Quais são os 3 tipos de poder para Max Weber explique cada um deles?

Quais são os 3 tipos de poder para Max Weber explique cada um deles?

Dominações tradicional, legal-racional e carismática

A aceitação às normas sociais e a obediência aos indivíduos, grupos ou Estado não pode depender de um uso excessivo de coerção ou constante ameaça. Embora esse problema da aceitação do poder seja uma das mais antigas questões da filosofia política desde a República de Platão e o conceito de animal político de Aristóteles, uma das mais compreensivas explicações veio da sociologia, proposta por Max Weber.

Para Weber os subordinados aceitam uma dominação desde que esse poder seja justificado. Para o poder exercido sem uma necessária força física, aplicou o conceito de dominação, a qual seria “a probabilidade de encontrar obediência para ordens específicas. (…) pode basear-se nos mais diversos motivos de submissão: desde o hábito inconsciente até considerações puramente racionais, referentes a fins. (…) Nem toda dominação se serve de meios econômicos. E ainda muito menos tem fins econômicos. (…) Mas nem o costume ou a situação de interesses, nem os motivos puramente afetivos ou racionais referentes a valores da vinculação poderiam constituir fundamentos confiáveis de uma dominação. Normalmente, junta-se outro elemento: a crença na legitimidade“. (Weber, 1921 [1999]: 139).

Para demonstrar como era exercido a dominação, Weber delineou três tipos de dominação legítima.

Weber: Os três tipos puros de dominação legítima

Há três tipos puros de dominação legítima. A vigência de sua legitimidade pode ser, primordialmente:

Legitimação de caráter racional: baseada na crença da legitimidade das ordens estatuídas e do direito de mando daqueles que, em virtude dessas ordens, estão nomeados para exercer a dominação (dominação legal); ou

Legitimação de caráter tradicional: baseada na crença cotidiana na santidade das tradições vigentes desde sempre e na legitimidade daqueles que, em virtude dessas tradições, representam a autoridade (dominação tradicional); e de

Legitimação de caráter carismático: baseada na veneração extracotidiana da santidade, do poder heroico ou do caráter exemplar de uma pessoa e das ordens por esta reveladas ou criadas (dominação carismática).

Weber, 1999 [1921]: 139-139.

Para quem deseja se aprofundar mais…

Em um raro momento de concisão, Weber sumarizou seus conceitos na parte acima (com umas edições minhas para torná-las mais legíveis). No entanto, esses tipos são bem mais complexos. Quem queira esmiuçar, segue explanações sobre esses tipos.

Na tipologia de Weber a legitimidade tradicional seria comum em organizações sociais patriarcais, gerontocrática, no patrimonialismo e no sultanismo.

  1. No patriarcalismo a deferência à autoridade paterna reflete na relação com os dominados. Seus quadros que gerenciam o poder pertencem à família do dominante. Além da família, o modelo da gerontocracia, o governo dos velhos, atribui honra e poder aos idosos. Por fim, as outras formas de dominações legítimas tradicionais incluem o patrimonialismo e o sultanismo.
  2. No patrimonialismo o aparato administrativo suporta um só senhor, mas é menos familiar que o patriarcalismo.
  3. Já o sultanismo seria uma forma patrimonialista extremada, com toda o aparato de Estado – a burocracia e os militares – prestando obediência e lealdade ao dominador, o qual exerce seu poder de forma discricionária. Em todas essas formas de ação social orientada pela tradição, o comportamento é mecânico. Os valores são inconscientes e tidos como naturais e autoevidentes.

