Que desafio ambiental considera que seja determinante no futuro da região do Sahel e de toda a África do Norte e Subsariana?

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável,

–  Tendo em conta o Acordo de Paris,

–  Tendo em conta a declaração conjunta na sequência da sexta cimeira União Europeia-União Africana (UA), realizada em 17 e 18 de fevereiro de 2022, intitulada «Uma Visão Conjunta para 2030»,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640),

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 9 de março de 2020, intitulada «Rumo a uma estratégia abrangente para África» (JOIN(2020)0004),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de março de 2021, intitulada «Nova Estratégia UE-África – uma parceria para um desenvolvimento sustentável e inclusivo»(1),

–  Tendo em conta a «Agenda 2063 da UA: A África que queremos»,

–  Tendo em conta as iniciativas da UA lançadas para concretizar a Agenda 2063, nomeadamente a «Aceleração do Desenvolvimento Industrial para África», o Programa para o Desenvolvimento das Infraestruturas em África, que promove o comércio intra-africano e a visão para a exploração mineira em África,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria entre a União Europeia, por um lado, e os membros da Organização dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por outro,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 18 de fevereiro de 2021, intitulada «Revisão da Política Comercial – Uma política comercial aberta, sustentável e decisiva» (COM(2021)0066),

–  Tendo em conta os Acordos de Parceria Económica (APE), os acordos celebrados e os que estão a ser negociados entre a UE e 14 países e regiões da África Subsariana, bem como outros acordos de comércio livre da UE com países do Norte de África,

–  Tendo em conta a Decisão da Assembleia da UA de Chefes de Estado e de Governo, de 2 de julho de 2018, sobre a Zona Continental Africana de Comércio Livre (ZCLCA)(2),

–  Tendo em conta a Decisão de Kigali da Assembleia de Chefes de Estado e de Governo da UA, de julho de 2016, sobre os resultados da retirada da Assembleia da União Africana, nomeadamente o ponto 5 sobre o financiamento da União(3),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 12 de setembro de 2018, intitulada «Comunicação sobre uma nova Aliança África – Europa para investimentos e empregos sustentáveis: elevar a um novo patamar a nossa parceria para o investimento e o emprego» (COM(2018)0643),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de março de 2018, sobre a igualdade de género nos acordos de comércio da UE(4),

–  Tendo em conta a declaração, de 25 de setembro de 2020, dos ministros das Finanças do G7 sobre a Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida e a redução da dívida para os países vulneráveis,

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 1 de dezembro de 2021, sobre a Global Gateway (JOIN(2021)0030),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 14 de julho de 2021, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço (COM(2021)0564),

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 25 de novembro de 2020, intitulada «Plano de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género (GAP III) – Uma agenda ambiciosa para a igualdade de género e o empoderamento das mulheres na ação externa da UE» (JOIN(2020)0017);

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 9 de fevereiro de 2021, intitulada «Parceria renovada com a vizinhança meridional – Uma nova Agenda para o Mediterrâneo» (JOIN(2021)0002) e o documento de trabalho conjunto que a acompanha (SWD(2021)0023),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 10 de março de 2022, sobre o Plano de Ação III da UE em matéria de Igualdade de Género(5),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2173/2005 do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de um regime de licenciamento FLEGT para a importação de madeira para a Comunidade Europeia(6) e os respetivos acordos de parceria voluntária entre a União Europeia e os países parceiros,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 17 de novembro de 2021, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação para fora da União de determinados produtos de base e produtos derivados associados à desflorestação e à degradação florestal (COM(2021)0706),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 10 de março de 2021, que contém recomendações à Comissão sobre o dever de diligência e a responsabilidade das empresas(7),

–  Tendo em conta o Processo de Kimberley e a sua resolução, de 16 de dezembro de 2021, sobre a aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley(8),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que estabelece as obrigações referentes ao dever de diligência na cadeia de aprovisionamento que incumbe aos importadores da União de estanho, de tântalo e de tungsténio, dos seus minérios, e de ouro, provenientes de zonas de conflito e de alto risco(9),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 22 de setembro de 2021, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas (COM(2021)0579),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 10 de fevereiro de 2021, sobre o novo plano de ação para a economia circular(10),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 20 de outubro de 2021, sobre uma Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente(11),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2021, que contém recomendações à Comissão sobre a política e a legislação em matéria de migração legal(12),

–  Tendo em conta a declaração do Fórum África-Europa dos Governos Locais e Regionais, de 15 de fevereiro de 2022,

–  Tendo em conta a declaração conjunta das organizações empresariais do 7.º Fórum Empresarial UE-África, de 14 de fevereiro de 2022,

–  Tendo em conta o documento final do Fórum das Organizações da Sociedade Civil da Semana África-Europa, de fevereiro de 2022, intitulado «No decision about us without us!» (Nenhuma decisão sobre nós sem nós!),

–  Tendo em conta os resultados conjuntos da vertente da juventude da Semana África‑Europa, em fevereiro de 2022,

–  Tendo em conta o relatório de 2021 da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED) sobre o desenvolvimento económico em África, intitulado «Reaping the potential benefits of the African Continental Free Trade Area for inclusive growth» (Aproveitar as possíveis vantagens da Zona de Comércio Livre Continental Africana para um crescimento inclusivo),

–  Tendo em conta a Aliança África-Europa para investimentos e empregos sustentáveis,

–  Tendo em conta as recomendações do relatório final do Painel Consultivo Presidencial da África do Sul sobre a reforma agrária e a agricultura, de 4 de maio de 2019,

–  Tendo em conta o relatório do Grupo de Trabalho da Economia Digital da UA-UE, de 13 de junho de 2019, intitulado «Nova Parceria Economia Digital África-Europa: acelerar a conquista dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável»,

–  Tendo em conta o relatório de 2021 sobre os progressos alcançados pela UE em matéria de ajuda ao comércio,

–  Tendo em conta o diálogo multilateral da UE sobre o cacau sustentável, centrado no setor do cacau em dois dos principais países produtores, a Costa do Marfim e o Gana,

–  Tendo em conta o discurso de Nana Akufo-Addo, Presidente do Gana, em 12 de dezembro de 2021, perante o Parlamento Europeu, em Estrasburgo,

–  Tendo em conta a resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 2 de março de 2022, sobre a agressão contra a Ucrânia,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 23 de março de 2022, intitulada «Preservar a segurança alimentar e reforçar a resiliência dos sistemas alimentares» (COM(2022)0133),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 16 de dezembro de 2021,

–  Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A9-0169/2022),

A.  Considerando que a União europeia (UE) e África têm uma relação política, económica e cultural importante e de longa data; considerando que a sexta cimeira entre a União Europeia e a União Africana (UA), realizada em 2022, conduziu à celebração de um acordo sobre uma «visão conjunta para 2030», uma nova estratégia conjunta mutuamente benéfica que reforça os laços entre as duas Uniões e permitirá uma cooperação mais estreita em questões de convergência mútua nos domínios do comércio, do desenvolvimento, da segurança e da boa governação; considerando que o seu objetivo é impulsionar as nossas prioridades comuns, preservando, em conjunto, os nossos interesses e bens públicos comuns, a segurança e a prosperidade dos nossos cidadãos, a proteção dos direitos humanos para todos, a igualdade de género e a capacitação das mulheres em todas as esferas da vida, o respeito dos princípios democráticos e do Estado de direito, as medidas destinadas a preservar o ambiente e a biodiversidade, o crescimento económico sustentável e inclusivo, a luta contra as desigualdades, o apoio aos direitos das crianças e a inclusão dos jovens e dos mais desfavorecidos; considerando que ambas as Uniões reconhecem a importância da segurança alimentar e da nutrição; considerando que esta parceria renovada assentará na geografia, no reconhecimento da história, dos laços humanos, do respeito da soberania, do respeito mútuo e da responsabilização, dos valores partilhados, da igualdade entre parceiros e dos compromissos recíprocos; considerando que a UE e a UA se comprometeram a reforçar a sua parceria estratégica, a fim de enfrentarem em conjunto novos desafios, como as alterações climáticas, a recuperação pós-pandemia e o reforço da resiliência face a choques futuros;

B.  Considerando que a paz é uma condição prévia para o desenvolvimento sustentável e para a estabilidade do comércio e do investimento; considerando que o contexto geopolítico mundial tem sofrido alterações consideráveis desde a invasão ilegal, não provocada e injustificada da Ucrânia pela Federação da Rússia, em 24 de fevereiro de 2022, nomeadamente no que diz respeito às relações entre a UE e África; considerando que a Assembleia Geral das Nações Unidas condenou a agressão da Rússia contra a Ucrânia, na sua resolução de 2 de março de 2022, por uma esmagadora maioria, que incluiu o apoio da UA, tendo 28 dos seus Estados-Membros apoiado esta resolução; considerando que 16 dos seus Estados-Membros se abstiveram e nove optaram por não votar; considerando que a invasão da Rússia e as repercussões da guerra estão a ter consequências devastadoras para as cadeias de valor e de abastecimento mundiais, sobretudo no acesso ao trigo e a outros produtos de base, o que coloca muitos mais milhões de pessoas em risco de carência alimentar; considerando que a segurança alimentar no continente africano está a ser particularmente afetada; considerando que o Norte de África importa 60 % do trigo e de outras culturas alimentares da Ucrânia e da Rússia e que vários países africanos enfrentam escassez de importações de fertilizantes; considerando que a perturbação das cadeias de abastecimento provocada pela guerra da Rússia contra a Ucrânia pode conduzir a motins por questões alimentares e agitação social;

C.  Considerando que a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) até 2030 deve tornar-se a orientação central e o valor de referência do êxito da cooperação UE-África, designadamente a contribuição das relações comerciais e de investimento para o combate à pobreza;

D.  Considerando que a migração faz parte do ODS 10.7, que visa facilitar a migração e a mobilidade ordenadas, seguras, regulares e responsáveis das pessoas;

E.  Considerando que a revisão da política comercial da UE reconhece a importância estratégica do aprofundamento do diálogo com o continente africano e os Estados africanos, propondo várias vertentes de ação para reforçar os laços comerciais e económicos entre a UE e África; considerando que a Europa e África são continentes vizinhos, cuja prosperidade e estabilidade estão estreitamente interligadas e necessitam de ser apoiadas por uma integração económica mais justa e próxima;

F.  Considerando que a UE e os seus Estados-Membros são os maiores fornecedores mundiais de ajuda ao comércio (AaC), perfazendo 38 % das contribuições mundiais; considerando que África continuou a receber a maior parte dos compromissos em matéria de AaC em 2019; considerando que a UE tenciona aumentar a percentagem da AaC da UE atribuída aos países menos desenvolvidos (PMD) para ajudar a duplicar a sua percentagem nas exportações mundiais, uma vez que, em 2020, a percentagem dos PMD nas exportações mundiais se manteve em 1 % e nas exportações para a UE em 2 %;

G.  Considerando que a UE deve seguir uma abordagem da «Equipa Europa» na sua cooperação com África, nomeadamente mediante uma maior coordenação entre as diferentes direções-gerais da Comissão, as instituições europeias de financiamento do desenvolvimento, as agências europeias de crédito à exportação, os bancos comerciais e os Estados-Membros da UE;

H.  Considerando que a UE e os seus Estados-Membros constituem o parceiro comercial mais importante para África e que o valor das trocas comerciais aumentou em 2021 para 288 mil milhões de EUR, de um valor reduzido de 225 mil milhões de EUR em 2020, devido à pandemia de COVID-19; considerando que o défice comercial a favor da UE diminuiu de 24 mil milhões de euros, em 2020, para 4 mil milhões de euros, em 2021; considerando que, no quadro dos acordos comerciais em vigor e das preferências unilaterais da UE para os países em vias de desenvolvimento, 90 % das exportações africanas beneficiam de acesso isento de direitos aduaneiros e de contingentes ao mercado da UE; considerando que, em 2021, mais de 65 % dos bens importados de África para a UE eram bens primários, como alimentos e bebidas, matérias-primas e energia, e que, em 2021, 68 % dos bens exportados da UE para África eram produtos manufaturados; considerando que esta estrutura comercial reflete o desequilíbrio estrutural e a interdependência das economias em causa e, por conseguinte, mantém o continente africano no extremo inferior das cadeias de valor mundiais; considerando que a UE e os seus Estados-Membros são, desde há muito, a maior fonte de investimento, ajuda pública ao desenvolvimento, ajuda humanitária e financiamento da segurança em África;

I.  Considerando que, em 2021, os Estados Unidos efetuaram trocas comerciais de mercadorias com África no valor de cerca de 26,7 mil milhões de dólares em exportações e de 37,5 mil milhões de dólares em importações, sendo o valor combinado de 64,2 mil milhões de dólares; considerando que, apesar da iniciativa «Prosper Africa» lançada pela anterior administração norte-americana, o comércio dos EUA com a África Subsariana está a estagnar e representa menos de 1 % de todo o comércio de mercadorias dos EUA;

J.  Considerando que a percentagem de África no comércio mundial tem vindo a diminuir de forma constante nos últimos 50 anos e representa 2,9 % do comércio mundial, de acordo com a CNUCED; considerando que o continente apresenta um elevado nível de dependência das importações e das exportações de recursos naturais baseados em matérias-primas; considerando que o comércio inter-regional representa apenas 14,4 % do comércio continental total;

