Embora tenha o termo “pública” em seu nome, a empresa pública, em verdade, é pessoa jurídica de direito privado. Show
É o caso, por exemplo, dos Correios e da Caixa Econômica Federal. A empresa pública, como já estudamos anteriormente, é espécie de empresa estatal. O conceito de empresa pública está no art. 3° da lei 13.303:
Observe que o parágrafo único autoriza a criação de empresa pública com mais de um sócio (empresa pública de múltiplos sócios), desde que:
A empresa pública tem forma organizacional livre, ou seja, pode
ser S/A, ltda, etc.
As subsidiárias também serão autorizadas por lei.
A jurisprudência tem defendido que tal autorização pode vir, inclusive, na própria lei que autoriza a criação da empresa estatal principal (ADI 1.649/DF). Você pode estar se perguntando: “e como funciona a criação propriamente dita dessas empresas públicas?“. Como já observamos, a criação é autorizada por lei específica. Neste particular, temos o seguinte:
A existência da pessoa jurídica de direito privado, aqui, depende do registro dos atos constitutivos no respectivo cartório. Isso significa que, diferente das autarquias, por exemplo, a lei, por si só, não tem aptidão para criar a personalidade jurídica. Essa, em verdade, é uma características das pessoas jurídicas de direito privado. Sobre o tema, observe o que disciplina o art. 45 do Código civil:
Em razão do princípio da simetria das formas, a extinção da empresa pública deve seguir o mesmo rito da sua criação. Portanto, assim como a criação, a extinção depende de lei autorizadora. As empresas públicas são obrigadas a fazer licitação e contratar mediante concurso público. A contratação de pessoas se faz, obrigatoriamente, pelo regime celetista. Assim como as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas não podem falir. Observe o que dispõe o art. 2°, I, da lei 11.101 (Lei de Falência):
Além disso, estão sujeitas ao controle do Tribunal de contas. As empresas públicas da União são demandadas na Justiça Federal. As empresas públicas, assim como as sociedades de economia mista, podem desempenhar duas funções:
Isso é muito importante, pois influencia no tratamento jurídico que será dada a entidade. Observe que não seria possível resguardar prerrogativas à empresa estatal que explora atividade econômica, sob pena de grave prejuízo a concorrência do setor privado. Portanto, temos o seguinte: As empresas públicas prestadoras de serviço público:
Em paralelo, as empresas públicas exploradoras de atividade econômica:
São pessoas jurídicas de direito privado autorizadas por lei e seu capital?As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei, constituídas sob a forma de sociedade anônima, cujo capital votante deve ser majoritariamente público, tendo suas atividades regidas pelo regime jurídico preponderantemente privado.
São pessoas jurídicas de direito privado autorizadas por lei e seu capital de Constituição obrigatoriamente tem que ser 100% de capital público?As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado constituídas com 100% do capital exclusivamente público, podendo ser constituídas por qualquer modalidade empresarial, ou seja, pode ser uma limitada, uma sociedade anônima, entre outras.
São pessoas jurídicas de direito privado formadas por capital social totalmente público e normalmente desenvolvem atividades econômicas estamos falando das?Empresa Pública é pessoa jurídica de Direito Privado, criada por lei, constituída por capital exclusivamente público, com o objetivo de exploração de atividade econômica e pode revestir-se em…
São pessoas jurídicas de direito privado criadas por meio de autorização legislativa com totalidade de capital público e organizadas sob qualquer regime societário?As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com a totalidade do capital público e regime organizacional livre.
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