Porque é fundamental que a cipa seja a responsável direta pela elaboração do mapa de risco?

Quem lida com a segurança do trabalho diariamente conhece a diversidade de siglas encontradas na área: SESMT, ASO, CAT, EPI, LTCAT, LER, PCMSO, além de CIPA. Mas, afinal, você sabe o que é CIPA e quais as vantagens dela para uma empresa?

Acidentes de trabalho matam uma pessoa a cada 4 horas e meia no Brasil, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Empregado, empregador e sociedade são impactados quando esse evento ocorre, e logo nós explicaremos o motivo.

Diante desse cenário alarmante, a CIPA é vital. Neste post, vamos apresentar os benefícios, objetivos, importância, aplicação, formação e o que é essa importante comissão interna. Confira!

O que é CIPA?

CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, estabelecida entre representantes dos empregados e o empregador. Seu objetivo é prevenir “acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.

Ou seja, seu foco é o estudo contínuo do ambiente de trabalho com o propósito de identificar possíveis riscos e propor ações para reduzi-los ou eliminá-los, com a intenção de resguardar a integridade física dos empregados. Por regra, toda organização com mais de 20 funcionários deve ter CIPA, que deve ser estabelecida em:

  • empresas públicas;
  • empresas privadas;
  • sociedades de economia mista;
  • instituições beneficentes;
  • cooperativas;
  • associações recreativas.

Existe, ainda, a necessidade de haver CIPA em órgão da administração pública indireta e direta, a exemplo da Corregedoria-Geral da União. Havendo menos de 20 colaboradores, a empresa deve eleger um membro para exercer as funções da mencionada comissão interna.

Regulamentação

A obrigatoriedade da CIPA está no art. 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo também incumbe ao Ministério do Trabalho a função de trazer maiores especificações sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conforme feito com a promulgação da Norma Regulamentadora 5, a NR 5.

Ela foi expedida pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, e atualizada em 12 de julho de 2011 pela Portaria SIT n.º 247. Ainda em matéria legal, vale ressaltar: os direitos à vida, saúde e trabalho são previstos na Constituição Federal em seus artigos 5º e 6º.

Estamos falando de garantias fundamentais, ou seja, o mínimo e imprescindível que deve ser assegurado ao ser humano para ele viver com dignidade. Logo, embora caiba ao Estado certificar tais interesses aos cidadãos, particulares e toda a sociedade devem promovê-los também.

Como funciona a CIPA?

A CLT trata de sua formação: titulares e suplentes representantes do empregador são por ele escolhidos, enquanto os dos empregados são eleitos em votação secreta. Ela envolve apenas os funcionários interessados, e seus participantes não precisam ser filiados aos sindicatos para participarem do evento.

Na primeira formação, a empresa é responsável pela organização da eleição. Nas seguintes, a própria CIPA deve organizá-la antes do término de seu mandato — cuja duração é de um ano, havendo possibilidade de reeleição uma única vez (art. 164, §3º da CLT). Seu presidente é eleito pelo patrão, e o vice-presidente pelos colaboradores.

Outra segurança legal conferida aos trabalhadores que compõem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é a estabilidade, conforme arts. 165 da CLT e 10, II, “a” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Tal garantia é importante porque sua tarefa é cobrar do empregador medidas protetivas à saúde e vida dos funcionários. Assim, eles não podem ser dispensados por estarem exercendo tal função, por eventual discordância ou desentendimento com o patrão quanto aos assuntos relativos à CIPA.

A NR 5 ainda traz outros tópicos relevantes sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, especificações sobre funcionamento, treinamento, processo eleitoral, contratantes e contratadas. Confira!

Atribuições

O item 5.16 da mencionada norma regulamentadora traz uma série de competências atribuídas à CIPA, tais como:

  • a elaboração de um plano de trabalho com medidas preventivas para a promoção da segurança e saúde no trabalho;
  • implementação e realização do controle de qualidade das ações de prevenção necessárias;
  • verificação de ambientes laborais e identificação de situações de risco;
  • informação aos colaboradores sobre segurança e saúde no trabalho;
  • promoção todo ano da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT) em conjunto com o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).

Mais à frente, retornaremos às funções da CIPA para elucidar as vantagens de sua existência nas empresas. Não é só a integridade física do trabalhador que é protegida: o ramo corporativo e toda a sociedade também se beneficiam com sua existência.

Reuniões

As ordinárias devem ocorrer em periodicidade mensal, conforme calendário preestabelecido durante o expediente de trabalho. Todas as reuniões devem conter ata assinada por quem estiver presente, e sua cópia precisa, posteriormente, ser encaminhada a todos os membros.

O registro de tais encontros ainda deve ficar à disposição do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão responsável pela fiscalização da CIPA, a fim de garantir a segurança laboral.