K.  Considerando que o Banco Africano de Desenvolvimento estima que o custo económico do comércio ilícito de recursos naturais seja de 120 mil milhões de dólares por ano, ou seja, 5 % do produto interno bruto (PIB) africano(13);

L.  Considerando que o nível de comércio intercontinental em África está muito aquém do seu potencial e que o seu reforço é essencial para a transformação económica estrutural sustentável do continente; considerando que os setores privados africano e europeu têm um interesse comum na aplicação bem-sucedida e eficaz da ZCLCA, nomeadamente no que diz respeito ao crescimento económico e às oportunidades de emprego que deverá criar; considerando que a entrada em vigor da ZCLCA em 30 de maio de 2019 e o início das trocas comerciais ao abrigo das suas preferências em 1 de janeiro de 2021, enquanto projeto emblemático do primeiro plano decenal de execução (2014-2023) no âmbito da Agenda 2063 da UA, conferiram um novo impulso às oportunidades de comércio e investimento pan-africanas e aumentaram a conetividade euro-africana;

M.  Considerando que a ZCLCA se tornará a maior zona de comércio livre do mundo em termos de países participantes, incluindo 54 dos 55 Estados membros da UA, criando um mercado de 1,2 mil milhões de pessoas, entre as quais uma classe média em rápido crescimento, tornando-o o oitavo maior bloco económico do mundo, com um PIB combinado de 3 biliões de dólares, que se prevê que venha a aumentar para mais do dobro até 2050; considerando que, de acordo com o Banco Mundial, o PIB de África poderá aumentar anualmente 1 %, o seu emprego total 1,2 % e o comércio intra-africano 33 %; considerando que a criação da ZCLCA representa uma grande oportunidade para a EU, embora o seu êxito dependa, em grande parte, da sua capacidade para mobilizar investimentos e promover trocas comerciais e a presença empresarial em África;

N.  Considerando que, no âmbito da ZCLCA, os direitos aduaneiros sobre 90 % das posições pautais devem ser eliminados, com um compromisso dos países que não sejam países menos desenvolvidos de liberalizar os direitos aduaneiros sobre mercadorias não sensíveis ao longo de cinco anos e dos PMD ao longo de dez anos; considerando que 7 % das posições pautais abrangem mercadorias sensíveis e que os países que não sejam países menos desenvolvidos liberalizarão os direitos aduaneiros sobre mercadorias sensíveis ao longo de 10 anos e os PMD ao longo de 13 anos; considerando que 3 % das posições pautais podem ser excluídas da liberalização; considerando que a ZCLCA constitui um passo importante para abandonar o atual modelo de comércio formal em África, que se caracteriza por longos tempos de passagem das fronteiras, por requisitos regulamentares complexos e por impostos elevados;

O.  Considerando que a ZCLCA visa ser não só um instrumento de liberalização do comércio, mas também um elemento dinamizador do crescimento inclusivo e de um desenvolvimento sustentável, em conformidade com a Agenda 2063; considerando que a aplicação eficaz e coordenada da ZCLCA enquanto regime continental é essencial para reforçar o comércio intra-africano e constituirá um grande desafio, com diferentes níveis e compromissos decorrentes de acordos comerciais, comunidades económicas regionais e uniões aduaneiras que exigem medidas abrangentes para o desenvolvimento de infraestruturas de transportes transfronteiriças e uma maior facilitação do comércio, a fim de melhorar as cadeias de valor transfronteiriças; considerando que as reformas da governação que visam a facilitação do comércio, as barreiras não pautais ao comércio, o cumprimento das normas de produtos técnicas e sanitárias comuns e do direito do trabalho, as vias de recurso e as salvaguardas comerciais são essenciais para concretizar as aspirações da UA e tornar a ZCLCA um regime eficaz e previsível; considerando que, tal como todos os acordos comerciais, a ZCLCA produzirá efeitos positivos e negativos e é essencial dispor de medidas de apoio adequadas para atenuar quaisquer efeitos adversos e assegurar que a ZCLCA possa contribuir para o desenvolvimento das pequenas e médias empresas (PME), e garantir, em particular, que as empresas lideradas por mulheres e por jovens possam beneficiar de novas oportunidades;

P.  Considerando que, no que diz respeito ao comércio e, em particular, às regras de origem e de acumulação, os diferentes acordos da UE com os países africanos conduziram a uma fragmentação do continente africano, criando assim barreiras relacionadas com as pautas e dificultando a construção de cadeias de valor transfronteiriças no âmbito da ZCLCA;

Q.  Considerando que os Estados africanos não são homogéneos; considerando que o continente africano é particularmente vulnerável aos «choques» externos, dada a sua elevada dependência não só de receitas e de recursos financeiros externos, como as remessas estrangeiras, o investimento direto estrangeiro, o turismo ou a ajuda externa, mas também das importações de produtos manufaturados;

R.  Considerando que África é um continente de esperança e de oportunidades, e é considerado como tal por um número crescente dos seus jovens; considerando que África é o continente mais jovem do mundo, com uma idade média de 19,8 anos e 60 % da população com uma idade inferior a 25 anos; considerando que, até 2050, a população africana terá duplicado, passando de cerca de 1,2 mil milhões de pessoas para cerca de 2,4 mil milhões de pessoas, e que, no mesmo ano, 50 % da população mundial com menos de 25 anos de idade estará em África, o que constituirá um desafio significativo para as economias e a governação democrática dos países africanos e terá um impacto na geopolítica, no comércio mundial e na migração; considerando que África alberga atualmente quatro vezes mais crianças do que a Europa e que 70 % da população da África Subsariana tem menos de 30 anos; considerando que o aumento da população e o crescimento da classe média implicará a necessidade de um crescimento proporcional do abastecimento alimentar, pelo que o setor agroalimentar deverá criar oportunidades económicas e de emprego para os jovens africanos, cuja participação no setor será igualmente essencial para assegurar a renovação geracional e a renovação do sistema agroalimentar; considerando que os jovens africanos necessitam de uma educação, de emprego e de oportunidades de negócio de qualidade que lhes permitam contribuir para o crescimento e o desenvolvimento sustentáveis dos seus países; considerando que a população europeia está a envelhecer e que muitos setores económicos já declaram escassez de mão-de-obra qualificada e dificuldades em encontrar aprendizes; considerando que a capacitação económica das mulheres e dos jovens em África contribui tanto para o crescimento económico como para a promoção da sua posição na sociedade;

S.  Considerando que o ODS «Erradicar a fome» visa erradicar a fome até 2030 e alcançar a segurança alimentar e a melhoria da nutrição; considerando que os progressos na consecução deste objetivo abrandaram nos últimos anos, com mais de 800 milhões de pessoas no nosso planeta a irem todas as noites para a cama sem terem comido; considerando que a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) previu que o número de pessoas em África afetadas pela fome aumentará significativamente de 280 para 300 milhões, colocando-o, até 2030, em pé de igualdade com a Ásia como as regiões com o maior número de pessoas subnutridas; considerando que a insegurança alimentar se agravou no continente e que, em 2020, 21 % da população estava subnutrida; considerando que a Cimeira das Nações Unidas sobre os Sistemas Alimentares de 2021 estabeleceu que estas tendências indesejáveis resultam da frequência e intensidade crescentes dos conflitos, da variabilidade climática e dos fenómenos climáticos extremos, das recessões e dos abrandamentos económicos e dos elevados níveis de desigualdade, tendo este último sido agravado por recessões económicas em 2020, originadas principalmente pelas medidas de contenção da COVID-19 em todo o mundo;

T.  Considerando que as alterações climáticas e a degradação ambiental representam ameaças existenciais para África, para a UE e para todo o mundo e exigem uma capacidade de resposta conjunta e investimentos substanciais na resiliência; considerando que as relações comerciais UE-África devem desempenhar um papel crucial na abordagem da transição climática e na promoção de esforços comuns para alcançar um crescimento sustentável, um desenvolvimento económico e um acesso a bens públicos inclusivos, nomeadamente através da promoção de cadeias de abastecimento sustentáveis e da diversificação do comércio na transição para uma economia hipocarbónica; considerando que a UE se comprometeu a transformar-se no primeiro continente com impacto neutro no clima até 2050 e a dissociar o seu crescimento económico da utilização de recursos; considerando que, até à data, os países africanos contribuíram muito pouco para as emissões de gases com efeito de estufa, independentemente de estas serem medidas através das emissões históricas, atuais ou previstas e em termos totais ou per capita, ao passo que a produção, o estilo de vida e os hábitos de consumo na UE contribuem efetivamente para as alterações climáticas; considerando que os efeitos das alterações climáticas serão catastróficos, em especial para muitos Estados africanos, alguns dos quais serão dos mais afetados; considerando que, na África Subsariana, os custos de adaptação destinados a evitar custos ainda mais elevados da assistência adicional em caso de catástrofe estão estimados entre 30 a 50 mil milhões de dólares por ano ao longo da próxima década, ou seja, 2-3 % do PIB regional; considerando que a 27.ª Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2022 (COP27) terá lugar no Estado africano do Egito; considerando que a transição para um mundo descarbonizado deve ser justa e equitativa; considerando que a UE propôs tornar o acesso à energia um dos principais pilares da cooperação com África no âmbito do Pacto Ecológico Europeu;

U.  Considerando que a UE e a UA anunciaram um pacote de investimento África-Europa de 150 mil milhões de EUR ao longo de um período de seis anos, ou seja, uma média de 25 mil milhões de EUR por ano, que apoiará ambições comuns no quadro da Agenda 2030 da UE e da Agenda 2063 da UA, e será composto por vertentes relativas ao investimento, à saúde e à educação; considerando que estes investimentos não devem aumentar o peso da dívida dos países africanos;

V.  Considerando que cerca de 34 % dos agregados familiares africanos vivem abaixo do limiar de pobreza internacional de 1,90 USD por dia e que cerca de 40 % da riqueza total do continente pertence a cerca de 0,0001 % da sua população; considerando que subsistem grandes disparidades no desenvolvimento dos países africanos; considerando que, tendo em conta o rápido crescimento previsto da população africana, é ainda mais essencial assegurar que o mesmo seja acompanhado de um desenvolvimento sustentável, de uma educação de qualidade e de uma criação de emprego digno;

W.  Considerando que apenas um em cada três países africanos tem programas nacionais de promoção do trabalho digno, que foram estabelecidos como o principal veículo para a prestação de apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT) adaptado às prioridades e aos resultados de cada país;

X.  Considerando que a Comissão lançou a iniciativa para o cacau sustentável, coliderada pelas suas Direções-Gerais do Comércio e das Parcerias Internacionais e centrada no Gana e na Costa do Marfim, com os Camarões na qualidade de observador, com os principais objetivos de assegurar um rendimento de subsistência sustentável aos agricultores, conseguir eliminar o trabalho infantil na cadeia de abastecimento do cacau e pôr termo à desflorestação causada pelas plantações de cacau;

Y.  Considerando que o relatório de 2021 da UNICEF/OIT sobre o trabalho infantil indica que o trabalho infantil tem vindo a aumentar na África Subsariana desde 2012 e que esta tendência ascendente continuará devido aos efeitos generalizados da pandemia;

Z.  Considerando que a pandemia de COVID-19 e as suas consequências económicas travaram o crescimento em África em 2020, arrastando possivelmente para a pobreza mais 30 milhões de pessoas e agravando a prevalência do trabalho infantil; considerando que os pacotes de recuperação pós-pandemia assinalam uma mudança radical do consenso político; considerando que a capacidade dos fundos públicos para apoiar a recuperação varia consoante as regiões, o que provoca um risco iminente de agravamento das desigualdades; considerando que, em África, a taxa de vacinação completa não era superior a 15 % em março de 2022 (em comparação com 73 % na UE); considerando que milhões de vacinas têm de ser destruídas antes de poderem ser utilizadas nos países mais pobres devido a uma data de expiração iminente; considerando que a UE e a UA se comprometeram a apoiar a plena soberania de África em matéria de saúde, para que o continente possa dar resposta a futuras emergências de saúde pública, bem como a apoiar, para este efeito, uma agenda comum para a produção de vacinas, medicamentos, meios de diagnóstico, terapêuticas e outros produtos sanitários em África, nomeadamente através do investimento em capacidades de produção, de transferências voluntárias de tecnologia e do reforço do quadro regulamentar a fim de permitir um acesso equitativo a vacinas, meios de diagnóstico e terapêuticas; considerando que o Parlamento acolhe com agrado todas as medidas de apoio ao sistema de saúde africano e às capacidades de saúde do continente;

AA.  Considerando que uma recuperação sustentável e inclusiva da COVID-19 em África exigirá mais 1 bilião de USD por ano, para além do défice de financiamento anual de 2,5 biliões de USD para os ODS, anterior à crise; considerando que este esforço constitui uma importante oportunidade de investimento; considerando que o Banco Europeu de Investimento (BEI) intensificou os seus esforços para ajudar os parceiros africanos a responder à crise sanitária e económica da COVID-19, disponibilizando 5 mil milhões de EUR para apoiar mais de 12 mil milhões de EUR de investimento público e privado transformador em África em 2020;

