Quando sai a primeira parcela do imposto de renda

Quando sai a primeira parcela do imposto de renda

Os contribuintes do Imposto de Renda 2022 precisam ficar atentos ao prazo para o débito automático da primeira cota do IRPF, que passou ser até às 23h59 desta terça-feira (10) após o fisco ter ampliado o prazo até o dia 31 de maio. Saiba mais. 

As declarações enviadas após o dia 10 de maio, poderão ser parceladas por meio de débito apenas na segunda parcela. Para a primeira cota ou cota individual, o pagamento deve ser feito pelo Darf (Documento de Arrecadação do Imposto Federal) até 31 de maio, último dia para envio da declaração de IR.

Até às 11h desta segunda-feira (9), a Receita Federal recebeu pouco mais de 20 milhões de declarações do Imposto de Renda 2022. No entanto, a Receita ainda espera 34,1 milhões de declarações. 

Quem não declarar no prazo pode pagar uma multa que chega a 20% do imposto devido. Para aqueles que atrasar o pagamento, está sujeito à multa de 0,33% por dia, que é limitado a 20% sobre o valor da parcela. 

+++ Restituição do Imposto de Renda 2022: Receita Federal alerta sobre novo golpe; saiba mais

Saiba quem precisa declarar o imposto de Renda 2022

O contribuinte precisa ficar atento para saber se precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2022. Conheça regras:

  • Quem em 2021 teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva da fonte, que estão acima de R$ 40 mil, limite da Receita;
  • Quem teve ganho de rendimentos na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto 
  • As pessoas que têm isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Pessoas que tenham operado em bolsas de valores;
  • Quem, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil;
  • Pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Veja calendário da restituição do Imposto de Renda 2022

A Receita Federal prorrogou a entrega da declaração dos ganhos obtidos em 2021, que passou para 31 de maio. Veja calendário de restituição:

  • 1º lote: 31 de maio de 2022
  • 2º lote: 30 de junho de 2022
  • 3º lote: 29 de julho de 2022
  • 4º lote: 31 de agosto de 2022
  • 5º lote: 30 de setembro de 2022

Pix usado para pagar as cotas do IRPF. Entenda 

O cidadão pode pagar as cotas do Imposto de Renda 2022 via Pix, bem como também receber pelo mesmo sistema de transferência de valores instantâneo. No caso, os DARFs passarão a ser impressos com código de barras e QR Code para facilitar o pagamento via Pix. 

Outro ponto é que todos os contribuintes que têm conta gov.br nos níveis prata e ouro terão acesso à declaração pré-preenchida, antes restrita apenas a quem tinha certificado digital. Também será possível pagar o imposto de renda e receber a restituição via PIX, desde que a chave do contribuinte seja o seu Cadastro de Pessoa Física - CPF.

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Quando sai a primeira parcela do imposto de renda

Agência Brasil

Prazo para pagar Imposto de Renda no débito automático acaba no dia 10

O contribuinte com imposto a pagar tem até a próxima terça-feira (10) para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 e pagar a primeira parcela ou a quota única em débito automático no banco. O prazo anterior ia até 10 de abril, mas também mudou com a prorrogação do prazo para entrega da declaração,  que foi de 29 de abril para 31 de maio.

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Se declarar o Imposto de Renda depois, o pagamento deverá ser realizado por meio de DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais). Segundo a Receita Federal, quem declarar após o dia 10 ainda poderá colocar as cotas em débito automático, mas só a partir da segunda parcela.

"Se o contribuinte deseja pagar o imposto devido via débito automático desde a 1ª cota, a solicitação deve ser feita até o dia 10 de maio. Caso envie a declaração após esta data, deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas", explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Se não for feita a opção pelo débito automático, o DARF pode ser emitido pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), por meio do site da Receita Federal.

Neste ano, tornou-se possível pagar o documento via Pix.

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Veja as datas de vencimento de cada parcela:

  • 1ª parcela: 31 de maio
  • 2ª parcela: 30 de junho
  • 3ª parcela: 29 de julho
  • 4ª parcela: 31 de agosto
  • 5ª parcela: 30 de setembro
  • 6ª parcela: 31 de outubro
  • 7ª parcela: 30 de novembro
  • 8ª parcela: 29 de dezembro

O IR também pode ser parcelado em até 8 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Neste caso, na segunda parcela será cobrado o juro de 1% sobre o valor da primeira. Da terceira em diante, ocorre a incidência de 1% de juro mais a variação mensal da taxa Selic acumulada desde maio até o mês anterior ao de vencimento da quota em questão.

Em caso de atraso no pagamento, o valor do tributo estará sujeito a uma multa de 0,33% ao dia se limitando a 20% sobre o valor da parcela.

O que muda com a prorrogação do prazo para entrega da declaração

"O adiamento na realidade muda muito pouco para quem é obrigado a entregar a declaração. Ajuda mais quem está com dificuldade para encontrar documentos ou quem tem imposto a pagar e quer adiar essa ação", diz Richard Domingos.

Mesmo com o adiamento do prazo a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes. "O alongamento de prazo é importante, mas é fundamental que o contribuinte preencha a declaração o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica" avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Ele conta que caso a pessoa tenha imposto a pagar e esteja em dificuldade financeira, o ideal é realmente entregar nos últimos dias, pois assim terá um prazo maior para se organizar financeiramente para a realização desse pagamento.

Imposto a Restituir

Já para que tem imposto a restituir, a Receita deverá manter o calendário de pagamento. Também deverá ser mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Veja como será o calendário da restituição do IRPF em 2022:

  •  1º lote: 31 de maio de 2022
  • 2º lote: 30 de junho de 2022
  • 3º lote: 29 de julho de 2022
  • 4º lote: 31 de agosto de 2022
  • 5º lote: 30 de setembro de 2022

O diretor da Confirp comenta que antecipar a entrega é interessante para quem tem dinheiro a receber, ou seja, imposto a restituir. "Entregando o quanto antes a declaração, a chance de receber esse valor nos primeiros lotes é maior, e muita gente está necessitado desse dinheiro", explica Domingos.

Vantagens de entregar antes:

  •  Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes;
  • Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
  • Possuir mais tempo para ajustes da declaração.

Vantagem em entregar nos últimos dias:

  • Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.

Quem é obrigado a declarar

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil até 31 de dezembro do ano-calendário.

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