Embora as decisões da Comissão Interna sejam, em regra, consensuais, pode haver deliberação caso as partes não cheguem a um acordo em comum. Quanto às reuniões extraordinárias, elas são invocadas quando:

  • “houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência”;
  • “ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal”;
  • “houver solicitação expressa de uma das representações”.

Membros

A CIPA deve ser levada a sério, porque sua função é fundamental para bens preciosos, como a saúde e a vida do trabalhador, e, por isso, seus membros precisam estar comprometidos. A falta injustificada em mais de quatro reuniões motiva a substituição do representante pelo seu suplente.

A NR 5 ainda trata dos casos de afastamento definitivo do presidente e do vice-presidente, bem como de quando não houver suplentes para assumirem cargos vagos — nessa situação, a norma regulamentadora define a eleição extraordinária.

Quanto à quantidade de membros, ela varia com o número de funcionários e cadastro empresarial no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Um quadro com o dimensionamento necessário em cada caso pode ser visto na NR 5.

Por exemplo: uma empresa X, legalmente cadastrada no setor alimentício e que tenha de 51 a 80 empregados, precisa ter CIPA formada por dois membros efetivos e dois suplentes. Uma confecção com quadro de pessoal formado por igual número de pessoas deve contar com apenas um membro efetivo e um suplente na sua Comissão Interna.

Porém, se a empresa X contratar mais trabalhadores, passando para 520 funcionários, sua CIPA demandará de 6 funcionários em caráter efetivo e 5 na suplência. Ressalta-se: atividades de risco, como na indústria química, têm mais membros em sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes por causa dos perigos inerentes ao ramo.

Quais as vantagens da CIPA?

Agora, você sabe o que é CIPA e conhece algumas de suas principais disposições. Mas, afinal, como ela atua para melhorar a qualidade de vida e a segurança do trabalho nas empresas?

Antes disso, você deve saber que, para alcançar os benefícios da CIPA, é necessário ter membros atuantes. Eles não devem apenas se reunir com frequência e anotar as resoluções na ata, mas devem estar realmente comprometidos com a segurança e a qualidade de vida dos funcionários.

Suas medidas precisam ser eficazes, legalmente fundamentadas e satisfazerem efetivamente as necessidades do profissional da área. Um metalúrgico demanda cuidados totalmente diferentes dos requeridos por um motorista de ônibus, por exemplo.

Para isso, é imprescindível estudar o ambiente, constituir um mapa dos riscos, propor medidas para amenizá-los ou eliminá-los. Assim, as ações implementadas são acompanhadas com a certificação de que elas serão colocadas em prática e trarão os resultados esperados.

Antes de qualquer coisa, vale destacar: acidentes de trabalho no Brasil chegam a gastar até 4% do PIB nacional todo ano. Encargos trabalhistas e previdenciários oriundos de tais eventos custam caro tanto às empresas quanto aos cofres públicos.

O trabalhador é quem mais sofre, porque o atentado pode ser contra sua saúde ou, até mesmo, sua vida. A integridade física dele é fundamental não apenas para o âmbito profissional, mas para o pessoal, compreendendo várias ações de seu cotidiano.

A seguir, você confere algumas vantagens de implementação da CIPA para empregados e empregadores, mas lembre-se que a prevenção e a redução de acidentes laborais refletem em toda a sociedade.

Treinamento

A capacitação regulamentada pela NR 5 enriquece a experiência profissional do funcionário e melhora sua atuação no ambiente de trabalho. Ele se torna, então, um aliado do patrão, promovendo a segurança na atuação empresarial.

A norma regulamentadora elenca alguns itens básicos a serem contemplados no treinamento, tais como estudo do ambiente, riscos do processo produtivo e seu gerenciamento, avaliação e análise de acidentes e doenças laborais.

Tais tópicos são vitais para a promoção da higiene ocupacional e estimulam toda a equipe, por exemplo, a utilizar os equipamentos de proteção individuais (EPIs) recomendados.

Como já abordamos, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é obrigatória segundo a NR 5. Além disso, a CIPA promove a operação empresarial de acordo com as leis.

Essa conformidade evita multas, sanções e outras penalidades. Assim, a organização tem maior segurança para desenvolver sua atividade econômica e prosperar no mercado.

Fiscalização de ambientes

O papel da CIPA é estudar as instalações e prevenir acidentes, reduzindo ou eliminando riscos. Tal vantagem vai além da possibilidade de analisar perigos à saúde e vida do empregado, pois ela evidencia gargalos nas operações da empresa.

A fiscalização fomenta uma melhor gestão do negócio, elucida pontos falhos e aponta novos aspectos relevantes para a administração. De tal forma, é possível adotar estratégias de maneira mais fundamentada e aumentar a assertividade na tomada de decisões.

