Quem são os servidores do Poder Executivo?

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E QUAIS OS SERVIDORES PÚBLICOS E PENSIONISTAS QUE NÃO ESTÃO NO PORTAL?

  • Servidores e pensionistas de outros Poderes sem vínculo com o Poder Executivo Federal: O Portal da Transparência não dispõe de dados sobre servidores de outros Poderes - Legislativo ou Judiciário - que não exerçam função no Poder Executivo Federal. Dados sobre esses servidores devem ser consultados diretamente junto ao órgão do servidor no Poder ao qual pertença.
  • Servidores e pensionistas de outras esferas sem vínculo com o Poder Executivo Federal: O Portal da Transparência não dispõe de dados sobre servidores de outras esferas – municipal ou estadual – que não exerçam função no Poder Executivo Federal. Dados sobre esses servidores devem ser consultados diretamente junto ao órgão do município ou estado ao qual pertença.

  • Servidores e pensionistas de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União: As empresas públicas e sociedades de economia mista da administração indireta deverão publicar as remunerações de seus servidores, não sendo necessária a publicação desses dados no Portal da Transparência.

  • Terceirizados: O Portal não apresenta dados sobre empregados de empresas contratadas para prestar serviços aos órgãos. Porém, há dispositivos legais que determinam a publicação pelo órgão, de relação com nome completo, CPF, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício destes empregados, atualizada quadrimestralmente. Assim, dados sobre esses empregados devem ser consultados diretamente junto ao órgão.

QUE INFORMAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS SOBRE OS SERVIDORES E PENSIONISTAS?

As fichas individuais apresentam as remunerações básicas recebidas nos últimos seis meses, a partir do mês de referência da atualização, com os eventuais descontos obrigatórios, além do histórico de vínculos. 

No caso dos aposentados, estão disponíveis, ainda, informações sobre o cargo que ocupavam, tipo e data da aposentadoria. De forma análoga, para os militares da reserva ou reformados, são apresentados dados sobre a data de ingresso na inatividade e o posto ou graduação ocupados enquanto na ativa. 

Já em relação aos pensionistas, o Portal traz também informações sobre o servidor instituidor e o respectivo tipo de pensão. No caso de uma mesma pessoa se encontrar em mais de uma das situações da consulta - por exemplo, um servidor aposentado ou militar reformado que está também na ativa, em cargo ou função de confiança - serão apresentadas todas as fichas cadastrais e de remuneração de cada um dos respectivos vínculos. 

Com relação à remuneração, cabe destacar que nem todas as deduções do salário do servidor estão destacadas, pois algumas são informações pessoais protegidas por lei, como pagamento de empréstimos consignados e pensão alimentícia.

Conheça os itens que compõem a remuneração dos servidores:

Remuneração Básica

Remuneração básica bruta: é composta pela soma das parcelas remuneratórias correspondentes ao cargo efetivo, a função ou o cargo comissionado e, ainda, aos seguintes adicionais: adicional de certificação profissional (formação, especialização, aperfeiçoamento, auto estudo), adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, adicional plantão hospitalar, adicional serviço extraordinário, adicional de sobreaviso, adicional de gestão educacional e adicional por tempo de serviço. No caso dos militares, a remuneração básica é estabelecida pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de Agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, compreendendo soldo e adicionais (militar, de habilitação, de tempo de serviço - extinto e com a contagem de tempo de efetivo serviço congelada em 29.12.2000, de compensação orgânica e de permanência) correspondentes ao 2 posto ou graduação, ao círculo hierárquico da carreira militar, aos cursos realizados com aproveitamento, ao tempo de efetivo serviço computado até 29.12.2000, à compensação de desgaste orgânico resultante do desempenho continuado de atividades especiais e à permanência em serviço após o tempo mínimo requerido para a transferência para a inatividade. No caso dos servidores em exercício no exterior, o vencimento básico é pago com base nas tabelas de Escalonamento Vertical anexas aos diplomas legais, nos termos da Lei 5.809/72, regulamentada pelo Decreto 71.733/73.

Abate teto: valor deduzido da remuneração básica bruta, quando esta ultrapassa o teto constitucional, nos termos da legislação pertinente.

Remuneração Eventual

Gratificação Natalina: parcelas da Gratificação Natalina (décimo terceiro) pagas em determinados meses ao servidor e ao militar.

Férias: Adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, pago ao servidor e ao militar por ocasião das férias.

