Quanto às fontes do Direito Administrativo é correto afirmar que a por não ser codificado a regra no Direito Administrativo e a utilização de Lei Delegada?

Olá pessoal, aqui é o Prof Almeida Júnior, nessa aula vamos tratar dos seguintes tópicos:

2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes.

Existem diversos conceitos de Direito Administrativo. Vamos decorar todos? Não! O que importa para nós, são os conceitos que caem em prova de concurso! Por isso, vamos começar pelo conceito campeão de prova! É o da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

Segundo Di Pietro,

O Direito Administrativo é ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

Também tome nota da definição do Hely e de um conceito apresentado pelo CESPE.

 Para Hely Lopes Meirelles,

Conjunto harmônico de princípios e regras que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

Para o CESPE (2009),

O direito administrativo, como ramo autônomo, tem como finalidade disciplinar as relações entre as diversas pessaos e órgãos do Estado, bem como entre este os administrados.

Questão de Concurso

(ESAF/ATRFB/RECEITA FEDERAL/2003) No conceito de Direito Administrativo, pode se   entender ser ele um conjunto harmonioso de normas e princípios, que regem relações entre órgãos   públicos, seus servidores e administrados, no concernente às atividades estatais, mas não compreendendo:

a) a administração do patrimônio público.
b) a regência de atividades contenciosas.
c) nenhuma forma de intervenção na propriedade privada.
d) o regime disciplinar dos servidores públicos.
e) qualquer atividade de caráter normativo.

Comentários:

Basta lembrar da definição de Di Pietro,

O Direito Administrativo é ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. Portanto, gabarito B

De forma típica a atividade administrativa é exercida pelo Poder Executivo e de forma atípica ela é exercida pelos demais poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, em todos os três poderes a atividade administrativa está presente. Note que ocorrem licitações, nomeações e punições de servidores (eventos que fazem parte da atividade administrativa) em todos os poderes. As bancas costumam explorar que independe do poder que der origem a atividade administrativa, ela será regida pelo Direito Administrativo. Portanto, guarde que:

O objeto do Direito Administrativo não se restringe ao Poder executivo, ele é mais amplo e atinge toda a atividade da administração, independentemente do Poder (Executivo, Judiciário ou Legislativo) de onde ela tenha tido origem.

Questão de Concurso

(CESPE/AFRE-ES/2013) A administração pública confunde-se com o próprio Poder Executivo, haja vista que a este cabe, em vista do princípio da separação dos poderes, a exclusiva função administrativa.

Comentários:

Como vimos, atividade administrativa não se restringe ao Poder Executivo. Ela está presente nos três poderes. Portanto, item errado.

Critérios Utilizados no Estudo do Direito Administrativo

Segundo Di Pietro, os seguintes critérios foram utilizados no Estudo do Direito Administrativo:

  • Adotado pela escola legalista, exegética, empírica ou caótica
  • Separação do Direito Adminstrativo e da Ciência da Administração
  • Técnico-Científico

A ilustre professora define cada um desses critérios da seguinte forma.

a) Critério adotado pela escola Legalista, exegética, empírica ou caótica: Para a escola legalista o objeto do direito administrativo estava limitado à interpretação de leis administrativas. Não se dava importância ao estudo dos princípios.

b) Separação do Direito e Ciência da Administração: Houve uma ampliação do objeto do direito administrativo e passou-se a dar importância aos princípios e também ao estudo da ciência da administração. A ciência da administração envolve matéria política e não matéria propriamente jurídica. Com isso, ocorreu uma ampliação excessiva do direito administrativo. Para sanar esse problema, os doutrinadores deixaram para ciência da administração o estudo das atividades sociais do Estado. Já objeto do direito administrativo seria as atividades jurídicas do Estado, excluindo as legislativas e as jurisdicionais. Ou seja, nesse segundo momento houve uma redução do objeto do direito administrativo.

