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Show Afastamento médico não prorroga contrato de experiência, julga 1ª Câmara 10/02/2021 12h23, atualizada em 10/02/2021 14h47 O afastamento do empregado por doença ou acidente não tem impacto sobre a duração e o término do contrato de experiência. Assim decidiu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em ação que negou o recurso de um empregado contra uma empresa de logística sediada em Joinville (SC). O trabalhador estava a apenas uma semana de completar o prazo máximo de seu contrato (90 dias) quando rompeu os ligamentos de um dos tornozelos e recebeu orientação médica para afastar-se do trabalho por 30 dias. No dia do prazo previsto para o término do contrato, a empresa efetivou sua dispensa. Argumentando que a contagem do prazo deveria ter
sido suspensa e que a dispensa era discriminatória, o trabalhador apresentou ação pleiteando sua reintegração ou o pagamento integral do período de afastamento. O pleito, porém, não foi acolhido pelo juiz Fernando Erzinger, que julgou o pedido improcedente. A 1ª Câmara do TRT-SC manteve a decisão de primeiro grau, interpretando não ser possível estender ao empregado em experiência o benefício da estabilidade provisória durante o afastamento por licença
médica (Súmula nº 378 do TST). Em seu voto, o desembargador-relator Wanderley Godoy Junior ponderou que a extinção do contrato de experiência não precisa ser motivada, bastando que a data do término seja alcançada. “Se, ao final do contrato, os serviços do contratado não interessam mais ao contratante, não se faz necessário que este comprove qualquer motivo para o término da relação contratual, desimportando o fato de estar em atestado médico”, concluiu o magistrado. Não cabe mais recurso da decisão. Texto: Fábio Borges Leia Também:PROCEDIMENTOS TRABALHISTAS NO AFASTAMENTO DO EMPREGADO POR AUX�LIO-DOEN�A Equipe Guia Trabalhista O aux�lio-doen�a � um benef�cio por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doen�a ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho, por mais de 15 dias consecutivos. O empregado que se afasta por aux�lio-doen�a tem seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16� (d�cimo sexto) dia. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada atrav�s de exame realizado pela per�cia m�dica do INSS. Cabem ao empregador as seguintes obriga��es:
Como fica o contrato de experiência caso o empregado seja afastado por auxílioHavendo afastamento por auxílio-doença por mais de 15 dias durante o contrato de experiência, os 15 primeiros dias serão pagos pela empresa e a partir do 16º dia, o contrato é suspenso e os dias serão pagos pelo INSS.
Pode afastar na experiência de trabalho?A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu recentemente que o afastamento de empregado, por doença e/ou acidente não laboral, não possui impacto sobre a duração e o término do contrato de experiência.
Pode encerrar contrato de experiência com atestado?Ou seja, o contrato não produz nenhum efeito jurídico. Já na ocorrência da interrupção do contrato de trabalho, o empregado não está obrigado à prestação de serviços, contudo o empregador segue obrigado à contraprestação pecuniária. Como exemplo, podemos citar o afastamento por concessão de férias ou atestado médico.
Como fica o contrato de trabalho no auxílioO empregado que se afasta por auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16º (décimo sexto) dia. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.
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