AB.  Considerando que a sexta Cimeira UE-UA frisou a urgência do contributo da Organização Mundial do Comércio (OMC) para a luta contra a pandemia e para a recuperação da economia mundial, e que as partes se comprometaram a trabalhar de forma construtiva com vista a um acordo sobre uma resposta abrangente da OMC à pandemia, que inclua aspetos relacionados com o comércio e a propriedade intelectual; considerando que a Comissão Europeia e os governos dos Estados Unidos da América, da Índia e da África do Sul chegaram a uma proposta de compromisso no âmbito da OMC, a apresentar aos Estados membros da OMC, que facilitaria uma derrogação a determinadas regras em matéria de propriedade intelectual, nomeadamente determinados critérios das disposições em matéria de licenças obrigatórias ao abrigo do Acordo da OMC sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS), embora ainda não inclua disposições relativas aos meios de diagnóstico, aos dispositivos e aos tratamentos, conforme exigido pelos Estados africanos; considerando que ainda não foi encetado um debate mais amplo nesta matéria no âmbito da OMC;

AC.  Considerando que o relatório do seminário sobre biodiversidade e pandemias da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IPBES) assinala que é possível diminuir significativamente o risco de pandemia mediante a redução das atividades humanas que impulsionam a perda de biodiversidade, de uma maior conservação das zonas protegidas e de medidas que reduzam a exploração insustentável das regiões de elevada biodiversidade;

AD.  Considerando que, de acordo com o Fundo Monetário Internacional, cerca de 60 % dos países de baixo rendimento apresentam um risco elevado de sobre-endividamento ou já se encontram nessa situação, ao passo que, em 2015, essa percentagem era inferior a 30 %; considerando que os governos de países altamente endividados, tanto na Europa como em África, têm dificuldade em mobilizar o tão necessário investimento em domínios que constituem condições prévias para o desenvolvimento económico, tais como uma mão de obra qualificada e infraestruturas modernas;

AE.  Considerando que o Secretariado da ZCLCA criou um Fundo de Ajustamento da ZCLAA no valor de mil milhões de USD, financiado pelo Banco Africano de Exportações e Importações (Afreximbank), que visa apoiar os países que poderão, a curto prazo, ter perdas de receitas em resultado da redução ou da eliminação dos seus direitos aduaneiros; considerando que o Secretariado da ZCLCA estima que a necessidade efetiva seja de cerca de 7 mil milhões de USD;

AF.  Considerando que a UE é o maior importador e exportador mundial de produtos agroalimentares; considerando que, apesar de África ter as terras mais aráveis do mundo, os países da UA são importadores líquidos de produtos alimentares e os seus agricultores produzem aquém do seu potencial, em parte devido aos efeitos de certas políticas e práticas nacionais europeias nos preços que os agricultores africanos podem atingir para os seus produtos nos mercados locais, aos quais acrescem direitos aduaneiros que tornam as exportações africanas de produtos alimentares transformados não competitivas; considerando que as exportações, apoiadas pela política agrícola comum, de leite em pó da UE para a África Ocidental aumentaram, e que a triplicação das exportações desde que a UE pôs fim às suas quotas leiteiras em 2015 teve consequências desastrosas para muitos pastores e agricultores locais cujos preços do leite não conseguem competir com os preços muito baixos do leite em pó; considerando que o respeito de condições equitativas no comércio de produtos agrícolas entre a UE e África deve constituir a base para as exportações e importações da UE e africanas de alimentos e outros produtos agrícolas, bem como a necessidade de assegurar que as exportações agrícolas não estejam em contradição com o objetivo de criar um setor alimentar mais resiliente em África; considerando que, para impulsionar a agricultura sustentável em ambos os continentes, importa criar uma margem para modelos de reforma da agricultura em África e na Europa que proporcionem dignidade aos agricultores, reforcem a resiliência interna e regional e possam mobilizar o potencial de ambos os continentes para produzirem uma nutrição abundante e se tornarem autossuficientes em termos alimentares, bem como contribuir para a segurança alimentar noutras regiões do mundo; considerando que a agricultura familiar representa até 70 % do abastecimento alimentar no continente que é efetivamente consumido pelos africanos, em vez de ser cultivado para fins de exportação; considerando que, de acordo com o Relatório do Desenvolvimento Humano de África de 2016 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, a desigualdade de género está a custar à África Subsariana 6 % do PIB da região, comprometendo os esforços do continente para alcançar um desenvolvimento humano e um crescimento económico inclusivos; considerando que o acesso equitativo das mulheres aos fatores de produção agrícola poderia aumentar a produção agrícola até 19 %, impulsionar o PIB agrícola e global e retirar centenas de milhares de pessoas da pobreza(14);

AG.  Considerando que, em 2020, se registou um aumento de quase 40 % no número de pessoas afetadas pela insegurança alimentar em comparação com o ano anterior; considerando que a guerra na Ucrânia demonstra a interligação entre a segurança alimentar e o mercado mundial, bem como a dependência de alguns países africanos em relação às importações de alimentos de um pequeno número de países ou regiões exportadores; considerando que uma dependência excessiva pode deixar os países vulneráveis a choques externos; considerando que a iniciativa da Missão de Resiliência Alimentar e Agrícola foi apresentada na Cimeira do G7 de 24 de março de 2022, com medidas concretas para garantir a segurança alimentar a nível mundial, nomeadamente nos países africanos mais afetados pela perturbação da produção alimentar na sequência da guerra na Ucrânia; considerando que os inquéritos aos agregados familiares realizados pelo Fundo Monetário Internacional concluíram que o alargamento do acesso aos sistemas de alerta precoce e à informação sobre os preços dos alimentos e as condições meteorológicas (inclusive com simples mensagens de texto ou voz para informar os agricultores sobre quando plantar, irrigar ou fertilizar as suas culturas) pode permitir uma agricultura inteligente do ponto de vista climático e tem potencial para reduzir em 30 pontos percentuais a probabilidade de insegurança alimentar;

AH.  Considerando que as micro, pequenas e médias empresas em países de rendimento baixo e médio em toda a África sofrem, no comércio intra-africano, custos de transação e atrasos significativos decorrentes das relações transfronteiriças limitadas entre bancos, de problemas com a disponibilidade de moeda estrangeira, dos custos elevados de serviço para os intermediários e da necessidade de cotar a venda e a compra de divisas em relação ao USD; considerando que a evolução tecnológica e a cooperação entre bancos centrais, nomeadamente no âmbito do Sistema Pan-Africano de Pagamento e Liquidação, podem constituir uma solução para este problema;

AI.  Considerando que estão a decorrer negociações na ZCLCA sobre a liberalização planeada dos serviços, começando por cinco setores prioritários identificados pela UA, a saber, os transportes, o turismo, as comunicações, os serviços financeiros e os serviços às empresas; considerando que os serviços representam 54 % do PIB africano e 75 % do investimento direto estrangeiro;

AJ.  Considerando que a Estratégia de Transformação Digital para África (2020-2030) da UA prevê um mercado único digital seguro para África até 2030, em que a circulação de pessoas, serviços e capitais é assegurada e as pessoas e as empresas podem aceder sem descontinuidades e participar em atividades em linha, em conformidade com a ZCLCA; considerando que a economia digital em África oferece perspetivas de aumento da criação de emprego, em particular para as PME, que representam cerca de 80 % dos postos de trabalho em todo o continente e constituem a espinha dorsal da economia africana; considerando que a digitalização do comércio e a promoção de sistemas de comércio sem papel têm um potencial significativo para apoiar os pequenos comerciantes, incluindo as empresas lideradas por mulheres e os jovens empresários; considerando que é necessário um investimento substancial em infraestruturas da Internet para facilitar a participação digital da população africana, da qual apenas 33 % teve acesso à Internet em 2021; considerando que os nossos parceiros africanos estão também a procurar ativamente a assistência da UE para reforçar as infraestruturas digitais africanas e assegurar uma conectividade adequada e o acesso à Internet em todo o continente; considerando que África está muito atrás dos EUA, da China e, em menor medida, da Europa no que se refere à evolução tecnológica digital; considerando que, de acordo com a CNUCED, África representa menos de 1 % das exportações mundiais de serviços digitais;

1.  Afirma que as relações comerciais e de investimento entre a União Europeia e África fazem parte do nosso esforço conjunto para alcançar os ODS das Nações Unidas até 2030 e os objetivos do Acordo de Paris; salienta que África é uma prioridade geográfica fundamental na nova estratégia comercial da UE e sublinha a importância de um diálogo mais sólido entre a UE e África; realça, a este respeito, que a UE deve envidar mais esforços para que a parceria transcenda a tradicional relação «doador-beneficiário»; destaca que a modernização das relações comerciais e de investimento entre a UE e a UA pode trazer enormes benefícios em termos de estímulo ao crescimento económico, à integração regional, à redução da pobreza e à criação de emprego, que pode contribuir para a recuperação da pandemia de COVID-19 e para a transformação ecológica e digital das economias dos países da UE e da UA, assim como dos nossos parceiros comerciais mundiais, e que deve respeitar o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento, consagrado no artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; sublinha que a proximidade geográfica e os laços históricos e culturais de longa data são cada vez mais reforçados pelo aumento das trocas comerciais; salienta que a participação das organizações da sociedade civil deve ser uma pedra angular da estratégia UE-UA para alcançar os ODS das Nações Unidas;

2.  Insta a Comissão a aprofundar e a melhor estruturar a sua cooperação com os nossos parceiros africanos e, por conseguinte, a estabelecer um diálogo político regular de alto nível, dotado de uma dimensão parlamentar e envolvendo também o Parlamento Europeu; solicita que este diálogo seja complementado por um intercâmbio a nível de agrupamentos regionais, bem como de Estados individuais, e por um diálogo paralelo com as partes interessadas da sociedade civil em África e na UE, enquanto elementos vitais para promover a parceria equitativa da UE com África;

3.  Salienta a importância de criar uma base resiliente, competitiva e sólida de indústrias e infraestruturas em África, como estabelecido na Agenda 2063 da UA, tendo em vista o desenvolvimento de cadeias de valor resilientes e a transformação de elevado valor acrescentado de matérias-primas em África como uma via importante para a criação de emprego de qualidade; exorta a Comissão Europeia e as empresas e os investidores europeus, incluindo o BEI, a aplicarem tecnologias de produção modernas, sustentáveis e, sempre que possível, com impacto neutro no clima no âmbito dos projetos de industrialização em África; insiste em que os parceiros sociais sejam envolvidos em todas as fases da promoção da industrialização; frisa, a este respeito, a necessidade de apoiar África na adaptação das suas próprias políticas macroeconómicas, orçamentais, monetárias e comerciais independentes e insta a Comissão a permitir que os países da Organização dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (OEACP) protejam as suas indústrias emergentes, nomeadamente através de apoio técnico e financeiro, e prevejam o direito de legislar em conformidade; salienta que os esforços de proteção do ambiente devem ser colocados no cerne das políticas e programas de cooperação de apoio à industrialização e à criação de empregos dignos em África, a estabelecer e implementar por todas as partes interessadas responsáveis dos dois continentes;

4.  Insta a Comissão a promover investimentos sustentáveis para avançar no sentido de uma economia sem carbono, em consonância com o seu compromisso no Pacto para o Clima de Glasgow, assegurando, simultaneamente, o aprovisionamento e a gestão responsáveis e sustentáveis dos recursos naturais e das matérias-primas, bem como uma gestão sustentável dos resíduos, em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu;

5.  Sublinha o papel fundamental de instituições, autoridades e infraestruturas estatais funcionais e considera que a sua ausência pode constituir um importante obstáculo ao comércio; destaca, a este respeito, que todos os países africanos devem melhorar a segurança jurídica, uma vez que esta é vital para o desenvolvimento de qualquer tipo de comércio; convida a Comissão a trabalhar em estreita colaboração com os seus homólogos africanos para garantir um ambiente empresarial propício ao investimento;

6.  Realça a necessidade de adaptar as propostas económicas e comerciais da Nova Agenda para o Mediterrâneo, adotada pela Comissão Europeia em 9 de fevereiro de 2021, à atual situação de emergência; apela à aplicação harmoniosa dos projetos relacionados com o comércio do Plano Económico e de Investimento o mais rapidamente possível;

7.  Sublinha que a UE necessita de uma base completamente nova para a sua parceria económica com África, assente em condições equitativas, na igualdade, no respeito e na compreensão mútuos, nomeadamente no que se refere aos desafios que os parceiros africanos enfrentam no contexto das relações comerciais e de investimento, tendo em conta a evolução da dinâmica e dando resposta aos desequilíbrios e às lacunas persistentes; considera que se trata de uma oportunidade única para revitalizar as relações comerciais entre os dois continentes, e que a cimeira criou condições para o desenvolvimento de uma parceria UE-UA renovada, mutuamente benéfica e sustentável, baseada na solidariedade e na cooperação, assim como para a redefinição das relações económicas e comerciais com o objetivo de capacitar África, nomeadamente assegurando relações comerciais justas e éticas que favoreçam a integração continental africana; realça que as relações comerciais UE-África devem promover os direitos humanos e os direitos laborais, a boa governação, o Estado de direito e a igualdade de género, e exorta a Comissão a promover estes elementos no contexto das relações comerciais UE-África;

