Como receber crédito trabalhista de empresa em recuperação judicial?

A Recuperação Judicial (RJ) é um processo enfrentado por empresas, que tem como objetivo evitar a falência da instituição e viabilizar sua recuperação e superação da crise econômica, permitindo, assim, a manutenção da fonte produtora e preservação do emprego dos trabalhadores, conforme o artigo 47, da Lei 11.101/2005.

Durante o processo de recuperação judicial, a consequência mais comum é a redução no quadro de colaboradores, e neste caso, ela tem como obrigação o pagamento das verbas rescisórias integrais, dentro do prazo legal de 10 dias, disciplinado no artigo 477, da CLT.

A RJ não dificulta a quitação de obrigações trabalhistas, uma vez que a atividade econômica permanece em continuidade e a instituição devedora não fica privada da administração da empresa.

Porém, o devedor tem o prazo de 60 dias, após o deferimento do processo da RJ para apresentar um plano de recuperação, onde podem ser aprovados condições de pagamentos, parcelamentos e medidas a serem adotadas, como, por exemplo, o parcelamento de verbas rescisórias, salários e prorrogação no pagamento de décimo terceiro, entre outras medidas.

Para sanar algumas dúvidas que o trabalhador possa ter sobre seus direitos na recuperação judicial da empresa que atua, a advogada Victoria Vicente, da DASA Advogados, respondeu os principais questionamentos do tema.

Como receber de uma empresa que está em recuperação judicial?

O empregado deverá habilitar seu crédito nos autos da Recuperação Judicial, e receberá através do plano de pagamento. A habilitação poderá ser feita na via administrativa e/ou na via judicial. Na via administrativa é feita perante o Administrador Judicial nomeado pelo juiz para auxiliar no processo.

Existe alguma forma de descobrir se uma empresa está em Recuperação Judicial?

É competência de o Administrador Judicial enviar correspondência aos credores, comunicando a data do pedido de recuperação judicial, a natureza, o valor e a classificação dada ao crédito; ainda, o pedido de Recuperação judicial, como o próprio nome diz deve ser realizado por esta via, assim tal informação torna-se pública, de forma que basta a consulta aos sites dos tribunais para verificação.

Como o empregado/credor pode verificar o plano de Recuperação Judicial da sua empregadora?

O empregado/credor pode consultar o processo de Recuperação Judicial por meio da internet. Assim, pode acompanhar os autos, podendo verificar o plano de pagamento, observando como e quando seus créditos serão pagos.

O empregado deve contratar advogado?

A contratação de advogado pelo empregado/credor não é imprescindível, porém, pode ser de grande valia, uma vez que o advogado pode verificar se o crédito devido ao empregado está listado corretamente no QGC (Quadro Geral de Credores), e, caso não esteja, distribuir Impugnação de Crédito, a fim de corrigi-lo.

Como funciona a habilitação/divergência de créditos trabalhistas?

A competência para a apuração do valor devido a credores da relação de trabalho é da Justiça do Trabalho. Portanto, tão logo o crédito seja definido por aquela Justiça Especializada, deve ser solicitada a confecção de Certidão específica, a ser apresentada à Administradora Judicial ou no processo/procedimento de falência ou Recuperação Judicial. A Certidão deverá apresentar o valor atualizado do débito até a data do pedido de Recuperação Judicial ou da decretação da falência, conforme for o caso.

Recebi correspondência informando o valor e a classificação do meu crédito. O que preciso fazer?

Se o valor estiver correto, não é necessário fazer nada. Isso indica que seu crédito está devidamente habilitado. Apenas acompanhe o andamento do processo.

Se o valor ou a classificação do crédito estiver errada você deve solicitar a retificação. Verificando a fase que o processo se encontra, tanto o pedido de divergência (que é remetido diretamente ao Administrador Judicial), quanto a impugnação (que é um incidente a ser autuado em apartado ao processo principal), a ser ajuizada perante o Juízo da Recuperação Judicial/Falência, você deve juntar os documentos que tiver e indicar as provas que entende necessárias para comprovar suas alegações.

