Quem tem que devolver o auxílio emergencial

O Auxílio Emergencial foi um programa do governo federal brasileiro de renda mínima aos mais vulneráveis durante a pandemia de Covid-19. A intenção era auxiliar os cidadãos que foram impactados economicamente durante o período da pandemia.

O Auxílio Emergencial terminou em outubro de 2021, e muitas pessoas que receberam o benefício de maneira indevida ainda não devolveram o dinheiro para os cofres do governo. Por esse motivo, o deputado Charles Fernandes (PSD-BA) prevê a devolução em dobro dos valores recebidos de forma irregular, por meio do Projeto de Lei 1925/22 de sua autoria.

Sendo comprovado que a pessoa recebeu o auxílio de forma irregular, ela terá que ressarcir a União em valor dobrado.

“Supostos candidatos a beneficiários agiram de má-fé e receberam o auxílio emergencial sem que tivessem direito ou o fizeram mediante fraude nas informações entregues ao órgão público responsável pela coleta de dados”, afirma o deputado.

Em outras palavras, os valores foram repassados a quem não atendia aos requisitos do programa, logo não teria direito de recebê-lo. Na época, houve quem solicitasse o benefício ocultando informações ou repassando dados falsos. São justamente essas pessoas que deverão devolver o valor recebido em dobro.

De acordo com Fernandes, cerca de 7 milhões de pessoas foram contempladas pelo benefício indevido. Os prejuízos aos cofres públicos podem ter chegado a R$ 54 bilhões, conforme foi informado pelo TCU (Tribunal de Contas da União). 

Devolução 

Segundo proposta do deputado, o Ministério da Cidadania deve enviar ao beneficiário uma notificação solicitando a devolução voluntária dos recursos. Sendo o pedido não atendido, de acordo com o texto, está previsto o desconto da quantia em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que o trabalhador eventualmente receba.

Não podiam receber o auxílio emergencial em 2020 quem:

  • Tinha emprego formal ativo;
  • Pertencia à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa fosse maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Estivesse recebendo Seguro-Desemprego;
  • Estivesse recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebia rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Naquele ano, a regra do auxílio emergencial estabelecia que o benefício deveria ser pago a quem estivesse cumprindo os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não tenha emprego formal ativo;
  • Não ter nenhum benefício do governo, exceto Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Deve exercer atividade sendo:
  • MEI;
  • Contribuinte individual que contribua com:
  • 20% sobre o salário de contribuição; ou
  • 11% sobre o salário de contribuição, o segurado que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado;
  • Trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

Logo no final desta semana, o Governo Federal surpreendeu a todos com um anúncio sobre a devolução do Auxílio Emergencial. Esta obrigatoriedade se direciona a todos os brasileiros que receberam o benefício indevidamente nos anos de 2020 e 2021. 

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Quem tem que devolver o auxílio emergencial
Quem tem que devolver o auxílio emergencial
Auxílio Emergencial: como saber se vou precisar devolver algum valor? Como será o pagamento? (Imagem: FDR)

A devolução do Auxílio Emergencial foi regulamentada por meio de um decreto publicado pelo Governo Federal nesta quinta-feira, 10. O texto apresenta todas as regras em torno deste processo, como quem deve restituir os valores, como e quando. O portal FDR reuniu todas essas informações para você em uma matéria completa, acompanhe na sequência.

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial indevido?

Deve devolver o Auxílio Emergencial, todo o cidadão brasileiro que, mesmo sem cumprir os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo Governo Federal, recebeu o benefício indevidamente. Esta necessidade se direciona a qualquer período de vigência do programa entre os anos de 2020 e 2021.

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O pagamento indevido pode ter ocorrido tanto por parte do beneficiário ao fornecer alguma informação errada durante o pedido, ou por parte do Governo Federal durante a avaliação e concessão. O erro também pode estar relacionado às revisões periódicas. 

Na prática, um cidadão que quando solicitou o auxílio cumpria todos os requisitos, mas com o passar do tempo passou a ter direito e ainda assim continuou recebendo. Independente do motivo e de quem foi o erro, será preciso que os respectivos valores retornem para os cofres da União. 