Então, fique esperto! Para sua prova, guarde que:

Num primeiro momento houve uma ampliação excessiva do objeto do Direito Administrativo e depois uma redução. Ficando apenas para o Direito Administrativo as atvidades jurídicas do Estado, excluindo as legislativos e as juridicionais. Também ficou de fora o estudo as atividade socias do Estado. Este último campo de estudo ficou reservado para a ciência da administração.

c) Critério Técnico-Científico: Com a redução do objeto do direito adminsitrativo, deixou-se de utilizar o método exegético da escola legalista e passou-se a utilizar o método técnico-científico para construção doutrinária. A doutrina estava preocupada com a definição dos institutos específicos e princípios informativos do direito administrativo.

Questão de Concurso

(CESPE/INSS/2010) Acerca do direito administrativo, julgue o item a seguir.

Segundo a Escola Legalista, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de leis administrativas vigentes em determinado país, em dado momento.

Comentários

Para a escola legalista, o objeto do direito administrativo estava limitado à interpretação de leis administrativas. Não se dava importância ao estudo dos princípios. Portanto, item correto.

Critérios Utilizados para Conceituar o Direito Administrativo

Segundo Di Pietro, os critérios utilizados para conceituar o Direito Administrativo são os seguintes:

a) Critério do Serviço Público: Por esse critério, o objeto do Direito Administrativo estaria ligado ao conceito de serviço público.

Para Duguit, o direito público se resume às regras de organização e gestão dos serviços públicos. Ele, acompanhado de Bonnard, considera o serviço público como atividade ou organização, em sentido amploabrangendo todas as funções do Estado, sem distinguir o regime jurídico a que se sujeita essa atividadeJèze, ao contrário, considera os serviço público como atividade ou organização, em sentido estritoabrangendo a atividade material exercida pelo Estado para satisfação de nescessidade coletivas, com submissão a regime exorbitante do direito comum.

O bizu na hora da prova é lembrar que:

Duguit e Bonnad consideram o serviço público como atividade em sentido amplo. Já Jèze considera o serviço público em sentido estrito. Além disso, qualquer que seja o sentido dado ao termo   “serviço público”, o critério será falho para definir o objeto do Direito Administrativo. Ou porque amplia demais ou porque exclui matérias que pertencem ao Direito Administrativo

b) Critério do Poder Executivo

Por esse critério, o objeto do Direito Administrativo seria as atividade exercidades pelo Poder Executivo.  Esse critério também é falho, pois os outros poderes também exercem a atividade administrativa.

c) Critério das Relações Jurídicas

Segudo este critério, o Direito Adiministrativo é o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados. Esse critério também é falho, já que outros ramos do direito também regem relações desse tipo.

d) Critério Teleológico

Por esse critério, o direito administrativo é o sistema de princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

Aqui vai uma dica! E é de português! A palavra   “Teleológico  ” está relacionado com fins. Assim, a palavra-chave que você deve lembrar na prova é   “fins  “.

e) Critério negativo ou residual

Por esse critério, o Direito Administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legsilação e a jurisdição ou somente esta.

O bizu para memorizar esse critério é lembrar que esse critério chama-se negativo ou residual, pois ele decorre do que sobra (resíduo), ou seja, após excluirmos as atividade legislativa e judicial (ou apenas a judicial).

f) Critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado

Por esse critério, os doutrinadores consideram que Direito Adiministrativo trata de atividade jurídica não contenciosa.

g) Critério da Administração Pública

Por esse critério, o direito administrativo é o conjunto de princípios que regem a Administração Pública.

Questão de Concurso

(CESPE/AGU/2009) Relativamente aos critérios de delimitação do âmbito do Direito Administrativo, julgue o item a seguir. Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.

Comentários:

Item errado. Para o critério teleológico, o Direito Administrativo é o sistema de princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. O critério que considera o Direito Administrativo como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados é o critério das relações jurídicas. Por fim,  quem leva em conta o caráter residual é o critério negativo ou residual, o qual considera que Direito Administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legsilação e a jurisdição ou somente esta.

As regras que formam o Direito Administrativo encontram-se espalhadas em diversas normas. Ou seja, não existe um código de direito administrativo, como ocorre, por exemplo, com o código penal. Contudo, isso não implica em falta de autonomia do Direito Administrativo.

