Qual é a importância que tem os sindicatos para os trabalhadores como surgiram os sindicatos?

SINDICATO

Osindicato pode ser definido como uma associação voluntária, de caráter permanente, destinada a defender os interesses de trabalha­dores assalariados de uma mesma profissão ou de uma mesma indústria. As primeiras associa­ções sindicais agrupavam geralmente trabalha­dores de uma mesma profissão (sindicatos de ofício).  Progressivamente, com a expansão da grande indústria, os sindicatos tenderam a or­ganizar trabalhadores que, apesar de exerce­rem profissões diferentes, estavam emprega­dos numa mesma indústria (sindicatos de in­dústria).

Os primeiros sindicatos foram basicamente organizações de trabalhadores manuais assala­riados. Contudo, nos últimos anos, tem-se observado a expansão de um sindicalismo do setor de serviços, agrupando assalariados de escritórios e de outros grupos de classe média (bancários, aeroviários, médicos, professores etc).

Os primeiros sindicatos brasileiros

O sindicalismo brasileiro apareceu por vol­ta do começo do século e ganhou impulso nas regiões onde o desenvolvimento do capitalis­mo e da urbanização levou à formação de nú­cleos operários de alguma importância (São Paulo e Rio de Janeiro, especialmente). De modo geral, essas primeiras associações operá­rias (ligas, uniões como eram denominadas) desenvolveram-se a partir de sociedades de au­xílio mútuo que, não tinham como objetivo uma ação reivindicatória junto ao patronato. Os sindicatos que se originaram dessas primei­ras associações operárias agruparam trabalha­dores qualificados, de formação artesanal, tais como pedreiros, pintores, marceneiros, padei­ros, chapeleiros, gráficos etc. Até possivelmen­te a Primeira Guerra Mundial, essas associa­ções de trabalhadores qualificados constituí­ram os centros mais ativos da militância ope­rária. Posteriormente, com a implantação das grandes fábricas (tecidos, bebidas e alimentos, principalmente) e a expansão dos setores de serviços (ferrovias e transportes urbanos), os sindicatos dos operários desses últimos setores começaram a suplantar as associações dos an­tigos artesãos.

A classe operária desse período consti­tuía-se, em ampla medida, de trabalhadores estrangeiros.  Especialmente em São Paulo, nas primeiras décadas do século, a massa operária era formada majoritariamente por italianos, espanhóis e portugueses.  Ideologicamente, o anarco-sindicalismo e o socialismo, em menor medida, representavam as correntes doutriná­rias dominantes no movimento sindical paulis­ta. No Rio de Janeiro, em contrapartida, a influência das tendências "trabalhistas" ou reformistas" foi maior.

O sindicalismo brasileiro a partir de 1930

O ano de 1930 constituiu-se no grande di­visor de águas da história do sindicalismo no Brasil. O fato básico que alterou os rumos do movimento operário brasileiro até nossos dias foi a intervenção do Estado na área das rela­ções de trabalho e das classes sociais. Até en­tão o Estado brasileiro havia sido bastante omisso em relação à chamada "questão operá­ria". Embora as atividades sindicais fossem freqüentemente reprimidas, os trabalhadores tinham muita autonomia na organização de suas associações profissionais. Com a vitória da Revolução de 1930 e o declínio das concep­ções liberais, teve início uma mudança na posição dos poderes públicos com relação aos conflitos sociais e ao modo de controlá-los. A criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio em novembro de 1930 assinalou o primeiro passo do novo governo na direção de uma intervenção sistemática e cada vez mais profunda na questão trabalhista. Embora an­teriormente fosse possível registrar uma série de leis relacionadas à proteção do trabalhador, tratava-se de iniciativas isoladas de deputados preocupados com a questão social.  Com Getú­lio Vargas, ao contrário, foi o próprio Poder Executivo que chamou a si a elaboração e rea­lização de uma política trabalhista ampla e contínua.