Para ter certeza sobre a necessidade ou não de devolver o Auxílio Emergencial, o cidadão será notificado pelo Governo Federal pelos seguintes meios:

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  • Eletrônico – e-mail;
  • Mensagem de texto – SMS;
  • Banco;
  • Correios;
  • Pessoalmente;
  • Edital.

Como devolver o Auxílio Emergencial?

Para quem ainda tem dúvidas, é importante explicar que a devolução do Auxílio Emergencial recebido indevidamente deve ser feita através da emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) – Cobrança, cujo pagamento pode ser efetuado em qualquer instituição bancária. O valor a ser restituído pode ser pago à vista ou parcelado em até 60 meses. 

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Além disso, é crucial que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o beneficiário que não efetuar o pagamento das três primeiras parcelas, sejam elas consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado.

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Por outro lado, se o beneficiário notificado não estiver de acordo com a imposição de devolver o benefício, ele tem a oportunidade de contestar a decisão por meio de uma defesa feita pelo portal do Ministério da Cidadania.

Se o beneficiário não devolver o Auxílio Emergencial indevido voluntariamente, ele receberá uma cobrança extrajudicial. E se ainda assim a quantia não for devolvida, o cidadão será inscrito na dívida ativa da União, podendo ter o nome inscrito em cadastros de restrição de crédito como o Serasa, sendo limitado a realizar certas transações financeiras.

Por outro lado, se o cidadão que recebeu o benefício indevidamente, teria que devolver menos de R$ 50, ele está isento do pagamento.

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Novo Auxílio Emergencial de R$ 600

Enquanto isso, o Congresso Nacional voltou a debater a possibilidade de voltar a conceder o Auxílio Emergencial no valor de R$ 600. Porém, o Ministério da Cidadania mantém firme a decisão de não prorrogar ou relançar o projeto que, durante o período mais crítico da pandemia da Covid-19, conseguiu amparar cerca de 39 milhões de famílias vulneráveis.

Ainda assim, vários políticos não medem esforços na tentativa de retomar o Auxílio Emergencial de R$ 600. É o caso do deputado federal, Renildo Calheiros, que ressaltou a importância do benefício para milhões de brasileiros que permanecem desassistidos nesta pandemia que não tem previsão para acabar.

O parlamentar ainda pontuou a situação dos milhares de brasileiros que não foram incluídos no programa que substituiu o Auxílio Emergencial e o Bolsa Família, o Auxílio Brasil, em vigor desde novembro de 2021.

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Desta forma, muitas pessoas continuam precisando driblar as necessidades para manter a subsistência própria e da família enquanto arcam com despesas de moradia e alimentação que são cruciais.

Dados oficiais do próprio Ministério da Cidadania afirmam que, aproximadamente, 25 milhões de brasileiros ficaram desamparados com o fim do Auxílio Emergencial em outubro do ano passado, mês em que pagou a sétima e última parcela referente à última renovação do programa social. 

De acordo com o chefe da pasta, o ministro João Roma, apenas uma parcela composta por três milhões de pessoas foram consideradas elegíveis ao Auxílio Brasil e devidamente incluídas na nova transferência de renda.

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Quem tem que devolver o auxílio emergencial
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.

Quem é que vai ter que devolver o Auxílio Emergencial?

O Projeto de Lei 1925/22 estabelece que o beneficiário de auxílio emergencial deve devolver aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente, tendo que restituí-los em dobro caso seja obrigado a fazê-lo por ato administrativo ou processo judicial.

Quem não tem condições de devolver o Auxílio Emergencial?

Agora, se a pessoa não devolver o auxílio emergencial, não solicitar o parcelamento e não apresentar defesa num período 60 dias após a notificação de devolução, ela será considerada inadimplente. Assim sendo, segundo o decreto, o beneficiário inadimplente será inscrito na dívida ativa da União.

Quem recebeu Auxílio Emergencial precisa declarar Imposto de Renda 2022?

Se você recebeu o auxílio junto com outros rendimentos tributáveis, como salário ou aposentadoria que, somados, superaram o montante de R$ 28.559,70 no ano passado, então você precisa fazer a declaração do IR 2022.

Quantas pessoas receberam o auxílio indevidamente?

Mas um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em abril de 2021, indica que mais de 7 milhões de pessoas receberam o auxílio sem cumprir os requisitos estabelecidos em lei, causando um prejuízo de R$ 54 bilhões aos cofres públicos, apenas no ano de 2020.