Em que ano ocorreu a regulamentação da segurança e higiene do trabalho?

Dentre os principais fatos que marcaram a segurança do trabalho, na Europa no ano de 1802, tem-se a promulgação da primeira lei de proteção aos trabalhadores, a “Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes”, reduzindo a jornada de trabalho para 12 horas, restringindo o trabalho noturno e regulamentando a idade mínima para trabalhar. Em meados dos anos 1840 a 1860, a aprovação das primeiras Leis de Segurança no trabalho, que regulamentam os problemas de saúde e doenças profissionais (MARCHETTI, 2003).

Outro momento histórico marcante é a fundação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919, baseada no Tratado de Versalhes. Com o objetivo de uniformizar as questões trabalhistas e reverter as condições subumanas do trabalho. Considerando o desenvolvimento econômico, a OIT adota seis propostas destinadas à proteção da saúde e à integridade física dos trabalhadores: proteção à maternidade, trabalho noturno para mulheres, limitação da jornada de trabalho, idade mínima para a admissão de crianças e o trabalho noturno para menores. No mesmo ano, implantaram-se serviços de medicina ocupacional, com a fiscalização dos ambientes de trabalho nas empresas, promulgado por meio do Decreto Legislativo nº 3.724.

No pós-guerra, considerando todo o contexto, foi aprovada em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos reforçando direito ao trabalho, condições justas e favoráveis de trabalho, propostas voltadas à proteção quando ocorresse o desemprego, limitação de horas de trabalho, direito ao repouso e direito às férias periódicas remuneradas.

Podemos observar os resquícios do pós-guerra e da crise de 1929 nos EUA pela imagem a seguir: onze operários da construção civil almoçavam no 69º andar, durante a construção do edifício Rockefeller Center, em Nova York, 1932. Charles C. Ebbets se arriscava para tirar as fotos, que são exemplos da evolução das técnicas de segurança no trabalho até os tempos atuais.

Diversas foram as ideias elaboradas e implementadas para proporcionar mudanças em relação às condições do ambiente. Marchetti (2003), cita o exemplo da Inglaterra, estudando e pesquisando a Ergonomia no ambiente laboral: a fundação de uma Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, em 1952, buscando estimular e modificar as condições do ambiente de trabalho nessa realidade. Na Itália, uma empresa iniciou uma atividade explicando aos trabalhadores os efeitos de produtos químicos utilizados e suas repercussões.

O marco para regulamentação do capítulo que trata da Segurança e Medicina do Trabalho no Brasil foi o ano de 1943, consolidado nas Leis do Trabalho (CLT), que foram alteradas em 1977 e, em 1978, foi publicada a Portaria n. 3.214, que aprova as Normas Regulamentadoras – NR (REIS, 2007).

Assim, o Brasil, que, na década de 1970, era detentor do título de campeão mundial de acidentes de trabalho, teve garantida, a partir de 1977, a Segurança e a Medicina do Trabalho por meio de capítulo específico na legislação nacional, pois não era interessante para o país que as indústrias mantivessem essa situação. Da mesma forma, importante foi a regulamentação dos artigos que criaram 28 Normas Regulamentadoras (NRs), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), em 1978.

Além desses fatos no âmbito legal, outras ações relacionadas à Segurança no ambiente do trabalho favoreceram as alterações no contexto social, como a promoção da Semana de Saúde do Trabalhador e outros eventos, implementados por comissões intersindicais de saúde do trabalhador, além da criação, por meio da lei n. 5.161, da Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (Funda centro), a qual passou por uma modificação em 1983, denominando-se Fundação Nacional Jorge Duprat Figueiredo. (GONÇALVES e CRUZ, 2009).

Nesse contexto, torna-se clara a necessidade de se desenvolverem programas de segurança no trabalho, que tem como principal objetivo identificar os riscos, condições insalubres e implementar a correção destes no trabalho, enfatizando o envolvimento dos profissionais da segurança, demais profissionais e dirigentes da empresa, considerando as regras e os regulamentos, para proporcionar um ambiente em condições de segurança adequada para o desenvolvimento dos diferentes tipos de trabalho. (MORAES, 2002; OLIVEIRA 2003)

Segundo o artigo 189 da CLT:

“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)”.

O serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), regulamentado pelo artigo 162 da CLT e NR 4, é o principal meio para o planejamento e execução de segurança no trabalho nas empresas.

A composição do SESMT será de engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho. De acordo com as normas e lei que regulamentam essa organização, é obrigatória nas empresas que mantenham empregados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e segundo o número de funcionários, conforme tabela de dimensionamento e grupo de risco disponível no Ministério do Trabalho.

Para o dimensionamento do SESMT, precisa identificar a gradação de risco da atividade desenvolvida na empresa, documento anexo na NR nº 4, correlacionando com o número de trabalhadores.

