14 de fevereiro de 2017 Show
Toda empresa é responsável pelo fornecimento do EPI – Equipamento de Proteção Individual. Mas será que seguimos as condições necessárias para escolher o EPI correto? Confira os pontos principais e dicas! A NR-06 é a norma regulamentadora que determina as condições estabelecidas pelo MTE para a aplicação correta e utilização do EPI. Segundo a norma – item 6.1 – considera-se EPI:
Primeiramente há algumas condições na NR-6 para que um EPI seja posto a venda ou utilizado, o que já nos deixa claro a importância da competência, qualidade e durabilidade do equipamento perante a norma. Veja o item 6.2:
O que é a CA?A CA é o certificado de aprovação que o MTE exige para garantir a qualidade e a funcionalidade do equipamento para questão de segurança. Antes que o equipamento seja comercializado, ele deverá passar por uma série de testes específicos para cada funcionalidade, após a aprovação é emitido o CA e só então o produto será autorizado para venda. Importante destacar que o item 6.9.3 também estabelece que todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. Ou seja, todas essas informações devem estar gravadas e disponíveis para consulta. O CA é o primeiro ponto a se considerar antes de escolher o EPI, ele irá confirmar que o equipamento está nos padrões para cumprir com seu papel fundamental, a proteção da integridade e saúde do colaborador. Outros aspectos que são indispensáveis na seleção do EPI também o Cartão de Registro do Fabricante (CRF) ou Importador (CRI). Quem deve escolher o EPI?A aquisição do EPI não deve ficar a critério de qualquer setor. São equipamentos especializados, que assumem grande responsabilidade em face ao fim a que se destinam e que requerem, portanto, que um setor ou pessoa especializada determine e especifique o equipamento que realmente deve ser comprado. Como escolher o EPI corretoDeve-se estar de acordo com estes principais pontos para a escolha correta do EPI:
Após análise dos riscos ambientais e eminentes ao trabalhador, deve-se adequar o equipamento aos riscos apresentados, lembrando que o trabalhador pode muitas vezes estar exposto a um ou mais riscos, necessitando um ou mais EPI’s em sua jornada de trabalho. Determinando os tipos de EPI, é o momento de verificar as opções do mercado, nesta hora é necessário considerar o fator ergonômico, ele é confortável? Você o usaria durante um dia inteiro? Se você disser sim para todas essas perguntas, o EPI pode estar perto de ser o ideal, procure levar alguns equipamentos para teste na empresa, assim terá aprovação de todos. A aquisição do EPI e exigir o seu uso é obrigação do empregador segundo o item 6.6.1 (a e b). Para que ele cumpra o seu objetivoNão basta comprar o EPI e entregar na mão do trabalhador, é importante que a empresa ajuste o equipamento para que ele cumpra realmente o seu papel, eliminando qualquer tipo de inadequação. Procure profissionais que sejam qualificados para realizar este trabalho. Sem o ajuste, você pode estar diminuindo o grau de proteção exigido para a atividade, fator primordial para a prevenção de acidentes. Temos também a manutenção periódica dos equipamentos de proteção, sem esse passo também é colocado em risco o grau de proteção, deve-se então praticar a limpeza, inspeção, reparo e também analisar as condições de armazenamento. Para cada EPI terá uma manutenção diversa, esta tarefa é de responsabilidade do empregador, conforme diz o item 6.6.1:
Por fim e não menos importante, temos o treinamento. Um ponto essencial para que todo o trabalho da escolha do EPI seja efetivo é oferecer o conhecimento de como utilizar os EPI’s. O item 6.6.1 da NR-06 determina que cabe ao empregador quanto ao EPI:
A Beta Educação oferece o curso online da NR-06 Uso do EPI com certificação reconhecida pelo MTE. Com este curso o trabalhador estará apto para a utilização correta do EPI. Confira em: https://goo.gl/7rDNOz Quem é responsável pela indicação dos EPIs?Responsabilidade de fornecer e orientar quanto ao uso dos EPIs. É exatamente a empresa que deve fornecer os EPIs adequados dentro de cada função, visando proteger os trabalhadores dos riscos. Os funcionários são responsáveis pela manutenção e uso destes equipamentos de acordo com as instruções.
Quem é o responsável pela indicação do Equipamento correto para cada tipo de trabalho?Quem é responsável pela indicação do equipamento correto para cada tipo de trabalho? O SESMT e onde não houver deve ser contratado um profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho especificamente para identificar os riscos quantifica-los, analisar a exposição dos trabalhadores e especificar as proteções necessárias.
Como saber qual EPI para cada função?Como definir o EPI adequado? A legislação de SST não determina quais os EPIs deverão ser utilizados para o exercício de cada atividade. É responsabilidade do empregador definir qual o Equipamento de Proteção Individual caberá a cada empregado, conforme os riscos aos quais esses estão expostos.
De quem é a responsabilidade sobre o uso correto dos EPIs e das ferramentas de trabalho?É obrigação dos supervisores e da empresa garantir que os profissionais façam o uso adequado dos equipamentos de proteção individual. Os EPIs devem ser utilizados durante todo o expediente de trabalho, seguindo todas as determinações da organização.
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