A FUNPRESP–EXE abriu um procedimento licitatório na Show
modalidade de concorrência para a contratação de uma empresa de consultoria especializada em políticas de assistência social, para prestar assessoramento técnico especializado na área de previdência complementar. O edital de licitação foi inicialmente assinado pelo diretor de seguridade da fundação. Após a publicação do edital, descobriu-se que o instrumento de delegação de competências ao diretor de seguridade não deixava claro que ele poderia assinar editais de licitação, ainda que o regimento permitisse a delegação de tal competência, que, regimentalmente, é do diretor-presidente da fundação. Para evitar qualquer questionamento nesse sentido, foi feita uma segunda publicação do edital, assinada pelo diretor-presidente da FUNPRESP–EXE, simplesmente convalidando o edital anterior. Após a publicação do ato de convalidação, o edital foi impugnado por um dos licitantes, a cooperativa OMEGACOOP. Em sua impugnação, a OMEGACOOP informa que presta serviços de assistência social sem fins lucrativos, razão pela qual alega ter o direito de ser tratada como uma OSCIP. Alega, ainda, ter experiência no mercado, pois já havia firmado termos de parceria com entes municipais para a prestação de serviço de assessoramento em políticas de assistência. A OMEGACOOP sustenta que o edital não possui regras que garantam o tratamento diferenciado que favoreça ONGs e OSCIPs, o que contrariaria a Lei n.º 8.666/1993. Defende, ainda, que por ser uma cooperativa, deveria ter um tratamento diferenciado também em relação ao fornecimento de certidões e documentação. Por fim, alega a OMEGACOOP que o primeiro edital havia sido assinado por uma autoridade incompetente e que, nesse caso, se trata incompetência absoluta, razão por que o edital deveria ter sido anulado de ofício pelo diretor-presidente, com a reabertura de todo o processo de licitação. Defende que, no caso em exame, não seria admissível a convalidação, por tratar-se de vício insanável. Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir. CooperaçãoComo fazer parcerias que beneficiem o seu negócio. Veja notícias, cursos presenciais e a distância e os eventos do seu estado, além de orientações para ajudar na gestão da sua empresa. AgriculturaEncontre aqui informações para abrir sua empresa e melhorar seu negócio nesse segmento. Veja notícias, cursos presenciais e a distância e os eventos do seu estado, além de orientações para ajudar na gestão da sua empresa. Alimentos e BebidasEncontre aqui informações para abrir sua empresa e melhorar seu negócio nesse segmento. Veja notícias, cursos presenciais e a distância e os eventos do seu estado, além de orientações para ajudar na gestão da sua empresa. ArtesanatoEncontre aqui informações para abrir sua empresa e melhorar seu negócio nesse segmento. 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Se você quer impulsionar ou abrir um pequeno negócio fabricante de móveis (de qualquer material); ou se fabrica produtos de madeira, como portas, pisos, painéis, etc.; veja aqui notícias, cursos e eventos do Sebrae, além de orientações para ajudar na gestão da sua empresa. Mercado DigitalEncontre aqui informações para abrir sua empresa e melhorar seu negócio nesse segmento. Veja notícias, cursos presenciais e a distância e os eventos do seu estado, além de orientações para ajudar na gestão da sua empresa. Mercearia e SupermercadosConsiderado o segundo maior e mais importante setor do varejo, as mercearias e supermercados recebem especial atenção do Sebrae. Para apoiar os pequenos negócios do setor são desenvolvidos conteúdos e cursos específicos que podem ajudar na melhoria da gestão de sua empresa e contribuir para que seu negócio seja cada vez mais rentável e sustentável. Metal MecânicoEncontre aqui informações para abrir sua empresa e melhorar seu negócio nesse segmento. 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ORGANIZAÇÃO EMPRESARIALEntenda o que são OSCIPs e como elas funcionamSaiba o que é e como atua uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e descubra, ainda, no que ela difere de uma ONG - confusão muito comum Você sabe o que é uma OSCIP? Muita gente pensa que uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) é um tipo de entidade ou organização. Mas não é nada disso. Mas uma ONG já não é uma OSCIP? Essa pergunta é frequente e a resposta para ela é: não. Então, o que é? Uma OSCIP é uma qualificação jurídica atribuída a diferentes tipos de entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público com interesse social, que podem ser financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada sem fins lucrativos. Ou seja, as entidades típicas do terceiro setor. A OSCIP está prevista no ordenamento jurídico brasileiro como forma de facilitar parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda. Por ser uma qualificação, e não uma forma de