Outras remunerações eventuais: valores pagos em decorrência de acertos de meses anteriores, exercícios anteriores ou decisões judiciais (estes valores não compõem a base de cálculo do teto constitucional). No caso dos militares, consideram-se as gratificações de localidade especial e de representação - devidas pelo serviço em localidades definidas como especiais (situadas em regiões inóspitas, como as situadas na faixa de fronteira, principalmente no norte, noroeste e oeste do país) e pelo exercício de determinadas funções como os oficiais-generais e oficiais comandantes, chefes ou diretores de organizações militares – OM -, valores pagos em decorrência de acertos de meses anteriores, exercícios anteriores ou decisões judiciais (estes valores não compõem a base de cálculo do teto constitucional).

Deduções obrigatórias

Imposto de Renda (IRRF): Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos da legislação pertinente.

Previdência: PSS/RGPS - Contribuição Previdenciária obrigatória, nos termos da legislação pertinente. Servidores tem regras diferentes para pagamento da previdência. O percentual para os que não aderiram ao Fundo Previdênciário é pago sobre o valor total e não sobre o teto da previdência.

Pensão Militar: desconto obrigatório previsto no Art. 15 da MP no 2.215-10, de 2001, exclusivamente para Militares das Forças Armadas.

Fundo de Saúde: desconto obrigatório para a assistência médico-hospitalar e social do militar, previsto no Art. 15 da MP no 2.215-10, de 2001.

Demais Deduções

Referem-se ao adiantamento do adicional natalino, ao adiantamento de férias, ou outro acerto de pagamento, excluídos os descontos pessoais, tais como pensão alimentícia, empréstimos, planos de saúde e outros. O Portal não apresenta dados sobre descontos de natureza pessoal do servidor como pagamento de empréstimos, descontos de planos de saúde e pensões alimentícias.

Remuneração após deduções

Valor obtido pela soma das remunerações básica e eventual, descontados o abate teto, as deduções obrigatórias e demais deduções.

Verbas indenizatórias

São parcelas indenizatórias não enquadradas nos itens anteriores, tais como: auxílio natalidade, auxílio alimentação, auxílio bolsas de estudos, indenização de férias e aviso prévio, auxílio acidente de trabalho, salário educação, indenização de transporte, auxílio transporte, auxílio filho excepcional, auxílio creche / pré-escolar / escola, adicional natalidade, indenização de irradiação ionizante, parcela de participação da União nos planos de saúde e auxílio-fardamento (exclusivamente para militares). No caso dos servidores em exercício no exterior, estão incluídas: indenização de representação no exterior, encarregatura de negócios, auxílio–familiar, acréscimo de auxílio-familiar (quando o servidor tiver de educar, fora do país onde estiver em serviço, os dependentes) e fator de correção cambial e inflacionária.

Os valores pagos a título de auxílio moradia, ajuda de custo e diárias podem ser consultados em “Despesas – Pagamentos – Gastos Diretos do Governo”, opção “Favorecido – Pessoa Física”.

Honorários (Jetons)

É a remuneração percebida por servidores públicos federais em razão da participação como representantes da União em Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes de empresas controladas direta ou indiretamente pela União. Trata-se de honorário fixo e mensal, conforme determinado pelo artigo 1º da Lei nº 9.292/1996.

Honorários Advocatícios

Trata-se dos honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais e que são pagos a ocupantes dos cargos de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central do Brasil, em função da Lei nº 13.327/2016. A origem dos dados é o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios-CCHA.

Além dessas informações, o Portal apresenta também outros temas afetos aos servidores públicos.

Outras Informações
Para mais informações e detalhes sobre o tema, consulte os links abaixo:

Quem são os servidores públicos do Executivo?

Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais. Professores, Educação.

O que é um servidor Executivo?

Permite acesso a relação de servidores ativos e inativos dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo: nome, cargo (efetivo ou comissionado), tipo de vínculo, jornada de trabalho, órgão de lotação e município.

Quem exerce o Poder Executivo do país?

O Poder Executivo Federal é estruturado em três cargos hierárquicos, sendo eles o de presidente da República, o de vice-presidente e o de ministro. Esse último cargo possui diversas atribuições e atua em diferentes áreas.

Quem são as pessoas que exercem o Poder Executivo do município?

O Poder Executivo Municipal é representado pelo prefeito e pelo vice-prefeito. O Prefeito é o chefe do Poder Executivo.