8.  Insta a Comissão a ajudar a pôr termo ao papel de «montagem e finalização» das nações africanas, apoiando um sistema multilateral que permita às nações da UA produzir as suas próprias vacinas, uma capacidade já demonstrada na produção de vacinas contra o VIH, o que abrirá espaços para o desenvolvimento do potencial científico e reduzirá a dependência a nível mundial de um pequeno número de empresas;

9.  Frisa que a resposta da UE aos esforços mundiais de vacinação para atenuar a pandemia de COVID-19 conduziu a uma perturbação das relações UE-África; sublinha que os resultados da sexta Cimeira UE-UA devem constituir um novo ponto de partida para fazer avançar as relações UE-África; convida a Comissão a dialogar com os parceiros africanos a nível bilateral e de forma estruturada e a procurar uma colaboração regional e multilateral para fazer avançar as relações UE-África; insta a Comissão a dialogar com o Parlamento Europeu sobre um debate sobre o compromisso de derrogação ao Acordo TRIPS negociado pelo «Quad» da UE, dos EUA, da Índia e da África do Sul; apela à Comissão para que permaneça flexível e pragmática nos debates na OMC tendo em vista alcançar um compromisso com outros membros da OMC sobre uma derrogação específica e temporária ao Acordo TRIPS, a fim de avançar no sentido de uma conclusão e de resultados significativos sobre os aspetos relacionados com o comércio e a saúde até à 12.ª Conferência Ministerial;

10.  Reitera a importância da paz para um desenvolvimento social, ambiental e económico positivo; regista a falta de apoio por parte de muitos governos africanos à resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas que condena a agressão contra a Ucrânia, e entende que o apoio africano às posições da União Europeia não pode ser considerado um dado adquirido; insta a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa a explorarem a variedade de razões para o ceticismo e a intensificarem os esforços diplomáticos para definir posições comuns contra a agressão militar em ambos os continentes;

11.  Apoia os objetivos e as aspirações da ZCLCA expressos no seu preâmbulo; subscreve igualmente as aspirações da Agenda 2063 de criar um mercado continental com a livre circulação de pessoas, capitais, bens e serviços, a fim de aprofundar a integração económica do continente africano; considera que a ZCLCA é uma iniciativa ambiciosa de integração económica, que constitui uma grande oportunidade para os países africanos promoverem o crescimento inclusivo, permitirem o desenvolvimento sustentável, reduzirem a pobreza e melhorarem as condições de vida, gerarem um elevado número de empregos dignos, aumentarem a competitividade, promoverem as tecnologias e a energia verdes, aumentarem a sustentabilidade das finanças públicas, combaterem a corrupção e promoverem a boa governação, bem como realizarem transformações estruturais nos Estados participantes; insta a UE a apoiar ativamente a ZCLCA; salienta que os indicadores utilizados para medir o sucesso económico em África e na UE devem ser melhorados, não se limitando ao crescimento do PIB, e recomenda igualmente o recurso a indicadores como o coeficiente de Gini, o Indicador de Progresso Genuíno, o Índice de Desenvolvimento Humano, o Índice de Theil aplicado à medição da diversificação das exportações, indicadores relacionados com a discriminação de género e, em particular, relatórios de progresso sobre os ODS;

12.  Recorda que, entre 2014 e 2020, a UE afetou mais de 74 milhões de EUR ao financiamento da criação da ZCLCA através do seu Programa Pan-Africano, e que o financiamento foi utilizado para a criação de capacidades na negociação, ratificação e aplicação do Acordo relativo à ZCLCA; exorta a UE e os seus Estados-Membros a manter o seu apoio técnico e financeiro à aplicação da ZCLCA; assinala que, para que a ZCLCA cumpra as suas promessas e vá além de uma simples liberalização do comércio no seu objetivo de retirar as pessoas da pobreza, os países africanos necessitam de margem política para adotar políticas que favoreçam a coerência das medidas comerciais, a diversificação dos objetivos, a satisfação das necessidades da população, a sustentabilidade e o crescimento inclusivo;

13.  Convida as comissões da UA e da UE a facilitar o desenvolvimento de cadeias de valor regionais e de infraestruturas regionais de melhor qualidade em África; frisa a necessidade de investimentos coerentes e de supervisão pública no desenvolvimento de infraestruturas gerais e transfronteiriças sustentáveis; faz notar a necessidade de investir significativamente nas infraestruturas de transportes, na conectividade e na digitalização, a fim de facilitar o comércio regional e, por conseguinte, a diversificação e a resiliência das cadeias de valor locais, regionais e continentais; observa que a eliminação dos obstáculos ao comércio intra-africano pode facilitar o crescimento das cadeias de valor regionais, o que pode facilitar a internacionalização das empresas africanas e, em particular, das PME; realça que a Estratégia Global Gateway deve contribuir para o desenvolvimento de infraestruturas para aumentar o comércio intra-africano e convida os parceiros da UA a responderem às propostas da Equipa Europa para projetos conjuntos de infraestruturas; solicita aos parceiros da UE e africanos que implementem, sem demora, os projetos conjuntamente identificados como prioritários, e que criem oportunidades de lucro relacionadas com os projetos para as empresas locais e oportunidades de emprego para a população local, no respeito rigoroso de elevadas normas ambientais e laborais e do Acordo de Paris; destaca a necessidade de continuar a criar infraestruturas nas zonas rurais, e faz notar que, na África Subsariana, se estima que 40 % dos alimentos de base transportados não chegam ao mercado devido à fraca qualidade das infraestruturas e à falta de instalações de refrigeração e armazenamento; exorta a Comissão Europeia e a UA a cartografarem as cadeias de valor regionais entre a UE e África, para além dos fluxos comerciais bilaterais, e a realizarem uma análise SWOT, nomeadamente com vista a identificar vias de proximidade e domínios de colaboração, como a economia circular e a ecologização das cadeias de abastecimento; destaca a importância de continuar a desenvolver as infraestruturas e as ligações entre a África Subsariana e o Norte de África, e entre a África Ocidental e Oriental;

14.  Sublinha a importância de incluir a igualdade de género e a integração da perspetiva de género nas relações comerciais UE-África como componente essencial para promover o crescimento inclusivo e sustentável; realça que as relações comerciais e de investimento têm potencial para promover a igualdade de género, contribuir para a emancipação económica e social das mulheres e para economias e sociedades mais equitativas e resilientes; considera que a parceria UE-África deve apoiar sobretudo o empreendedorismo feminino e jovem nas zonas rurais e urbanas, inclusivamente recorrendo a organizações de pequenos produtores, e que, para tal, é essencial apoiar a igualdade de acesso a recursos económicos e produtivos, como os serviços e mercados financeiros e a formalização dos direitos fundiários; congratula-se com o trabalho da Comissão em matéria de recolha e análise de dados para compreender melhor o impacto da política comercial nas mulheres; insta a Comissão a colaborar com os parceiros africanos para promover a igualdade de género e a emancipação das mulheres nas relações comerciais UE-África; convida a Comissão a integrar a perspetiva de género nas relações comerciais e de investimento entre a UE e África; exorta a Comissão a incluir capítulos autónomos sobre o género nos APE; realça o papel essencial das mulheres das zonas rurais nas economias agrícolas e rurais em todo o continente africano, em particular no que diz respeito à segurança alimentar; recorda que quase metade do trabalho agrícola em África é realizado por mulheres; apela ao desenvolvimento de intercâmbios entre empresárias africanas e da UE, através de plataformas que permitam a criação de redes, a partilha de experiências e a gestão de projetos comuns; incentiva a promoção dos direitos sucessórios das mulheres e das raparigas e insta a UE a apoiar os países parceiros, em particular no que diz respeito ao seu reconhecimento do pleno direito das mulheres aos direitos fundiários;

15.  Sublinha a necessidade de estabelecer um diálogo público-privado construtivo e de permitir que as culturas evoluam tendo em vista a criação de uma rede inteligente de ecossistemas e a eventual hibridização das esferas pública e privada; frisa que, neste contexto, a UE deve continuar a trabalhar com os países africanos na facilitação e promoção do investimento privado no continente, uma vez que o investimento público, por si só, não é suficiente; preconiza um novo aumento das parcerias trilaterais públicas e privadas, a fim de desenvolver novas ligações comerciais em setores de interesse comum, como sejam a energia, a indústria e os transportes;

16.  Salienta o papel fundamental atribuído ao Plano de Investimento Externo da UE e, em particular, ao Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável, enquanto primeiro pilar, na definição da política comercial e de investimento da UE em relação a África, em paralelo com os APE; recorda a sua ênfase na melhoria do clima de investimento nos países parceiros; salienta que o compromisso da UE de impulsionar o investimento do setor privado para a consecução dos ODS deve equivaler ao estabelecimento de obrigações em matéria de direitos humanos, direitos sociais e dever de diligência ambiental, com base nos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, que devem ser aplicáveis a toda a cadeia de valor e incluir disposições sobre o acesso à justiça;

17.  Insta as comissões da UA e da UE a criarem e facilitarem as condições necessárias para que os países africanos alterem a natureza da sua integração na economia mundial, desde as fontes de produtos primários até aos exportadores de produtos intermédios e finais, mantendo simultaneamente uma margem de manobra política para a salvaguarda das indústrias emergentes; recomenda o reforço da cooperação com as universidades e outros centros de investigação em África, a fim de criar uma plataforma para o intercâmbio de tecnologias e de conhecimentos; salienta, neste contexto, a oportunidade que o desenvolvimento e o investimento nos mercados emergentes representa para ambos os continentes, em particular no setor da indústria transformadora; sublinha ainda a importância de reforçar as ligações entre as empresas europeias e africanas a este respeito, a fim de ajudar a criar valor e a elevar as normas e, por conseguinte, a melhorar a competitividade;

18.  Salienta que os esforços direcionados para a diversificação da cadeia de abastecimento criam oportunidades para ambos os continentes e considera que a UE e a UA devem trabalhar em conjunto para criar as condições e os incentivos necessários para apoiar a diversificação dos investimentos e da produção de empresas da UE e africanas;

19.  Reitera que a UE e a UA partilham um interesse comum num sistema comercial multilateral estável e assente em regras que contribua para promover o crescimento económico na UE e no continente africano; salienta que a reforma e a modernização da OMC e do conjunto de regras da OMC constituem um domínio importante de cooperação entre a UE e a UA e insta os parceiros a trabalharem em conjunto para criar uma arquitetura comercial e financeira mundial justa e equitativa através da revitalização da OMC, incluindo a finalização da Ronda de Doa, a fim de ter mais em conta os interesses dos países do hemisfério sul, tal como acordado pelos membros da OMC;

20.  Salienta que a iniciativa «Ajuda ao Comércio», liderada pela OMC, visa ajudar os países menos desenvolvidos, em particular, a desenvolver a capacidade do lado da oferta e as infraestruturas relacionadas com o comércio de que necessitam para aplicar e beneficiar dos acordos da OMC e, de um modo mais geral, expandir o seu comércio; considera que, neste sentido, esta iniciativa é uma componente essencial das relações comerciais com África, em particular no rescaldo da crise da COVID-19;

21.  Realça que a agenda «Ajuda ao Comércio» deve desempenhar um papel na mobilização de recursos para fazer face às restrições ao comércio, financiar necessidades em termos de infraestruturas e ajudar a reforçar a capacidade de os países africanos criarem estruturas regulamentares adequadas;

22.  Salienta a importância de reforçar a colaboração entre a OMC, a CNUCED, a OIT, o Programa da ONU para o Ambiente, a FAO e outros organismos das Nações Unidas, a fim de manter viva a visão multilateral, promovendo uma agenda comum para a prosperidade partilhada e em conformidade com a coerência das políticas para o desenvolvimento;

23.  Salienta que uma governação mundial responsável e transparente deve prever uma maior participação das instâncias parlamentares, uma vez que os deputados eleitos diretamente podem funcionar como um elo fundamental entre os cidadãos e o sistema multilateral; frisa a importância do trabalho da Conferência Parlamentar sobre a OMC, organizada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pela União Interparlamentar, e apela a que sejam envidados mais esforços para aumentar a participação dos deputados africanos e, em particular, do Parlamento Pan-Africano; sublinha a necessidade de assegurar que os deputados tenham um melhor acesso às negociações comerciais e participem na tomada de decisões e nos processos de revisão da OMC. apela ao reforço do papel tanto do Parlamento Europeu como do Parlamento Pan-Africano, bem como dos parlamentos nacionais de todos os Estados membros da OMC na fase de mandato das negociações internacionais em matéria de comércio e investimento;

24.  Realça que a relação renovada entre a UE e África deve ter no seu cerne os interesses superiores comuns de ambos os continentes e assentar numa forte parceria; conclui que uma parceria entre iguais, baseada na plena cooperação entre a UA e a UE, constitui uma resposta adequada aos concorrentes mundiais; está convicto de que, se a concorrência geopolítica da UE for impulsionada apenas pela demarcação de outras potências mundiais, a prossecução da tradicional política de influência constitui um entrave à cooperação mutuamente benéfica; salienta que a concorrência leal baseada em interesses não é estranha nas economias de mercado e que os parceiros africanos se reservam o direito de beneficiar de uma situação de procura a seu favor;