A doutrina tem discutido sobre a codificação ou não deste ramo do direito. Em relação a codificação, existem três correntes distintas:

a) A primeira corrente é contra a codificação do direito administrativo, pois ele é muito dinâmico.

b) A segunda é a favor da codificação total para facilitar sua aplicação e dar segurança à administração e seus administrados.

c) Uma terceira corrente é favor apenas da codificação de matérias bem definidas (codificação parcial).

Questão de Concurso

(CESPE/AFRE-ES/2013) A ausência de um código específico para o direito administrativo reflete a falta de autonomia dessa área jurídica, devendo o aplicador do direito recorrer a outras disciplinas subsidiariamente.

Comentários:

De fato, não existe um código de Direito Administrativo. Contudo, isso não reflete uma falta de autonomia desse ramo do direito. Portanto, item incorreto.

Codificação do Direito Administrativo

Uma vez que não existe um código de direito administrativo (como o código penal), precisamos conhecer as suas fontes.  Ou seja, saber de onde se originam suas regras. São 4 fontes principais:

1) Lei

A Lei  é a fonte primária (primordial) do direito administrativo e as demais são secundárias. Nesse caso, o termo   “lei  ” está sendo usado em sentido amplo (  “latu sensu  “). Ou seja,   “lei  ” compreende a constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, etc.

Lei Formal x Lei Material

A generalidade significa atingir todas as pessoas em uma mesma situação jurídica. Já  abstração significa que a lei não se esgota com uma única aplicação.   Em sentido formal, as leis são os atos normativos pelo Poder Legislativo independentemente de possuírem generalidade ou   abstração. Já em sentido material, as leis possuem generalidade e abstração não importando se foram editadas Poder Legislativo. Seja como for, ambas as leis (formais ou materiais) possuem imperatividade (obrigatoriedade).

Apesar dessa ser a diferença clássica entre lei formal e material, a ESAF considerou correta a seguinte afirmação:

A distinção entre a lei formal e a lei material está na presença ou não do elemento  novidade  (ESAF/2003)

2) Doutrina

A doutrina é  criada pelo estudiosos do direito. Como exemplo de doutrinadores, citamos Celso Antônio Bandeira de Mello Maria Sylvia Di Pietro.

3) Jurisprudência

A jurisprudência  são reiterados julgamentos no mesmo sentido. Isso siginifica que uma decisão isolada de um juiz não gera jurisprudência.

Em regra, a jurisprudência não obriga a Administradão. Ou seja, dizemos que decisão judicial não é vinculante. Contudo, existem exceções. Em ADIN (Ação direta de Inconstitucionalidade) e ADCON (Ação declaratória de constitucionalidade), as decisões do STF são vinculantes para Administração Pública.

CF/88, Art 102 § 2º: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Súmula Vinculante também é de cumprimento obrigatório pela Administração Pública.

CF/88, 103-A:   “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei  “. 

4) Costumes 

Os costumes  consistem na prática constante (requisito objetivo) e na convição de obrigatoriedade (requisito subjetivo) dessa prática. A  aplicação dos costumes como fonte do direito administrativo é caso de exceção. Eles só podem ser aplicados em casos concretos e quando existir deficiência na legislação.

Os costumes não se confundem com  a  praxe administrativa  que são práticas reiteradas no âmbito da administração, inexistindo a consciência da obrigatoriedade. Por isso, alguns autores consideram que praxe administrativa não seria uma fonte do direito administrativo. Outros autores entendem que a praxe administrativa é uma efetiva fonte secundária.

Segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto (apud Alexandre Mazza), ao tratar do que chama de fontes inorganizadas do Direito Administrativo, diferencia o costume da praxe administrativa. O costume caracteriza-se pelo uso e a convicção generalizada da necessidade de sua cogência, a praxe administrativa é basicamente uma prática burocrática rotineira adotada por conveniência procedimental, desprovida do reconhecimento de sua indispensabilidade.

Segundo Mazza,  de modo geral, a praxe administrativa não é considerada fonte do Direito Administrativo, mas pode ser utilizada como um meio útil para solucionar casos novos, desde que não contrarie  alguma regra ou garantia formalmente estabelecida.

