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Os títulos executivos são um dos requisitos para o cumprimento de sentença. Estão previstos no Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015, o Novo CPC) em duas espécies: judiciais e extrajudiciais. Ambos possibilitam a execução de um processo civil (o cumprimento da sentença), delimitando credor, devedor e o objeto da obrigação. Uma das definições mais consagradas é do professor Alexandre Freitas Câmara:
Vale ressaltar que só é título executivo aquilo que a lei diz que é. Portanto, a legislação não admite outros tipos além dos que estão listados no Novo CPC. Quais e quantos são os títulos executivos judiciais?O Artigo 515 do Novo CPC lista os 9 tipos de títulos executivos judiciais possíveis. Cabe ressaltar que os títulos executivos não necessariamente são documentos, mas, como aponta o professor Câmara, atos. Ou seja, no caso de uma decisão judicial, por exemplo, eles existem independentemente do documento que representa esta sentença. São eles:
Quais e quantos são os títulos executivos extrajudiciaisSegundo o Novo CPC, os títulos executivos extrajudiciais, embora não tenham sido homologados em juízo, tem a mesma validade dos judiciais. Todavia, não a legislação não impede que a parte opte pelo processo de conhecimento para obter um título executivo judicial (Art. 785). O títulos executivos extrajudiciais são 12 e estão listados no Artigo784:
Para que serve o título executivo?Como abordamos no início, o título executivo é um dos requisitos para o cumprimento da sentença no processo civil. O outro é a existência de uma obrigação certa, líquida e exigível. Essas três características da obrigação devem, também, pertencer ao título executivo em si. Só pode propor execução quem tiver um título executivo. É um documento indispensável para a propositura de uma execução ou para a formulação de um pedido de cumprimento de sentença. A lógica é clara: quem não dispõe de título executivo na fase de execução, não demonstra interesse em agir. O título executivo também representa uma garantia para o devedor. Sem ele, qualquer pessoa poderia propor uma execução, eventualmente invadir o patrimônio de outra pessoa, até que ela demonstrasse a inexistência de dívida. Quais as características?Como falamos, o título executivo deve ter três características. Descreveremos cada uma delas:
Quais são as características dos títulos executivos extrajudiciais?“O título executivo extrajudicial é apto a embasar processo executivo quando se mostrar exigível. Assim, enquanto o devedor não se torna inadimplente com sua obrigação nele representada, não se mostra válida a propositura de execução diante da falta de uma das condições da ação, qual seja, a exigibilidade.
Quais as principais características de um título executivo?Os títulos executivos nada mais são que documentos cujo objetivo é especificar quem é a parte credora, quem é a parte devedora, e qual é exatamente o objeto devido em um processo. Por conta disso, são essenciais na fase de execução do processo, quando se dá o cumprimento da sentença.
O que constitui um título executivo extrajudicial?Os títulos executivos extrajudiciais são documentos que podem ser feitos nas rotinas das empresas e são capazes de embasar uma execução judicial. Entre eles, estão: contratos particulares assinados por duas testemunhas, contratos registrados em cartório, notas promissórias, duplicatas, debêntures e cheques.
Quais são características da execução?A execução deve, em regra, ser especifica. A execução deve ser liquida e certa, evitando as execuções “genéricas”. A execução é disponível, ou seja, pode haver renuncia de direito e transação. A execução deve ser útil para o exequente e não servir como meio de molestar o executado (arts.
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