25.  Está convicto de que os interesses da UE, como o acesso às matérias-primas, a configuração das relações económicas para promover a economia da UE e a gestão da migração, ou seja, combatendo as suas causas profundas, podem ser mais bem prosseguidos através de uma nova parceria entre iguais; está convicto de que uma nova parceria entre iguais pode permitir à UE reforçar eficazmente a sua autonomia estratégica;

26.  Sublinha que a UE deve incentivar um diálogo construtivo sobre todos os aspetos da migração, deslocação forçada e mobilidade, procurando assegurar que a migração se processe de forma segura e bem regulada; considera essencial elaborar uma estratégia comum a longo prazo para ligar as políticas de comércio, desenvolvimento e migração, tal como estabelecido em várias conclusões do Conselho Europeu, em particular as adotadas em 16 de dezembro de 2021, uma vez que tal estratégia poderia desempenhar um papel fundamental na luta contra o tráfico de seres humanos e as rotas de migração ilegal dos países africanos para a UE;

27.  Sublinha que o reforço da qualidade do comércio intercontinental exigirá a regularização da mobilidade e da migração no continente africano; insiste - embora a política comercial possa, em determinadas circunstâncias, minimizar a migração forçada através da criação de emprego - em que nem a política comercial da UE nem a sua ajuda ao desenvolvimento devem ser mobilizadas para garantir a cooperação de países terceiros em matéria de migração, o que pode comprometer os princípios e os valores da UE e o objetivo primordial de redução da pobreza; recorda, a este respeito, que a migração forçada só pode ser resolvida através da criação de vias legais, do reforço da proteção internacional e da resposta às crises mais vastas de desenvolvimento, políticas, climáticas e humanitárias que conduzem a deslocações forçadas;

28.  Regista o impacto da COVID-19 nas cadeias de abastecimento; insiste na importância de construir cadeias de abastecimento mais resilientes no mundo pós-pandemia na UE e na UA, reforçando a autonomia estratégica, identificando dependências, dando uma resposta mais adequada às vulnerabilidades e às perturbações do aprovisionamento, diversificando a produção e investindo mais em empresas revolucionárias que integraram objetivos sociais, ambientais e de saúde nos seus modelos empresariais; recorda o compromisso do Parlamento para com o Pacto Ecológico Europeu e as iniciativas comerciais que visam a consecução dos seus objetivos, incluindo, entre outros, o mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço, a proposta legislativa sobre o dever de diligência obrigatório e a proposta relativa a produtos não associados à desflorestação; insiste em que a Comissão deve acompanhar atentamente o impacto destas iniciativas no comércio UE-África e apresentar medidas de acompanhamento para atenuar eventuais perturbações a curto prazo; está convicto de que, a longo prazo, estas iniciativas legislativas resultarão em cadeias de valor mundiais mais resilientes e sustentáveis, beneficiando os cidadãos e as empresas da UE e de África;

29.  Lamenta o grande impacto da invasão não provocada e injustificada da Ucrânia pela Federação da Rússia no aumento dos preços da energia, dos combustíveis, das matérias-primas e dos produtos agrícolas, provocando um forte aumento dos custos de produção, o que está a comprometer a continuidade da produção e pode conduzir a perturbações na cadeia de abastecimento; apela ao reforço da ação a nível internacional para garantir que a tomada de decisões políticas tenha a segurança alimentar no seu cerne, a fim de evitar a escassez e garantir a segurança nutricional nos países mais vulneráveis, em particular no continente africano, e para abordar a segurança alimentar através de meios comerciais e evitar obstáculos ao comércio internacional de alimentos e matérias-primas;

30.  Acredita que a UE pode contribuir para reduzir significativamente a atual dependência de África das importações de alimentos, sementes, fertilizantes e pesticidas, por meio de apoio financeiro e técnico, do diálogo político, da partilha de conhecimentos, de novas tecnologias e da promoção da inovação africana;

31.  Apela a uma ofensiva de investimento em grande escala entre a Europa e a África, que proporcione incentivos a um aumento significativo do investimento privado nos Estados africanos e permita um investimento público abrangente em infraestruturas e na luta contra as alterações climáticas; congratula-se, neste contexto, com o compromisso assumido na Sexta Cimeira UA-UE de mobilizar 150 mil milhões de euros no âmbito do Global Gateway; solicita que esta iniciativa de investimento seja significativamente alargada em conjunto com os Estados-Membros da UE;

32.  Solicita que a ofensiva de investimento se centre principalmente em projetos de desenvolvimento e expansão das energias renováveis, no aprovisionamento seguro de água, em medidas de adaptação às alterações climáticas e na construção de infraestruturas públicas; espera que todos os projetos de investimento envolvam empresas parceiras africanas e prestem especial atenção à criação de emprego local e ao aprofundamento das cadeias de valor africanas; insta a Comissão a identificar projetos de investimento adequados, em coordenação com os parceiros locais, regionais e estatais em África, e a assegurar a sua execução;

33.  Insta a UE e os seus Estados-Membros a assumirem o compromisso de apoiar os países africanos na aplicação de uma ação climática ambiciosa e justa; salienta que o financiamento da UE ao abrigo do novo Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional deve promover uma abordagem baseada nos direitos humanos, que coloque as comunidades locais e os povos indígenas no centro dos esforços em matéria de clima, ambiente e desenvolvimento, começando pela consulta da sociedade civil e das comunidades;

34.  Observa que os anteriores mecanismos de financiamento misto não conseguiram estimular um investimento privado suficiente; solicita, por conseguinte, que a iniciativa de investimento inclua as PME locais, que dão um contributo especial para a diversificação da economia e a criação de emprego;

35.  Salienta que a UE deve aprofundar as suas relações económicas e comerciais com África através de investimentos que criem emprego e promovam os direitos humanos, laborais e ambientais; realça a discrepância de acesso ao financiamento nas regiões e países africanos devido a vários fatores; sublinha que a ênfase deve ser colocada nos investimentos em novas infraestruturas, como as infraestruturas digitais e ecológicas, e na produção de energias renováveis; congratula-se com o Acordo-Quadro de Cooperação em matéria de projetos, assinado pelo BEI e pelo Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) em outubro de 2021; acolhe com agrado o Memorando de Entendimento assinado em 2021 entre o BERD e o Banco Africano de Desenvolvimento para promover o desenvolvimento sustentável do setor privado em África; insta a Comissão a promover o investimento no continente africano através de instrumentos financeiros inovadores, a fim de aumentar os fluxos de capitais e reduzir os riscos; incentiva a UE e os países africanos a explorarem a negociação de acordos de facilitação do investimento sustentável, tal como anunciado na revisão da política comercial da UE(15), os quais reforçam a capacidade dos governos para regulamentar no interesse público e asseguram o equilíbrio entre os direitos e as obrigações dos investidores e das comunidades e as preocupações ambientais; recorda a importância fundamental de um investimento coerente nos serviços públicos, nas capacidades de investigação e na promoção dos setores económicos em que os países ou regiões têm potencial para adquirir uma vantagem comparativa; recomenda o aumento das oportunidades de investimento em África, nomeadamente através da disponibilização de mais capital de risco e de garantias destinadas a facilitar os investimentos; saúda o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável Mais (FEDS +), que permite que as instituições de financiamento do desenvolvimento assumam mais riscos nos seus programas de investimento; recorda que a Agenda de Ação de Adis Abeba sobre o financiamento do desenvolvimento realçou a necessidade de mobilizar mais recursos internos para alcançar os ODS;

36.  Incentiva os países africanos, numa altura em que a UNICA refere que muitos dos tratados de investimento celebrados na década de 1990 e no início da década de 2000 caducaram recentemente ou estão prestes a expirar, a reverem e a reformarem os seus tratados de investimento e as suas convenções para evitar a dupla tributação segundo as suas necessidades de desenvolvimento; considera que a ZCLCA e os esforços de integração regional em curso constituem uma boa oportunidade para reequilibrar o regime de investimento internacional, de modo a torná-lo responsável, equitativo e conducente ao desenvolvimento sustentável;

37.  Salienta que o acordo entre a UE e a OEACP, rubricado em abril de 2021, carece de mecanismos para aplicar o dever de diligência em matéria de normas ambientais, direitos humanos e o princípio do consentimento livre, prévio e informado, que são ainda mais vitais tendo em conta os compromissos assumidos no acordo no sentido de facilitar os acordos internacionais de investimento; destaca que a UE deve ter em conta os diferentes níveis de desenvolvimento e assegurar-se de que os seus acordos comerciais são coerentes com as prioridades de integração económica regional dos parceiros;

38.  Insta a Comissão e o BEI, enquanto ramo de concessão de empréstimos da UE, a prepararem um regime de microcrédito eficaz e facilmente acessível e, neste contexto, a reforçarem as suas capacidades para apoiar o desenvolvimento do setor privado em África; solicita ao BEI, a este respeito, que atribua mais fundos às micro, pequenas e médias empresas africanas através do orçamento misto do FEDS+; sublinha, neste contexto, o elevado potencial do microfinanciamento para reforçar a capacitação das PME e dos agricultores locais; recomenda a criação de regimes de microcrédito que ofereçam acesso ao crédito sem necessidade de cauções ou outras garantias financeiras; salienta a importância de um tal regime para a capacitação das mulheres e dos jovens, cujo acesso ao financiamento deve ser significativamente melhorado; solicita, neste contexto, medidas de acompanhamento adequadas, tais como assistência técnica e jurídica e aconselhamento, bem como alianças com parceiros locais no terreno, a fim de tornar esses microcréditos verdadeiramente acessíveis; considera que o apoio à economia social e às cooperativas, bem como os regimes de microcrédito, contribuirá para a tão necessária formalização da economia informal através de estratégias claras baseadas na Recomendação n.º 204 da OIT;

39.  Insta a UE a aumentar o seu apoio aos países africanos e à UA no combate aos fluxos financeiros ilícitos e à evasão fiscal por parte das empresas, e apela a iniciativas que visem garantir que as empresas não contribuem para essa saída de capitais dos países africanos; recorda que a África perde anualmente cerca de 88,6 mil milhões de USD em fugas ilícitas de capitais, o que equivale a 3,7% do PIB do continente; apela à realização de esforços conjuntos para garantir que os impostos sejam pagos onde são criados os lucros e o valor económico real, a fim de pôr termo à erosão contínua da base tributável e à transferência de lucros; apela a uma maior cooperação entre a UA e a UE e os seus Estados membros na promoção internacional de medidas que abordem os problemas da transparência fiscal das empresas, incluindo uma melhor cooperação no que diz respeito à Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras da UE(16); insta a Comissão a abordar também os fluxos financeiros ilícitos e a evasão fiscal nos seus regimes de ajuda ao comércio, mediante a inclusão dos capítulos respetivos aquando da negociação da modernização dos APE;

40.  Salienta que os PMD demonstram interesse em sistemas comerciais multilaterais assentes em regras e que a sua integração no sistema de comércio internacional deve ser melhorada; está ciente de que o tratamento especial e diferenciado é um princípio fundamental da OMC; insta a Comissão a assegurar que os países em desenvolvimento possam exercer plenamente os seus direitos ao abrigo das disposições de tratamento especial e diferenciado da OMC, nomeadamente para garantir a sua segurança alimentar; considera que uma dependência excessiva de um único país ou região geográfica em relação a um determinado produto pode deixar os países vulneráveis a choques externos, o que pode ter um impacto extremamente prejudicial na segurança alimentar dos países em desenvolvimento; considera, por conseguinte, que a Comissão deve apoiar os nossos parceiros africanos na diversificação dos seus fluxos comerciais, a fim de aumentar a sua resiliência; apela à realização de esforços em conjunto com os parceiros africanos da UE a nível da OMC para encontrar soluções multilaterais para as principais divisões nas questões da política agrícola mundial, tal como debatido no Comité da Agricultura da OMC;

41.  Salienta a necessidade de aplicar regras comerciais multilaterais que apoiem uma agricultura substancial e sustentável baseada em reformas agrárias abrangentes em vários Estados africanos, a fim de garantir a segurança alimentar em todo o continente; insiste, a este respeito, na importância da proteção e da promoção do direito das comunidades locais ao acesso e ao controlo dos recursos naturais, como a terra e a água; lamenta que se registe uma apropriação generalizada de terras em África; manifesta a sua preocupação com a dimensão em África da aquisição de terras por investidores estrangeiros, que se concentra em países com estruturas de governação mais fracas e que poderá representar uma ameaça para a segurança alimentar e o acesso aos solos e à água; salienta a importância de lançar um processo inclusivo com o objetivo de garantir a participação efetiva das organizações da sociedade civil e das comunidades locais no desenvolvimento, na execução e no acompanhamento das políticas e ações relacionadas com a apropriação ilegal de terras; exorta ao cumprimento das diretrizes voluntárias para uma governação responsável dos regimes fundiários da terra em todos os projetos que promovam a proteção dos direitos fundiários, inclusive no comércio, e também à adoção de medidas que garantam que os projetos não põem em causa os direitos fundiários dos pequenos agricultores, em particular das mulheres; exorta, além disso, a UE e África a reconhecerem os direitos dos povos indígenas à propriedade e ao controlo consuetudinários das suas terras e dos seus recursos naturais – tal como estabelecido na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e na Convenção n.º 169 da OIT – e a respeitarem o princípio do consentimento livre, prévio e informado;