  • Implementar os conhecimentos de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente laboral e processo de trabalho;
  • Incentivar o uso de Equipamento Proteção Individual – EPI, por parte dos trabalhadores, exigido pelas características da atividade desenvolvida;
  • Responsabilização da implementação das NRs específicas das atividades desenvolvidas pela empresa;
  • Apoiar, treinar, atender e manter relacionamento com a equipe da Comissão Interna para Prevenção de Acidentes;
  • Realizar atividades de conscientização, promoção, educação aos trabalhadores e empregadores para prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  • Analisar e manter atualizados os registros e documentos específicos relacionados a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Segundo Oliveira (2003), os principais fatores que interferem ou que poderão dificultar a viabilização de um programa de Segurança do trabalho são a falta de envolvimento incisivo da direção das empresas, programas voltados para o cumprimento da legislação, o foco da fundamentação dos acidentes de trabalho na tese do ato inseguro, o comportamento do trabalhador e as deficiências na organização formal do trabalho, assim como as condições de trabalho versus treinamento do profissional.

Mas a realidade prática é que os serviços de segurança e Higiene do trabalho nas empresas são considerados um peso legal influenciado pelo foco organizacional e a atuação dos profissionais.

Apenas identificar o risco, mas não considerar o processo produtivo do trabalho faz com que muitas propostas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), se tornem insuficientes para reduzir a incidência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Existe também a diferença de que quem elabora a ideia de prevenção é um profissional e quem executa ou coloca em prática seriam os gerentes, isso também interfere na adequada implementação. Para Pacheco Junior, Pereira Filho e Pereira (2000), a organização das atividades da SST ocorre enfaticamente no ambiente interno da empresa com influência de questões externas, principalmente a parte legislativa.

Portanto, como sugere Mendes (2005), o material técnico será necessário para alterar a forma de desenvolver a segurança no trabalho e adotar a Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho (SG-SST). Isto traria benefícios, pois integraria qualidade, produtividade e o cuidado com o meio ambiente, como já vem sendo desenvolvido em grandes empresas em diversos países.

De acordo com as Diretrizes sobre Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (FUNDACENTRO, 2005), elaborado pela OIT na versão brasileira, a SG-SST deve representar a melhoria contínua do desempenho em segurança e saúde no trabalho. Reforçam que o sistema de Gestão está sendo desenvolvido no Brasil desde a 2ª metade da década de 1990, mas ainda necessita ampliar o foco genérico e o aspecto de certificação desenvolvido até o momento.

Pilares que sustentam os programas de Gestão em Segurança do Trabalho:

  • Aspectos culturais ou a forma como as partes interessadas (trabalhadores, empregadores, profissionais do ramo e governo) vislumbram e abordam a questão;
  • Conteúdos técnicos ou ferramentas utilizadas na identificação e controle dos riscos do trabalho;
  • Aspectos ligados aos resultados dos trabalhos.

A política nacional sobre sistemas de gestão da SST, não confere certificação às empresas e não substitui a legislação vigente, mas propõe estabelecer princípios e procedimentos gerais para:

  • Promover a implementação e a integração dos sistemas de gestão da SST como parte da gestão global de uma organização;
  • Promover a participação dos trabalhadores e de seus representantes no âmbito da organização;
  • Estimular e aperfeiçoar mecanismos voluntários para identificação, planejamento, implementação e melhoria sistemáticos das atividades relativas à SST, no plano nacional e no âmbito da organização;
  • Implementar melhorias contínuas, evitando ao mesmo tempo burocracia, trâmites administrativos e gastos desnecessários;
  • Promover mecanismos colaborativos e de apoio aos sistemas de gestão da SST no âmbito da organização por parte da inspeção do trabalho, dos serviços de SST e de outros serviços e canalizar as suas atividades em uma estrutura consistente com a referida gestão;
  • Avaliar a eficácia da política e da estrutura nacional em intervalos apropriados;
  • Avaliar e tornar pública, por meios adequados, a eficácia dos sistemas e das práticas de gestão da SST;
  • Assegurar que o mesmo nível de exigência em matéria de segurança e saúde seja aplicado a empreiteiros e seus trabalhadores, assim como aos trabalhadores diretamente empregados pela organização, inclusive os temporários.

No âmbito nacional, a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) é o órgão que realiza as ações de coordenar, orientar, controlar e supervisionar atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, disposto na norma regulamentadora de nº 1.

Atualmente segurança do trabalho nas empresas e nas diversas áreas de trabalho ainda é desafio, para todos os envolvidos, pois significa investimentos, estudos, planejamento e implementação, quer dizer mudança de paradigmas para a modificação da realidade de acidentes e doenças relacionadas ao espaço laboral.

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Quando surgiu a regulamentação de segurança do trabalho no Brasil?

No Brasil, a legislação sobre segurança e saúde no trabalho iniciou com o Decreto 3.724/1919 que estabeleceu as obrigações resultantes dos acidentes de trabalho, incluindo indenizações e ações judiciais. Posteriormente, em 1943, entrou em vigor, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Quando surgiu a higiene e segurança do trabalho?

No Brasil, a história da segurança do trabalho começa em 1919, quando surgiu a Lei n° 3724 com as primeiras regulamentações sobre acidentes de trabalho no país. Em 1943, o presidente Getúlio Vargas iniciou o processo de direitos trabalhistas com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em que ano foi criada no Brasil a primeira lei sobre acidente do trabalho?

Mas é em 1919 que surge a primeira lei acidentá- ria do país: o Decreto Legislativo nº 3.724, que considerava acidente do trabalho “o produzido por uma causa súbita, violenta, externa e involuntária no exercício do trabalho...”, bem como “a moléstia contrahida exclusivamente pelo exercício do trabalho”.

Quando surgiu as normas de segurança?

As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.