A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro ampliou mais uma vez o calendário de vacinação contra a covid-19. A partir deste sábado (23), todas as pessoas com 30 anos de idade ou mais poderão receber a segunda dose de reforço da vacina. O intervalo é de 4 meses ou mais da aplicação da primeira dose de reforço. Show
Para ser vacinado, basta apresentar documento de identidade com CPF e comprovante de vacinação. Desde quarta-feira (20) as pessoas com 35 anos de idade ou mais já podem se vacinar com a segunda dose de reforço. Quem está com sintomas gripais não deve tomar o imunizante agora, mas a recomendação é procurar uma clínica da família ou centro municipal de saúde para realizar um teste de covid-19. Trabalhadores da saúde com 18 anos de idade ou mais continuam com a indicação para a segunda dose de reforço, conforme calendário divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde. Aos sábados, os postos de vacinação da prefeitura do Rio de Janeiro funcionam para vacinação das 8h às 12h. A população pode obter mais detalhes sobre a imunização em no site da prefeitura. https://coronavirus.rio/wp-content/uploads/2021/09/WhatsApp-Video-2021-09-01-at-12.11.03.mp4 Deficiência física, auditiva, intelectual; psicossocial (mental), visual, múltipla (associação de duas ou mais deficiências), transtorno do espectro autista. CLIQUE AQUI E ENTENDA. Pessoas com deficiência psicossocial são aquelas que, apesar do tratamento e medicação otimizados, mantêm uma condição de sofrimento de longo prazo que as incapacita a terem uma participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. O conceito de deficiência psicossocial é definido pela Organização Mundial de Saúde e reconhecido na Lei Brasileira de Inclusão (LBI 13.146/15). As condições clínicas são variadas e o paciente, para ser vacinado, deve apresentar laudo médico que explicite a deficiência psicossocial. A comprovação poderá ser feita por meio de qualquer laudo da rede pública ou particular que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; ou qualquer outro documento que indique se tratar de uma pessoa com deficiência. A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência criou pranchas de Comunicação Alternativa que podem ser utilizadas para o apoio ao atendimento de pessoas que não se comunicam por meio da língua portuguesa e/ou sejam não-verbais. Caso haja a necessidade ou o desejo do paciente que usa Libras de se comunicar, será possível contar com o suporte da Central Carioca de Intérprete de Libras por meio de vídeo-chamada via WhatsApp e/ou Skype pelo número (21) 98909-1373. CLIQUE AQUI E CONFIRA A DESCRIÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS CLIQUE AQUI E BAIXE A DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL POR CRIANÇA (5 a 11 anos) COM DEFICIÊNCIA Previous Next
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