42.  Realça que a parceria comercial entre a UE e a África deve salvaguardar o direito dos países africanos à soberania alimentar, assegurar a adesão aos princípios da sustentabilidade e nunca deve comprometer a segurança do abastecimento alimentar, a segurança dos alimentos e a qualidade dos alimentos, nem conduzir à desflorestação ou à degradação do ambiente; salienta que tal exigirá maiores compromissos em ambos os continentes e a promoção de sistemas agroalimentares seguros, resilientes e sustentáveis, a fim de intensificar os esforços para alcançar o ODS «Erradicar a Fome» até 2030 e apoiar as ações conjuntas para atenuar as alterações climáticas; identifica a necessidade de reestruturar as cadeias de valor, de modo a que uma maior parte da transformação e do valor acrescentado da produção ocorra nos países de origem; reitera a importância do respeito pelos produtos com denominação de origem protegida; insta a Comissão a assegurar que os instrumentos de investimento, como o Global Gateway e a Europa Global, contribuam para o desenvolvimento de um setor agrícola sustentável em África, em consonância com os ODS, e a apoiarem a aplicação da ZCLCA para o comércio agrícola intra-africano; insta a Comissão a facilitar a educação e a formação para desenvolver e promover práticas agrícolas sustentáveis em África, como a agroecologia, e a fazer avançar as iniciativas existentes em África; recorda o facto de a capacidade da agroecologia para conciliar as dimensões económica, ambiental e social da sustentabilidade ter sido reconhecida em relatórios de referência do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas e da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos, bem como na Avaliação Internacional da Ciência e da Tecnologia Agrícolas para o Desenvolvimento conduzida pelo Banco Mundial e pela FAO; exorta a UE e África a desempenharem um papel de liderança na celebração de um acordo global ambicioso aquando da 15.ª Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica; observa, neste contexto, que uma agricultura sustentável e uma nutrição mais sustentável na Europa podem contribuir significativamente para garantir a segurança alimentar nos países africanos;

43.  Sublinha a dependência assimétrica de alguns países africanos das importações agrícolas para a segurança alimentar; manifesta a sua profunda preocupação com as consequências da invasão da Ucrânia pela Rússia para o abastecimento de determinados produtos agrícolas alimentares, principalmente cereais, tendo em conta a grande dependência de muitos Estados em relação a estas importações, bem como as perturbações na cadeia de abastecimento mundial e o aumento dos preços, o que contribui para a insegurança alimentar a nível global, sobretudo no continente africano; congratula-se com a decisão da Comissão de avaliar o impacto da guerra entre a Rússia e a Ucrânia nas importações de cereais e na segurança alimentar, e insta a Comissão a tomar rapidamente medidas contra eventuais crises humanitárias; realça, além disso, a perturbação que o conflito armado está a causar nas exportações africanas para a Rússia de determinados produtos, como os citrinos, o café e o chá; insta a Comissão a trabalhar com os países africanos para garantir o acesso aos produtos agrícolas, a utilizar os instrumentos comerciais existentes para abordar e facilitar o acesso aos produtos agrícolas por parte dos nossos parceiros africanos e a apoiá-los no reforço da sua produção agrícola, a fim de reforçar a sua resiliência alimentar;

44.  Recorda que, com as exportações agroalimentares da UE para África avaliadas em 17,6 mil milhões de EUR e as importações provenientes de África avaliadas em 16,5 mil milhões de EUR em 2020, os países africanos são destinos importantes para as exportações da UE e a UE continua a ser o maior mercado para a exportação de produtos agrícolas e alimentares africanos; chama a atenção para a necessidade de as importações de África, especialmente de produtos agroalimentares, cumprirem as normas de saúde, segurança e qualidade da UE, incluindo as relativas à utilização de hormonas, antibióticos e organismos geneticamente modificados; salienta que deve ser prestado apoio técnico e formação para garantir que os produtores africanos têm a oportunidade e o saber-fazer necessários para cumprir estas normas; está convicto de que a UE, enquanto interveniente mundial importante no setor agroalimentar, deve cooperar com os países africanos no desenvolvimento dos parâmetros de referência e das normas internacionais para sistemas alimentares sustentáveis, com base no respeito pelos direitos humanos e laborais, na concorrência leal, no princípio da precaução, na proteção do ambiente e no bem-estar dos animais, em conformidade com as regras da OMC; salienta que a UE está empenhada em apoiar e promover a transição global para sistemas agroalimentares sustentáveis com todos os seus parceiros, em consonância com os objetivos da estratégia «do prado ao prato» e os ODS; frisa que a União Europeia e a África partilham o objetivo de transformar a forma como produzimos, distribuímos e consumimos os nossos alimentos; assinala, por conseguinte, que a cooperação entre a UE e os seus parceiros africanos se deve focar na questão central do aprovisionamento alimentar, através de programas direcionados especificamente para a cooperação entre os agricultores e as PME de ambos os continentes, investimentos direcionados para o desenvolvimento agrícola sustentável, redes modernas de transporte e infraestruturas adequadas de armazenagem que proporcionem aos agricultores africanos os meios para tornarem a sua agricultura resistente aos desafios relacionados com o clima;

45.  Defende uma maior coerência política a nível da UE no contexto do comércio agroalimentar, tendo em conta as implicações globais da política agrícola comum e do comércio de produtos agrícolas nos progressos para a consecução dos ODS; exorta a UE a tomar em consideração as conclusões do Grupo de Trabalho para a África Rural sobre a necessidade de investimento em cadeias alimentares africanas, colocando a ênfase nas mercadorias com valor acrescentado; insta a UE e os seus Estados-Membros a trabalharem ativamente com os parceiros africanos na criação de sinergias entre a Estratégia UE-África e o Pacto Ecológico Europeu, em particular a dimensão externa da estratégia «do prado ao prato»;

46.  Sublinha a importância da investigação e da inovação para incentivar os agricultores a adotarem práticas agrícolas sustentáveis, bem como ecossistemas agrícolas e sistemas alimentares para terras secas produtivas; solicita, neste contexto, que se tenha mais em conta o contributo dos conhecimentos tradicionais africanos para uma transição justa, especialmente no que diz respeito às práticas agrícolas, às pescas e à proteção das florestas, capacitando assim a população africana e as comunidades locais;

47.  Lamenta a falta de reconhecimento da importância estratégica das pastagens naturais, que cobrem cerca de 43 % da superfície terrestre africana, constituindo, portanto, importantes sumidouros de carbono; salienta a importância de apoiar as pequenas explorações agrícolas, a pastorícia e outros sistemas alimentares tradicionais/locais, a fim de reforçar a sua resiliência e incentivar o seu contributo para a segurança alimentar, a gestão sustentável dos recursos e a conservação da biodiversidade; observa que, por exemplo, os direitos de pastagem e o pastoreio coletivo são direitos tradicionais de uso da terra assentes no direito consuetudinário e não em direitos de propriedade formais; exorta a Comissão a desenvolver, em colaboração com as comunidades e os intervenientes locais, uma estratégia com vista a otimizar esse potencial através de uma gestão sustentável das pastagens, como, por exemplo, a praticada pelos pastores; apela à abordagem das tensões sociais entre as populações agrícolas sedentárias e as comunidades pastoris nómadas, nomeadamente nas regiões em que se verificam conflitos étnicos e religiosos concomitantes;

48.  Recomenda que se inverta esta tendência indesejável para uma aumento do número de pessoas afetadas pela insegurança alimentar em África, através da integração de políticas humanitárias, do desenvolvimento e da consolidação da paz nas zonas afetadas por conflitos, do reforço da resiliência às alterações climáticas em todos os sistemas alimentares, do reforço da resiliência dos mais vulneráveis à adversidade económica, da intervenção ao longo das cadeias de abastecimento alimentar para reduzir o custo dos alimentos nutritivos e aumentar o valor nutritivo dos produtos alimentares, do combate à pobreza e às desigualdades estruturais, da garantia de que as intervenções são inclusivas e favoráveis aos pobres, do reforço dos ambientes alimentares e de uma mudança de comportamento por parte dos consumidores, a fim de promover padrões alimentares com impactos positivos na saúde humana e no ambiente, nomeadamente através de medidas comerciais; sublinha a necessidade de políticas sustentáveis e inovadoras que permitam aos Estados africanos «ignorar» tecnologias e práticas agrícolas mais antigas e mais poluentes, com o objetivo de levar a bom porto uma transição ecológica e social para práticas agroalimentares sustentáveis; salienta o papel central que os setores agrícola e alimentar desempenham na economia africana, bem como quando se trata de criar oportunidades de emprego digno e sustentável em zonas rurais, nas numerosas explorações agrícolas familiares ou de pequena dimensão, mediante a adoção de medidas destinadas a reforçar a resiliência, a modernização sustentável das práticas agrícolas, a melhoria da qualidade dos produtos e a diversificação dos produtos; insta a Comissão a apoiar as empresas agrícolas locais e a aumentar a capacidade das explorações agrícolas familiares e de pequena dimensão para competirem com as grandes explorações agrícolas; manifesta a sua preocupação face à crescente expansão das explorações altamente industrializadas que assentam em monoculturas, que contribuem para o agravamento das desigualdades e da erosão dos solos, bem como para a constante perda de biodiversidade; salienta a importância dos agricultores para o reforço das economias circulares nas várias regiões africanas; congratula-se com a proposta do Grupo de Trabalho para a África Rural no sentido da criação de um programa de geminação UE-África que estabeleça relações entre os organismos agrícolas dos Estados-Membros da UE e dos países parceiros africanos e que permita um intercâmbio das melhores práticas entre parceiros empenhados que se assemelhem;

49.  Sublinha que a utilização de pesticidas na agricultura intensiva em África pode repercutir-se na saúde dos trabalhadores – cujo acesso a formação em matéria de proteção fitossanitária e a cuidados de saúde é muito limitado –, para além de provocar danos ambientais; apela a medidas educativas e de formação, que incidam sobre as abordagens sustentáveis em matéria de proteção fitossanitária e as alternativas aos pesticidas, e à minimização da exposição a substâncias perigosas; denuncia a dualidade de critérios da UE em matéria de pesticidas, ao permitir a exportação para os países africanos e outros países terceiros de substâncias perigosas que são proibidas na UE; pede, por conseguinte, a alteração das atuais regras da UE, a fim de eliminar esta incoerência jurídica, em conformidade com a Convenção de Roterdão de 1998 e o Pacto Ecológico Europeu.

50.  Salienta a necessidade de ajudar os países africanos a reduzir a utilização de pesticidas proibidos na União Europeia através do desenvolvimento de sistemas alternativos para controlar as pragas; realça a incoerência da União Europeia ao permitir a exportação, para países africanos e outros países terceiros, de pesticidas que não são permitidos no mercado interno da UE; apela à rápida eliminação desta incoerência, uma vez que está em total contradição com o espírito do Pacto Ecológico Europeu;

51.  Salienta que, quando comparada com outras regiões do mundo, a distribuição do valor acrescentado nas cadeias de valor agrícolas é, na sua maioria, desfavorável aos pequenos agricultores africanos, como se pode observar nos efeitos que a concentração do mercado tem sobre os agricultores e os países que produzem cacau; congratula-se com a iniciativa do Gana e da Costa do Marfim no sentido de estabelecer um diferencial de rendimento de subsistência para o cacau; congratula-se com a criação da iniciativa da UE para o cacau sustentável e insta a Comissão Europeia a encorajar o setor privado no seu conjunto a assumir compromissos no sentido de pagar preços justos aos produtores de cacau, para que estes possam produzir de forma sustentável, sem recurso ao trabalho infantil; recorda que as relações e iniciativas comerciais UE-África, como a relativa ao cacau, devem assentar num acompanhamento e numa responsabilização transparentes e fiáveis; solicita que a abordagem multilateral seja assegurada através de mecanismos específicos que visem a participação da sociedade civil na elaboração de estratégias e políticas setoriais; partilha da opinião expressa pela Coligação do cacau de que a legislação da UE atualmente em preparação em matéria de dever de diligência, nomeadamente o regulamento relativo à desflorestação, deve ter como objetivo proporcionar rendimentos dignos aos agricultores que produzem cacau como um passo essencial para assegurar a sustentabilidade do setor do cacau;