O CESPE já considerou correta a seguinte afirmação:

(CESPE/FINEP/2009) O costume e a praxe administrativa são  fontes inorganizadas  do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo

Questões de Concurso

(CESPE – AUFC/Apoio Técnico e Administrativo/2009) A CF, as leis complementares e ordinárias, os tratados internacionais e os regulamentos são exemplos de fontes do direito administrativo 

Comentários:

A lei é fonte primordial do direito administrativo. Neste caso, o termo lei deve ser entendido em sentido amplo. Ou seja, envolve a constituição, as leis em sentido estrito (ordinários, complementares, etc) e aos atos normativos com força de lei. Item correto.

Sistemas Administrativos

O sistema administrativo define o regime de como serão controlados os atos administrativos. Em alguns países, somente o Poder Judiciário é capaz de decidir de forma definitiva a respeito de todos os tipos de litígios, sejam estes administrativos ou não. Em outros países, são criados tribunais especiais (de natureza administrativa) para julgar os litígios administrativos. Estes sistemas são o inglês e o francês, respectivamente.

a) Sistema Inglês, Judiciário, de Jurisdição Única ou de Controle Judicial

No sistema inglês, também chamado de judiciário, de jurisdição única ou ainda de controle judicial, todos os litígios são resolvidos de forma definitiva pelo Poder Judiciário. Isso não significa que um litígio não possa ser resolvido na esfera administrativa. A diferença é que o resultado não produz coisa julgada (direito de forma definitiva). Se o particular sentir-se prejudicado por um ato administrativo poderá recorrer ao próprio órgão administrativo, contudo somente o juiz é que decide de forma definitiva. Por exemplo, caso você leve uma multa por estacionar em local proibido, poderá recorrer ao órgão de trânsito. Se o órgão negar o seu pedido, mesmo assim, você ainda poderá recorrer ao Poder Judiciário. Esse direito está descrito na   constituição Federal

CF/88, Art 5o, XXXV:   “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito  “

Assim, concluímos que o Brasil adotou o sistema inglês.

Questão interessante surge quando a decisão em instância administrativa é favorável ao particular. Pode o Estado recorrer ao Poder Judiciário? A resposta é não. Caso o órgão decida em favor do particular, ele não pode depois tentar alterar a decisão recorrendo ao judiciário. Não faz sentido esse recurso, já que foi a própria administração que foi favorável ao particular. Assim, para administração, a decisão administrativa será definitiva quando favorável ao particular.

Momento de ingresso da ação no Poder Judiciário

Outro ponto interessante é o momento de ingresso da ação no Poder Judiciário. O particular não precisa esperar que a via administrativa seja esgotava para recorrer a  judicial. Assim, no exemplo da multa, você não precisa esperar a resposta do órgão de trânsito e pode recorrer diretamente ao juiz a qualquer momento.

Em resumo, no sistema inglês destacam-se os seguintes pontos:

  • Todos os litígios podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário.
  • O Poder Judiciário é o único capaz de produzir coisa julgada (Direito de forma definitiva).
  • É o sistema adotado pelo Brasil (CF: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”)
  • Para o partiacular, a decisão administrativa não tem caráter definitivo (ele pode recorrer ao judiciário)
  • Para a Administração, a decisão administrativa será definitiva quando favorável ao particular.
  • O particular não precisa esperar que via administrativa seja esgotada para recorrer a via judicial.

b) Sistema Francês, do Contencioso Administrativo

No sistema francês existe uma jurisdição especialmente criada para resolver os conflitos administrativos. Somente estes tribunais (de natureza administrativa) é que podem analisar os litígios administrativos. Ou seja, o Poder Judiciário (jurisdição comum) não pode julgar os atos da Administração Pública. Dizemos que no sistema francês temos uma dualidade de jurisdição: administrativa e comum.  A jurisdição administrativa, formada por tribunais de natureza administrativa, é a única que resolver os litígios administrativos e   a jurisdição comum trata dos litígios não administrativos.

(CESPE/TCE-PE/2004) No Brasil, adotou-se o contencioso administrativo para julgar os atos da administração pública, ficando esses atos afastados da apreciação judicial, salvo as hipóteses expressamente previstas em lei.

