Jornada de trabalho 44 horas segunda a domingo

HORAS TRABALHADAS DURANTE A SEMANA PARA COMPENSAR O S�BADO - COMO FICAM O NATAL E ANO NOVO?

Sergio Ferreira Pantale�o

O art. 59, � 2� da CLT disp�e que, por for�a de acordo ou conven��o coletiva de trabalho, poder� ser dispensado no acr�scimo de sal�rio, o excesso de horas em um dia que for compensado pela correspondente diminui��o em outro dia, de maneira que n�o exceda, no per�odo m�ximo de um ano, � soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite m�ximo de 10 (dez) horas di�rias.

A grande maioria das empresas que possuem em suas atividades o chamado "hor�rio administrativo", acaba fazendo acordos com sindicatos da categoria profissional a fim de estabelecerem hor�rios de segunda a sexta, compensando o hor�rio que deveriam fazer no s�bado para completar a jornada de 44 horas semanais.

Quando n�o h� compensa��o, o hor�rio normal de segunda a sexta � de 8h00min (totalizando 40h00min) mais as 4h00min no s�bado, contabilizando a jornada normal de 44 horas semanais.

Caso a empresa opte pela compensa��o, dever� distribuir a jornada de 4 horas do s�bado durante a semana, o que pode gerar as seguintes jornadas (como exemplo), de acordo com o crit�rio de cada empresa:

a) Jornada de 8h48min de segunda a sexta (sem trabalhar no s�bado) = 44h00min semanais;

b) Jornada de 9h00min de segunda a quinta (36h00min) e jornada de 8h00min na sexta = 44h00min semanais;

Antes da Reforma Trabalhista, era imprescind�vel que a empresa formalizasse o acordo de compensa��o mediante conven��o ou acordo coletivo com o sindicato da categoria. A compensa��o de jornada sem a formaliza��o com o sindicato, gerava a obriga��o do pagamento de horas extras.

A reforma incluiu o � 6� no art. 59 da CLT, estabelecendo que � l�cito o regime de compensa��o de jornada estabelecido por acordo individual, t�cito ou escrito, para a compensa��o no mesmo m�s.

Portanto, a partir de 11.11.2017 (quando entrou em vigor a Lei 13.467/2017), o acordo de compensa��o feito diretamente entre empregador e empregado � v�lido, desde que a compensa��o seja feita no mesmo m�s. 

Como se pode comprovar, no calend�rio de 2018 os dias de Natal e Ano Novo caem na ter�a-feira, e considerando que o empregado tenha uma jornada de 48 minutos a mais de segunda a sexta para compensar o s�bado (jornada da al�nea "a" acima), como ele n�o ir� trabalhar na ter�a (Natal e Ano Novo), ficar� devendo os 48 minutos destes dias para completar a respectiva jornada semanal.

Portanto, na semana do Natal e do Ano Novo, os empregados deveriam cumprir uma jornada de 9h00min nos dias normais de trabalho, fechando assim 36h00min semanais, j� que as 8h da ter�a para completar as 44h semanais ficariam dispensadas por ser feriado. 

Se a empresa n�o observar tal situa��o e mantiver nas respectivas semanas (Natal e Ano Novo) a jornada compensat�ria de segunda a quinta (8h48min x 4 = 35h22min), os empregados ficar�o devendo 48min para complementar a jornada normal.

Havendo acordo de banco de horas institu�do pela empresa e caso esta n�o fa�a a adequa��o da jornada - dispensando a compensa��o - os 48 minutos n�o trabalhados poder�o ser lan�ados como horas negativas no banco e compensadas dentro do per�odo estabelecido pelo acordo.

Obtenha maiores detalhes e exemplos de c�lculos de jornadas semanais, que envolvem compensa��o quando ocorrem feriados nos s�bados e durante a semana, no t�pico Feriado Coincidente com S�bado no Guia Trabalhista On Line.


Sergio Ferreira Pantale�o � Advogado, Administrador, respons�vel t�cnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na �rea trabalhista e Previdenci�ria.

Atualizado em 28/12/2018

Jornada de trabalho 44 horas segunda a domingo

A jornada de trabalho é um fator primordial das relações trabalhistas, visto que é ao longo do labor, que as atividades são desenvolvidas, e estão relacionadas às questões financeiras, legais e até mesmo comportamentais.