52.  Manifesta-se preocupado pela fragmentação elevada que carateriza a política comercial da UE em relação a África; reitera que os diferentes acordos de parceria económica devem contribuir para uma maior integração intra-africana, para um modelo de comércio justo e sustentável e para a redução da pobreza; assinala a divergência de pontos de vista quando se trata de avaliar o êxito dos APE, com alguns países da UE e de África a argumentarem que os APE concluídos ou negociados na última década não preenchem de forma satisfatória os requisitos para uma nova parceria e prosseguiam principalmente o objetivo de defender os interesses da UE, observando que as exportações da UE para os Estados APE têm sido prejudiciais para a produção local, especialmente no setor agrícola, lamentando que importantes objetivos dos APE – como a diversificação das cadeias de valor e a promoção da integração regional em África – não tenham sido alcançados, lamentando ainda que os produtos agrícolas e as matérias-primas continuam a representar as principais exportações e considerando, além disso, que tal faz com que os APE sejam alvo de frequentes críticas ou mesmo de rejeição por parte de muitos Estados africanos, enquanto outros países, na UE e na UA, argumentam que os APE fomentam e contribuem para o desenvolvimento sustentável, em consonância com os ODS e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, reduzem a pobreza, fomentam os fluxos comerciais intra-africanos, melhoram a integração regional, contribuem para a facilitação do comércio e a eliminação de obstáculos desnecessários ao comércio, aumentam o acesso das empresas, mormente das PME, aos mercados da UE e africanos, promovem os investimentos públicos e privados em África, fomentam boas práticas agrícolas e práticas agrícolas sustentáveis, bem como as relações comerciais entre a UE e África, tendo em conta os resultados da Cimeira UE-UA, embora acreditem que, para desempenharem plenamente este papel e promoverem a integração das cadeias de valor da UE e de África, os APE teriam de ser aplicados e modernizados, de modo a incluírem disposições em apoio às cadeias de valor transfronteiras e noutros domínios, como o comércio de serviços, o investimento, os direitos de propriedade intelectual e a concorrência, o que daria às empresas e aos investidores garantias a respeito do ambiente empresarial nesses países;

53.  Considera que os APE devem aumentar a capacidade dos países africanos para tirar partido de oportunidades comerciais nos domínios da segurança alimentar, dos cuidados de saúde e da erradicação da pobreza;

54.  Recorda que o pedido da UE no sentido de proibir os impostos sobre as exportações de matérias-primas tem constituído um obstáculo duradouro no processo de negociação dos APE; salienta que, para as economias cujas receitas se baseiam quase exclusivamente na exploração dos recursos naturais, a proibição de tais impostos pode fazer com que fiquem dependentes de ajuda e, ao mesmo tempo, dificulta a sua diversificação económica; salienta o direito de os países africanos regulamentarem as matérias-primas no seu interesse público e insta a UE a abster-se de adotar uma política comercial que, regra geral, proíba os países africanos de cobrar impostos sobre a exportação de matérias-primas, na medida em que tal seja compatível com a OMC;

55.  Reitera o seu pedido para que, antes da negociação de novos APE, se efetue uma análise aprofundada do impacto dos APE nas economias locais, na integração regional, na diversificação económica e nos ODS; solicita a modernização dos APE mediante o aditamento de capítulos incisivos, vinculativos e com força executória em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável, que estejam alinhados com o Acordo de Paris; insta, neste contexto, a Comissão a trabalhar com os nossos parceiros africanos na promoção do comércio justo e sustentável, nomeadamente através da inclusão de capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável nos APE, e a trabalhar com os nossos parceiros na futura revisão dos capítulos relativos ao comércio e ao desenvolvimento sustentável; salienta, além disso, a importância de incluir o objetivo de combater o trabalho forçado e o trabalho infantil nos capítulos relativos ao comércio e ao desenvolvimento sustentável dos acordos comerciais da União, tendo em conta a prevalência destes fenómenos no setor agrícola; apela a um acompanhamento sistemático, transparente e baseado em dados concretos por todas as partes interessadas – nomeadamente a sociedade civil, as autoridades locais e os parlamentos nacionais respetivos da UE e dos países africanos –, à aplicação dos acordos comerciais UE-África, à conformidade com os princípios da coerência das políticas para o desenvolvimento e à coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável; solicita uma análise aprofundada do impacto dos APE e dos acordos comerciais existentes nos países africanos, a fim de determinar em que medida são compatíveis com os esforços que visam apoiar o processo da ZCLCA e a integração continental em África, bem como com a necessidade de serem coerentes com os ODS e o artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; solicita que se proceda à adaptação das disposições dos APE, consoante os resultados dessa análise; apela à Comissão para que, quando proceder à revisão dos APE aborde, atenue e evite, se for caso disso, qualquer possível efeito que possa minar os objetivos de desenvolvimento do mercado intra-africano, em estreita cooperação com os nossos parceiros africanos; salienta que os APE devem contribuir para desenvolver a ZCLCA; insta a Comissão a assegurar que os APE sirvam de base para reforçar, de uma forma mutuamente benéfica, as relações económicas entre as partes, tendo em conta os respetivos níveis de desenvolvimento; insta a Comissão a prestar especial atenção às PME e a apoiar as PME africanas que, beneficiando de assistência técnica, exportam para a UE; observa que, para tornar os APE mais atrativos, é necessário incluir vertentes adicionais nos acordos, tais como o reforço das capacidades, o incentivo à participação das mulheres na economia, nomeadamente na agricultura, e o investimento em oportunidades para os jovens nos países africanos;

56.  Recorda que, paralelamente, a execução dos capítulos relativos à sustentabilidade deve ser acompanhada de um reforço das capacidades, com recurso à ajuda ao desenvolvimento da UE e a outros investimentos, de molde a ajudar os países parceiros a honrarem os seus compromissos(17), e que os intervenientes da sociedade civil devem participar no acompanhamento(18);

57.  Congratula-se com a reforma do Regulamento relativo ao Sistema de Preferências Generalizadas (Regulamento SPG)(19) e com o papel que desempenha para aumentar as oportunidades comerciais, facilitando a diversificação das exportações para os países em desenvolvimento, promovendo o desenvolvimento sustentável e garantindo o respeito pelos direitos humanos, pela boa governação e pela igualdade de género; observa que, num futuro próximo, diversos países africanos já não serão classificados como países menos desenvolvidos e que será necessário apoiar a passagem harmoniosa destes países para o estatuto SPG; considera que o estatuto SPG + seria benéfico para estes países e incentiva-os a ponderarem a sua candidatura, apelando, ao mesmo tempo, à Comissão para que se aproxime de forma pró-ativa destes candidatos potenciais, apoiando o trabalho que desenvolvem com vista a preencherem os critérios e assegurando-lhes uma transição harmoniosa, de país menos desenvolvido para um país parceiros do SPG +; insta a Comissão a assegurar a complementaridade do SPG com outras iniciativas de política comercial desenvolvidas no continente africano; insta os países da região que beneficiam do estatuto SPG e dos regimes «Tudo Menos Armas» a envidarem esforços no sentido de reforçarem a aplicação efetiva dos seus compromissos internacionais;

58.  Apela a um investimento acrescido em investigação e desenvolvimento relativamente a produtos e tecnologias verdes; insta a Comissão a tomar as medidas necessárias para assegurar que a aplicação das futuras regras da UE relativas ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e das regras relativas aos produtos não associados à desflorestação incentive as relações de longo prazo em matéria de abastecimento e a melhoria das práticas de compra, garantindo um salário digno para os trabalhadores e um rendimento de subsistência para os pequenos agricultores e, ao mesmo tempo, o respeito pelo ambiente, bem como uma participação significativa, em todas as fases do processo de diligência devida, das partes interessadas, nomeadamente os titulares de direitos; recorda que a África alberga uma excecional biodiversidade; manifesta a sua profunda preocupação com a sobre-exploração dos recursos naturais e com o impacto da redução da biodiversidade nos níveis de resiliência; está particularmente preocupado com o ritmo de desflorestação em África ter acelerado, nomeadamente na bacia do Congo – que, em 2020, ocupou o segundo lugar em matéria de perda primária de florestas, logo a seguir ao Brasil –, bem como nos Camarões, e com o contrabando de espécies raras da fauna selvagem; salienta que a destruição das florestas tropicais africanas resulta numa perda irreversível de biodiversidade e de sumidouros de carbono, bem como na destruição das terras e dos modos de vida das comunidades indígenas; recorda que as florestas contribuem significativamente para alcançar as metas em matéria de clima, protegendo a biodiversidade e prevenindo a desertificação e uma erosão extrema dos solos; destaca que a água desempenha um importante papel como elemento essencial para a resiliência social e económica, mormente no contexto da segurança alimentar e nutricional, e que a água está em risco de se tornar um recurso escasso; considera, por conseguinte, que é necessário conferir maior importância à questão do abastecimento de água; realça que a desertificação e as pragas de gafanhotos exacerbaram a já difícil situação em matéria de segurança alimentar que se verifica em África, e que a pandemia de COVID-19 e os problemas económicos e logísticos daí decorrentes tornaram evidente o potencial dos mercados locais e regionais para resolver as vulnerabilidades e as deficiências do sistema alimentar mundial; considera que uma parceria comercial tem de assentar em modelos e tecnologias devidamente adaptados aos modelos agrícolas, às economias e às culturas dos países africanos e basear-se na colaboração, nomeadamente através da formação e do intercâmbio de conhecimentos, conferindo aos agricultores a propriedade, a independência e o direito de iniciativa;

59.  Salienta a importância das cidades quando se trata de promover um espírito de comércio justo; felicita a Comissão pelo lançamento do prémio «Cidades da UE pelo Comércio Justo e Ético»; felicita o Vice-Presidente e Comissário responsável pelo Comércio, Valdis Dombrovskis, pelo seu empenho em dar continuidade a esta importante iniciativa; insta a Comissão a procurar cooperar com a Comissão da UA com vista a reforçar a cooperação direta entre cidades e vilas de ambos os continentes, a fim de promover relações comerciais justas e éticas e aumentar a visibilidade das muitas iniciativas tomadas pelos conselhos municipais;

60.  Entende que, agora mais do que nunca, após a pandemia de COVID-19, deveriam ser adotadas, a nível mundial e em especial no que respeita a África, novas abordagens a respeito das relações económicas e comerciais, baseadas num comércio justo e ético e nos princípios da solidariedade e da cooperação;

61.  Congratula-se com a declaração acordada na reunião dos dirigentes dos governos locais e regionais dos Estados-Membros da União Africana e da União Europeia, realizada em 15 de fevereiro de 2022, em Bruxelas, que salientou, nomeadamente, que 65 % das 169 metas que estão na base dos ODS não podem ser alcançadas sem a participação dos órgãos de poder local e regional;

62.  Congratula-se com o acordo alcançado pelo Conselho de Ministros da ZCLCA sobre regras comuns de origem para 87,7 % das mercadorias ou 3 800 rubricas pautais abrangidas pela ZCLCA; insta a Comissão Europeia a harmonizar as regras de origem e a elaborar uma proposta de regras de origem unificadas para o comércio com todos os países africanos, com base nas regras recentemente acordadas no âmbito da ZCLCA, a fim de substituir a multiplicidade de regras de origem nos diferentes acordos e convénios comerciais da UE com regiões e países africanos; está convicto de que tal também trará benefícios para as empresas e as autoridades aduaneiras da UE; insta a Comissão a explorar novas possibilidades e medidas para reforçar as ligações e as sinergias entre os diferentes acordos comerciais da UE com os países africanos e a ZCLCA; congratula-se com o objetivo da ZCLCA de melhorar a diferenciação regional e a expansão e interligação dos sistemas de infraestruturas; insta a UE a colaborar com o Secretariado da ZCLCA com vista a reforçar as capacidades e o apoio técnico em prol da implementação da ZCLCA;

63.  Congratula-se com o facto de, em novembro de 2021, o BEI ter inaugurado a sua primeira representação em África, na capital do Quénia, em Nairobi;

64.  Congratula-se com a iniciativa do Conselho e da Comissão de organizar a primeira «Semana África-Europa», que teve lugar em fevereiro de 2022, em Bruxelas; congratula-se com o trabalho fecundo de vários milhares de representantes de organizações de juventude, organizações da sociedade civil, autoridades locais, do setor cultural e do setor empresarial; sublinha que um maior compromisso para com os jovens africanos e as diáspora africanas na UE seria suscetível de conduzir, a longo prazo, a uma melhoria estrutural das relações entre a UE e África; lamenta, neste contexto, que o Parlamento Europeu não tenha participado mais intensamente e que os eventos tenham tido lugar durante a semana de sessão plenária do Parlamento em Estrasburgo, e sublinha que, antes de se avançar com novas iniciativas, importa fomentar uma maior cooperação entre todas as partes interessadas, nomeadamente as organizações empresariais; solicita à Comissão que realize anualmente uma «Semana África-Europa», prevendo a participação dos jovens, designadamente das mulheres e raparigas, nos debates organizados durante a «Semana África-Europa»;

65.  Solicita à Comissão que, no âmbito de futuras edições das Cimeiras Empresariais UE‑África, coloque a ênfase no papel que as alternativas de produção sustentável e económica a nível local – como os produtos biológicos e de comércio justo, as cooperativas de pequenos agricultores e os agentes da economia social – podem desempenhar quando se trata de construir uma parceria comercial mais sustentável e justa entre a África e a UE;

66.  Salienta a necessidade de aumentar a participação das partes interessadas, em particular das associações de PME em todo o continente africano, e das organizações da sociedade civil, que se revestem de uma importância cada vez maior, tanto da UE como da UA, nos debates que visam definir a nova dimensão do comércio, do investimento e da cooperação económica, com o objetivo de estabelecer elações justas e éticas;

