Aposentado que continua trabalhando tem direito a seguro-desemprego

Aposentado que segue trabalhando perde direitos

Despido dos seus direitos. É assim que fica o trabalhador que se aposenta e continua a trabalhar e a contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em relação a facilidades que qualquer trabalhador na ativa tem, como, por exemplo, o direito ao auxílio-doença. De acordo com o INSS, uma vez aposentada, a pessoa perde o direito a receber outros auxílios que lhe são garantidos durante o período de contribuição, mesmo que continue a trabalhar e a contribuir, pois ela já recebe a aposentadoria. É como se a aposentadoria blindasse o trabalhador de receber outros benefícios. “O aposentado que continua a trabalhar é obrigado a continuar a contribuir com a Previdência. Ele não tem a opção de ser contratado e não contribuir. Mesmo assim, não tem acesso aos mesmos benefícios”, diz a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger. “Isso causa bastante desconforto e até indignação entre os trabalhadores.” A situação clássica é a da pessoa que se aposentou e continuou a trabalhar e a contribuir e acaba sofrendo um acidente de trabalho. Mesmo nesse caso, ele não terá o direito de receber nada além da aposentadoria que já recebe.

Mais detalhes

Que os aposentados que continuam em atividade laborativa e contribuindo para a previdência social tenham os mesmos direitos assegurados aos trabalhores da ativa e que ainda não se aposentaram: auxílio-doença, auxílio-acidente, estabilidade no emprego, etc.

  Encerrada - Sem apoio suficiente

Aposentado que continua trabalhando tem direito a seguro-desemprego

Aposentado tem direito ao seguro desemprego? Essa é uma dúvida muito comum, visto que muitas pessoas continuam exercendo atividades profissionais mesmo depois de terem cumprido com algum requisito de contribuição para o INSS e, com isso, passaram a ter direito ao benefício trabalhista.

Para sanar todas as suas dúvidas sobre o assunto, preparamos este conteúdo que explica se quem já se aposentou tem direito ao seguro desemprego. Continue a leitura do artigo para saber mais!

O que é aposentadoria?

Aposentadoria consiste em um benefício previdenciário ao qual têm direito as pessoas que cumpriram com os requisitos de contribuição do INSS ou completaram todos os anos determinados pela lei. Por definição, a aposentadoria é o afastamento remunerado do trabalho, após o encerramento das atividades laborais.

Existem diferentes tipos de aposentadoria, tais como:

  • especial;
  • privada;
  • por incapacidade permanente (por invalidez);
  • para pessoa com deficiência;
  • por idade (rural, urbana e híbrida).
  • por tempo de contribuição.

Quais são os direitos de quem recebe aposentadoria?

Diferentemente do que muitas pensam, a aposentadoria não garante apenas uma remuneração mensal ao beneficiário. Veja quais são os principais direitos que podem ser garantidos aos trabalhadores aposentados:

  • isenção do IPTU;
  • saque do FGTS;
  • prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda (IR);
  • manutenção no plano de saúde.

O que é seguro desemprego?

O Seguro-Desemprego, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. A CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego. Assim, não é uma obrigação do empregador, sendo pago pelo próprio Governo.

O seguro desemprego foi criado justamente para garantir o sustento de trabalhadores que sofreram uma demissão sem justa causa, diante da ocasião inesperada que, muitas vezes, traz complicações financeiras. O benefício serve para auxiliar o indivíduo até que consiga se recolocar no mercado de trabalho.

Como funciona o seguro desemprego?

Para ter direito ao seguro desemprego após a demissão, é preciso cumprir com algumas exigências , sendo a primeira o fato de que o trabalhador tenha sofrido uma demissão sem justa causa ou a dispensa seja indireta (quando o empregado a pede, mas por culpa do empregador). As demissões de comum acordo, por justa causa, por culpa recíproca ou por pedido de demissão, não garantem o recebimento do benefício.

Existe também um sistema de prazos que deve ser seguido:

– 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

– 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

– 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

Além disso, o seguro desemprego só poderá ser solicitado dentro de um período mínimo de carência, o que também impactará no número de parcelas. Por fim, o total de parcelas às quais o trabalhador tem direito de receber está relacionado com o tempo trabalhado, sendo cinco parcelas o número máximo.

