O que fazer quando a empresa não libera o Seguro

O que fazer quando a empresa não libera o Seguro

Deferido a empregado a indenização substitutiva do seguro desemprego, já que a empresa o entregou tardiamente, quando já não mais era possível receber o benefício

 As parcelas relativas ao seguro desemprego visam a garantir a subsistência do trabalhador dispensado sem justa causa, durante o período em que ele ficar à margem do mercado de trabalho, sem exercer nova atividade remunerada. Por essa razão, a obtenção do benefício deve se dar logo após a dispensa sem justa causa, momento em o trabalhador necessita dele, já que deixa de receber o salário, fonte básica de sua sobrevivência.

Sob esses fundamentos, a 4ª Turma do TRT de Minas deferiu a um empregado a indenização substitutiva do seguro desemprego, já que a empresa o entregou tardiamente, quando já não mais era possível receber o benefício.

Conforme frisou o juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, relator do recurso, a entrega tardia das guias referentes ao seguro desemprego é absolutamente inócua, uma vez que o benefício deve ser postulado em até 120 dias após a dispensa (artigo 7º, I, da Lei nº 7.998/90 e artigo 14 da Resolução 467 do CODEFAT). Dessa forma, a não liberação das guias no momento oportuno, qual seja, logo após a dispensa, impedirá o trabalhador de receber as parcelas correspondentes ao benefício. Ao agir dessa forma, o empregador deve ser responsabilizado pelo pagamento da indenização correspondente ao valor não recebido por culpa exclusiva da empresa (dano emergente). Nesse sentido, o relator citou o entendimento contido na Súmula 389, item II, do TST.

Considerando o fato de que as guias somente foram disponibilizadas quase três anos após a dispensa, o juiz presumiu que o trabalhador não recebeu o benefício, destacando que o fato de ter havido acirrada discussão nos autos acerca da modalidade da dispensa - justa causa ou dispensa injusta - não altera essa situação.

Por fim, o julgador destacou ser a indenização devida apesar de não haver comando expresso nesse sentido:"O fato de o comando exequendo não fazer menção expressa à indenização substitutiva, não impede a inclusão da indenização nos cálculos de liquidação, pois, uma vez deferida a parcela e constatado que o não recebimento se deu por culpa da reclamada, que não proporcionou ao autor a documentação em tempo hábil, o direito à indenização se impõe, cujo valor deve integrar o montante devido ao autor. O contrário implicaria não dar efetividade à decisão transitada em julgado, pois, embora reconhecido o direito ao seguro-desemprego, o exequente, ao final, ficaria 'a ver navios' ", frisou o magistrado.

Assim, o relator entendeu ser devida a indenização postulada, entendimento que foi acompanhado pelos demais julgadores.

( 0170500-15.2009.5.03.0022 AP )

Pontos-chave

  • O Seguro desemprego é pago ao trabalhador demitido sem justa causa;
  • Aqueles que tiveram enquadrados em demissões consensuais ou despedidas em comum acordo não têm direito ao benefício;
  • Os trabalhadores que atendem aos requisitos do seguro têm direito ao recebimento de três a cinco parcelas do benefício.

Toritama, PE —

Para receber o seguro desemprego é necessário que o trabalhador atenda a diversos requisitos. Diante disso, o profissional que deixar de cumprir qualquer uma das exigências não poderá sacar o valor do benefício.

O que fazer quando a empresa não libera o Seguro
Seguro desemprego: Situações em que o trabalhador não tem direito de receber (Imagem: montagem/FDR)

O Seguro desemprego é pago ao trabalhador demitido sem justa causa. Dessa maneira, aqueles que tiveram enquadrados em demissões consensuais ou despedidas em comum acordo não têm direito ao benefício.

Além de contemplar os trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa, o benefício também abrange o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Além disso, protege mais duas situações:

  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
  • Pescador profissional durante o período do defeso.

Requisitos do Seguro desemprego

  • O trabalhador precisa comprovar não ter condições financeiras de sustentar a própria família;
  • O trabalhador não pode receber benefício previdenciário. Porém, há exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
  • Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.

Parcelas do Seguro desemprego

Os trabalhadores que atendem aos requisitos do seguro têm direito ao recebimento de três a cinco parcelas do benefício. A quantidade irá depender do tempo de trabalho e da quantidade de solicitações.