67.  Observa que as redes de transportes são fatores determinantes para o comércio e a prosperidade das economias; salienta a necessidade de criar melhores ligações entre as zonas rurais e urbanas africanas, a fim de assegurar uma maior interligação no seio dos países africanos e do continente africano; realça que as propostas da Equipa Europa para a realização de projetos de infraestruturas devem impreterivelmente basear-se nas necessidades apontadas pela União Africana no âmbito do Programa de Desenvolvimento das Infraestruturas em África; solicita, neste contexto, que as partes interessadas locais e regionais participem no processo de tomada de decisão relativo à natureza e ao volume dos projetos de infraestruturas; recorda que, segundo estimativas, cerca de 53 % das estradas africanas não são pavimentadas e estão isoladas dos centros de comércio; considerando que, além disso, menos de metade da população das zonas rurais tem, ao longo de todo o ano, acesso a estradas em condições, o que ilustra a necessidade de investir não só em projetos emblemáticos; solicita igualmente investimentos na logística da cadeia de frio e em instalações de armazenamento modernas e, de um modo geral, na melhoria da logística entre os locais de produção e de consumo, que permita aos agricultores a proceder à entrega dos seus produtos agrícolas em localidades situadas a uma certa distância, tendo igualmente em conta a rápida urbanização que se verifica em África, desta forma contribuindo para pôr termo à insegurança alimentar; observa que uma rede de transportes operacional e investimentos em projetos de infraestruturas podem contribuir para o desenvolvimento das economias africanas; insta a Comissão Europeia a facilitar o investimento em projetos de infraestruturas africanos, utilizando para tal os seus instrumentos comerciais e de investimento a favor de África;

68.  Incentiva a realização de um amplo debate com o objetivo de reapreciar os modelos e planos de desenvolvimento das infraestruturas e de identificar modelos de mobilidade alternativos, bem como soluções de mobilidade modernas, ao nível do século XXI, em prol de todos, tanto nas regiões como em todo o continente, com base nos ensinamentos retirados na UE e noutros países industrializados, de modo a evitar que se repitam os erros cometidos nos países em causa;

69.  Salienta que um ensino e uma formação profissional capazes de facultar às pessoas as competências exigidas pelo mercado de trabalho constituem fatores essenciais para o desenvolvimento; entende, neste contexto, que é necessário reforçar a cooperação entre as universidades, as instituições de investigação e os programas de ensino e formação profissionais (EFP) de ambos os continentes; considera que as iniciativas do setor privado em matéria de EFP e o empreendedorismo em África devem ser fomentados e mais bem coordenados, uma vez que a pandemia destacou a importância das competências digitais e dos métodos de aprendizagem digital;

70.  Partilha a visão a longo prazo no sentido de criar um acordo de comércio, cooperação e desenvolvimento intercontinental abrangente entre a UE e África que assente na ZCLCA; sublinha que um acordo de comércio e cooperação entre os continentes tem necessariamente de ser precedido do desenvolvimento significativo de um mercado intra-africano sólido e resiliente; salienta, a este respeito, o papel do compromisso assumido pela UE para com África em matéria de política comercial com vista a desenvolver o mercado intra-africano; insta a Comissão a informar regularmente o Parlamento sobre o objetivo a longo prazo de um acordo de comércio e cooperação entre os continentes, nomeadamente através dos vários instrumentos de política relacionados com África;

71.  Apela à aplicação responsável e célere dos compromissos em matéria de comércio e investimento acordados na Cimeira UE-África de 2022 e insta a Comissão a, no âmbito das comissões competentes, prestar informações estruturais ao Parlamento Europeu sobre a aplicação dos compromissos em matéria de comércio e investimento;

72.  Congratula-se com a Iniciativa Energia Verde África-Europa da UE e com o apoio permanente que presta ao mercado único africano da eletricidade; salienta que é necessário garantir que todos tenham acesso à energia a um preço comportável, enquanto bem comum e direito básico, e que as questões do acesso à energia e da futura procura energética são fundamentais e devem ser abordadas em conjunto pela UE e por África; observa a necessidade de mobilizar o novo potencial em matéria de energia renovável e hipocarbónica em África e de investir em setores com maior valor acrescentado, como o aço verde e o hidrogénio verde, nomeadamente através da melhoria da cooperação tecnológica e do aumento das exportações de energia limpa; salienta a necessidade de prever assistência técnica a respeito da legislação relativa ao mercado da energia, que deve ser prestada através da cooperação UE-África, bem como de desenvolver normas comuns; salienta que uma das principais características da Estratégia Global Gateway relativa a África deve residir na cooperação no domínio da energia sustentável; congratula-se com o compromisso assumido no âmbito da Estratégia Global Gateway no sentido de mobilizar 2,4 mil milhões de EUR sob a forma de subvenções a favor da África Subsariana e 1,08 mil milhões de EUR a favor do Norte de África, com o intuito de fomentar as energias renováveis, a eficiência energética, a transição justa e a ecologização das cadeias de valor locais; Solicita que o setor da energia siga uma abordagem de investimento inteligente em termos de género, que capacite as mulheres enquanto líderes, trabalhadoras e consumidoras no domínio da energia;

73.  Insiste na importância de criar parcerias para melhorar a sustentabilidade das cadeias de valor das matérias-primas, com base no Plano de Ação para as Matérias-Primas Críticas e com recurso a todos os instrumentos de política externa da UE;

74.  Solicita que se tenha em conta a relação entre a saúde pública e a biodiversidade, em consonância com o conceito de «Uma Só Saúde» das Nações Unidas, e congratula-se com o anúncio da iniciativa NaturAfrica, que visa proteger a vida selvagem e os ecossistemas, bem como com a revisão do plano de ação contra o tráfico de espécies selvagens; observa que a literatura académica localizou alguns pontos críticos a nível mundial relativamente a doenças zoonóticas emergentes em África; recomenda que sejam realizadas avaliações do impacto sobre a saúde do risco de pandemia e de doenças emergentes e que tais avaliações sejam integradas nos principais projetos de desenvolvimento e utilização dos solos que são facilitados pela parceria renovada entre a UE e a UA; recomenda ainda que a ajuda financeira para a utilização dos solos seja objeto de uma reforma, de molde a reconhecer e visar expressamente os benefícios e os riscos para a biodiversidade e a saúde; convida a Comissão a explorar a possibilidade de emitir orientações dirigidas às empresas e aos investidores da UE que desenvolvem atividades em África sobre a futura diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade(20); insta a UE e a UA a promoverem uma nova parceria intergovernamental em matéria de «saúde e comércio» destinada a reduzir os riscos de doenças zoonóticas no comércio internacional de espécies selvagens; salienta que a iniciativa NaturAfrica deve ser levada a cabo em consulta com todas as partes interessadas, prestando especial atenção aos direitos das comunidades locais, dos povos indígenas e das mulheres; sublinha que esta iniciativa deve apoiar, de uma forma holística e sistemática, os governos africanos e as populações locais no combate aos principais fatores subjacentes à perda de biodiversidade e à degradação ambiental, nomeadamente prestando apoio em prol da boa gestão de redes de áreas protegidas; apela à inclusão, nos APE, de disposições ambiciosas relacionadas com a biodiversidade, inspiradas no conceito «Uma Só Saúde» das Nações Unidas; considera que a União Europeia deve contribuir para a realização da Grande Muralha Verde na região do Sahel, que contribuirá significativamente para travar o avanço da desertificação e desta forma salvaguardar os rendimentos provenientes da agricultura;

75.  Sublinha que os direitos humanos e a igualdade de género devem estar no centro da cooperação reforçada entre a UE e a UA, com especial destaque para o impacto das tecnologias emergentes e inovadoras nos direitos humanos e na inclusão das mulheres na economia; salienta o potencial que o comércio digital pode ter para fazer avançar e melhorar a facilitação do comércio em África e insta a Comissão a reforçar as capacidades digitais, com vista a facilitar a aplicação dos APE e da ZCLCA; insta a Comissão a ter em conta a agenda digital UE-UA no diálogo com os seus parceiros estratégicos mundiais;

76.  Observa que a partilha de conhecimentos e o desenvolvimento de competências em África podem contribuir para o desenvolvimento de uma relação comercial sustentável; sublinha o potencial das infraestruturas digitais para estimular a economia africana, bem como para impulsionar a inovação no continente; apela a uma cooperação reforçada no âmbito das agendas digitais da União Europeia e da União Africana, com base nos princípios da governação democrática, nas regras multilaterais de apoio ao comércio eletrónico, em mecanismos de regulação eficazes em todo o setor digital e em mecanismos de governação, do nível global ao nível local, para os dados e as infraestruturas digitais, que assentem no desenvolvimento centrado nas pessoas; toma nota da criação do Grupo de Trabalho para a Economia Digital UA-UE; salienta que as relações digitais UE-UA devem promover os esforços envidados por África em prol da transformação digital e respeitar o direito dos governos de conservarem a propriedade dos dados e regulamentarem a sua economia digital de acordo com as suas necessidades de desenvolvimento e tendo em vista a consecução de um mundo digital mais equilibrado; insta a UE a apoiar a expansão digital nos países africanos, com a ajuda das plataformas criadas pela CNUCED para garantir a realização de ganhos em matéria de desenvolvimento sustentável, com base nas transformações digitais; salienta que a transformação digital deve estar em consonância com os princípios da proteção de dados;

77.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à União Africana e aos governos e parlamentos dos países membros da União Africana e ao secretário-geral da ZCLCA.

Que desafio ambiental considera que seja determinante no futuro da região do Sahel e de toda a África do Norte e Subsariana?
(1) JO C 494 de 8.12.2021, p. 80.
(2) (Assembleia/UA/Dec.692(XXXI)).
(3) Decisão de Kigali (Assembleia/UA/Dec.605(XXVII)).
(4) JO C 162 de 10.5.2019, p. 9.
(5) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0073.
(6) JO L 347 de 30.12.2005, p. 1.
(7) JO C 474 de 24.11.2021, p. 11.
(8) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0516.
(9) JO L 130 de 19.5.2017, p. 1.
(10) JO C 465 de 17.11.2021, p. 11.
(11) JO C 184 de 5.5.2022, p. 2.
(12) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0472.
(13) Artigo da FAO, de 11 de fevereiro de 2019, intitulado «FAO calls for urgent action to curb corruption, illicit exploitation of forests» (FAO apela a medidas urgentes para combater a corrupção e a exploração ilícita das florestas), consultado em 1 de junho de 2022. Disponível em: https://www.fao.org/africa/news/detail-news/en/c/1180700/
(14) Artigo do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento na Etiópia, de 13 de outubro de 2016, intitulado «Gender gap costs sub-Saharan Africa $US95 billion a year: New UNDP report» (A desigualdade de género custa à África Subsariana 95 mil milhões de USD por ano: Novo relatório do PNUD), consultado em 3 de junho de 2022. Disponível em: https://www.et.undp.org/content/ethiopia/en/home/presscenter/pressreleases/2016/08/28/gender-gap-costs-sub-saharan-africa-us95-billion-a-year-new-undp-report.html
(15) Comunicação da Comissão, de 18 de fevereiro de 2021, intitulada «Revisão da Política Comercial – Uma política comercial aberta, sustentável e decisiva» (COM(2021)0066).
(16) Diretiva 2014/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, que altera a Diretiva 2013/34/UE no que se refere à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes empresas e grupos (JO L 330 de 15.11.2014, p. 1).
(17) Documento de reflexão do Instituto Alemão de Desenvolvimento, de janeiro de 2016, intitulado «Can Rules of Origin in Sub-Saharan Africa be Harmonized? A Political Economy Exploration’ [Podem as regras de origem na África Subsariana ser harmonizadas? Uma pesquisa do domínio da economia política].
(18) Documento de reflexão do Instituto Alemão de Desenvolvimento, de janeiro de 2016, intitulado «Can Rules of Origin in Sub-Saharan Africa be Harmonized? A Political Economy Exploration’ [Podem as regras de origem na África Subsariana ser harmonizadas? Uma pesquisa do domínio da economia política].
(19) Regulamento (UE) n.º 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (CE) n.º 732/2008 do Conselho (JO L 303 de 31.10.2012, p. 1).
(20) Proposta da Comissão, de 23 de fevereiro de 2022, de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 (COM(2022)0071).

Quais os principais problemas ambientais enfrentados na região Sahel?

Sinónimo de sofrimento prolongado, o Sahel é marcado pela seca, pela crónica falta de alimentos, por guerras e conflitos ancestrais. Para complicar, com a crise líbia, o deserto do Sara passou a esconder terroristas e gangues do crime organizado internacional.

Qual e o principal desafio do Sahel em seus aspectos?

Atualmente o Sahel é uma região extremamente volátil, impactada por diversas crises, como: o aquecimento global, limpezas étnicas e a ameaça terrorista. Com Estados fracos e bordas porosas, a região é um ponto chave para organizações criminosas e propensa a crises migratórias.

Qual problema ambiental vem atingindo o norte da região do Sahel?

A Desertificação na África - Mundo Educação.

Qual considera ser o principal desafio econômico da região do Sahel e porquê?

A economia do Sahel é constantemente desafiada pelos efeitos das alterações climáticas, com secas e inundações que minam os meios de subsistência das pessoas e acentuam ainda mais as já precárias condições de vida.