Quem trabalhou 5 meses de carteira assinada já tem direito ao Seguro

Disponibilizado no âmbito federal, o seguro-desemprego é o benefício assistencial concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa. No entanto, é preciso que tenha havido vínculo empregatício formal com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

Quem trabalhou 5 meses de carteira assinada já tem direito ao Seguro
Seguro-desemprego 2021: Veja quem tem direito a 3 ou 5 parcelas de pagamentos. (Imagem: FDR)

O benefício é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por meio da arrecadação do PIS/Pasep. Sendo assim, é preciso que o empregador faça recolhimentos mensais destinados a este fundo, sem descontar o respectivo valor da folha de pagamento do funcionário. 

No entanto, não basta apenas ser dispensado sem justa causa. Para ter direito ao seguro-desemprego é preciso se enquadrar em alguns outros critérios, como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Estando de acordo com os requisitos que dão direito ao recurso, o trabalhador pode solicitar o benefício. Lembrando que o modelo tradicional, ou seja, o presencial, prevalece em algumas localidades.

No entanto, a recomendação é para priorizar o requerimento online em respeito às medidas de segurança que recomendam o distanciamento social, além de evitar aglomerações. 

Desta forma, após reunir toda a documentação necessária, que dispõe de documentos de identificação pessoal como CPF, RG, CTPS, inscrição no PIS/Pasep. E, sobretudo, o requerimento do seguro-desemprego, é possível dar entrada no benefício. 

Se o trabalhador optar pelo pedido presencial, ele pode se dirigir a uma unidade do Sistema Nacional de Empregos (SINE), ou ao Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) do município em questão, munido de toda a documentação necessária. 

Em contrapartida, no modelo online, basta acessar o site do Governo Federal ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTD) e informar o número do protocolo indicado no requerimento do seguro-desemprego fornecido no momento da rescisão contratual.

Parcelas do seguro-desemprego

Ao requerer o benefício, o trabalhador é informado sobre o valor a ser recebido, bem como a quantidade de parcelas que podem variar entre três a cinco meses. O número de parcelas irá depender do tempo de serviço e de quantas vezes o benefício já foi solicitado. 

Recebe o seguro-desemprego por apenas três meses, o trabalhador que tiver nove meses de trabalho na segunda solicitação ou que tiver seis meses de trabalho na terceira solicitação. Já a quantidade máxima de parcelas é destinada ao trabalhador com 24 meses de trabalho, seja no primeiro, segundo ou terceiro pedido. 

A solicitação deve ser feita entre o 7º ao 120º dia após a rescisão, sendo que o valor mínimo equivale a um salário mínimo vigente, R$ 1.100, e o máximo é R$ 1.911,84. O cálculo do seguro-desemprego se baseia nos últimos três salários recebidos pelo trabalhador.

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O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho.

Veja algumas perguntas e respostas sobre esse benefício ao trabalhador.

Seguro-desemprego: Veja regras e quem tem direito

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado "dispensa" o patrão). Empregados domésticos também têm direito.

Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Quando posso pedir o seguro-desemprego?

O trabalhador com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão, e o funcionário doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após a demissão.

O pescador pode pedir o benefício durante o período de defeso (quando as atividades de pesca são proibidas), em até 120 dias do início da proibição. O empregado afastado para qualificação pode pedir o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho. O trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo pode solicitar o benefício até 90 dias após o resgate.

Qual é o valor do seguro?

O valor de cada parcela do seguro-desemprego varia de R$ 1.212, valor do salário mínimo em 2022, a R$ 1.813,03.

Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas?

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

Quanto vou receber de seguro-desemprego?

Para calcular o valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for:

  • Até R$ 1.858,18: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
  • De R$ 1.858,18 a R$ 3.097,26: o que exceder R$ 1.858,17 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.486,53
  • Acima de R$ 3.097,26: a parcela será de R$ 2.106,08

Atenção: valores válidos para 2022.

Para pescador, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

Onde e como pedir o seguro-desemprego?