Para fins de análise, a política getulista na área social poderia ser dividida em três partes: uma parte relativa às leis de proteção ao empregado, outra referente à própria organização sindical e, finalmente, uma parte relativa ao modo de resolução dos conflitos, com a cria­ção da Justiça do Trabalho. Quanto à primeira parte, cabe citar os decretos, estabelecendo a jornada de oito horas, a organização do siste­ma de previdência social para os estivadores, funcionários públicos e comerciários, a prote­ção ao trabalho da mulher e do menor, a regu­lamentação da jornada de trabalho para os bancários e para os empregados de farmácias, padarias, transportes terrestres etc.  A maior parte desses decretos foi transformada em lei durante a gestão de Salgado Filho no Ministé­rio do Trabalho (1932-1934).

Foi com relação à organização sindical pro­priamente dita que a ação do Governo Pro­visório mostrou-se mais radicalmente inovadora. Em 1931 o Decreto nº. 19.770 regulamentou a organização em sindicatos. Às associa­ções de trabalhadores atribuiu-se o direito de defender, junto ao governo e ao Ministério do Trabalho, os "interesses econômicos, jurídi­cos, higiênicos e culturais" de todos os empre­gados que exercessem "profissões idênticas, si­milares ou conexas". Esta função só seria permitida aos sindicatos que fossem reconhecidos pelo Ministério do Trabalho. Para tanto, os sindicatos deveriam enviar ao ministério a ata dos trabalhos de instalação, a relação dos só­cios, as cópias dos estatutos etc.  Impunha-se como limite mínimo para o reconhecimento da entidade a existência de 30 associados maiores de 18 anos, dos quais pelo menos 2/3 deveriam ser brasileiros natos ou naturaliza­dos. Os estrangeiros não poderiam exercer funções de direção. Os sindicatos poderiam, em número de três, no mínimo, organizar-se em federações regionais.

As federações, em número nunca inferior a cinco, poderiam criar confederações.  Cabia aos sindicatos a elaboração de contratos de trabalho, a manutenção de cooperativas e ou­tros serviços assistenciais. A propaganda de to­da ideologia e de política partidária ficava ex­pressamente proibida. O Decreto nº. 19.770 significou o primeiro passo no sentido de re­gulamentar com minúcia a vida associativa. Lindolfo Collor, que foi o primeiro Ministro do Trabalho, na exposição dos motivos que acompanhava o decreto, declarava expressamente que um dos objetivos da Revolução de 1930 era "incorporar o sindicalismo ao Esta­do e às leis da República".  O Departamento Nacional do Trabalho, criado em fevereiro de 1931, poderia determinar o fechamento do sindicato, federação ou confederação por um período de seis meses, destituindo a diretoria, ou ainda, decretando a dissolução completa da associação. A partir de 1932 concederam-se al­gumas vantagens especiais aos trabalhadores sindicalizados, como por exemplo a de apresen­tar reclamação perante as Juntas de Concilia­ção e Julgamento, de entrar em gozo de férias etc. A Constituição de 1934 e depois a Carta de 1937 declararam inconstitucionais estes dispositivos. O Decreto nº. 19.770 estabelecia ainda a existência de apenas um sindicato por setor profissional numa mesma localidade.

Em 1934, outro decreto (de nº. 24.694) procurou adequar a organização dos sindica­tos à nova Constituição. A principal modifica­ção foi o retomo à pluralidade sindical, sendo reconhecidos os sindicatos que agrupassem 1/3 ou mais de trabalhadores que exercessem ati­vidades idênticas, similares ou conexas. O De­creto nº. 24.694 concedia um pouco mais de autonomia às organizações sindicais. O Minis­tério do Trabalho não poderia determinar o fechamento de um sindicato por mais de seis meses, embora conservasse o poder de reco­nhecer os recém-constituídos. Depois da instau­ração do Estado Novo, num período de predominância das ideologias autoritárias, um no­vo decreto-lei, o de nº. 1.402, de agosto de 1939, viria introduzir outras tantas modifica­ções na estrutura e situação dos sindicatos.  De modo geral, seguindo a concepção autoritária que inspirara a Carta de 1937, o novo regula­mento ampliava o controle do Ministério do Trabalho sobre as organizações sindicais. Outra vez voltava-se à unidade sindical, não sendo reconhecido mais de um sindicato por catego­ria profissional. Como explicitou a comissão elaboradora do novo projeto, a partir de então os sindicatos deveriam "gravitar em torno do Ministério do Trabalho; nele nascerão; com ele crescerão, ao lado dele se desenvolverão; nele se extinguirão". Em 1940 criou-se o Imposto Sindical, que obrigava todo assalaria­do do setor urbano a contribuir com um dia de trabalho anual em benefício do sindicato de sua respectiva categoria profissional, embo­ra o pagamento desta contribuição compulsó­ria não implicasse a sindicalização que conti­nuava um ato voluntário.

