Diante da relação ser humano - veículo - meio ambiente, pode-se afirmar que:

Diante da relação ser humano - veículo - meio ambiente, pode-se afirmar que:

A legislação de trânsito prevê sanções aos condutores e proprietários de veículos que agridem o meio ambiente.

Existem no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do CONTRAN diversas situações que envolvem o meio ambiente e a condução de veículos. Além disso, a relação trânsito e meio ambiente também está inserida na formação dos condutores.

O tema é tratado com bastante rigor e não é para menos, afinal uma relação inconsequente entre veículos automotores e o meio ambiente pode causar diversos prejuízos.

Nessa relação, engana-se quem acredita que esses problemas se restringem aos carros em movimento.

Veículos automotores poluem tanto em movimento, quanto parados, desregulados, com combustível adulterado ou sem manutenção.

Sendo assim, o uso dos veículos automotores está diretamente associado a dois tipos de poluição:

  • Sonora: estão relacionados aos ruídos provocados pelos veículos
  • Do ar: causada principalmente pela queima de combustíveis para obter energia.

Então, vejamos o que a legislação de trânsito orienta sobre esses casos:

A legislação de trânsito e os cuidados com o meio ambiente

Poluição sonora

Quais as situações em que pode se fazer uso da buzina ?

De acordo com o artigo 41 do CTB, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

  • Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
  • Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

A inobservância desta norma geral de circulação e conduta configura uma das infrações estabelecidas pelo artigo 227 do CTB. Elas são punidas com multa de natureza leve e divididas da seguinte forma:

  • Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos
  • Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
  • Usar buzina entre as 22 e 6 horas
  • Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização
  • Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN, como por exemplo buzina assemelhado a alarme sonoro (sirene de viatura).

Poluição do ar

O artigo 98 define que:

  • Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
  • Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

Um exemplo bastante comum de alteração no veículo é a instalação de equipamento de gás natural veicular (GNV) como combustível do veículo.

Para esta alteração, além de autorização prévia do DETRAN, o veículo precisa ser inspecionado por uma empresa de inspeção veicular credenciada pelo INMETRO. Isso para comprovar que a instalação foi realizada dentro dos padrões de segurança.

O Artigo 105 do CTB define quais são os equipamentos obrigatórios dos veículos, sendo que o inciso V prevê dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, como equipamento obrigatório.

Já o Artigo 113 prevê que os importadores, as montadoras, as encarroçadoras e fabricantes de veículos e autopeças são responsáveis civil e criminalmente por danos causados aos usuários, a terceiros, e ao meio ambiente, decorrentes de falhas oriundas de projetos e da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na sua fabricação.

Outros pontos previstos na legislação

O Artigo 171 do CTB estabelece que é infração usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.

A conduta que se pune pelo artigo 171 é a falta de civilidade, de respeito com as outras pessoas e com o meio ambiente. É uma infração média, com penalidade de multa.

Comete infração do Artigo 172 quem “Atirar do veículo ou abandonar na via, objetos ou substâncias”. Trata-se de infração média com penalidade de multa.

O artigo 226 do CTB estabelece que “Deixar de retirar todo e qualquer objeto da via, que serviu como sinalização temporária em caso de avaria no veículo é uma infração média com penalidade de multa”.

Um exemplo desta infração é o uso de galhos de arbustos e vegetação colocados no bordo da pista.

Além da buzina outros ruídos prejudicam o meio ambiente

Artigo 228

O Artigo 228 define como infração usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN.

Já a Resolução do CONTRAN estabelece que fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo. Independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

Artigo 229

Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza som e ruído que perturbem o sossego público (infração média, com penalidade de multa e remoção do veículo para regularização.

Artigo 230

Item XI – Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso,deficiente ou inoperante (infração grave, com multa e retenção do veículo para regularização).

Item XVIII – Conduzir o veículo em mau estado de conservação comprometendo a segurança. Ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído. A infração é grave com multa e retenção do veículo para regularização.

Artigo 231

Inciso I Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos. A infração é gravíssima, com penalidade de multa e retenção do veículo para regularização.

Inciso II –Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando. A infração é gravíssima com multa e retenção do veículo.

Inciso III – Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN. A infração é grave com multa e retenção do veículo.

Artigo 245

Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais, ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. A infração é grave com multa e remoção da mercadoria ou do material.

Vamos ficando por aqui!

Como vocês puderam constatar a legislação de trânsito contempla a preservação do meio ambiente.

Assim, é muito importante que os condutores tenham consciência e se comportem como cidadãos que contribuem para um trânsito que preserva o meio ambiente.

Tem dúvidas sobre trânsito e meio ambiente? Inscreva-se no canal #Icetranemfoco e deixe seu comentário, que nós responderemos. Um grande abraço e até mais!

São formas importantes de se manter atento na direção do veículo que é um dos fatores fundamentais para a segurança no trânsito?

São formas importantes de se manter atento na direção do veículo, que é um dos fatores fundamentais para a segurança no trânsito: Dirigir observando o letreiro de lojas e estabelecimentos comerciais ou publicidade em outdoor.

Quais são os elementos básicos da direção defensiva?

Elementos básicos de um condutor de direção defensiva.
Estar instruído sobre as leis de trânsito;.
Possuir conhecimento do veículo que está conduzindo;.
Dominar o uso dos equipamentos de transporte;.
Reconhecer condições adversas da pista;.
Compreender as condições de clima e tempo..

Quando estiver conduzindo um veículo Lembre

Quando você estiver conduzindo um veículo, deve se lembrar que também pode ser passageiro e pedestre e assim. Ultrapassar pela contramão veículos parados em fila, que aguardam os sinais luminosos.

É um comportamento correto do condutor de veículo automotor?

9 - É dever de todo condutor de veículo: Dar passagem, pela esquerda, ou pela direita quando solicitado. Transitar próximo ao veículo da frente. Manter distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos.