Qual a diferença entre preconceito discriminação e racismo

Embora impliquem em possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei nº 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo. No caso, o Ministério Público entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que aceitou a denúncia por injúria racial, aplicando, na ocasião, medidas cautelares como o impedimento dos acusados de frequentar estádios. Após um acordo no Foro Central de Porto Alegre, a ação por injúria foi suspensa.

Já o crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. De acordo com o promotor de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Thiago André Pierobom de Ávila, são mais comuns no País os casos enquadrados no artigo 20º da legislação, que consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Apologia - Este mês, por exemplo, a 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve uma condenação por crime de racismo de um homem que se autodenomina “skinhead” e que fez apologia ao racismo contra judeus, negros e nordestinos em página da internet. De acordo com os desembargadores, que mantiveram a condenação à unanimidade, “o crime de racismo é mais amplo do que o de injúria qualificada, pois visa a atingir uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. No caso, o conjunto probatório ampara a condenação do acusado por racismo”.

Ao contrário da injúria racial, cuja prescrição é de oito anos – antes de transitar em julgado a sentença final –, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal. Apesar disso, de acordo com o promotor Pierobom, na prática é difícil comprovar o crime quando os vestígios já desapareceram e a memória enfraqueceu. O promotor lembra de um caso em que foi possível reconhecer o crime de racismo após décadas do ato praticado, o Habeas Corpus 82.424, julgado em 2003 no Supremo Tribunal Federal (STF), em que a corte manteve a condenação de um livro publicado com ideias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica, considerando, por exemplo, que o holocausto não teria existido. A denúncia contra o livro foi feita em 1986 por movimentos populares de combate ao racismo e o STF manteve a condenação por considerar o crime de racismo imprescritível.

Agência CNJ de Notícias

Qual a diferença entre preconceito, racismo e discriminação?

O preconceito é uma opinião preconcebida sobre determinado grupo ou pessoa, sem qualquer informação ou razão. O racismo é a crença de que uma raça é superior a outras, já a discriminação é a ação baseada no preconceito ou racismo, onde o individuo recebe um tratamento injusto apenas por pertencer a um diferente grupo, categoria ou classe.

O termo preconceito se refere a uma opinião preconcebida, um pensamento ou sentimento formado sobre uma pessoa ou um grupo, sem que haja experiências ou fatos relevantes para comprovar tal ponto.

O termo é usado geralmente de forma negativa, onde os membros pertencentes a um grupo particular são vistos como inferiores. Geralmente ocorre com características que algum grupo considera incomum ou indesejável, podendo ser baseadas na raça, gênero, nacionalidade, status social, orientação sexual ou afiliação religiosa de alguém.

Além do racismo, as principais formas de preconceito incluem:

  • Sexismo: A crença de que as mulheres são menos capazes do que os homens;

  • Homofobia: Antipatia, desprezo, preconceito, aversão ou ódio à homossexualidade ou pessoas identificadas ou percebidas como lésbicas, homossexuais, bissexuais ou transgêneros (LGBT);

  • Discriminação religiosa: Valorização ou menosprezo de uma pessoa ou grupo por causa de suas crenças.

O que é racismo?

O racismo é a ideia de que os indivíduos de cada raça possuem características, habilidades ou qualidades específicas dessa raça e, portanto, algumas raças são superiores às outras.

Ele pode assumir a forma de ações, práticas, crenças sociais ou sistemas políticos que consideram que diferentes raças devem ser classificadas como superiores ou inferiores entre si. O racismo também pode julgar que pessoas de diferentes raças devem ser tratados de forma diferente.

As formas clássicas de racismo incluem:

  • Discriminação racial, que é a separação de pessoas através de um processo de divisão social;

  • Racismo institucional, que é a discriminação racial por parte de grandes organizações com o poder de influenciar a vida dos indivíduos, como governos, corporações, religiões e instituições educacionais;

  • Racismo nos direitos civis, que incluem a disparidade histórica, econômica ou social causada pelo racismo passado, afetando a geração atual, e em atitudes racistas e ações inconscientes dos membros da população em geral.

O que é discriminação?

A discriminação é a ação baseada no preconceito, e acontece quando tratamos os membros de um determinado grupo de forma diferente, com base em fatores como seu status, grupo a qual pertence ou categoria. Geralmente essa distinção acontece de um modo ruim, e o fato de alguém ser tratado pior do que outros por algum motivo arbitrário já é considerado discriminação.

Além do racismo, outras formas de discriminação incluem distinção por idade, linguagem, deficiência, etnia, identidade de gênero, altura, nacionalidade, religião, orientação sexual e peso.

Como a discriminação é a ação em si, uma pessoa pode ser preconceituosa e racista, mas não agir em suas atitudes, ou seja, não discriminar.

Fonte :: https://www.diferenca.com/preconceito-racismo-e-discriminacao/

O que é o preconceito e discriminação?

É comum confundirmos discriminação e preconceito. No dicionário Aurélio, a definição de preconceito é idéia preconcebida. Na segunda acepção é suspeita, intolerância, aversão a outras raças, credos, religiões.

O que é o conceito de discriminação?

A discriminação consiste numa ação ou omissão que dispense um tratamento diferenciado (inferiorizado) a uma pessoa ou grupo de pessoas, em razão da sua pertença a uma determinada raça, cor, sexo, nacionalidade, origem étnica, orientação sexual, identidade de género, ou outro fator.

Onde ocorre o preconceito?

Esse preconceito acontece das mais variadas formas e pelos mais variados motivos: pode ter origem na cor da pele, na religião, no país ou cidade de origem, na aparência física, no gênero, na sexualidade etc.

Como se forma o preconceito?

Denise Carvalho: O preconceito começou como consequência da escravidão, porque os negros eram considerados, até pelos mais estudiosos da época, seres inferiores, associados a animais e desprovidos de inteligência.