O Serviço Militar
consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de 12 (doze) meses.
Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Os documentos que tratam de forma particular em relação ao assunto são a Lei do Serviço Militar (Lei
nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e seu devido Regulamento (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).
A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:
obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
ingressar
como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
inscrever-se em concurso para
provimento de cargo público;
exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
ATENÇÃO! Se você está encontrando problemas com a prestação do serviço militar ou tem dúvidas sobre ele, entre em contato com alguma das seguintes ouvidorias:
Marinha do
Brasil, consulte aqui;
Exército Brasileiro, consulte aqui;
Força
Aérea Brasileira, consulte aqui.
Quem pode utilizar este serviço?
Jovem
brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.
Brasileiro Naturalizado ou por opção.
Qualquer cidadão que não tenha se alistado no ano em que completou 18 anos.
Requisito: Ser cidadão Brasileiro do sexo masculino.
Etapas para a realização deste
serviço
Alistamento Militar
É quando o brasileiro convocado se inscreve para concorrer à seleção no quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica. Deve se alistar nos seis primeiros meses (janeiro a junho) do ano em que completar dezoito anos.
Alistamento presencial: em Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, consulte:
https://alistamento.eb.mil.br/servico/jsm
Canais de prestação
Web :
O cidadão que completou 18 anos deverá acessar o site e preencher as informações requisitadas (mesmo que ele atenda a uma das condições que o exima de prestar o serviço militar obrigatório).
Aquele
cidadão que não se alistou quando completou 18 anos, deverá realizar o alistamento de forma presencial.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Aguardar o retorno da disponibilização do site, pode ser alguma eventual manutenção temporária ou indisponibilidade rápida.
Presencial :
Tempo estimado de espera: Até 4 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
On-line: preenchimento de dados pessoais
Presencial: comparecer na Junta de Serviço Militar portando:
a certidão de nascimento ou, no caso de brasileiro naturalizado, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente);
comprovante de residência ou declaração assinada;
convém levar um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário.
Pessoas com deficiência
Consulte através do link:
https://alistamento.eb.mil.br/alistamento
Arrimo de família
Comparecer à Junta de Serviço Militar portando devidamente preenchido e assinado; cópia de certidões de óbito, nascimento ou casamento; documentos úteis para comprovar sua condição, consulte através do link:
https://alistamento.eb.mil.br/help/faq
Brasileiro residente no exterior
Se dirigir à Repartição Consular ou Embaixada, consulte através do link:
https://alistamento.eb.mil.br/help/exterior
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
Seleção Geral
O cidadão poderá seguir:
Seleção Geral - passará por exames médicos e físicos, testes de conhecimentos gerais e psicológicos, e
de entrevista.
Dispensado ou considerado excesso de contingente - seguirá para a etapa 3.
O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou que, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário.
Canais de prestação
Presencial :
O cidadão receberá um e-mail ou SMS informando a hora/data/local em que deverá comparecer para o processo de Seleção
Geral. Ele poderá também consultar sua situação no site em que realizou o alistamento ou buscar informações em qualquer Junta de Serviço Militar.
Se o alistamento foi realizado de forma presencial, ele tomará conhecimento do local de apresentação pelo servidor público que prestou o atendimento.
Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente);
Comprovante de residência ou declaração assinada;
Convém estar de posse de um documento oficial com fotografia; e
Comprovação de matrícula em instituição superior de ensino (se for o caso).
Cidadão cursando medicina, odontologia, veterinária ou farmácia.
Caso o cidadão esteja cursando medicina, odontologia, veterinária ou farmácia poderá solicitar adiamento até o término do curso, quando concorrerá a seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário (Lei nº 5292, de 08 de junho de 1967, Lei nº 12.336, de 26 de outubro de 2010 e Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968).
Tempo de duração da etapa
Em média 4 hora(s)
Jurar à
Bandeira Nacional, se dispensado.
Se o cidadão for dispensado ou considerado excesso de contingente pagará uma taxa, realizará o juramento à Bandeira Nacional e receberá o seu devido certificado em cerimônia cívica apropriada, ficando assim quite com sua situação militar.
Canais de prestação
Presencial :
online: Pagamento da taxa.
presencial: Participar da cerimônia cívica de Juramento à Bandeira e receber o
seu devido Certificado.
Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Carteira de Identidade.
Comprovante de pagamento da taxa militar.
Custos
Taxa militar (valor reajustado trimestralmente) : R$ 5,58
Tempo de duração da etapa
Em média 1
hora(s)
Comparecer à Seleção Complementar, se apto na Seleção Geral
O cidadão que for declarado apto em todas as seleções anteriores deverá participar da Seleção Complementar na Organização Militar em que fora designado (Marinha, Exército ou Aeronáutica).
Canais de prestação
Presencial :
O cidadão deverá se apresentar na Organização Militar que fora designada na data/hora prevista.
Tempo
estimado de espera: Até 8 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Documentação em comum para todos os casos
Tempo de duração da etapa
Em média 8 hora(s)
Incorporação
Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário, após ele ter sido aprovado em todas as fases anteriores do processo, em
uma Organização Militar da Ativa das Forças Armadas.
O Serviço Militar inicial dos incorporados terá a duração normal de 12 (doze) meses, podendo ser reduzido ou dilatado, conforme previsto no art.6 da Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964).
Canais de prestação
Presencial :
O convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula, que não se apresentar à Organização Militar que lhe for designada, dentro do prazo
marcado ou que, tendo-o feito, se ausentar antes do ato oficial de incorporação ou matrícula, será declarado insubmisso, conforme art. 183 do Código Penal Militar (CPM), consulte aqui.
Tempo estimado de espera: Até 12 mês(es)
Tempo de
duração da etapa
Em média 12 mês(es)
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
sim.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério da Defesa . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Sem validade.
Legislação
Consulte o
site.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; ·
Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao
atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
Nome, CPF, RG, nome da mãe, nome do pai, data de nascimento, endereço, sexo, telefone fixo e/ou celular, inclusive do tutor ou curador, se for o caso
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei
13709/2018, art. 5º, II
Não existem dados pessoais sensíveis.
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoais
5 anos
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do
tratamento
Serviço militar e mobilização nacional
Previsão legal do tratamento
Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964)
Regulamento da LSM (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).
Dados pessoais compartilhados com outras instituições
Não é realizado compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com
outras instituições públicas ou privadas
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis
Não é realizado compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com outras instituições públicas ou privadas
Link da política de privacidade/termo de uso do serviço