É competência comum da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas?

A competência, tanto para legislar como para gerir o meio ambiente, é da União, dos Estados e dos Municípios. A competência é comum e concorrente, ou seja, cada um dos entes pode e deve gerir e legislar em suas áreas. A Constituição Federal assim estabeleceu: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII – preservar as florestas, a fauna e a flora.

O preceito acima está acrescido do artigo 24: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Portanto, os três entes (União, Estados e Municípios) podem legislar e fiscalizar sobre o meio ambiente, o que acaba gerando, não raras vezes, grande confusão nas políticas ambientais e nos direcionamentos das empresas, que acabam se vendo confusas diante de muitas normas, algumas conflitantes. É comum uma empresa obter uma licença ambiental no âmbito municipal, mas aí vem a secretaria estadual do meio ambiente e diz que aquilo não é suficiente, acabando por travar todos os planejamentos e até paralisar as operações.

Há diversas normais ambientais específicas, começando pelo artigo 225 da Constituição Federal: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

E, entre diversas outras: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente; Lei 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, que criou o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; Lei 7.797, de 10 de julho de 1989, que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente; Lei de Agrotóxicos, 7.802, de 11 de julho de 1989; Lei de Crimes Ambientais, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; Decreto 6.514, de 22 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente; Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, o Código Florestal; Lei Complementar 140, de 08 de dezembro de 2011, que estabelece ações conjuntas da União, dos Estados e dos Municípios em questões relativas à proteção das paisagens naturais, ao meio ambiente, ao combate à poluição e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

Meio ambiente envolve todas as coisas vivas e não vivas que ocorrem na Terra, ou em alguma região dela, que afetam os ecossistemas e a vida dos humanos. Algo que deve ser observado é o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado, que remete ao direito à vida; mais ainda: à sadia qualidade de vida. Viver num meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental, o princípio matriz do Direito Ambiental.

Portanto, a sociedade não pode abrir mão de buscar o desenvolvimento sustentável, que significa atender às necessidades da presente geração sem comprometer as necessidades das gerações futuras, isto é, utilizar os recursos ambientais hoje sem comprometer o futuro, compatibilizando de um lado as atividades econômicas e de outro, a proteção ambiental.

Sérgio Carlos de Souza, fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados, autor dos livros “101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico de Marketing Multinível”, especializado em Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Ambiental.

Foto: Ibama

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É competência comum da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas?

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DIREITO AMBIENTAL
Exercício: CCJ0012_EX_A3_201301610798  Voltar 
Aluno(a): DANIEL PETTESON OLIVEIRA GALINDO Matrícula: 201301610798 
Data: 29/04/2014 08:58:09 (Finalizada)
  1a Questão (Ref.: 201301738309)
Referindo-se à relevância das florestas na preservação ambiental, a Constituição Federal estabelece:
 a competência exclusiva da União para preservar as florestas, a fauna e a flora, bem como para legislar 
sobre elas.
 a competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios para preservar as florestas, a fauna e 
a flora, bem como para, exclusivamente, sobre elas legislar.
 a competência solidária da União, dos estados, do DF e dos municípios para a exploração sustentável das 
florestas de preservação permanente, da fauna, da flora, dos recursos minerais, hídricos e genéticos bem 
como para legislar, isoladamente, sobre ela.
 a competência concorrente da União, dos estados, do DF e dos municípios para gerenciarem o manejo 
sustentável das florestas, da fauna e da flora silvícolas, bem como para legislar, independentemente, sobre 
elas.
 a competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios para preservar as florestas, a fauna e 
a flora.
  2a Questão (Ref.: 201301856679)
Marque a alternativa CORRETA conforme o disposto na Constituição Federal de 1988, Art. 225.
 O meio ambiente, tem que estar ecologicamente equilibrado para ser considerado como um direito 
fundamental de todos.
 A CF expressa o dever de defender e preservar o meio ambiente notadamente para as presentes gerações 
 O dever de defender e preservar para as presentes e futuras gerações é imposto, pela CF, à coletividade e 
ao Poder Público.
 O meio ambiente é definido, constitucionalmente, como o conjunto de condições, leis, influências e 
interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas
 A Constituição Federal de 1988 eleva o meio ambiente à categoria de direito ambiental exclusivo
  3a Questão (Ref.: 201301738267)
A competência para legislar sobre energia nuclear na Constituição brasileira é: 
 Concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
 Privativa da União.
 Somente dos Municípios.
 Comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. 
 Reservada aos Estados.
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29/04/2014http://simulado.estacio.br/bdq_simulados_exercicio_preview.asp?hist=861465648&p1=1...
 
  
  
Página 2 de 2BDQ Prova
29/04/2014http://simulado.estacio.br/bdq_simulados_exercicio_preview.asp?hist=861465648&p1=1...

É competência comum da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas a fauna e a flora?

Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. VII - preservar as florestas, a fauna e a flora.

É de competência comum da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas?

A Constituição estabelece que é da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, assim como preservar as florestas, a fauna e a flora (CF, art. 23, VI e VII).

Quais são as competências materiais ambientais comuns entre a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios?

Competência Comum Ambiental encontra-se no art. 23, II,VI e VII,XI da Constituição da República. Nesse dispositivo, estabelece-se a competência comum a todos os entes federativos a proteção ambiental e o combate à poluição em qualquer das suas formas, bem como a preservação das florestas, da fauna e da flora.

É de competência privativa da União preservar as florestas a fauna e a flora?

A Constituição Federal diz ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; preservar as florestas, a fauna e a flora”. (art. 23).