Neste artigo, você vai saber mais sobre as duas formas de contrato de trabalho. Show
Contrato de Trabalho por Prazo DeterminadoCriado pela Lei n.º 9.601/98, é um contrato de trabalho que tem prazo determinado, ou seja, antes de começar a trabalhar já é estipulado entre o empregado e o empregador (empresa) o prazo que será contratado os seus serviços. Essa modalidade de contrato precisa ser autorizada por convenção ou acordo coletivo de trabalho, antes do ato da contratação. Objetivos deste modelo de contrato
Características comuns dos contratos por prazo determinado
Características próprias do contrato por prazo determinadoEsse tipo de contrato é instituído por aumento de trabalho na empresa ou estabelecimento, não sendo permitido substituir empregados efetivos por contratados. Se isso ocorrer, será caracterizado como fraude. Ele também é instituído por convenção coletiva ou acordo sindical, o qual determinará as regras básicas, respeitando o que foi estipulado pela lei, e o valor da indenização devida no caso de rescisão antecipada antes do prazo do término no contrato. A empresa deverá realizar a média salarial do número de funcionários para saber a quantidade de empregados na condição de contrato por prazo determinado. Ela poderá contratar, conforme determinado em lei, e deverá separar esses empregados que estão nessa condição para a elaboração da folha de pagamento dos salários. Contrato por prazo determinado não é trabalho temporário. Direitos dos EmpregadosSão direitos dos empregados contratados por prazo determinado:
Obs.: Se o contrato de trabalho por prazo determinado terminar no tempo previsto, ele não terá direito ao aviso prévio e nem ao seguro-desemprego. Contrato de Trabalho por Prazo IndeterminadoEsse é o tipo de contrato mais usual entre empregado e empregador. Nesse caso não existe prazo para encerrar o vínculo entre as duas partes, facultando a qualquer uma delas mediante prévio aviso a rescisão do contrato. Gostou do artigo? Inscreva-se no nosso blog, conheça os cursos da área e continue nos acompanhando. No regime CLT, existem diversos tipos de contratos que podem ser realizados por parte da empresa e do empregador, um deles é o contrato de trabalho por prazo determinado, que é o que tem uma data estabelecida de encerramento. É muito similar ao temporário, mas possui um período mais extenso de tempo e o colaborador atua em sua função ciente da data de término. Apesar disso, ele não deixará de ter menos direitos que
os outros contratados. Há regras em relação à quantidade de colaboradores que podem atuar com o contrato de trabalho por prazo determinado. Continue a leitura que vamos te informar como funciona e as principais regras da lei. Confira! É o modelo de contratação no qual o empregador combina em comum acordo com o colaborador uma data de início e de término de suas funções. Com outras palavras, é basicamente um emprego com data de validade estabelecida com
antecedência. E esse prazo só pode ser de até 2 anos, pode ser prorrogado quantas vezes quiserem dentro dessa data limite. Mas se desejar exceder os 2 anos, é recomendável que encerre o contrato de prazo determinado e faça uma nova contratação em outro modelo da CLT. Caso contrário a
empresa pode pagar multas, já que estará a descumprir uma lei trabalhista. As empresas que possuem maior fluxo de rotatividade, é recomendável que façam o contrato por prazos, assim pode ter um prazo de até 2 anos para contratar outro colaborador ou renovar o contrato com o mesmo, até que ele seja convidado a fazer parte da equipe ou dispensado. É
uma grande vantagem para a empresa, já que trabalho temporário possuem períodos mais curtos, como de 3 a 6 meses no máximo. O prazo determinado pode ter duração de 2 anos, tempo suficiente para analisar o colaborador e proporcionar treinamentos na área. O que diz a lei sobre o contrato de trabalho por prazo determinado?Na LEI Nº 9.601 é citado todas as regras que esse modelo de contratação precisa passar por uma convenção coletiva e que também deve garantir os benefícios de uma colaborador CLT ao contrato de trabalho por prazo determinado. Separamos os principais artigos:
Sobre os pagamentos:
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