As determinações que envolvem a jornada sofreram algumas alterações, principalmente em relação à Reforma Trabalhista, que ocorreu em 2017.

Por isso preparamos um guia completo para tirar todas as dúvidas relacionadas à jornada de trabalho. Veja a seguir.

Sumário

O que é a jornada de trabalho?

Quais os tipos de jornada de trabalho?

Qual a diferença entre jornada de trabalho e escala de trabalho?

Quais são as escalas de trabalho permitidas por lei?

Escala de 5X1

Escala de 5X2

Escala 4X2

Escala de 6X1

Escala de 12X36

Escala de 24X48

O que é o tempo à disposição?

Como funciona o intervalo de cada um dos tipos de escala de trabalho?

Interjornada

Intrajornada

O que mudou na jornada de trabalho com a Reforma Trabalhista?

Acordo para a jornada de trabalho

Término das horas em itinere

Jornada de trabalho parcial

Compensação de horas e banco de horas

Trabalho intermitente

Jornada de trabalho 12 x 36 horas

Home Office

Intervalo intrajornada

Quantas horas um empregado deve trabalhar por dia?

Como fazer o controle das horas extras?

Qual a melhor forma de fazer o controle de horas extras?

Pode trabalhar mais do que 08 horas por dia?

É possível estipular 12 horas de trabalho por dia?

Quem trabalha à noite tem direito a quantas horas de descanso?

O feriado trabalhado sempre demandará pagamento das horas extras em dobro?

Quais as vantagens de usar o sistema digital de ponto para qualquer tipo de escala?

O que é a jornada de trabalho?

A jornada de trabalho corresponde ao período em que o trabalhador permanece ao dispor da empresa. Ele é conhecido como período de trabalho e é estipulado semanalmente e diariamente.

O contrato trabalhista prevê qual é a jornada exercida pelo empregado e ela deve estar de acordo com a lei trabalhista e com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Todas as horas trabalhadas além dos horários ali previstos devem ser classificadas como extras. Assim, elas podem ser pagas com o adicional de 50% — de acordo com o período trabalhado — ou utilizadas num banco de horas.

Quais os tipos de jornada de trabalho?

Existem diversos tipos de jornada de trabalho que são previstas pelas normas trabalhistas, principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Confira quais são elas:

  • Presencial: jornada prestada na sede empresarial com horário definidos. Ela pode ser de até 44 horas semanais, sendo comum a utilização de 36 horas na semana;
  • Não-presencial: jornada exercida fora da empresa e sem possibilidade de fixação de horários, como é típico das categorias de motoristas;
  • Home Office (Teletrabalho): Não é uma jornada presencial ao mesmo tempo em que não apresenta óbice para ter horário fixado, diferentemente do item anterior;
  • Jornada em regime parcial: até 25 horas de trabalho semanal;
  • Em turnos ininterruptos: trabalho prestado com variação de turno do dia e não sempre no mesmo período.

Qual a diferença entre jornada de trabalho e escala de trabalho?

Enquanto a jornada de trabalho está relacionada com o número de horas que um colaborador deve dedicar, a escala está relacionada a forma como essas horas serão alocadas de acordo com a rotina de trabalho.

Quais são as escalas de trabalho permitidas por lei?

Conheça agora as escalas de trabalho previstas em lei:

Escala de 5X1

Corresponde ao trabalho prestado por 5 dias com 1 dia de folga. O dia de descanso costuma variar e ao menos 01 vez por vez corresponde ao domingo. Diariamente o trabalhador presta 7h20min de serviço com 1h de intervalo.

Escala de 5X2

É uma das escalas mais comuns praticadas no Brasil. Nesse cenário o trabalhador trabalha por 5 dias consecutivos e goza de 2 folgas semanais. 

Geralmente as folgas correspondem aos sábados e domingos. Existem duas opções aqui: empresas que fazem a compensação adiantada em que o trabalhador presta 8h48min de trabalho por dia para compensar as 4h do sábado. Ou dispensa do labor aos sábados e trabalho de apenas 40h semanais.