A Consolidação das Leis do Trabalho

Em 1943, toda a legislação referente aos problemas trabalhistas e sindicais foi sistema­tizada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promulgada no dia 10 de maio desse ano. A CLT, cujos principais dispositivos conti­nuam em vigor até hoje, sintetizou toda a po­lítica trabalhista de Vargas, regulamentando o vasto campo do funcionamento interno dos sindicatos, das relações entre o Estado e as associações operárias, das relações entre essas últimas e as organizações patronais, assim como das questões relacionadas à proteção do empregado e à Justiça do Trabalho. Assim, muito sumariamente, a CLT pode ser dividida em três partes: uma, de "tutela do trabalho", que contém os artigos relativos à proteção do trabalhador e deveres do empregador, outra referente à organização sindical propriamente dita e uma terceira parte, referente à Justiça do Trabalho.

A parte relativa aos direitos e deveres de empregados e patrões incorporou todas as vantagens concedidas aos trabalhadores na dé­cada precedente: férias, proteção à mulher e ao menor, higiene e segurança no trabalho etc.

A parte voltada para a organização sindical enquadrou tanto os sindicatos patronais como os sindicatos de empregados. Somente os sin­dicatos reconhecidos pelo Ministério do Tra­balho poderiam representar os interesses dos trabalhadores de cada categoria profissional. Não era reconhecido mais de um sindicato em cada localidade. A CLT fixou estritamente o modo de funcionamento interno do sindicato, desde o número de membros da direção (má­ximo de sete, mínimo de três pessoas), o mo­do de eleição das diretorias (supervisionadas pelas Delegacias Regionais de Trabalho) etc. A greve ficou proibida e o Ministério do Tra­balho poderia intervir nos sindicatos, desti­tuindo diretorias, fechando a entidade etc. No que tange ao número de sindicatos e sua orga­nização de acordo com os diferentes ramos e setores econômicos, a CLT estabeleceu oito grandes setores de atividades, aos quais corres­ponderia uma confederação de empregadores e outra de empregados: comércio; indústria; transportes marítimos, fluviais e aéreos; trans­portes terrestres; comunicação e publicidade; crédito; educação e cultura; e profissões libe­rais. Os assalariados agrícolas ficaram sem di­reito de organizar sindicatos e de gozar da proteção das leis trabalhistas. Os sindicatos de uma mesma categoria profissional, em número não inferior a cinco, poderiam organizar-se em federações. Estas eram geralmente de âmbito estadual, enquanto os sindicatos eram geral­mente de âmbito municipal. Mais de três fede­rações de uma mesma categoria profissional ou de categorias diferentes poderiam criar uma confederação, de âmbito nacional, cor­respondente a um dos grandes setores ante­riormente mencionados. Assim, por exemplo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, a Confederação Nacional dos Traba­lhadores no Comércio e outras. Porém, sindica­tos e federações de categorias profissionais di­ferentes, numa mesma localidade, não pode­riam se congregar numa mesma entidade. Com isto, a CLT evitava a formação de uma central sindical, devendo cada categoria profissional permanecer isolada na sua federação, só se reunindo no âmbito da confederação respecti­va que, por sua vez, não poderia se unir a outra confederação de setor diferente.

A terceira parte da legislação trabalhista expressa na CLT refere-se a Justiça do Traba­lho, encarregada de julgar as disputas entre os sindicatos de empregados e os empregadores. O modo de relacionamento entre o patronato e seus trabalhadores passava assim para a alça­da do Estado.