Comentários:

O Brasil adotou o sistema inglês, também chamado de judiciário, de jurisdição única ou ainda de controle judicial, onde  todos os litígios são resolvidos de forma definitiva pelo Poder Judiciário.  CF/88, Art 5o, XXXV: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.  Portanto, item incorreto.

Questões de Concursos

(ESAF/PFN/2003) A distinção entre a lei formal e a lei material está na presença ou não do seguinte elemento:

a) generalidade
b) novidade
c) imperatividade
d) abstração
e) normatividade

Comentários:

A  ESAF entendeu que a distinção entre a lei formal e a lei material está na presença ou não do elemento novidade. Portanto, gabarito B.

(ESAF/TRF/2006) A primordial fonte formal do Direito Administrativo no Brasil é:

a) a lei.  
b) a doutrina.  
c) a jurisprudência.  
d) os costumes.  
e) o vade-mécum.

Comentários: 

A fonte primordial do direito administrativo é lei. Portanto, gabarito letra A.

(CESPE/AUFC/2011) Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do direito administrativo, sendo classificados como fonte direta, pois influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência.

Comentários:

Para o CESPE, o  costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadasdo direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo. Portanto, item incorreto.

(CESPE/AUFC/2004) Considerando as fontes e os princípios constitucionais do direito administrativo e a organização administrativa da União, julgue os seguintes itens. A jurisprudência e os costumes são fontes do direito administrativo, sendo que a primeira ressente-se da falta de caráter vinculante, e a segunda tem sua influência relacionada com a deficiência da legislação.

Comentários:

A jurisprudência e os constmes são fontes secundárias do direito administrativo. A jurisprudência, em regra, não obriga a administração pública. Os costumes, devido ao princípio da legalidade,  somente podem ser utilizados em casos concretos e quando inexiste legislação sobre o tema. Item correto.

(CESPE/ANALISTA/TCE/2007) O costume não se confunde com a chamada praxe administrativa. Aquele exige cumulativamente os requisitos objetivo (uso continuado) e subjetivo (convicção generalizada de sua obrigatoriedade), ao passo que nesta ocorre apenas o requisito objetivo. No entanto, ambos não são reconhecidos como fontes formais do direito administrativo, conforme a doutrina majoritária.

Comentários:

Dois requisitos são necessários ao costume: um objetivo ou material, o corpus, que é   uso continuado e outro subjetivo ou imaterial, o animus, que consiste na consciência coletiva de obrigatoriedade da prática. Portanto, item correto.

(CESPE/AGU/2003) Não obstante o princípio da legalidade e o caráter formal dos atos da administração pública, muitos administrativistas aceitam a existência de fontes escritas e não escritas para o direito administrativo, nelas incluídas a doutrina e os costumes a jurisprudência é também considerada por administrativistas como fonte do direito administrativo, mas não é juridicamente correto chamar de jurisprudência uma decisão judicial isolada.

Comentários:

São fontes do direito administrativo: lei, jurisprudência, doutrina e costumes. A jurisprudência é formada por reiterados julgamentos no mesmo sentido. Portanto, item correto.

(ESAF/SUSEP/2006) O sistema adotado, no ordenamento jurídico brasileiro, de controle judicial de legalidade, dos atos da Administração Pública, é

a) o da chamada jurisdição única.
b) o do chamado contencioso administrativo.
c) o de que os atos de gestão estão excluídos da apreciação judicial.
d) o do necessário exaurimento das instâncias administrativas, para o exercício do controle jurisdicional.
e) o da justiça administrativa, excludente da judicial

Comentários:

O Brasil adotou o sistema inglês, também chamado de judiciário, de jurisdição única ou ainda de controle judicial. Portanto, gabarito A.

(ESAF/AGU/1999) A influência do Direito Administrativo francês no Direito Administrativo brasileiro é notável. Entre os institutos oriundos do direito francês abaixo, assinale aquele que não foi introduzido no sistema brasileiro.

a) Regime jurídico de natureza legal para os servidores dos entes de direito público.
b) Teoria da responsabilidade objetiva do Poder Público.
c) Natureza judicante da decisão do contencioso administrativo.
d) Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos.
e) Inserção da moralidade como princípio da Administração Pública.