Escala 4X2

Essa é uma das escalas mais diferentes. Nela o trabalhador presta serviços por 04 dias, sendo que em cada um deles trabalha por 11 horas. 

Na sequência, possui direito ao gozo de dois dias de folgas inteiros. Ao final do mês o trabalhador terá prestado serviços por 20 dias e descansado durante 10. O labor soma as 220 horas que seriam trabalhadas em uma escala de 44 horas semanais;

Escala de 6X1

Nessa escala os trabalhadores prestam 6 dias de serviço para 1 de folga. É o que ocorre quando há trabalho de 8h de segunda a sexta-feira e de 04 horas aos sábados, somando 44 horas semanais. Caso haja labor no domingo, ele deve ser concedido como folga uma vez ao mês.

Escala de 12X36

Brevemente citada acima, essa jornada nada mais é do que o labor de 12 horas que se reveza com 36 horas de descanso. 

Normalmente, essas jornadas são aplicadas para categorias especiais, como os trabalhadores em hospitais. Ela é atualmente prevista pela CLT, visto que houve a Reforma Trabalhista em 2017.

Escala de 24X48

Esse é um tipo de escala menos comum. Há 24 horas de trabalho que são substituídas por 48 horas de descanso.

O que é o tempo à disposição?

O tempo à disposição do empregador é o período em que o colaborador está disponível para a realização de suas atividades laborais. 

Após a Reforma Trabalhista, algumas situações passaram a não ser consideradas no tempo à disposição, como o deslocamento até a empresa, troca de uniformes ou mesmo o período em que o colaborador aguarda no estabelecimento em casos de chuva ou riscos de perigo.

Como funciona o intervalo de cada um dos tipos de escala de trabalho?

Os intervalos são os períodos de descanso dentro da jornada e entre uma jornada e outra. Eles são estabelecidos por lei e variam de acordo com o tipo de jornada do trabalhador.

Além disso, eles são classificados em:

  • Interjornada;
  • Intrajornada.

Interjornada

O intervalo interjornada é o intervalo que o colaborador tem direito entre o final de uma jornada e o início de outra. Assim, este intervalo deve ter duração mínima de 11h consecutivas.

De forma mais simples, este seria o intervalo entre “um dia e outro”.

Intrajornada

Já o intervalo intrajornada é o período que o colaborador tem para descansar durante a sua jornada de trabalho. Dessa forma, este é caracterizado como os períodos de almoço e pausas durante o trabalho.

Neste caso, é preciso esclarecer que os horários de almoço e pausas no trabalho recebem tratamentos diferentes quando falamos sobre a gestão do ponto.

Por exemplo, o horário de almoço não é computado na jornada do colaborador. Assim, ele deve realizar o apontamento dos horários de saída e retorno no sistema de ponto da empresa.

Já as pausas para descanso são feitas enquanto a jornada de trabalho está correndo. Isso significa que o colaborador não deve registrar no ponto horários de entrada e saída. Aqui, a legislação estabelece:

  • Intervalo de 15 minutos para jornadas entre 4 a 6h diárias;
  • Descanso de no mínimo 60 minutos e máximo de 2h quando a jornada for superior a 6h.

O que mudou na jornada de trabalho com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista é como ficou conhecida a Lei 13.467/2017, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017 e trouxe diversas alterações à norma aplicável aos contratos de trabalho. Confira quais são elas agora.

Acordo para a jornada de trabalho

Uma das alterações em relação à jornada de trabalho diz respeito à possibilidade de que haja acordo entre a empresa e os trabalhadores para estipular a escala de trabalho conforme lhes for mais produtivo. 

Isso pode ser feito desde que respeitado o limite de 44 horas semanais e até 2h extras diárias. 

Outro ponto interessante é a possibilidade de acordo para diminuição do intervalo intrajornada.

Término das horas em itinere

Anteriormente, em algumas situações, o empregador era obrigado a pagar horas extras ao trabalhador referentes ao tempo despendido entre a residência deste e o local de trabalho, pois este era considerado tempo à disposição. 

Esse tipo de hora extra não existe mais, pois o período de descolamento entre a residência e o local de trabalho deixou de ser considerado à disposição do empregador.

