Quando o uso do cinto de segurança passou a ser obrigatório no Brasil?


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TRÂNSITO
Contran anuncia na 6� que cinto e encosto em todos os bancos só serão obrigatórios em modelos produzidos em 99

Norma sobre cinto de 3 pontos vai mudar

WILLIAM FRANÇA
da Sucursal de Brasília

O Conselho Nacional de Trânsito vai rever algumas regulamentações do Código de Trânsito Brasileiro sobre o uso de equipamentos obrigatórios.
O cinto de segurança continuará sendo obrigatório para todos. A diferença é que ele passará a ser de três pontos (uma faixa sobre o tórax e outra envolvendo a cintura) para todos os bancos apenas nos carros que forem produzidos a partir de 1� de janeiro de 99.
Assim, os carros produzidos até aquela data ficarão como estão -sem necessidade de mudanças-, impedindo que adaptações mal feitas acabem produzindo riscos aos passageiros.
Da mesma forma, ficará abolida a exigência do cinto de três pontos para o passageiro que estiver no centro do banco de trás -bastará o cinto sobre a cintura. Não há no mercado, nem mesmo entre os importados, uma forma de instalar o de três pontos nesse lugar.
As medidas estão em fase final de redação. A Folha obteve os textos que deverão ser apresentados para a apreciação dos sete ministros do Contran, na sexta-feira.

Crianças na frente
As crianças com menos de dez anos de idade continuarão sendo obrigadas a viajar no banco de trás, cada uma com um cinto próprio. No caso de bebês, amarrados em cadeiras apropriadas.
As exceções serão para os carros que só têm o banco dianteiro (camionetes, por exemplo). Nesse caso, a criança poderá ser transportada nesse banco, desde que com um cinto de segurança individual.
No caso de haver excesso de crianças no banco traseiro (quatro, por exemplo), a criança com maior estatura poderá ser transportada no banco dianteiro, mesmo que seja menor de dez anos. Essas exceções não serão válidas para o transporte remunerado.
O Contran não vai admitir que duas crianças sejam amarradas no mesmo cinto ou que alguma viaje solta. Se o carro só comportar cinco pessoas, esse limite deverá ser respeitado, ainda que todos os passageiros sejam crianças.
O Contran deverá proibir o uso de qualquer dispositivo que trave, afrouxe ou modifique o uso do cinto. Um dos alvos é o grampo de plástico que vem sendo usado por taxistas em São Paulo. Se houver flagrante do uso desses artifícios, o motorista ou passageiro será considerado sem cinto e penalizado conforme o código.
Essa regulamentação colocará fim à decisão do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo, que determinou que crianças com menos de 12 anos não têm necessidade de usar cinto no banco traseiro. Outra regulamentação que será revista é a que exige a instalação de encosto de cabeça em todos os bancos. A regra só deverá valer para veículos produzidos a partir de 1� de janeiro de 1999.

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Quando o uso do cinto de segurança passou a ser obrigatório no Brasil?
Empresário reconhece a importância do cinto e pensa que além de salvar vidas, dispositivo livra de multas (Foto: Marcos Ermínio)

O uso do cinto de segurança é obrigatório em todo o território nacional desde 1997. Determinada pelo artigo 65 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), instituído pela Lei nº 9.503, a regra provoca multa se for descumprida. Mesmo assim, na maioria das vezes, a lei só é respeitada pelo motorista. Para os passageiros dos veículos, parece não significar nada. 

Em enquete realizada pelo Campo Grande News, 69% dos leitores admitiram não ter a prática do uso do cinto quando estão sentados na parte traseira do carro. Fora da internet, nas ruas, é possível verificar o mau comportamento de usuários que, em sua maioria, só utilizam o dispositivo de segurança no banco da frente.

Na teoria, a avaliação de que o cinto de segurança salva vidas é unânime. Contudo, na prática, a situação é diferente. Como é mais fácil passar pela fiscalização sem ser visto no banco de passageiros, o dispositivo é deixado de lado.

“Eu não gosto de usar cinto porque incomoda. Às vezes me esqueço. Quando viajo, coloco com mais frequência”, disse a motorista Cristiane de Morais, 28 anos, lembrando que não orienta seus passageiros a utilizarem o cinto.

Já o empresário Ricardo Souza Lima, 37, reconhece a importância do uso do dispositivo no banco traseiro, mas confessa que só manda seus passageiros usarem por temor das multas. “Só falo para usarem porque senão leva multa. É difícil, mas é só por isso. Não tenho medo de acidentes”, revela.

O pastor Paulo Silva, 39, lembra que usar o cinto traz mais segurança não só para o motorista, mas também para o passageiro. Mesmo assim, os três ocupantes da parte detrás do veículo não usavam o dispositivo. “É responsabilidade nossa”, defendeu uma das jovens que estava sentada.

Acostumado a ir e vir pela cidade várias vezes durante o dia, o taxista Eduardo da Silva, 40, afirma que “às vezes” se lembra de pedir para que o passageiro utilize o cinto. “Quando os passageiros estão com pressa eu cobro”, afirma lembrando que o risco de uma batida pode ser maior.

Em alguns minutos de abordagens no cruzamento da Avenida Fernando Corrêa da Costa com a Rua 13 de Maio, a aposentada Maria Xavier, 63, foi a única passageira encontrada que utilizava o cinto de segurança no banco traseiro. “Me dá mais segurança”, contou rapidamente.

Já o vendedor Douglas Lincoln, 29, diz que determina que seus passageiros utilizem o dispositivo de segurança “tanto na cidade quanto na estrada”. “Tem gente que só usa na rodovia, mas acho que é importante em todos os lugares, até para segurança de quem está conduzindo”, opina.

Quando o uso do cinto de segurança passou a ser obrigatório no Brasil?
Aposentada não abre mão do uso do cinto e afirma: "é mais seguro" (Foto: Marcos Ermínio)

Legislação – Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança do veículo, conforme previsto no artigo 65 do CTB, é infração considerada grave e passível de multa, além de medida administrativa.

De acordo com cabo Canale, da assessoria de comunicação da PRE (Polícia Rodoviária Estadual), o motorista é responsável pelos passageiros. “Se o motorista usar o freio repentinamente, o cinto evita que o corpo do passageiro seja arremessado para frente ou jogado para fora do carro”, exemplifica.

A conscientização deve ser do condutor do veículo, que “orienta os passageiros a utilizar o cinto de segurança”. O cabo ainda lembra que as chances de se evitar uma lesão grave ou fatal, em um acidente, são maiores quando se usa o dispositivo.

Quando começou o uso do cinto de segurança no Brasil?

Em 1994 o cinto de dois pontos passou a ser obrigatório no Brasil. Três anos após, 1997, adotou-se o cinto de três pontos no banco dianteiro.

Quem criou a lei do cinto de segurança?

Gilberto Lehfeld, diretor do DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário), classificou como ``brilhante" a idéia de se obrigar o cinto na cidade. O diretor do DSV lembra que em 1985 o Contran (Conselho de Trânsito) baixou uma resolução obrigando o cinto na cidade.

Quando e por quem o cinto de segurança foi inventado?

Em 1903, um francês chamado Gustave Désiré Liebau patenteou a invenção, e apenas na década de 1950 o cinto começou a ser fabricado com os veículos, mas o modelo ainda era simples, de duas pontas. Foi o engenheiro da Volvo Nils Bohlin quem criou o cinto de três pontas em 1959.