Diminuição de riscos

Com a execução da fiscalização e com o cumprimento das normas, os riscos do ambiente de trabalho tendem a diminuir consideravelmente ao longo tempo. Como já falamos, empresas, funcionários e sociedade se beneficiam com isso.

Em tempos de discussão sobre a reforma previdenciária, a Previdência Social gastou mais de R$ 26,2 bilhões com acidentes laborais no Brasil entre 2012 e 2016, de acordo com o Ministério Público do Trabalho.

Clima organizacional

Toda empresa que investe em qualidade de vida e segurança do trabalho ganha pontos positivos em seu clima organizacional. Esse conceito diz respeito à percepção do empregado quanto ao ambiente de trabalho.

Um funcionário seguro se sente mais valorizado e satisfeito, o que reflete no aumento de sua produtividade. Assim, a empresa ganha a confiança de sua equipe e consegue, entre outros benefícios, reter talentos de uma forma mais fácil e eficaz.

Imagem da empresa

Uma organização que preza pela qualidade de vida dos funcionários tem imagem positiva perante a sociedade, desde os clientes até os investidores, passando pelos funcionários.

Além disso, o aperfeiçoamento dos processos internos, já mencionado, impacta positivamente os produtos e serviços do negócio, gera novos ganhos e fortalece a reputação da empresa no mercado.

Redução de custos

Investir em segurança laboral sempre pode gerar redução de custos — e com a implantação de uma CIPA não é diferente. Dias de trabalho perdidos com licenças e afastamentos geram gastos exorbitantes, assim como a eventual necessidade de substituir o acidentado.

Novas contratações requerem recursos e tempo, além do treinamento do novo funcionário e o hiato até ele efetivamente se adaptar ao cargo. Sabe aquele ditado: “é melhor prevenir do que remediar”? Pois bem, ele se aplica perfeitamente aqui.

Análise dos acidentes

Nenhuma empresa ou profissional de segurança pode garantir que os acidentes de trabalho nunca acontecerão, afinal, erros podem acontecer e máquinas estão sujeitas a falhas.

A análise de tais eventos é importante para evitar que eles se repitam. Uma das atribuições da CIPA é “requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas”. Assim, a comissão auxilia na identificação das causas e sugere medidas para evitar reincidência.

Cultura de segurança

Sua composição por trabalhadores, os “cipeiros”, permite a eles o diálogo direto com os colegas e a organizar ações de conscientização fundamentais para colocar as medidas de prevenção em prática.

Além disso, tal atuação fortalece a governança corporativa, perpetuando as crenças, políticas e diretrizes da organização, além de fomentar o diálogo entre ambos os lados (empregadores e empregados) em busca de um objetivo em comum: segurança no trabalho.

Neste post, você aprendeu o que é CIPA, como ela é formada e quais as principais vantagens da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para as empresas. Redução de custos, cumprimento das normas e regulamentos, melhoria no ambiente de trabalho e fortalecimento da reputação da empresa são algumas delas.

Gostou do post? Quer saber como manter o ambiente de trabalho ainda mais seguro? Conheça 6 motivos para realizar uma auditoria em segurança do trabalho!

Quem lida com a segurança do trabalho diariamente sabe que são diversas as siglas que podem ser encontradas na área: SESMT, ASO, CAT, EPI, LTCAT, LER, PCMSO e muitas outras que os profissionais devem saber o que significam e como podem auxiliar seu trabalho. Essa tarefa pode parecer difícil, principalmente quando se precisa dar conta de muitas outras atividades na empresa, sem deixar de se preocupar com a não ocorrência de acidentes. Você sempre se pergunta o que é CIPA, como ela é formada e quais as vantagens para as empresas, mas sempre adia o estudo sobre o assunto? Então, pare de se preocupar agora mesmo! No post de hoje, explicaremos tudo que você precisa saber sobre esse tema. Continue lendo!

O que é CIPA?

CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Segundo a Norma Regulamentadora número 5 (NR 5), ela:

“tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.

Ou seja, seu foco é o estudo contínuo do ambiente de trabalho com o propósito de identificar possíveis riscos e propor ações para reduzi-los ou eliminá-los, com a intenção de preservar a saúde dos funcionários. Ainda segundo a NR 5, devem constituir a Comissão Interna as empresas privadas e públicas, as instituições beneficentes, as cooperativas e outras instituições que possuem, no mínimo, 20 pessoas como empregados. Caso o número de funcionários seja menor que 20, é preciso que a empresa designe um empregado para a função. A CIPA deve ser formada por representantes efetivos e suplentes dos empregados e do empregador. A quantidade de membros dependerá do número de funcionários e do grau de risco da área de atuação da empresa. Um quadro com o dimensionamento necessário em cada caso pode ser visto na Norma Regulamentadora 5. A formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deve acontecer por meio de eleição, segundo a norma. Na primeira formação, a empresa é responsável pela organização da votação. Nas seguintes, a própria CIPA deve organizar as eleições antes do término de seu mandato, que tem duração de um ano (com a chance de haver reeleição).