A ação governamental favoreceu a rápida multiplicação dos sindicatos e a expansão dos já existentes. Tomando como base o ano de 1930, o número de sindicatos aumentou mais de três vezes.  A tendência foi no sentido da formação de entidades fora da área de São Paulo e Rio de Janeiro. Porém, as associações recém criadas ficaram submetidas a estrito con­trole governamental, sem possibilidade de reivindicar autonomamente ou de decretar greves. Neste período, os sindicatos foram essencialmente órgãos assistenciais, encarrega­dos de prestar assistência médica e jurídica a seus associados.

Os sindicatos no após-guerra

Após 1945, o retorno à legalidade constitu­cional e ao pluralismo partidário não significou a remodelação do tipo de estrutura sindical corporativista que fora montado du­rante o Estado Novo. Contudo, no clima de maior liberdade política, os sindicatos obtive­ram melhores condições de expressão. Logo após a queda do Estado Novo, houve forte aumento da reivindicação operária e da movi­mentação sindical, que prosseguiria até meados de 1947. Apesar da política moderada do Par­tido Comunista Brasileiro, então Partido Co­munista do Brasil (PCB), que procurou evitar a ampliação dos conflitos, ocorreram numero­sas greves muitas delas à revelia do sindicato, deflagradas a partir da própria fábrica. Em 1947, teve início uma reação governamental dirigida especialmente contra os comunistas. Em maio, o PCB foi declarado ilegal, e o Ministério do Trabalho interveio em aproximadamente 140 sindicatos, destituindo diretorias suspeitas de favorecerem os comunistas. Em­bora o direito de greve fosse assegurado pela Constituição de 1946, o Decreto nº. 9.070 ­assinado antes que a Constituição entrasse em vigor - impôs numerosas condições para a de­flagração de greves. Estas, além de serem proi­bidas nos setores econômicos considerados essenciais, deveriam terminar após julgamento do dissídio coletivo pela Justiça do Trabalho. A partir de 1947, a atividade sindical decli­nou.

A expansão do movimento sindical

Depois de 1952, durante o governo Var­gas, observou-se novamente uma retomada da atividade reivindicativa dos sindicatos. Novos sindicatos foram formados, especialmente no Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia e Pernambuco, isto é, fora do eixo Rio-São Paulo, que concentrava 40% dos sindicatos existentes e 42% dos trabalhadores sindi­calizados. Além disso, a década de 1950 foi marcada pelos grandes movimentos grevistas de 1953 a 1957 em São Paulo.

O primeiro desses movimentos, iniciado em fins de março de 1953, abrangeu metalúr­gicos, têxteis, marceneiros, vidreiros e gráfi­cos. Calcula-se que, no auge da greve, o núme­ro de trabalhadores que estiveram envolvidos no movimento pelo reajustamento salarial te­nha chegado aproximadamente a trezentos mil. Na segunda grande greve da década de 1950, deflagrada também por razões salariais, o número de grevistas foi estimado em cerca de quatrocentos mil, pertencentes praticamen­te às mesmas categorias da greve de 1953. Nos dois casos, os grevistas obtiveram uma vitória parcial.

A movimentação sindical continuou ascen­dente nos primeiros anos da década seguinte.  Em 1961 ocorreu a greve denominada dos se­tecentos mil, na capital e no interior do esta­do de São Paulo. Novamente, as reivindica­ções econômicas constituíram razão princi­pal do movimento.  Porém, nessa greve, outra reivindicação prenunciaria um desdobramento futuro do sindicalismo brasileiro os grevistas reclamaram a negociação conjunta de todas as categorias profissionais, reunidas no Pacto de Ação Conjunta (PAC), com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). O  patronato, apoiando-se na legislação em vigor, rejeitou a pretensão dos trabalhadores, perce­bendo os riscos contidos no reconhecimento de uma entidade representativa do conjunto dos sindicatos paulistas: a partir da aceitação de uma negociação conjunta com operários re­presentados por uma única entidade, as portas para a legitimação de uma futura central sindi­cal poderiam estar abertas.