É possível fazer o pedido do seguro-desemprego pela internet e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponíveis na App Store e Google Play), sem precisar comparecer a um posto de atendimento. Siga os seguintes passos:

Pelo site

É preciso cadastrar uma senha:

  • Entre no site Emprega Brasil
  • Clique em "Quero me cadastrar"
  • Informe CPF, nome completo, celular e email. Marque a opção "Não sou um robô" e "Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade". Depois, clique em "Continuar"
  • Em seguida, responda a um questionário com perguntas sobre sua vida laboral e previdenciária
  • Você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso ao portal
  • Para ter acesso a todas as funcionalidades do portal, é preciso atualizar as informações pessoais

Veja como fazer o pedido:

  • Escolha "Seguro-desemprego" e, depois, em "Solicitar seguro-desemprego"
  • Informe o número do requerimento do seguro-desemprego (o número, de dez dígitos, está registrado no formulário entregue pelo empregador) e clique em "Localizar"
  • Em seguida, siga as instruções apresentadas

Pelo aplicativo

É preciso cadastrar uma senha:

  • Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponíveis na App Store e Google Play)
  • Vá em "Cadastrar"
  • Digite CPF, nome completo, celular e email. Marque a opção "Não sou um robô" e "Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade". Depois, clique em "Continuar"
  • O sistema pedirá para você responder questões pessoais, como ano de nascimento e nome da mãe
  • Depois, a plataforma irá enviar uma mensagem por email ou para o número de celular (se você tiver informado)
  • Será preciso validar o cadastro pelo link enviado por email ou pelo código enviado por SMS
  • Crie uma senha para finalizar o cadastro

Veja como fazer o pedido:

  • Informe o CPF e, na tela seguinte, a senha. Vá em "Entrar"
  • Entre em "Benefícios"
  • Em seguro-desemprego, clique em "Solicitar"
  • Informe o número do requerimento do seguro-desemprego (o número, de dez dígitos, está registrado no formulário entregue pelo empregador) e clique em "Localizar"
  • Em seguida, siga as instruções apresentadas

Também é possível fazer o pedido pessoalmente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (veja os endereços aqui). Mas é preciso fazer um agendamento prévio pelo telefone 158.

Que documentos são necessários para pedir o seguro-desemprego?

O trabalhador deve ter em mãos:

  • requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa de onde saiu
  • termo de rescisão de contrato de trabalho
  • carteira de trabalho
  • extrato do FGTS
  • identificação de inscrição no PIS/Pasep
  • documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista
  • CPF
  • Número do PIS
  • Comprovante de endereço

Quais são as exigências para o trabalhador com carteira?

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Estar desempregado no momento em que pedir o seguro-desemprego
  • Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família (quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro)
  • Também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte

Também precisa ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:

  • 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão
  • 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão
  • 3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão

O trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha alguma ocupação.

Quais são as exigências para o empregado doméstico?

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Ter trabalhado apenas como doméstico por, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses antes da demissão
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico
  • Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social e ter pago, no mínimo, 15 contribuições ao INSS
  • Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família
  • Também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte

Quanto tempo demora para o seguro-desemprego ser pago?

A liberação da parcela ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

Como é feito o pagamento do seguro-desemprego?

O pagamento é feito de três formas:

  • com o Cartão do Cidadão em mãos, é possível receber o benefício em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal

  • em dinheiro, em uma agência da Caixa
  • por meio de depósito em conta corrente ou em conta poupança para clientes da Caixa

Seguro-desemprego tem desconto do INSS?

Em novembro de 2019, o governo publicou a medida provisória do programa Verde Amarelo que prevê que quem recebe o seguro-desemprego terá que contribuir para o INSS. Esse período entraria para o cálculo da aposentadoria. Hoje, trabalhadores não pagam contribuição previdenciária, e o período não conta para a aposentadoria.

Na época, o governo afirmou que a contribuição seria de ao menos 7,5%. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, "a definição das alíquotas estará prevista em um decreto presidencial, atualmente em discussão técnica dentro do Ministério da Economia. Elas começam a valer para os benefícios habilitados em março, que serão pagos em abril".

Como a mudança foi feita por medida provisória, ela ainda precisa ser aprovada no Congresso para valer em definitivo. Se ela não for aprovada, a taxação do seguro-desemprego cai.

Fonte: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Portal Emprega Brasil e Caixa Econômica Federal.

Quem trabalha 5 meses de carteira assinada tem direito ao Seguro

Com a sanção da lei sobre o seguro-desemprego, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa têm direito ao benefício após terem trabalhado pelo menos 12 meses seguidos. A regra anterior previa seis meses de trabalho.

Qual o tempo mínimo de serviço para receber seguro desemprego?

Trabalhador que solicita pela primeira vez Deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, onde: 12 a 23 meses de trabalho dará direito a 4 parcelas do seguro-desemprego; 24 meses ou mais de trabalho dará direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.

Quais são os direitos de quem trabalha 5 meses?

Giulia, Você tem direito a saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS com direito a saque. Não terá direito ao seguro desemprego, que necessita de no mpinimo 6 meses de registro. Para ter certeza dos valores, consulte o sindicato da sua categoria.

Quantos meses preciso trabalhar para ter direito ao seguro desemprego 2022?

não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos, no caso dos empregados rurais; não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.