Quais são as vantagens da CIPA?

Agora que você sabe o que é CIPA e como ela é formada, deve estar se perguntando como ela atua para melhorar a qualidade de vida e a segurança do trabalho nas empresas, não é mesmo? Antes disso, você deve saber que, para alcançar os benefícios da CIPA, é preciso ter membros atuantes: que não apenas se reúnam com frequência e anotem as resoluções na ata, mas que estejam realmente comprometidos com a segurança e a qualidade de vida dos colegas de trabalho. Para isso, é preciso estudar o ambiente, constituindo um mapa dos riscos, propor medidas para amenizá-los ou eliminá-los e acompanhar a implementação das ações para ter certeza de que elas serão colocadas em prática e trarão os resultados esperados. A seguir, você verá algumas das principais vantagens da implementação da CIPA em uma empresa.

Maior conformidade com normas e regulamentos

Como já abordamos, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é obrigatória segundo a NR 5. Além disso, a CIPA atua de acordo com as leis. Assim, a primeira vantagem de sua implantação é a certeza de que as normas serão cumpridas na empresa e penalidades, como passivos trabalhistas, serão evitadas.

Melhor fiscalização de ambientes

O papel da CIPA é estudar o ambiente e prevenir acidentes, reduzindo ou eliminando riscos. Ter uma CIPA na empresa é uma excelente forma de melhorar a qualidade da fiscalização dos ambientes, o que seria mais difícil apenas com o empregador encarregado disso, principalmente em empresas de grande porte.

Diminuição de riscos

Com a execução da fiscalização e com o cumprimento das normas, os riscos do ambiente de trabalho tendem a diminuir consideravelmente ao longo tempo, o que gera uma série de vantagens por si só.

Melhoria do clima organizacional

Toda empresa que investe em qualidade de vida e segurança do trabalho ganha pontos positivos em seu clima organizacional. Essa vantagem gera outros benefícios, como aumento da produtividade, retenção de talentos e melhoria da imagem da empresa, como mostraremos adiante.

Fortalecimento da imagem da empresa

Uma empresa que preza pela qualidade de vida dos funcionários tem imagem positiva perante a sociedade, desde os clientes até os investidores, passando pelos funcionários. Além disso, o aperfeiçoamento dos processos internos impacta positivamente os produtos e serviços do negócio, o que gera novos ganhos na imagem da organização.

Redução de custos

Investir em segurança do trabalho sempre pode gerar redução de custos, e com a implantação de uma CIPA não é diferente. Essa medida garante a redução de acidentes e dos custos consequentes deles, como atendimentos, afastamentos, novas contratações, entre outros.

Melhor análise dos acidentes

Nenhuma empresa ou profissional de segurança pode garantir que os acidentes de trabalho nunca acontecerão, afinal, erros podem acontecer e máquinas estão sujeitas a falhas. A análise dos acidentes, por outro lado, é importante para evitar que eles se repitam. A CIPA auxilia na identificação das causas de uma ocorrência e sugere medidas para evitar reincidência.

Criação da cultura de segurança

A CIPA tem papel importante na disseminação da cultura de segurança na empresa, principalmente por ser formada por funcionários. Os “cipeiros” podem conversar diretamente com os colegas e organizar ações de conscientização, fundamentais para colocar as medidas de prevenção em prática. Neste post, você aprendeu o que é CIPA, como ela é formada e quais as principais vantagens da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para as empresas. Redução de custos, cumprimento das normas e regulamentos, melhoria no ambiente de trabalho e fortalecimento da reputação da empresa são algumas delas. Lembre-se de que, para alcançar esses benefícios, é preciso que empresa e funcionários estejam comprometidos com a segurança do trabalho e a qualidade de vida na organização. Você conhece outras vantagens que a CIPA pode trazer para as empresas? Então deixe um comentário neste texto. Compartilhe conosco as suas ideias sobre esse assunto!          

Porque fundamental que a CIPA seja responsável direta pela elaboração do Mapa de risco?

Todas as empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) ficaram obrigadas a contar com o documento. O Mapa de Risco representa graficamente os fatores do ambiente de trabalho que podem prejudicar a saúde dos empregados.

Porque é fundamental que a CIPA seja responsável direta?

Resposta. Resposta: b)Garantir a participação efetiva do trabalhador.