A idéia da unificação dos sindicatos através de uma entidade única de cúpula ganhou  impulso nos primeiros anos de 1960, durante o governo de João Goulart. A formação de uma central sindical não era permitida pela CLT.  Porém, na medida em que aumentava a participação dos sindicatos nas lutas políticas, aprofundavam-se também as divergências ide­ológicas no interior do sindicalismo. As dife­rentes correntes procuraram agrupar-se em organismos de cúpulas que tentavam coorde­nar a ação de sindicatos de uma mesma ten­dência ideológica e política.  Estas uniões sin­dicais não constituíam organizações paralelas aos sindicatos oficiais, nem tampouco procu­raram substituir as federações e confederações previstas pela legislação.  Tratava-se de organis­mos de cúpula que agrupavam sindicatos ofi­ciais, reconhecidos pelo Ministério do Traba­lho. Geralmente, o aparecimento dessas uniões sindicais esteve relacionado à necessidade de coordenação de movimentos grevistas. Após o término do movimento, as lideranças sindicais procuraram dar caráter permanente às comis­sões de coordenação das greves.  Uma dessas primeiras organizações de cúpula foi o Pacto de Unidade Intersindical (PUI), formado em São Paulo em 1953. Em 1958 foi criada a Comissão Permanente de Organização Sindical (CPOS).  Em 1960 apareceu o Pacto de Unida­de e Ação (PUA), agrupando nacionalmente sindicatos do setor de transporte (ferroviários, marítimos e portuários).  Mais tarde, em 1962, foi formado o Comando Geral dos Trabalha­dores (CGT), procurando congregar federa­ções e sindicatos de vários estados. O CGT, que apoiou o governo Goulart, propôs um programa de transformação da sociedade bra­sileira ("reformas de base"), reivindicando a reforma agrária, o controle ou eliminação do capital estrangeiro, a maior participação do Estado na economia, o direito de voto aos soldados e analfabetos etc.

Além dos organismos sindicais de cúpula, influenciados pelos comunistas e nacionalis­tas, foram formadas outras uniões rivais, de tendência ideológica diferente.  Em 1959 sur­giu a Frente Nacional do Trabalho, de tendên­cia católica.  Em junho de  1961 foi criado o Movimento Sindical Democrático (MSD), principal opositor do CGT, tendo como ponto principal de sustentação a Confederação Na­cional dos Trabalhadores no Comércio.  Como uma espécie de terceira opção entre o CGT e o MSD, surgiu em São Paulo a União Sindical dos Trabalhadores (UST), que teve menor influência.  A UST procurou situar-se numa linha trabalhista e nacionalista de apoio ao governo Goulart, mas em oposição ao CGT.  Com a vitória do movimento militar de março de 1964, essas organizações de cúpula não re­conhecidas pela legislação seriam dissolvidas pelo novo governo.

Os sindicatos e o governo Goulart

Os primeiros anos da década de 1960 mostraram não apenas o aumento da atividade reivindicatória dos sindicatos, como também sua crescente intervenção no sistema político bra­sileiro.  De modo geral, a ampliação da partici­pação dos sindicatos nos problemas políticos efetuou-se mediante o estreitamento de suas relações com o governo Goulart.  Nos quadros de apoio a uma orientação nacionalista e re­formista, os sindicatos agrupados no CGT pas­saram a fazer parte de uma frente que incluía outras forças políticas vinculadas ao governo federal.  Nessa linha, o CGT tentou a realiza­ção de duas greves de caráter especificamente político e de âmbito nacional: a Greve do Ga­binete Nacionalista, em 5 de julho de 1962, e a Greve do Plebiscito, em 15 de setembro do mesmo ano, ambas deflagradas durante a fase parlamentarista do governo Goulart.

A primeira delas teve como objetivo pres­sionar o Congresso para aprovar um gabinete e um primeiro-ministro favoráveis às reformas propostas pelo presidente.  A paralisação do trabalho foi decretada por 24 horas e atingiu principalmente os setores de transporte, do­cas, ferrovias e refinarias de petróleo.  A Greve do Plebiscito visava apoiar a realização de um plebiscito nacional sobre a continuidade ou não do regime parlamentarista.  Desencadeada numa sexta-feira à noite, foi suspensa no do­mingo. Os setores econômicos foram basica­mente os mesmos do movimento anterior: setores de serviços e empresas estatais que cons­tituíam os pontos fortes dos principais sindi­catos que apoiavam o CGT.  De modo geral, o setor manufatureiro privado não foi afetado pela greve.