A cobrança do crédito devido ao empregado pode ser feita sem o intermédio de advogado?

Como dito anteriormente, a contratação de advogado pelo empregado/credor não é imprescindível, de forma que a cobrança sem o auxílio de advogado, apesar de não ser aconselhada, é possível, através do jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, é o direito da parte de ingressar com uma ação trabalhista sem a assistência de advogado.

Não recebi meus direitos trabalhistas e ingressei com ação na justiça. É possível a realização de acordo judicial?

Sim, pode-se realizar acordo judicial. Porém, o acordo na justiça do trabalho se limita ao apontamento do valor devido, sendo que o crédito será habilitado nos autos do processo de Recuperação Judicial da mesma forma que ocorre com aqueles que estão relacionados na Classe I.

Existe ordem para pagamento dos créditos junto ao processo de Recuperação Judicial?

Sim. Os primeiros créditos a serem quitados, são os créditos trabalhistas (classe I). Por tratar-se de verba alimentar, os credores trabalhistas são considerados “privilegiados”, sendo os primeiros a receber.

Fui demitido, posso receber as verbas rescisórias e a multa de 40% do FGTS, fora da ação do pedido de Recuperação Judicial? Por quê?

Não. Nenhum pagamento pode ser realizado sem cadastro na Recuperação Judicial. Isto porque, a Recuperação Judicial tem como objetivo concentrar as dívidas da empresa em um só procedimento. Importante esclarecer que os créditos são separados de acordo com prioridades legais, sendo que os créditos trabalhistas são da Classe I, ou seja, possuem prioridade máxima em relação aos demais credores. Os ex-Colaboradores, por exemplo, receberão antes mesmo das instituições financeiras e demais fornecedores.

Posso negociar diretamente um acordo com a empresa em recuperação judicial para adiantar o pagamento das minhas verbas de forma parcela ou com abatimento?

Não, a empresa em recuperação judicial não pode negociar diretamente com nenhum de seus credores. Tal procedimento se faz necessário para que não haja privilégios além daqueles estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial.

Se eu não puder comparecer na Assembleia Geral de Credores, não receberei o meu crédito? Posso ser representado por alguma pessoa na assembleia?

Quem não comparecer à assembleia geral de credores, não perderá o seu crédito. A assembleia é para aprovar o plano de recuperação que será apresentado pela empresa em recuperação, o ex-Colaborador ou credor que não puder comparecer na assembleia pode outorgar procuração a uma pessoa que o represente.

Os outros credores precisam aprovar o plano de pagamento dos créditos trabalhistas?

Embora todos os credores participem da assembleia, a aprovação se dará em cada uma das Classes. Para aprovação do Plano de Recuperação Judicial será necessária a votação favorável da maioria em cada uma das Classes.

Com informações Arc-assessoria e DASA Advogados

Como ficam os créditos trabalhistas na recuperação judicial?

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sub-rogação do crédito em recuperação judicial transfere ao novo credor todos os direitos e privilégios do credor primitivo contra o devedor principal – inclusive a classificação original do crédito, como preceitua o artigo 349 do Código Civil.

Como é feito o pagamento dos credores na recuperação judicial?

A partir do momento em que o juiz deferiu o pedido de recuperação judicial, a empresa devedora tem o prazo de 60 dias para apresentar a formalização de um plano para reorganização financeira e pagamento de credores.

Qual o prazo para habilitar crédito trabalhista em recuperação judicial?

O prazo de um ano para pagamento dos credores trabalhistas pelo devedor em recuperação judicial – previsto no artigo 54 da Lei 11.101/2005 – tem como marco inicial a data da concessão da recuperação, pois essa é a interpretação lógico-sistemática da legislação especializada em relação ao cumprimento de todas as ...

Como funciona a execução trabalhista na recuperação judicial?

Nas execuções em que a empresa encontra-se em recuperação judicial, o deferimento do processamento da recuperação judicial não tem o condão de acarretar a suspensão das ações de natureza trabalhista, sendo certo que apenas a realização de atos de constrição judicial para satisfação dos créditos é que será obstada.