Primeiramente, importante ressaltar a diferença entre jurisdição e competência, que, apesar de possuírem similaridades, são institutos diversos. Show Jurisdição é o poder que o Estado detém, constitucionalmente assegurado, para aplicar a lei a fim de resolver conflitos. Assim, trata-se do poder/dever[1] do Estado de, quando provocado (princípio da inércia), intervir numa relação entre duas partes para solucionar uma lide. Se jurisdição é o poder de dizer a lei, competência é a delimitação desse poder, que é estabelecida através das normas. Assim, competência é uma permissão legal para exercer uma fração do poder jurisdicional. A jurisdição gera, então, por meio de um representante do Estado (Juiz), uma solução impositiva e definitiva, substituindo a vontade das partes, vez que a sentença gera coisa julgada, não podendo as partes buscarem o judiciário para resolver o mesmo conflito. Por outro lado, a competência representa uma fração da jurisdição. Como expressão de um poder do Estado, o qual não pode ser fracionado, a jurisdição tem caráter uno e indivisível. Mas, para viabilizar o melhor exercício da jurisdição, por razões práticas e para melhor administração de justiça, ela é distribuída entre os órgãos jurisdicionais. Os critérios determinados pela legislação para essa distribuição chamam-se competência. Assim, em poucas palavras, a jurisdição é o poder/dever do Estado de resolver uma lide quando for provocado pelas partes, e competência são os critérios determinados pela lei para distribuir a jurisdição, facilitando o seu exercício. Os dois institutos possuem como fontes normativas a Constituição Federal e o Código de Processo Civil. [1] Trata-se de dever porque, conforme o princípio da indeclinabilidade da jurisdição, não pode o juiz se omitir de resolver a lide alegando o caso não ser disciplinado pela lei ou por conter obscuridade. Em relação à jurisdição e à competência, é correto afirmar que A a jurisdição tem por objetivo solucionar casos litigiosos, pois os não litigiosos são resolvidos administrativamente. B a arbitragem é modo qualificado e específico de exercício da jurisdição por particulares escolhidos pelas partes. C em nenhuma hipótese poderá o juiz exercer a jurisdição de ofício, sendo preciso a manifestação do interesse da parte nesse sentido. D a jurisdição é deferida aos juízes e membros do Ministério Público em todo território nacional. E a jurisdição é una e não fracionável; o que se reparte é a competência, que com a jurisdição não se confunde, por tratar, a competência, da capacidade de exercer poder outorgada pela Constituição e pela legislação infraconstitucional. Quanto à jurisdição e a competência é possível afirmar que?a jurisdição é una e não fracionável; o que se reparte é a competência, que com a jurisdição não se confunde, por tratar, a competência, da capacidade de exercer poder outorgada pela Constituição e pela legislação infraconstitucional.
O que é competência e jurisdição?Assim, em poucas palavras, a jurisdição é o poder/dever do Estado de resolver uma lide quando for provocado pelas partes, e competência são os critérios determinados pela lei para distribuir a jurisdição, facilitando o seu exercício.
Quanto à jurisdição é correto afirmar que?ao se dizer que a lei não excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, o ordenamento jurídico processual refere-se ao princípio da indelegabilidade.
O que tange a jurisdição é correto afirmar?No que tange à jurisdição, é correto afirmar: A em obediência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, em nenhuma hipótese a parte precisará exaurir a via administrativa de solução de conflitos, podendo sempre, desde logo, buscar a solução pela via do Poder Judiciário.
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