Qual é a hierarquia das leis no Brasil?

O site do Conselho Nacional da Justiça compartilhou uma matéria que explica a hierarquia das leis do nosso ordenamento jurídico. Como a achei bem didática, resolvi fazer um resumo dos seus principais pontos:

A lei maior do ordenamento jurídico brasileiro é a Constituição Federal. Promulgada em 1988, elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, dos direitos humanos, da educação e da saúde.

Abaixo da Constituição e de suas emendas estão as Leis Complementares, que visam a regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente claros. Ocupam um lugar intermediário, abaixo da CF e acima das leis ordinárias. A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional são exemplos de leis complementares.

As leis ordinárias ocupam o terceiro lugar. Apenas o Poder Legislativo (deputados e senadores) as podem criar. Essas matérias são discutidas e aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente. Juntamente com as leis ordinárias, estão as leis delegadas, feitas pela presidência do país, após permissão do Congresso Nacional (que transfere a responsabilidade).

Essa hierarquia é essencial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas. Confira mais em:

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/87763-cnj-servico-conheca-a-hierarquia-das-leis-brasileiras

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No Brasil as normas legislativas fazem parte de uma hierarquia com o principal intuito de garantir a constitucionalidade das leis e solucionar possíveis conflitos ente elas. Tal hierarquia é baseada na pirâmide de Kelsen, teoria criada pelo filósofo e jurista austríaco Hans Kelsen.

A hierarquia normativa brasileira segue o modelo abaixo:

Qual é a hierarquia das leis no Brasil?

1. NORMAS CONSTITUCIONAIS

1.1 Constituição Federal

No topo da pirâmide está a Constituição e todas as suas emendas, tornando-a, assim, fundamento de validade de todas as outras normas do sistema. Dessa forma, nenhuma outra norma pode negar ou ser contrária a algo imposto pela Constituição Federal.

Entre as normas constitucionais temos:

  1. As normas constitucionais originárias: São aquelas elaboradas pelo Poder Constituinte Originário (é o poder que desenvolve uma nova constituição). Tais normas estão na Constituição da República Federativa do Brasil desde sua promulgação em 1988.
  2. As normas constitucionais derivadas: São as emendas da constituição, aquelas que foram adicionadas à Constituição Federal posteriormente à sua promulgação pelo Poder Constituinte Derivado (poder que altera a Constituição).

É importante relembrar que ambas as normas constitucionais, originárias e derivadas, estão no topo da pirâmide, ou seja, não existe distinção hierárquica entre elas.

1.2 Tratados Internacionais de Direitos Humanos

Existem também os tratados internacionais de direitos humanos (TIDH), que em alguns casos, quando aprovado por meio de um rito especial (deve ser aprovado em cada casa do congresso nacional, em dois turnos e com 3/5 dos votos dos membros respectivos, segundo o Art. 5º, §3 da CF) pode receber a denominação de emenda constitucional, tornando-se hierarquicamente igual à Constituição Federal e suas demais emendas.

Os tratados internacionais de direitos humanos aprovados por meio do rito ordinário são nomeados supralegais, isto é, ficam abaixo da Constituição e de suas emendas e acima das demais normas legais. Porém, já são considerados infraconstitucionais.

2. NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS

Abaixo dos tratados internacionais de direitos humanos estão situadas as normas infraconstitucionais, são elas: as leis (complementares, ordinárias e delegadas), as medidas provisórias, os decretos legislativos, as resoluções e os tratados internacionais de direitos humanos aprovados por meio do rito ordinário.

2.1 Leis

a. Leis Complementares: São aquelas regulamentadas com a intenção de complementar e explicar a Constituição por exigência da mesma, ou seja, em casos onde a Constituição Federal estabelecer que haverá uma lei específica para regulamentar a matéria em questão, é criada uma lei complementar.

b. Leis Ordinárias: As leis ordinárias têm a função de complementar as normas constitucionais que não foram tratadas pelas leis complementares. É o tipo de lei mais comum, pois sua aprovação é menos complexa do que a das leis complementares.

Nota: A linha que divide a lei complementar e a lei ordinária pode parecer confusa, porém existem diferenças entre as duas. Para a aprovação de uma lei ordinária, exige-se que, mais da metade dos deputados e senadores presentes na sessão legislativa votem a favor da lei, isto é, aprovação da maioria simples ou relativa.

Já para uma lei complementar, a Constituição exige...

Qual a hierarquia de leis no Brasil?

Assim, a Constituição Federal está no topo da pirâmide normativa, seguida pelas leis e, por fim, pelos atos administrativos, que são a base desta.

Qual a ordem da hierarquia das leis?

Desta forma, pelo pensamento do jurista citado acima, o ordenamento jurídico seguiria a seguinte hierarquia: a Constituição Federal no topo, contendo todas as diretrizes, princípios e fundamentos que devem ser seguidos pelas outras normas e adiante as leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, as medidas ...

O que são hierarquia das leis?

Por hierarquia legal, deve-se entender, assim, que umas normas são superiores a outras porque algumas normas, para serem válidas, têm de respeitar o conteúdo, formal e material, de norma jurídica superior.

Qual é o nome da lei maior do Brasil?

No Brasil, temos uma lei principal ou a Lei Maior, que é a Constituição Federal, onde se encontram as normas que orientam o legislador – Vereador, Deputado ou Senador – sobre quais assuntos eles devem ou podem tratar.