Quem não é crismado pode comungar

Pode, mas não deveriaPara que se realize o Sacramento do Matrimônio,Código de Direito Canônico exige que a pessoa tenha o Sacramento do Batismo, que os dois se amem e que não tenham nenhum impedimento. Mas é importante lembrar que Crisma é o Sacramento da Confirmação do Batismo, sinal de maturidade cristã, psicológica e espiritual.

Leia MaisEm quais situações o Matrimônio é considerado inválido?Por este sacramento, a pessoa assume o seu Batismo, passa a ser responsável por suas opções e assume, em sua vida, a pessoa de Jesus e seus ensinamentos. E, para casar-se, é importante que ela tenha assumido essa vida cristã de forma consciente.

Será que uma pessoa que leva a sério a sua vida cristã católica exigiria casar-se, sem ter sido crismada? Se isso acontecer, é sinal de que não há maturidade. Uma pessoa imatura não pode assumir compromissos duradouros.

Talvez seja por isso que a maioria dos matrimônios celebrados é inválida: as pessoas querem se casar, mas não procuram entender o que essa decisão representará para elas. Falta-lhes maturidade e consciência sobre sua opção fundamental.

Enfim, o sacramento exigido para celebrar o Matrimônio é o Batismo. Mas também é preciso consultar sua paróquia para saber se há outras exigências particulares da sua Diocese.


A12 fala sobre a vocação matrimonial


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Quem não fez um curso paroquial em preparação para a primeira comunhão pode receber a Eucaristia? A resposta é sim. O Código de Direito Canônico trata do tema "Da participação na Santíssima Eucaristia", a partir do cânon 912, que diz: "Qualquer batizado, não proibido pelo direito, pode e deve ser admitido à sagrada comunhão."

O Código não fala de curso paroquial para adultos, apenas para as crianças, conforme se vê nos cânones seguintes:

Cân. 913 — § l. Para que a santíssima Eucaristia possa ser administrada às crianças, requer-se que estas possuam conhecimento suficiente e preparação cuidadosa, de forma que possam compreender, segundo a sua capacidade, o mistério de Cristo e receber o corpo do Senhor com fé e devoção.
§ 2. Pode administrar-se a santíssima Eucaristia às crianças que se encontrem em perigo de morte, se puderem discernir o Corpo de Cristo do alimento comum e comungar com reverência.
Cân. 914 — Primeiramente os pais, ou quem fizer as suas vezes, e ainda o pároco têm o dever de procurar que as crianças, ao atingirem o uso da razão, se preparem convenientemente e recebam quanto antes este divino alimento, feita previamente a confissão sacramental; compete também ao pároco vigiar por que não se aproximem da sagrada comunhão as crianças que não tenham atingido o uso da razão ou aquelas que julgue não estarem suficientemente preparadas.

Para os adultos, contudo, exige-se tão-somente um conhecimento mínimo sobre a Eucaristia. Este conhecimento é que consta na Primeira Carta de São Paulo aos Coríntios, no capítulo 11 que diz: "quem como e bebe sem distinguir devidamente o Corpo come e bebe a sua própria condenação" (29). Deste modo, é preciso saber discernir o pão e o vinho que estão ali apenas em aparência, crendo que, na verdade, são o Corpo e o Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Se a pessoa acredita no dogma da Transubstanciação está apta a aproximar-se da Sagrada Comunhão, desde que por outros motivos não esteja proibida. O Código explicita os impedimentos:

em caso de pecado grave:
Cân. 916 — Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; neste caso, porém, lembre-se de que tem obrigação de fazer um ato de Contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes.

A confissão não é um ato mágico, é necessário que a pessoa esteja arrependida de seu pecado. E o arrependimento é um ato de vontade. Muitas pessoas pensam que não se arrependeram o suficiente, pois, intelectualmente, preveem que irão pecar novamente. Ora, a previsão intelectual é algo bem diferente do ato de vontade que o arrependimento requer.

A segunda proibição diz respeito às pessoas que receberam alguma pena ou sanção imposta pela Igreja:

Cân. 915 — Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto.

Se a sanção foi latae sententiae, ou seja, tão logo a pessoa cometeu o ato, foi julgada por um juiz invisível, incorreu na pena, é necessário recorrer ao confessor, pois ele saberá o que fazer. Se a pena foi imposta, declarada, pública é preciso recorrer ao Bispo ou à Santa Sé, dependendo do caso.

Existem também algumas orientações básicas para quem quer se aproximar da Eucaristia. Elas estão elencadas também no Código de Direito Canônico, apesar de não serem proibições, mas disposições gerais:

- jejum eucarístico:
Cân. 919 — § 1. Quem vai receber a santíssima Eucaristia, abstenha-se, pelo espaço de ao menos uma hora antes da sagrada comunhão, de qualquer comida ou bebida, excepto água ou remédios.
§ 2. O sacerdote, que no mesmo dia celebrar duas ou três vezes a santíssima Eucaristia, pode tomar alguma coisa, antes da segunda ou terceira celebração, mesmo que não medeie o espaço de uma hora.
§ 3. As pessoas de idade provecta e as que padecem de alguma doença, e ainda quem as trata, podem receber a santíssima Eucaristia, mesmo que dentro da hora anterior tenham tomado alguma coisa.
- frequência
Cân. 920 — § l . Todo o fiel que tenha sido iniciado na santíssima Eucaristia está obrigado a receber a sagrada comunhão, ao menos uma vez por ano.
§ 2. Este preceito deve cumprir-se durante o tempo pascal a não ser que, por justa causa, se cumpra noutra ocasião durante o ano.
- quantidade
Cân. 923 — Os fiéis podem participar no Sacrifício eucarístico e receber a sagrada comunhão em qualquer rito católico, sem prejuízo do prescrito no cân. 844.

Quanto a este último, é mister esclarecer que quando o fiel for comungar pela segunda vez no dia, deverá ser dentro da Santa Missa. A primeira vez pode ser dar em qualquer rito, mas a seguinte terá obrigatoriamente que ser durante a celebração do Santo Sacrifício.

Existe também o dever de comungar, ao menos uma vez por ano, conforme explicitado no Cânon 920, portanto, se não há nenhum empecilho, se a pessoa crê na presença real de Jesus na Eucaristia, ela tem a obrigação de se confessar e de comungar ao menos na Páscoa. Com isso ela estará unindo o seu corpo ao Corpo de Cristo, o seu sangue ao Sangue de Cristo, pois quem come e bebe o Corpo e Sangue de Cristo, como e bebe uma semente de vida eterna.

Texto do episódioMaterial para downloadComentários dos alunos

Quando a pessoa não pode comungar?

Mas e a comunhão aos recasados, é doutrina ou disciplina? Há dois elementos doutrinais na questão: 1) o adultério é um pecado objetivamente grave; 2) quem está em pecado grave não pode receber a comunhão eucarística (deve se confessar e sair da situação de pecado em que vive).

Pode comungar sem ter feito a Primeira Eucaristia?

A resposta é sim.

Quem não tem Crisma pode casar na Igreja?

Uma pergunta comum entre os casais é se, para casar pela Igreja Católica, precisa ser crismado e ter feito a 1ª Comunhão. Se um dos noivos nunca comungou, é possível realizar o casamento, mas não será possível ter missa.

O que é necessário para comungar bem?

COMUNGAR BEM.
As mãos estão posicionadas de forma errada. ... .
Assim deve-se fazer como ilustra a imagem. ... .
Nunca se deve comungar só com uma mão. ... .
Não se deve agarrar o Senhor como quem o vai roubar das mãos do Ministro da Comunhão. ... .
Pode-se comungar na boca também..