A vinculação das organizações sindicais sob controle nacionalista ou comunista - com o governo acarretou uma predominância das reivindicações de reforma geral da sociedade sobre as reivindicações de cunho profissional, embora os sindicatos sempre procurassem li­gar as propostas políticas e reformistas com reivindicações especificamente econômicas.  Nesse período, os sindicatos ligados ao CGT estiveram mais orientados para a pressão sobre o sistema político do que para a pressão direta sobre o patronato privado. Nesta linha, pode-­se dizer que obtiveram maior poder de con­trole sobre a política governamental do que sobre o poder patronal no interior das empre­sas.

Os sindicatos depois de 1964

O movimento militar que derrubou o go­verno Goulart pôs fim a essa evolução do sindicalismo brasileiro.  Uma série de medidas foi tomada no sentido de eliminar a influência dos sindicatos da vida política nacional, de controlar suas funções reivindicatórias e de re­forçar o seu lado assistencial. O Ministério do Trabalho interveio em 563 entidades sindicais de primeiro grau, procurando controlar princi­palmente os grandes sindicatos. Assim, 70% dos sindicatos que tinham mais de cinco mil membros, 37% dos que tinham menos de cin­co mil e mais de mil, e 19% dos que possuíam menos de mil foram colocados sob interven­ção, com a destituição das antigas diretorias e a nomeação de interventores.  Das seis confe­derações existentes, quatro foram colocadas sob intervenção. Além disso, outras medidas foram adotadas para reduzir os sindicatos à passividade, como por exemplo o restabeleci­mento do atestado de ideologia - que possibi­litava o controle pela polícia política dos can­didatos a postos de direção nos sindicatos -, uma nova lei de greve - que dificultava as condições para sua deflagração. A partir des­sas medidas repressivas, o sindicalismo brasi­leiro, como movimento social, praticamente desapareceu, especialmente depois de 1969.

O novo sindicalismo do final da década de 1970

Depois de ter atingido seu ponto mais bai­xo durante o governo do general Emílio Médi­ci, o movimento sindical brasileiro começou a se reestruturar em meados do governo Ernesto Geisel. O ano de 1978 foi o grande marco da movimentação operária, com a eclosão de nu­merosas greves vitoriosas nas grandes empresas metalúrgicas e automobilísticas de São Paulo. A partir daí, em conexão com mudanças que se operavam no plano político nacional, ob­servou-se crescente movimentação sindical que se estendeu por todo o país, atingindo não somente os trabalhadores fabris como também setores de serviços e outras categorias profissionais de classe média (médicos, profes­sores, funcionários públicos etc).

As características do sindicalismo que rea­pareceu depois de vários anos de hibernação não parecem definidas. As categorias de classe média estão apenas começando suas primeiras experiências de vida associativa e de reivindi­cação conflitiva. Em muitos casos, trata-se de categorias que têm o Estado como emprega­dor e que prestam serviços à população, Seu poder de pressão e sua situação funcional dife­rem significativamente do que é encontrado entre os trabalhadores fabris. Embora ainda não pareça possível um prognóstico dos ru­mos futuros deste "sincalismo de classe mé­dia", é de se esperar o fortalecimento de seu movimento associativo, na medida em que a maior parte dessas categorias experimentam um processo de perda de status e de renda.