Jornada de trabalho parcial

A nova lei criou a jornada parcial de 26 horas semanais, com até 6 horas extras. Anteriormente esse tipo de jornada não aceitada a prestação de labor extraordinário e poderia ser de até 25 horas.

Compensação de horas e banco de horas

A nova lei permitiu que os acordos de compensação e de banco de horas fossem feitos individualmente e sem necessidade de intervenção dos sindicatos. 

Anteriormente o banco de horas era inválido se não previsto na CCT. Agora, ele é uma opção válida para as categorias, não sendo possível a sua vedação pela CCT.

Trabalho intermitente

A lei criou esse novo tipo de contrato de trabalho. Quando um trabalhador é intermitente ele somente presta serviços quando for convocado para isso. 

A criação foi justificada para estudantes e outras pessoas com mais de um vínculo. A empresa pode convocar esses colaboradores quando houver necessidade, não havendo qualquer tipo de obrigação ou período em que deva convocá-los. 

Ao mesmo tempo o trabalhador não é obrigado a aceitar a convocação. Caso ele compareça e preste serviços receberá conforme os dias trabalhados. Isso se aplica para o salário e para as demais parcelas como FGTS, décimo terceiro e demais parcelas salariais que são pagas de forma proporcional.

Jornada de trabalho 12 x 36 horas

Anteriormente essa jornada já era aplicada por muitas empresas a partir de convenção feita pelos sindicatos. 

Sua ausência legal causava muita confusão nos tribunais e insegurança jurídica. Ela foi trazida para a lei de forma admissível em qualquer contrato, desde que haja acordo sobre isso entre o trabalhador e o empregador.

Home Office

A Reforma Trabalhista trouxe previsões para prática do home office, chamado por ela de teletrabalho. 

Ele permite o trabalho prestado à distância sem necessidade de apresentação do trabalhador perante a empresa. Outro ponto interessante sobre essas previsões diz respeito ao fato de que a lei expressamente determinou que a apresentação eventual do colaborador na sede da empresa não descaracteriza o trabalho remoto.

Assim, aqui se enquadra também o modelo de trabalho híbrido.

Intervalo intrajornada

Agora a lei permite que o trabalhador e o empregador estipulem entre si o tempo para intervalo de descanso e alimentação, o que permite que ele seja limitado para até 30 minutos nos casos de trabalho de 8h diárias. 

Isso permite que o empregado saia antes e termine seu expediente de forma antecipada, o que é requerido por muitos.

Quantas horas um empregado deve trabalhar por dia?

Essa resposta varia conforme a escala, da forma como mostramos acima. A jornada normal considera o trabalho durante 08 horas por dia e 44 horas semanais, podendo haver dispensa do trabalho aos sábados para jornada em 40 horas por semana.

Como fazer o controle das horas extras?

Todas as horas trabalhadas para além da jornada contratual serão consideradas extras. Elas podem ser pagas ou compensadas por meio do banco de horas, o que depende do acordo realizado entre as partes.

O controle das horas extras está diretamente relacionado ao controle da jornada dos colaboradores. Assim, ele pode ser feito por meio do uso de planilhas ou por sistemas que realizam a contabilização automática, como o Oitchau!

Qual a melhor forma de fazer o controle de horas extras?

Jornada de trabalho 44 horas segunda a domingo

O sistema de ponto digital é justamente o tipo mais eficaz para realizar o controle da jornada dos empregados. Ele é preciso, fazendo marcações com variações de segundos. 

Esses sistemas são mais seguros do que os demais. Para a marcação se utilizam de biometria facial ou digital, o que aumenta a precisão e a segurança contra fraudes. 

Outras questões interessantes incluem a possibilidade de registro de jornada à distância, como no caso de viagens e home office, do controle de faltas e do desenvolvimento automático de holerites e cartões de ponto.

Pode trabalhar mais do que 8 horas por dia?

Somente quando estabelecido de forma expressa outro limite e de acordo com as jornadas acima delimitadas.

Um exemplo é a jornada 5×2, na qual o colaborador trabalha 5 dias e folga 2.

Ela é comum em empresas que optam por aumentar o horário de trabalho durante a semana para que os colaboradores possam aproveitar o sábado e domingo. Aqui, o colaborador não poderá exceder o limite diário de 2h semanais.

