herança que caberia a um filho da pessoa que deixou herança. Por exemplo: João morreu. Ele tinha quatro filhos, mas um deles (Ricardo) morreu antes de João. Ricardo deixou três filhas vivas, netas de João. Cada uma dessas netas terá direito a 1/3 da herança que caberia a Ricardo. Esse direito de representação se estende sem limite entre descendentes diretos, como bisnetos, trinetos e tataranetos. Pai e mãeOs pais só têm direito à herança se a pessoa falecida não deixar descendentes (filhos, netos, bisnetos, trinetos e tataranetos). Eles têm que dividir parte do patrimônio com o cônjuge do falecido, independente do regime de bens que o casal mantinha. Avós, bisavós, trisavós e tataravósSó têm direito à herança se a pessoa que morreu não deixou:
Nesse caso, não existe direito de representação. Assim, o ascendente mais próximo exclui os mais distantes. Por exemplo: uma avó vai excluir um bisavô da herança (exceto se o bisavô estiver contemplado no testamento, dentro dos 50% que pode ser destinados livremente). Irmãos, sobrinhos, tios, tios-avós e primosEsses são os principais parentes colaterais considerados herdeiros facultativos. Se não forem contemplados no testamento, só terão direito à herança caso não esteja vivo nenhum dos outros familiares listados acima. Diferentemente dos herdeiros necessários, os herdeiros facultativos podem ser excluídos no testamento pela simples vontade do dono do patrimônio. Quem pode ser deserdado?A lei prevê casos em que o próprio dono do patrimônio pode excluir herdeiros necessários. Isso só é permitido por meio do testamento, com indicação expressa da causa. Para deserdar descendentes (filhos, netos e bisnetos), o dono do patrimônio pode alegar:
Para deserdar ascendentes (mãe, pais, avós, bisavós), pode alegar:
Além disso, a pessoa que praticou ato considerado indigno contra quem deixou herança pode ser excluída da partilha, independente do grau de parentesco. Os principais exemplos são:
A exclusão do herdeiro indigno precisa passar por processo judicial. Os herdeiros interessados devem entrar com a ação após a morte de quem deixou a herança. Nos casos de homicídio ou tentativa de homicídio, o Ministério Público também pode tomar a iniciativa. Herança sem herdeirosExiste ainda a possibilidade de toda a herança ficar com o município ou o Distrito Federal. Isso acontece se a pessoa não deixar testamento e não houver herdeiros conhecidos (ou se todos eles renunciarem à herança). Fonte: Camila Zynger, especialista em direito de família e sucessões do escritório Neves, De Rosso e Fonseca Advogados. Veja mais economia de um jeito fácil de entender: @uoleconomia no Instagram. Sou casado e não tenho filhos Quem herdará os bens?Em qualquer regime de bens, não havendo descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente é o único herdeiro de todos os bens deixados, beneficiando-se integralmente da herança. Salvo se ele fizer um testamento declarando parte disponível que represente 50% em favor de outras pessoas.
Quem são os herdeiros de uma pessoa que não tem filhos?Quem herda bens de pessoas solteiras e sem filhos?. Descendentes (filhos, netos, bisnetos….);. Ascendentes (Pais, avós, bisavós…);. Cônjuge/Companheiro (dependendo do caso, pode dividir a herança com descendentes e ascendentes);. Colaterais (irmão, sobrinho, tio, primo, tio-avô, sobrinho-neto.). Quando a pessoa morre e não ter filho pra quem fica?Quem tem direito à herança da pessoa solteira e sem filhos? Quando a pessoa é solteira e não tem nenhum filho a herança é destinada aos ascendentes, ou seja, seus pais, avós ou bisavós. Caso o falecido não tenha nenhum herdeiro ascendente, o rol de herdeiros necessários deixa de existir.
Para quem ficam os bens de quem não tem filhos?No caso de não haver filhos ou cônjuge e os pais serem falecidos, passa-se ao próximo grupo, irmãos, sobrinhos, etc. Quando essa pessoa solteira e sem filhos, ainda tem pais ou um dos pais vivo, os bens irão obrigatoriamente para esse pai/mãe vivo.
|