No caso dos trabalhadores fabris, especial­mente dos setores quevêm liderando o movi­mento sindical brasileiro, alguns traços já são nítidos. Ao contrário do que aconteceu du­rante os anos do governo Goulart, o atual mo­vimento sindical está mais voltado para as em­presas do que para o Estado, constituindo a luta pelas negociações coletivas, através da barganha direta com o patronato, um dos pontos centrais de suas reivindicações.  Outro aspecto importante a caracterizar esse novo sindicalismo é a disposição de contar basica­mente com as próprias forças e capacidade de organização dos operários, sem o auxílio de outras forças políticas e partidárias.  Desse ân­gulo, é possível falar num "voluntarismo operá­rio", que procura resguardar a autonomia da ação operária diante de outros segmentos das classes médias e altas (políticos, intelectuais, estudantes etc).  Esta linha de atuação leva os setores mais atuantes da classe operária a re­clamar a transformação radical da estrutura sindical corporativista, exigência que não constava do catálogo de reivindicações do sin­dicalismo do começo da década de 1960. Em termos ideológicos, a temática nacionalista não tem ocupado um lugar de destaque no “novo sindicalismo".  Do mesmo modo, a pro­posta de um modelo alternativo de, desenvol­vimento econômico, com ênfase na ação do Estado, não parece sensibilizar as novas, lideranças sindicais, mais interessadas em levar o sindicato para o interior das empresas através de comissões de fábrica de da barganha direta com os empresários sem a intermediação governamental.

Essas tendências sindicais estão relaciona­das à expansão de uma nova classe operária, empregada nas grandes e modernas empresas privadas, nacionais e multinacionais. Os traba­lhadores vêem-se diante de empresas ricas, en­frentam um patronato que "pode pagar". As­sim, em lugar de propor um projeto alternativo de desenvolvimento econômico, os sindicatos esforçam-se por participar de um volume de bens já criado por uma camada empresarial eficiente. Para a classe operária das empresas modernas e dinâmicas, das regiões mais ricas do país, o problema principal já não é tanto a produção de riquezas, mas sua distribuição.

Porém, os elementos econômicos - a ex­pansão do capitalismo e a modernização in­dustrial - não explicam por si mesmos as transformações do movimento sindical e ope­rário desses últimos anos. Cumpriria conside­rar igualmente as mudanças no sistema políti­co posteriores a 1964. As atuais lideranças operárias não se formaram sob um regime po­pulista; do Estado só conhecemos o lado re­pressivo, tendo vivido sempre marginalizadas com relação ao sistema de poder. Este fato provavelmente explica a desconfiança com re­lação ao Estado e a vontade de contar basica­mente com a própria capacidade reivindicativa da classe operária, orientada para o diálogo direto com o patronato. Assim, considerando a importância das características do sistema político na configuração do padrão de organi­zação e no tipo de orientação política e ideo­lógica dos trabalhadores, pensamos que a con­tinuidade do desenvolvimento das tendências que apontamos estarão relacionadas não ape­nas às transformações que ocorrerem na estru­tura de classes e no sistema produtivo, como também às vicissitudes do regime político bra­sileiro.

Leôncio Martins Rodrigues

  colaboração especial

FONTES: ANDRADE, R. Alguns;ANDRA­DE, R. Movimento;CARONE, E. Movimento; ERICKSON, K. Sindicalismo;FAUSTO, B. Movimento;FIGUEIREDO,A. Política;MO­RAIS FILHO, E. Problemas; RODRIGUES, J. Sindicato; RODRIGUES, L. Trabalhadores; SIMÃO, A. Sindicato;VIANA, L. Liberalis­mo; WEFFORT, F. Origens.

Qual é a importância de um sindicato para o trabalhador?

Os sindicatos são organizações de representação dos interesses dos trabalhadores, criadas para compensar o poder dos empregadores na relação contratual sempre desigual e reconhecidamente conflituosa entre capital e trabalho.

Como surgiu o Sindicato dos trabalhadores?

Os primeiros sindicatos nascem na Inglaterra, país considerado o “berço do capitalismo”. Entretanto, o direito à livre associação dos operários ingleses, apesar de já existirem organizações de trabalhadores, só foi permitido, legalmente e sem repressão, com a votação de uma lei no Parlamento da Inglaterra, em 1824.

O que é e como surgiu o sindicato?

No Brasil o sindicalismo surgiu no final do século XIX. Os operários imigrantes que trabalhavam em diversas fábricas estavam insatisfeitos com suas condições de trabalho e então começaram a se unir para questionar e lutar pelos seus direitos, formando os primeiros sindicatos no país.

Por que surgiram os sindicatos?

Os sindicatos surgiram para propiciar a passagem da dispersão e impotência dos assalariados diante dos patrões para o início da união dos trabalhadores em torno de seus interesses.