Estava assistindo ao RJTV 1ª edição, no Globo Play. A matéria era sobre estacionamento/parada de transporte motorizado privado em área de embarque e desembarque de passageiros, na Barra da Tijuca (Jardim Oceânico). O caso em tela é ponto de ônibus. Show
Há infração de trânsito para o estacionamento/parada de transporte motorizado privado em área de embarque e desembarque de passageiros? Primeiro vamos analisar as seguintes Leis: LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012A Lei institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Os princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana constam na norma contida no art. 5º. Destaco:
Para que o sistema de transporte público seja eficiente são necessários:
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997A Lei institui o Código de Trânsito Brasileiro. Transcreverei algumas normas:
Trânsito seguro é aquele que tem sinalização, em bom estado de conservação e atendendo às normas de engenharia de trânsito. As medidas adotadas pelo Sistema Nacional de Trânsito para assegurar segurança no trânsito começa pela educação no trânsito. Essa educação inicia-se dentro do Centro de Formação de Condutores (CFC) — reconhecido como autoescola. Os instrutores de trânsito têm responsabilidade sobre está tarefa educacional: mudar comportamentos e, principalmente, mentalidades arraigadas no inconsciente coletivo de que via pública é “terra de ninguém”. Por sua vez, pelo texto contido no § 3º, do art. 1º, “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente. Ou seja, a responsabilidade objetiva dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito “em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”. Com fulcro na norma contida no art. 1º, § 3º, o CTB isenta os usuários de vias terrestres de culpabilidade quando a sinalização for insuficiente ou incorreta:
Sendo objetivos básicos do SNT, qualquer ação — sinalização colocada de forma errada — não condizente com a Política Nacional de Trânsito, e a própria essência do CTB, constitui responsabilidade objetiva.
A Polícia Militar pode fiscalizar as vias públicas abertas à circulação.
A Guarda Municipal, pela LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 ou Estatuto Geral das Guardas Municipais, pode “exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal” (Art. 4º, VI, d0 Estatuto Geral das Guardas Municipais). Não farei comentários sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do Estatudo.
A abstenção de qualquer ato que possa gerar acidente de trânsito é uma responsabilidade objetiva de qualquer usuário — pedestres, condutores motorizados ou não — de via terrestre. Dirigir sonolento, desatenção (uso de celular, olhando para as vitrines, conversando com passageiro, volume alto dentro do veículo, conduzir veículo ajeitando retrovisor, assento. São inúmeros atos perigosos que podem gerar acidente de trânsito. O condutor deve dirigir em condições física, emocional e psíquica satisfatórias para a condução segura na via. A devida manutenção veicular também é uma responsabilidade objetiva do proprietário veicular. Se o condutor não proprietário souber que o veículo não tem condições de transitar com segurança — pastilha de freio gasta —, o condutor pode responder objetivamente por qualquer acidente. Há infração de trânsito:
Qualquer condutor, seja ele de transporte coletivo ou não, ao efetuar ultrapassagem — mudança de faixa de trânsito e o retorno à faixa original — de veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir à marcha, isto é, reduzir à aceleração veicular pelo acionamento do pedal de freio (freio de serviço) e, principalmente, ter em mente que algum pedestre poderá estar cruzando a pista de rolamento (rua).
O condutor deve ter máxima atenção ao efetuar qualquer manobra. O uso dos retrovisores, a cautela, o respeito pela preferência de passagem seja de outro condutor, motorizado ou não, e, principalmente, de pedestre, não podem ser negligenciados pelo condutor de automotor.
O uso de sinalização de advertência, os pisca-piscas nas quatro lanternas laterais, somente pode ser: na imobilização temporária em situação de emergência (acidente de trânsito,); quando a regulamentação da via assim o determinar; situações de emergência (animais transitando no meio da pista de rolamento, animal morto, árvore caída). Jamais pode ser usada a sinalização de alerta para alertar blitz policial. CONCLUSÃO QUANTO À INFRAÇÃO DE TRÂNSITO PARA O ESTACIONAMENTO/PARADA DE TRANSPORTE MOTORIZADO PRIVADO EM ÁREA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROSHá infração de trânsito quanto ao estacionamento em área de embarque e desembarque que de passageiros:
E qual o limite de tempo para configurar estacionamento? O CTB não delimita o período de tempo para caracterizar estacionamento. Por definição, estacionamento é a “imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”. Todavia, pelo texto contido no artigo supratranscrito, independente de presença ou não de sinalização delimitando ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo nenhum outro tipo de veículo pode estacionar do marco do ponto, salvo “no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto”. Há infração de trânsito quanto à parada em área de embarque e desembarque de passageiros:
Primeiro, definição de bloquear: Dicionário Aurélio Século XXI
Dicionário Houaiss
O trânsito terrestre não pode sofrer obstáculo por condutas humanas. É comum, em portas de escolas, parar automotor para embarque e desembarque de passageiros. A simples parada pode gerar obstrução ou retardamento significativo no fluxo dos demais veículos. O condutor deve ter bom senso. Se a parada veicular causar obstrução ou momentâneo engarrafamento, não pode parar. Deverá prosseguir e fazer retorno para embarcar ou desembarcar passageiros. Quanto ao ponto de ônibus, a simples parada para embarque e desembarque de passageiro, cujo automotor não seja de transporte público coletivo, dificulta ou até obstrui o fluxo normal do trânsito. A fiscalização de trânsito, por meio de agentes das autoridades de trânsito, não pode permitir que nos pontos de ônibus demais tipos de transportes sejam parados ou estacionados nestas localidades. Ocorre sempre, nesses locais, verdadeiro estresse aos condutores de transporte público coletivo. Ponto de ônibus é ponto de ônibus. Um "choque de ordem" deve ser aplicado pelos administradores públicos. É necessário aplicar a Teoria do Vidro Quebrado no trânsito, caótico, brasileiro. Qual valor da multa por estacionar em local de embarque e desembarque?Conforme o CTB, é infração média estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros transporte coletivo. A multa é de R$ 130.16.
Que penalidades e medidas administrativas serão aplicadas ao condutor que estacionar seu veículo em local não permitido?Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
Quando o veículo estiver estacionado na calçada ou sobre a faixa destinada a pedestres O condutor terá como medida administrativa?Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo. § 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo. § 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.
Quando o motorista estacionar próximo ou sobre hidrantes de incêndio desde que esteja devidamente identificado será punido com?De acordo com o Código de Trânsito, estacionar na frente de hidrantes é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e soma quatro pontos na carteira.
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