Sobre a extinção do ato administrativo, é correto afirmar: Show
A O ato administrativo extingue-se por cumprimento dos seus efeitos; pelo desaparecimento do sujeito ou objeto e pela retirada, que se verifica por várias maneiras. B Anulação, ou invalidação, do ato administrativo é o seu desfazimento por razões de conveniência e oportunidade. C Incompetência e incapacidade são vícios que atingem o ato administrativo, quanto à forma, e que justificam a sua anulação ou invalidação. D A revogação do ato administrativo pode ser decretada pelo Poder Judiciário, se for provocado pelo interessado. E A revogação do ato administrativo no âmbito da Administração, não pode ser feita por quem o praticou. Quanto à extinção do ato administrativo, é correto afirmar: o ato administrativo praticado por autoridade incompetente deve ser revogado pela própria Administração. o ato administrativo pode ser revogado, pela própria Administração, por razão de conveniência e oportunidade, desde que ainda não consumado. a anulação do ato administrativo ilegal é prerrogativa do Poder Judiciário mediante provocação do interessado. a cassação é medida tomada pela Administração, quando o ato administrativo for praticado com vício de legalidade. por razão de conveniência e oportunidade, o ato administrativo praticado com vício quanto ao objeto pode ser convalidado pela própria Administração. Fala, pessoal. Nesse artigo faremos um resumo do conceito e das formas de extinção dos atos administrativos. Atos administrativos são espécies do gênero ato jurídico. Os atos jurídicos são qualquer manifestação unilateral humana voluntária que tenham a finalidade de produzir determinada alteração jurídica. Diferentemente dos contratos administrativos, os atos administrativos são unilaterais e dependem apenas da vontade da administração pública ou dos particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas. Além disso, eles têm o condão de gerar efeitos jurídicos, independentemente de qualquer interpelação. Mas, estão sujeitos ao controle do Poder Judiciário. Eles também possuem como finalidade o interesse público e se sujeitam ao regime jurídico de direito público. Extinção dos atos administrativosO ato administrativo, após cumprir os requisitos e ser publicado, está apto a produzir os efeitos jurídicos. Portanto, esse é o ponto inicial da vida dos atos administrativos, quando eles começam a provocar efeitos jurídicos. Mas, e quanto ao fim da vida dos atos administrativos? Quando e como eles se extinguem? Pois então, vamos ver nesse resumo da extinção dos atos administrativos as formas e características dessa etapa final, já que os atos administrativos podem ter uma extinção natural ou outras formas de desaparecer do mundo jurídico. Resumo das formas de extinção dos atos administrativosO ato administrativo pode se extinguir por:
A retirada é o mais cobrado nas provas de concursos. Por isso, veremos um pouco da definição de cada um e aprofundaremos mais nas formas de extinção do ato administrativo por retirada. A extinção do ato administrativo pelo cumprimento dos efeitos também é conhecida como a extinção natural, afinal o ato gera os efeitos a que foi proposto e cumpre a sua missão. Esse caso pode ocorrer de três formas: pelo esgotamento do conteúdo jurídico, pela execução material e por realização da condição resolutiva ou termo final. Vamos ver com mais detalhes logo em seguida. Formas de extinção dos atos administrativosNa extinção pelo esgotamento do conteúdo jurídico, por exemplo, ocorre quando a servidora goza de licença maternidade ou férias, e quando esgotado o período, não existe mais razão para o ato continuar a viger. Já quanto a execução material, podemos exemplificar por um ato administrativo de uma construção. Quando a obra for finalizada e executada materialmente, encerra-se o ciclo do ato administrativo. Enquanto na terceira possibilidade da condição resolutiva ou termo final, temos uma condição ou termo imposto e quando ele ocorrer, o ato administrativo deixa de ter efeito. Como, por exemplo, quando um determinado ato proíbe o aumento salarial do servidor até determinada data, quando essa data passar, o aumento poderá ocorrer e o ato não terá mais valia. Enquanto na extinção subjetiva, a extinção do ato ocorre porque o sujeito ou beneficiário deixa de existir. Então, por exemplo, se uma pessoa tem uma autorização para realizar determinado serviço pessoalmente e ela falece, há uma extinção subjetiva do ato. Por outro lado, a extinção objetiva do ato ocorre quando o objeto do ato desaparece. Se um vendedor de frutas tem autorização para vender em uma praça e essa praça vai ser retirada para a construção de uma rua, não será mais possível a venda nessa praça porque ela não existe mais. Já a renúncia ocorre pela vontade do beneficiário de desistir do ato administrativo, ou seja, não irá mais desfrutar de uma vantagem por escolha pessoal e então o ato se extingue. Por outro lado, a retirada do ato administrativo ocorre quando o Estado adota uma medida para extinguir o ato. Nesse caso, se subdivide em: caducidade, contraposição, cassação, anulação e revogação. Formas de extinção dos atos administrativosCaducidadeA caducidade acontece quando o ato está baseado em uma legislação e uma lei superveniente revoga a lei anterior. Por isso, pela nova lei, aquele ato já não faz mais sentido no mundo jurídico. Ou seja, considera-se uma ilegalidade posterior. Então, se uma autorização foi concedida para uso de uma praça pública para uma banca de jornal, e posteriormente existe uma lei que proíbe o uso de praças públicas para vendas, então o ato caducará. ContraposiçãoA contraposição também ocorre com a mudança no mundo jurídico, mas através de um novo ato que se contrapõe ao ato anterior. Assim sendo, a diferença entre a caducidade e a contraposição é que a caducidade é com base em nova lei e a contraposição com base em novo ato. Por isso, diferente do exemplo de caducidade, nesse caso, um ato extinguiria a autorização daquela banca de jornal de uso da praça pública. E não uma lei.
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