Show Economista responde dúvida de leitor sobre dívidas pessoais. Envie você também sua pergunta Homem preocupado: instituição financeira pode mandar penhorar seu veículo caso vença uma ação na Justiça (OcusFocus/Thinkstock) M Marcela Kawauti, economista-chefe do SPC Brasil Publicado em 18/08/2019 às 07:00. Última atualização em 18/08/2019 às 07:00.
Dúvida do leitor: Tenho três empréstimos no banco. Paguei os três por um certo período e depois não consegui mais. Tenho no meu nome apenas um veículo que vale mais ou menos 15 mil reais e já começaram a me enviar correspondências dizendo que o meu nome irá ser negativado. Minha pergunta e preocupação: o banco pode tirar o único bem que eu tenho? Utilizo este veículo para vir trabalhar e levar meu filho à escola Resposta de Marcela Kawauti* A princípio, o banco te enviou uma carta alertando sobre o risco de negativação. Isso significa que, caso não pague a dívida, seu nome será incluído nos cadastros de devedores. Portanto, você poderá ter o crédito negado ao tentar um financiamento, parcelamento ou empréstimo, seja em uma instituição financeira ou mesmo no comércio. A partir do momento que quitar seu débito com o banco, seu nome sai das listas de negativação. Apesar disso, a inclusão em um banco de dados não impede que o credor opte por também ingressar com uma demanda judicial contra você para tentar reaver a quantia devida. E, caso isso venha a acontecer e a instituição financeira vença a ação, poderá sim mandar penhorar seu veículo, ainda que provavelmente o processo demore algum tempo até ser concluído. No geral, como o processo judicial é algo burocrático e custoso, o credor costuma utilizar formas alternativas de obter o pagamento das dívidas, como as negociações ou a própria negativação. Mas nada impede que ele opte por seguir a via judicial. O Código de Processo Civil determina, em seu artigo 789, que o devedor responderá com todos os seus bens para cumprimento das obrigações, mas há algumas exceções. São considerados impenhoráveis o único imóvel da família, alguns móveis da residência, bens utilizados para o exercício da profissão, entre outros itens. Entretanto, no seu caso, como o veículo não se enquadra em nenhum desses casos, ele pode sim ser penhorado em ação judicial para quitar o débito. Sabendo disso, quanto antes conseguir quitar suas dívidas, melhor. Para isso, é essencial reorganizar o orçamento: muitas vezes achamos que não temos mais de onde tirar dinheiro, mas, na verdade, apenas não estamos olhando da maneira correta para o orçamento. Anote tudo o que você recebe e o que gasta, separando suas despesas em básicas (aluguel, luz, água, etc.) e supérfluas. Dessa forma, será possível enxergar onde pode fazer cortes e direcionar essa quantia para o pagamento dos compromissos atrasados. Marcela Kawauti é economista-chefe do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e colabora com o portal Meu Bolso Feliz O SPC Brasil tem um aplicativo gratuito, o “SPC Consumidor”. A ferramenta, disponível nas plataformas Google Play e Apple Store, oferece consulta de CPF, dicas de bem-estar financeiro e outros serviços. Envie suas sobre dívidas, empréstimos e financiamentos para . Veja Também
Entenda de que forma o banco pode tomar bens com o objetivo de liquidar a dívida do cliente no cartão de crédito Entenda de que forma o banco pode tomar bens com o objetivo de quitar uma dívida no cartão de crédito (moodboard/Thinkstock) E Editada por Marília AlmeidaPublicado em 22/11/2015 às 06:00.
Dúvida do leitor: Entrei em um acordo com o banco para pagar minhas dívidas no cartão de crédito e no cheque especial. Acabei atrasando o pagamento das parcelas do acordo até que recebi uma notificação extrajudicial de um serviço de proteção ao crédito. A correspondência dizia que eu tinha dois dias, a partir do recebimento do documento, para pagar ou negociar o débito. Dessa forma, eu evitaria que o banco entrasse com uma ação judicial que poderia levar à penhora dos meus bens, conforme prática prevista no Código Civil. De acordo com o documento, o banco pode penhorar quantos bens forem necessários para pagar o valor da dívida atualizado com juros, custas e honorários do advogado. Gostaria de saber se estas informações são legais. Resposta de Ronaldo Gotlib* Você recebeu uma correspondência claramente mentirosa e ameaçadora que infringe o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com este artigo, é proibido, na cobrança de dívidas, ameaçar, coagir e constranger o devedor, bem como utilizar afirmações falsas, incorretas ou enganosas. A lei prevê, para quem comete essa infração, detenção de três meses a um ano ou pagamento de multa. Ao citar o artigo do Código Civil fora de contexto, a correspondência aproveita o seu desconhecimento sobre a lei para provocar medo. Na verdade, o banco, para cobrar esta dívida, teria de ingressar com uma ação de cobrança, cuja tramitação na Justiça poderá durar anos. Ao longo desse tempo, eventuais juros cobrados pelo credor e considerados abusivos pelo juiz podem ser deduzidos do valor da dívida. Somente depois desse processo, e caso vença a ação, o banco poderá tentar executar a dívida, penhorando os seus bens. Contudo, esses bens não poderão estar incluídos na lei da impenhorabilidade, que protege o patrimônio dos devedores. São impenhoráveis, no caso das dívidas no cartão de crédito e no cheque especial, o único imóvel; móveis e objetos de utilidade doméstica; roupas e pertences de uso pessoal; salários, rendimentos relacionados a investimentos para a aposentadoria e pensões; livros, máquinas, ferramentas, utensílios, ou outros bens necessários para o exercício de qualquer profissão; seguro de vida; e depósitos na poupança no valor de até 40 salários mínimos (veja quais são as punições para cada tipo de dívida). É fácil, portanto, perceber que o credor preferiu intimidar você diante da dificuldade que terá para receber judicialmente o valor que considera devido. Ressalto que esta correspondência dá a você o direito de exigir judicialmente a reparação pelos prejuízos morais causados. Minha dica é que a prática abusiva seja denunciada ao Procon e à Delegacia do Consumidor (Decon). *Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira. Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo! Envie suas dúvidas sobre dívidas, empréstimos e financiamentos para .
Veja TambémQuando o banco pode tomar meus bens?Dessa forma, em caso de dívidas não pagas, o que deve ser feito pelos bancos é entrar com um recurso judicial solicitando o pagamento da mesma. Logo, esse processo pode durar anos e, somente depois de uma causa ganha pelo banco, a justiça poderá definir a penhora de bens do devedor.
Quando o banco pode bloquear meus bens?A penhora de bens pode acontecer em casos de empréstimos e financiamentos em que bens como imóveis e veículos são colocados como garantia. Também é possível ocorrer quando o credor entra na Justiça alegando falta de pagamento; desse modo, fica estabelecido por lei quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas.
Qual valor da dívida o banco pode penhorar bens?Valor em poupança que não ultrapasse 40 salários mínimos; Bens inalienáveis, como imóveis tombados ou públicos.
Qual tipo de dívida pode penhorar bens?Quando um cidadão não realiza o pagamento de uma dívida, o credor em último caso pode recorrer à justiça para reaver o valor que foi perdido pelo não pagamento. Nesse sentido, durante o processo, o juiz pode determinar que os bens do devedor sejam penhorados para a quitação do débito.
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