Além disso, esse acordo deve estar previamente descrito em contrato.

É possível estipular 12 horas de trabalho por dia?

Sim. 

A Lei 13.467/2017, ou Reforma Trabalhista,  trouxe essa possibilidade. Cabe ressaltar que anteriormente esse tipo de escala já era aplicada. O problema é que ela contava com muita insegurança jurídica, de forma que a legislação melhorou sua aplicabilidade nesse aspecto.

É preciso ter atenção no sentido de que a jornada somente pode ter 12 horas num dia caso ela seja sucedida de descanso de 36 horas.

Para isso, será igualmente requisitada a autorização do sindicato da categoria dos trabalhadores, o acordo entre trabalhador e empregador e a previsão em contrato de trabalho.

O controle da jornada nesses casos é feito da mesma maneira que nas outras escalas e a melhor opção é o sistema digital de jornada.

Quem trabalha à noite tem direito a quantas horas de descanso?

O descanso dos trabalhadores noturnos é o mesmo que aos trabalhadores diurnos: 1 hora para intervalo de alimentação e 11 horas entre o final de uma jornada e início de outra.

O feriado trabalhado sempre demandará pagamento das horas extras em dobro?

Somente quando não for compensado com folga, modelo que deve estar esclarecido em contrato.

Quais as vantagens de usar o sistema digital de ponto para qualquer tipo de escala?

São várias as vantagens de se apostar no sistema digital de ponto como o da Oitchau, que é repleto de facilidades, elimina a burocracia e aumenta a produtividade das equipes. Veja as principais delas:

  • Precisão: o sistema reconhece com precisão a variação de segundos e por isso mantém um registro condizente à realidade;
  • Segurança: o sistema digital apresenta maior segurança que os demais e impedindo a manipulação de horários;
  • Praticidade e dinamismo: o sistema da Oitchau permite que haja a marcação de ponto em apenas 03 segundos. Para isso, basta utilizar a biometria facial (leitura da imagem do rosto) ou digital (das impressões digitais dos dedos). Isso dispensa a memorização de senhas ou o porte de crachás para marcação e torna o exercício mais natural e rápido;
  • Acompanhamento diário: Os controles tradicionais de registro de ponto não permitem que haja o acompanhamento diário dos horários registrados pelos empregados. Os gestores têm conhecimento deles e do número de horas extras, faltas e descontos somente ao final do mês, o que atrapalha o gerenciamento e a própria área financeira. Com o sistema de ponto digital é possível ter noção em tempo real dos horários marcados pelos empregados;
  • Marcação sem contato físico: uma das possibilidades do sistema Oitchau é o uso de biometria facial que evita que haja qualquer contato físico com o aparelho de marcação. Em tempos de Covid-19 isso é crucial;
  • Possibilidade de marcação do ponto de forma remota: o sistema digital pode ser utilizado para registro do ponto de quem está em viagem ou em home Office.

Seja qual for o tipo de jornada e de escala usada por sua empresa, o sistema digital é o melhor para você!

Quer ver de perto como o Oitchau funciona? Experimente grátis!

Jornada de trabalho 44 horas segunda a domingo

Como calcular 44 horas trabalhadas de segunda a domingo?

Assim, digamos que a jornada de trabalho na sua empresa é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, até 8 horas diárias. Como resultado, temos um total de 220 horas por mês (44 horas por semana x 5 semanas por mês = 220 horas mensais) — um valor considerado padrão hoje em dia.

Qual a carga horária de quem trabalha de segunda a domingo?

Geralmente, as folgas são no fim de semana, mas podem mudar de acordo com a necessidade da empresa. Para cumprir a carga horária semanal comércio, o funcionário deve trabalhar 8 horas e 48 minutos durante a semana, para poder folgar aos sábados e domingos. Também é obrigatório a pausa, conforme escala 5×1.

Como dividir as 44 horas de trabalho semanal em 6 dias?

- 44 horas semanais: 6 dias = 7,333333 (equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio). - 7,333333 x 30 (dias do mês) = 219,99999 = 220 horas mensais.

Como dividir 44 horas de trabalho em 5 dias?

No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.