CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, ASSOCIATIVA, ASSISTENCIAL, CONFEDERATIVAS Show empregados como também pela grande maioria dos empregadores. Muitos sindicatos estabelecem diversas cobranças que acabam por gerar dúvidas quanto a legalidade ou não da cobrança… Essas contribuições tem gerado discussões e controvérsias não só pelos empregados como também pela grande maioria dos empregadores. 1 – Contribuição Sindical 2 – Contribuição Associativa 3 – Contribuição Assistencial 4- Contribuição Negocial 5 – Contribuição Confederativa As contribuições são as principais fontes de receita do sistema sindical brasileiro. No entanto apenas a contribuição sindical tem caráter
compulsório, sendo legalmente prevista, regulamentada e submetida ao regime jurídico tributário. As demais contribuições (assistencial, confederativa, associativa e negocial) não tem caráter compulsório, sendo devida apenas aqueles que são filiados ao sindicato. O Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal já se posicionaram quanto a não obrigatoriedade de pagamento dessas contribuições por aqueles que não são sindicalizados através do precedente normativo 119 e da jurisprudência
com súmula 666. Para o TST e STF prevalece o princípio da liberdade sindical e, portanto impor o pagamento para empregados e empregadores que não são filiados fere a Constituição Federal em seu artigo 8º, inciso V que estabelece que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Como funciona a contribuição confederativa?Contribuição Confederativa: ela é aplicável apenas aos empregados filiados ao sindicato e seu valor varia, sendo definido anualmente em uma assembléia conforme determina a Constituição Federal. Destina-se à manutenção dos serviços prestados pela entidade aos trabalhadores.
Qual o valor da contribuição confederativa?Contribuição Confederativa. Qual a diferença de contribuição sindical e contribuição confederativa?Diferentemente da contribuição confederativa e assistencial, a contribuição sindical pode ser cobrada de trabalhador não sindicalizado, uma vez que se trata de tributo.
Como é feito o desconto da contribuição sindical?Os trabalhadores autônomos e profissionais liberais devem descontar o imposto sindical correspondente a 30% do maior valor de referência fixado pelo Executivo na época do pagamento. A contribuição está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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