Quanto às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP é correto afirmar que?

A FUNPRESP–EXE abriu um procedimento licitatório na

modalidade de concorrência para a contratação de uma empresa de

consultoria especializada em políticas de assistência social, para

prestar assessoramento técnico especializado na área de previdência

complementar.

O edital de licitação foi inicialmente assinado pelo diretor

de seguridade da fundação. Após a publicação do edital,

descobriu-se que o instrumento de delegação de competências ao

diretor de seguridade não deixava claro que ele poderia assinar

editais de licitação, ainda que o regimento permitisse a delegação

de tal competência, que, regimentalmente, é do diretor-presidente

da fundação.

Para evitar qualquer questionamento nesse sentido,

foi feita uma segunda publicação do edital, assinada pelo

diretor-presidente da FUNPRESP–EXE, simplesmente

convalidando o edital anterior. Após a publicação do ato de

convalidação, o edital foi impugnado por um dos licitantes, a

cooperativa OMEGACOOP.

Em sua impugnação, a OMEGACOOP informa que presta

serviços de assistência social sem fins lucrativos, razão pela qual

alega ter o direito de ser tratada como uma OSCIP. Alega, ainda, ter

experiência no mercado, pois já havia firmado termos de parceria

com entes municipais para a prestação de serviço de assessoramento

em políticas de assistência.

A OMEGACOOP sustenta que o edital não possui regras

que garantam o tratamento diferenciado que favoreça ONGs

e OSCIPs, o que contrariaria a Lei n.º 8.666/1993. Defende, ainda,

que por ser uma cooperativa, deveria ter um tratamento

diferenciado também em relação ao fornecimento de certidões

e documentação.

Por fim, alega a OMEGACOOP que o primeiro edital

havia sido assinado por uma autoridade incompetente e que, nesse

caso, se trata incompetência absoluta, razão por que o edital deveria

ter sido anulado de ofício pelo diretor-presidente, com a reabertura

de todo o processo de licitação. Defende que, no caso em exame,

não seria admissível a convalidação, por tratar-se de vício

insanável.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Cooperação

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Agricultura

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Alimentos e Bebidas

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Artesanato

Encontre aqui informações para abrir sua empresa e melhorar seu negócio nesse segmento. Veja notícias, cursos presenciais e a distância e os eventos do seu estado, além de orientações para ajudar na gestão da sua empresa.

Beleza

Encontre aqui informações para abrir sua empresa e melhorar seu negócio nesse segmento. Veja notícias, cursos presenciais e a distância e os eventos do seu estado, além de orientações para ajudar na gestão da sua empresa.

Construção e Reforma

Encontre aqui informações sobre o setor da Construção, como estudos, vídeos, cursos e eventos que podem contribuir para a melhoria da gestão de seu negócio e orientar sobre como a sua empresa pode ser mais competitiva.

Economia Criativa

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Móveis e Decoração

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Mercado Digital

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Mercearia e Supermercados

Considerado o segundo maior e mais importante setor do varejo, as mercearias e supermercados recebem especial atenção do Sebrae. Para apoiar os pequenos negócios do setor são desenvolvidos conteúdos e cursos específicos que podem ajudar na melhoria da gestão de sua empresa e contribuir para que seu negócio seja cada vez mais rentável e sustentável.

Metal Mecânico

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Moda

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Pecuária

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Petroquímico e Mineração

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Saúde e bem-estar

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Turismo

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Veículos

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ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL

Entenda o que são OSCIPs e como elas funcionam

Quanto às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP é correto afirmar que?

Saiba o que é e como atua uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e descubra, ainda, no que ela difere de uma ONG - confusão muito comum

Você sabe o que é uma OSCIP?

Muita gente pensa que uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) é um tipo de entidade ou organização. Mas não é nada disso.

Mas uma ONG já não é uma OSCIP? Essa pergunta é frequente e a resposta para ela é: não.

Então, o que é?

 Uma OSCIP é uma qualificação jurídica atribuída a diferentes tipos de entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público com interesse social, que podem ser financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada sem fins lucrativos. Ou seja, as entidades típicas do terceiro setor. A OSCIP está prevista no ordenamento jurídico brasileiro como forma de facilitar parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.

Por ser uma qualificação, e não uma forma de organização em si mesma, vários tipos de instituições podem solicitar a qualificação como OSCIP. De maneira geral, as organizações não governamentais (ONGs) são as entidades que mais se encaixam no perfil para solicitar a qualificação de OSCIP.

Ao assistir o vídeo abaixo, você poderá entender melhor essa questão:

A diferença entre ONG e OSCIP

Mas uma ONG já não é uma OSCIP? Essa pergunta é frequente e a resposta para ela é: não. E o motivo é simples: a figura da ONG não existe no ordenamento jurídico brasileiro. A sigla é usada de maneira genérica para identificar organizações do terceiro setor, ou seja, que atuam sem fins comerciais e cumprindo um papel de interesse público, como associações, cooperativas, fundações, institutos, entre outras.

Já a qualificação de OSCIP é o reconhecimento oficial e legal mais próximo do que se entende por ONG, especialmente porque é marcada por exigências legais de prestação de contas referentes a todo o dinheiro público recebido do Estado.

Ser OSCIP é opção

Assim, afirmamos que ser uma OSCIP é uma opção institucional, não uma obrigação. Dessa forma, já que a OSCIP é uma qualificação para entidades do terceiro setor, pode-se dizer que toda OSCIP é uma ONG, mas nem toda ONG é uma OSCIP.

Você gostaria de mais informações sobre a formação e funcionamento das ONGs? Leia este artigo.

Conheça as vantagens em obter a qualificação de OSCIP, bem como os requisitos necessários para que sua organização se qualifique como tal e como ela funciona na publicação da série “Empreendimentos Coletivos” sobre o tema, criada pelo Sebrae. 

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Quanto às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP é correto afirmar que?

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Qual o conceito da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP?

Uma OSCIP é uma qualificação jurídica atribuída a diferentes tipos de entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público com interesse social, que podem ser financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada sem fins lucrativos. Ou seja, as entidades típicas do terceiro setor.

Quais são as organizações da sociedade civil de interesse público?

Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

Qual a diferença entre OS e OSCIP?

Uma diferença claramente perceptível está na qualificação da entidade, pois percebe-se que enquanto a OS alcança tal patamar por meio de um ato discricionário do Poder Público as OSCIP ganham o título de entidade quando preenche os requisitos previstos em lei, dessa forma, concretizando a afirmação de Di Pietro (2018) ...

É correto afirmar que o enunciado se refere a um novo instrumento jurídico denominado?

É correto afirmar que o enunciado se refere a um novo instrumento jurídico, denominado a) protocolo de intenções.