O pagamento poderá ser consecutivo ou alternado. Veja abaixo as possibilidades:

Solicitação Exigências Número de parcelas
Primeira 12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Segunda 09 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Terceira 06 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05

Valor das parcelas do Seguro desemprego

O valor recebido é com base no cálculo da média salarial dos últimos três pagamentos. Porém, o benefício possui uma limitação de pagamento de R$ 1.909,34. Para saber quanto irá receber basta ter a média salarial e aplicar o que se pede:

Média de faixas de salário Valor da parcela do benefício
Até R$ 1.683,74 Multiplica-se a média por 0,8 (80%)
De R$ 1.683,74 a R$ 2.806,53 Se ultrapassar R$ 1.683,73 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.347,00
Acima de R$ 2.806,53 A parcela será de R$ 1.909,34

O cálculo do valor recebido considera o tempo de trabalho e salário do trabalhador. Esses valores têm como base o salário mínimo de 2021.

Dessa maneira, todos os anos a tabela é atualizada, conforme o novo piso nacional estabelecido pelo Governo Federal.

Documentos para solicitar o Seguro desemprego

Tipo de trabalhador Documentos exigidos
Trabalhador Formal – Documento de identificação;

– Comprovante de inscrição PIS/PASEP.

– Trabalhador doméstico;

– Pescador.

– Documento de identificação.
– Trabalhador Resgatado – Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);

– Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato e comunicação de dispensa do trabalhador resgatado.

Solicitar o Seguro desemprego

Os trabalhadores podem fazer o pedido do benefício de forma presencial ou remota. Na primeira situação é preciso, primeiramente, fazer o agendamento para o atendimento em um dos pontos.

O que fazer quando a empresa não libera o Seguro
Seguro desemprego: Situações em que o trabalhador não tem direito de receber (Imagem: montagem/FDR)

Dessa maneira, o agendamento pode ser feita na Central de atendimento do Ministério da Economia (Alô Trabalho) pelo número telefônico 158. Esse canal funciona de segunda a sexta, das 07h às 19h.

Após isso, a solicitação é feita nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego ou outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.

É importante destacar que os trabalhadores domésticos só podem fazer a solicitação de forma presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Os demais profissionais podem optar pela forma que preferirem.

Para a solicitação remota, o Ministério do Trabalho disponibiliza duas plataformas: aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o portal Gov.br. Em ambos os casos as orientações são as mesmas abaixo:

  • Abra o app Carteira de Trabalho Digital ou acesse o portal Gov.br;
  • Toque em “Entrar”;
  • Insira o seu CPF e clique em “Avançar”;
  • Será solicitado a sua senha de acesso, digite e clique em “Entrar”;
  • Clique em “Benefícios” no menu inferior;
  • Na opção “Seguro desemprego” e clique em “Solicitar” ao lado;
  • Na tela seguinte será solicitado o número de requerimento. São dez números que estão no canto superior direito do seu Requerimento de Seguro-Desemprego. Esse documento é emitido pela empresa em que você trabalhou;
  • Confira os dados pessoais e, se estiverem todos corretos, clique em “Avançar”;
  • Na parte sobre “Vínculos”, confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em “Avançar”;
  • Leia atentamente o “Termo de Aceite”;
  • No final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme.

MAIS LIDAS

Qual o prazo para a empresa liberar o seguro

Prazo. A primeira parcela será liberada 30 dias após a data em que você deu entrada no seguro-desemprego. As demais (de três a cinco), em intervalo de 30 dias, contados da emissão da parcela anterior.

O que fazer se o seguro

Caso seu requerimento do Seguro-Desemprego seja indeferido, você pode solicitar a revisão do seu pedido por meio de um recurso administrativo ao Ministério do Trabalho e Previdência. O prazo para solicitar o recurso é de 2 anos, contados da data de demissão do vínculo que deu origem ao benefício.

O que a empresa precisa para liberar o seguro

Em todos os casos, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:.
Comunicação de Dispensa (Via Marrom) e Requerimento Do Seguro-Desemprego (Via Verde);.
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho,.
Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho;.
Carteira de Trabalho e Previdência Social;.

O que acontece se a empresa não liberar a chave do FGTS?

Bem, o primeiro passo é entrar em contato com o ex-empregador de forma amigável e questionar o porque da não liberação no prazo correto. Você pode lembrá-lo que o não cumprimento do prazo acarreta em uma multa no valor de 1 salário.