A dominação carismática é aquela fundada nas emoções. São os profetas, heróis e demagogos que inspiram a confiança em seus seguidores e guiam as massas. O caráter pessoal o faz legítimo para ser obedecido. A relação afetiva, o frenesi, o apelo individual que o bem-amado líder provoca conduz a dominação. Seus quadros são compostos por seguidores e a lealdade é um ponto crucial. Como é difícil manter esse estado de excitação social por tão longo tempo, ocorre a rotinização do carisma. O líder (ou seus sucessores) passa a ser aceito e legítimo pelo que fez (ou acredita-se que fez, conforme o imaginário popular) no passado (tradição) ou porque suas leis passaram a ditar as regras do sistema (racionalização burocrática). Foi o caso de Gengis Khan que moveu os mongóis e as populações da Ásia Central com seu carisma (e com força bruta, admito), mas seus sucessores da dinastia Yuan na China dependeram da legitimidade burocrática, enquanto no Império Mogol dependeram da tradição.

Já a legitimidade racional desdobra-se em dois aspectos. Ela pode ser normativa ou axiológica.

  1. A racionalidade normativa orienta-se por objetivos, pela ponderação dos meios e fins adequados. A moral da responsabilidade fundamenta a competência. Os quadros (pessoas integrantes da organização social) na dominação racional normativa são escolhidos, idealmente, pela competência, meritocracia e tecnicidade. É o Estado-razão. O poder legal e o burocrático legitimam o estado das coisas. A lei diz, o subordinado obedece. A impessoalidade dos regulamentos força o indivíduo a aceitar essa racionalidade, mesmo que contrária às suas convicções.
  2. De outro lado, a racionalidade-axiológica fundamenta-se na convicção e no finalismo. Princípios de honra, estética, dever orientam a moral da convicção baseada na orientação íntimo (ou publicamente compartilhados).

Mas essas duas faces da racionalidade não são mutualmente exclusivas: elas se complementam. Por outro lado, o peso da racionalidade pode ser tão grande que pode até aceitar consequências autodestrutivas. Desse modo, para o bem do país ou pela salvação das almas, é legítimo fazer o que se faz. Para Weber, o Estado moderno tornou-se legal-burocrático, fundando na legitimidade racional, em detrimento ao Estado patrimonial ou estamental.

A legitimidade, no pensamento Weberiano, possui também seu lado dos dominados. A dominação depende do cumprimento voluntário dos mandados do dominador. Seria impossível recorrer à força física. O medo é distinto do consentimento. Assim, a legitimidade é baseada no consentimento. O consentimento pode ser não racional, como na dominação tradicional e carismática, ou no consentimento valorativo ou racionalizante.

A tipologia das formas de dominação de Weber encontram paralelos nas tipologias de autoridade. Aos tipos de liderança também podem ser idealizadas em tradicional, legal-racional e carismática.

O dominado pode não concordar com as imposições do dominador, mas acaba por concordar com o processo. O consentimento não requer lealdade, ao menos requer obediência. O subordinado espera influenciar de alguma forma o sistema e trabalhá-lo em seu benefício. Ao aceitar o jogo, aceita-se a legitimação.

SAIBA MAIS

WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Tradução de Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa; Revisão técnica de Gabriel Cohn. Brasília: Editora Universidade de Brasília. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 1999.

WEBER, Max. Die Typen der Herrschaft. 1922.

La Boétie: Discurso sobre a servidão voluntária

Quais são os três tipos de poder para Max Weber?

O poder, para Weber, pode legitimar-se de três formas, uma estatuída, uma consuetudinária e outra afetiva, respectivamente as dominações: Legal, Tradicional e Carismática.

Quais são os três tipos de dominação legítima?

Seus tipos mais puros são a dominação do profeta, do herói guerreiro e do grande demagogo. A associação dominante é de caráter comunitário, na comunidade ou no séquito.

O que é dominação Carismática para Max Weber?

Dominação Carismática Não apresenta nenhum procedimento ordenado para a nomeação e substituição. Não há carreiras e não é requerida formação profissional por parte do “portador” do carisma e de seus ajudantes. Weber coloca que a forma mais pura de dominação carismática é o caráter autoritário e imperativo.

Em que consiste o poder legítimo em Weber?

As formas de exercício do poder podem ser legítimas ou não. Segundo Max Weber, elas são legítimas quando a influência exercida é aceita por aqueles que se submetem à vontade do outro, como no caso dos moradores de uma cidade ante as decisões da prefeitura.