Aposentados têm direito ao seguro desemprego?

Como já mencionamos, é muito comum que uma pessoa se aposente e continue exercendo atividades profissionais por um período, principalmente para complementar a renda familiar. Mas, a grande dúvida é: se o trabalhador aposentado for demitido, terá direito ao seguro desemprego?

Embora essa ideia seja divulgada de maneira equivocada, por via de regra, a resposta é: não. Nenhum beneficiário que já esteja aposentado tem direito a receber o seguro desemprego, visto que o aposentado tem o seu benefício previdenciário como fonte de renda, o qual não pode ser cumulado com o seguro desemprego.

Sendo assim, mesmo quando demitido sem justa causa, o trabalhador aposentado recebe apenas valores relacionados às rescisões às quais tem direito, menos o seguro desemprego. O mesmo se aplica a quem tem aposentadoria privada, e isso ocorre porque, em teoria, quem recebe esse direito tem estabilidade financeira suficiente para retornar ao mercado de trabalho.

Em outras palavras, pelas regras, o seguro desemprego é destinado somente a quem não possui outra fonte de renda e que tenha a intenção de voltar a atuar no mercado de trabalho.

Em qual situação o aposentado tem direito ao seguro desemprego?

Como você viu no tópico anterior, normalmente, o aposentado não tem direito ao seguro desemprego. Contudo, está em trâmite o Projeto de Lei 341/21, já aprovado pela Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, segundo o qual quem foi demitido sem justa causa durante o cenário econômico afetado pelos problemas de saúde pública, devido à pandemia do coronavírus, terá direito a três parcelas de seguro desemprego.

Porém, é preciso ressaltar que a medida permanecerá vigente apenas enquanto for reconhecido que o panorama socioeconômico está sendo afetado pelos impactos da pandemia de COVID-19.

Isso se deve ao fato de que a economia foi fortemente impactada diante desse panorama, levando muitas pessoas a perderem o emprego, o que fez com que as pessoas idosas enfrentassem ainda mais dificuldades para se recolocarem no mercado de trabalho.

Como saber se tenho direito ao seguro desemprego?

  • o beneficiário não poderá receber benefício da prestação continuada da Previdência Social;
  • a pessoa idosa deve atender aos requisitos previstos na Lei 7.998/90;
  • o valor da aposentadoria não pode ser superior a R$ 1.500.

Qual a importância de contar com um bom suporte jurídico?

Conseguir direito ao seguro desemprego mesmo estando aposentado é uma ocasião específica e, mesmo que o trabalhador cumpra com os requisitos necessários, sabemos que os processos (para obter benefícios previdenciários) realizados pelo INSS são bem rigorosos. O que pode gerar muita burocracia e, até mesmo, fazer com que o benefício seja negado.

Por isso, contar com o suporte jurídico de um escritório de advocacia especializado no assunto pode não apenas simplificar o processo, como também agilizá-lo para que o trabalhador receba tudo ao que tem direito sem ter que se preocupar.

Como você pôde contemplar neste conteúdo, normalmente o direito ao seguro desemprego não é concedido a quem já é aposentado, independentemente da categoria. Contudo, devido aos impactos econômicos decorrentes da pandemia do Corona Vírus, um projeto de lei foi aprovado liberando o benefício diante de ocasiões excepcionais e por tempo limitado.

Precisa de suporte especializado para obter o seguro desemprego? Tem alguma dúvida sobre como proceder em relação aos seus benefícios previdenciários? Então, entre em contato com o escritório de advocacia Marly Fagundes & Associados para que possamos ajudar!

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Quais os direitos dos aposentados que continuam trabalhando?

Assim que se aposenta, o trabalhador tem direito a sacar todo o dinheiro do Fundo de Garantia, o FGTS. Caso continue trabalhando na mesma empresa, o aposentado poderá sacar mês a mês os novos os depósitos. Se mudar de empresa, o saque volta a seguir as regras normais de saque da conta fundiária.

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