organização em si mesma, vários tipos de instituições podem solicitar a qualificação como OSCIP. De maneira geral, as organizações não governamentais (ONGs) são as entidades que mais se encaixam no perfil para solicitar a qualificação de OSCIP. Ao assistir o vídeo abaixo, você poderá entender melhor essa questão: A diferença entre ONG e OSCIP Mas uma ONG já não é uma OSCIP? Essa pergunta é frequente e a resposta para ela é: não. E o motivo é simples: a figura da ONG não existe no ordenamento jurídico brasileiro. A sigla é usada de maneira genérica para identificar organizações do terceiro setor, ou seja, que atuam sem fins comerciais e cumprindo um papel de interesse público, como associações, cooperativas, fundações, institutos, entre outras. Já a qualificação de OSCIP é o reconhecimento oficial e legal mais próximo do que se entende por ONG, especialmente porque é marcada por exigências legais de prestação de contas referentes a todo o dinheiro público recebido do Estado. Ser OSCIP é opção Assim, afirmamos que ser uma OSCIP é uma opção institucional, não uma obrigação. Dessa forma, já que a OSCIP é uma qualificação para entidades do terceiro setor, pode-se dizer que toda OSCIP é uma ONG, mas nem toda ONG é uma OSCIP. Você gostaria de mais informações sobre a formação e funcionamento das ONGs? Leia este artigo. Conheça as vantagens em obter a qualificação de OSCIP, bem como os requisitos necessários para que sua organização se qualifique como tal e como ela funciona na publicação da série “Empreendimentos Coletivos” sobre o tema, criada pelo Sebrae. × Aproveite mais a casa digital do Sebrae!Entre com os dados da sua conta e confira tudo que preparamos para sua jornada empreendedora. Conteúdo relacionadoBiblioteca / Cooperação Definição legal, documentação necessária, tributos, obrigações da cooperativa e seus cooperados e muito mais: descubra agora! Veja mais Biblioteca / Cooperação Confira um mapeamento histórico dos resultados e das principais ações e realizações do Sebrae a favor do desenvolvimento do cooperativismo de crédito no Brasil. Veja mais Biblioteca / Cooperação Saiba quais são os princípios e valores da cooperação, além de entender como a competição pode ser algo benéfico no cooperativismo. Veja mais Biblioteca / Cooperação A cooperação auxilia as empresas participantes a conquistar novos horizontes e ampliar a participação no mercado em que atuam. Veja mais Biblioteca / Cooperação O artigo explica a evolução do conceito de redes empresariais na economia do novo século e mostra exemplos de iniciativas no setor brasileiro de petróleo e gás. Veja mais Biblioteca / Cooperação Série incentiva a cooperação como forma de promoção do pequeno negócio. Nesta edição, entenda os benefícios de uma cooperativa financeira. Veja mais Biblioteca / Cooperação Competitividade, sustentabilidade, inovação, produtividade e cadeia de valor são as palavras-chave quando o assunto é encadeamento produtivo. Entenda. Veja mais Biblioteca / Cooperação Descubra a definição de cooperativa, os princípios e os ramos do cooperativismo, como funcionam as cooperativas e como são criadas. Veja mais Biblioteca / Cooperação Publicação mostra tudo o que o empreendedor precisa saber para unir forças com outros empresários para criar ou desenvolver um APL. Veja mais Biblioteca / Cooperação Publicação reúne dez casos de sucesso de empresas que se juntaram para atuar coletivamente e ganhar competitividade. Veja mais Biblioteca / Cooperação “Juntos somos fortes” é a máxima da cooperação. Aprenda mais sobre o assunto e por que cooperação é um tema importante para o Sebrae. Veja mais Biblioteca / Cooperação Entenda as diferentes formas de parceria que micro e pequenas empresas e outros agentes da economia podem desenvolver para atender o mercado internacional. Veja mais Qual o conceito da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP?Uma OSCIP é uma qualificação jurídica atribuída a diferentes tipos de entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público com interesse social, que podem ser financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada sem fins lucrativos. Ou seja, as entidades típicas do terceiro setor.
Quais são as organizações da sociedade civil de interesse público?Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
Qual a diferença entre OS e OSCIP?Uma diferença claramente perceptível está na qualificação da entidade, pois percebe-se que enquanto a OS alcança tal patamar por meio de um ato discricionário do Poder Público as OSCIP ganham o título de entidade quando preenche os requisitos previstos em lei, dessa forma, concretizando a afirmação de Di Pietro (2018) ...
É correto afirmar que o enunciado se refere a um novo instrumento jurídico denominado?É correto afirmar que o enunciado se refere a um novo instrumento jurídico, denominado a) protocolo de intenções.
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