Comentários:

O modelo francês ou do contencioso administrativo existe uma jurisdição especialmente criada para resolver os conflitos administrativo. Esse sistema não foi adotado pelo Brasil.  O  Brasil adotou o sistema inglês, também chamado de judiciário, de jurisdição única ou ainda de controle judicial, onde  todos os litígios são resolvidos de forma definitiva pelo Poder Judiciário.  Portanto, gabarito C.

(ESAF/AFRFB/2002)   “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito  “.  Este direito, previsto na norma constitucional, impede que, no Brasil, o seguinte instituto de Administração Pública, típico para a solução de conflitos, possa expressar caráter de definitividade em suas decisões:

a) arbitragem
b) contencioso administrativo
c) juizados especiais
d) mediação
e) sindicância administrativa

Comentários:

O modelo em que existe uma jurisdição especialmente criada para resolver os conflitos administrativos é chamado de sistema francês ou do contencioso administrativo. Esse modelo não foi adotado pelo Brasil.  O Brasil adotou o sistema inglês, também chamado de judiciário, de jurisdição única ou ainda de controle judicial, onde  todos os litígios são resolvidos de forma definitiva pelo Poder Judiciário.  CF/88, Art 5o, XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito “. Portanto, gabrito B.

(CESPE/CEAJUR-DF/2001) No direito brasileiro, de acordo com o que ocorre em determinados países europeus, os atos administrativos não podem ser controlados pelo Poder Judiciário e, sim, por tribunais administrativos como os tribunais de contas: assim vige o princípio da dualidade de jurisdição.

Comentários:

Item errado. O Brasil adotou o No sistema inglês, também chamado de judiciário, de jurisdição única.  Todos os litígios são resolvidos de forma definitiva pelo Poder Judiciário.

(CESPE/AGU/2006) No Brasil, sempre se afastou a idéia de coexistência de uma justiça administrativa e de uma justiça praticada com exclusividade pelo poder judiciário, razão pela qual é adotado, no país, o sistema contencioso.

Comentários:

O Brasil não adotou o sistema contencioso e sim o sistema de jurisdição única. Portanto, item errado.

(CESPE/AFRE-ES/2013) A administração pública confunde-se com o próprio Poder Executivo, haja vista que a este cabe, em vista do princípio da separação dos poderes, a exclusiva função administrativa.

Comentários:

Como vimos, atividade administrativa não se restringe ao Poder Executivo. Ela está presente nos três poderes. Portanto, item errado.

(ESAF/ATRFB/RECEITA FEDERAL/2003) No conceito de Direito Administrativo, pode se   entender ser ele um conjunto harmonioso de normas e princípios, que regem relações entre órgãos   públicos, seus servidores e administrados, no concernente às atividades estatais, mas não compreendendo:

a) a administração do patrimônio público.
b) a regência de atividades contenciosas.
c) nenhuma forma de intervenção na propriedade privada.
d) o regime disciplinar dos servidores públicos.
e) qualquer atividade de caráter normativo.

Comentários:

Basta lembrar da definição de Di Pietro,

O Direito Administrativo é ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. Portanto, gabarito B

(CESPE/INSS/2010) Acerca do direito administrativo, julgue o item a seguir.

Segundo a Escola Legalista, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de leis administrativas vigentes em determinado país, em dado momento.

Comentários

Para a escola legalista, o objeto do direito administrativo estava limitado à interpretação de leis administrativas. Não se dava importância ao estudo dos princípios. Portanto, item correto.

 (CESPE/AGU/2009) Relativamente aos critérios de delimitação do âmbito do Direito Administrativo, julgue o item a seguir. Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.

Comentários:

Item errado. Para o critério teleológico, o Direito Administrativo é o sistema de princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. O critério que considera o Direito Administrativo como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados é o critério das relações jurídicas. Por fim,  quem leva em conta o caráter residual é o critério negativo ou residual, o qual considera que Direito Administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legsilação e a jurisdição ou somente esta.

(CESPE/AFRE-ES/2013) A ausência de um código específico para o direito administrativo reflete a falta de autonomia dessa área jurídica, devendo o aplicador do direito recorrer a outras disciplinas subsidiariamente.

Comentários:

De fato, não existe um código de Direito Administrativo. Contudo, isso não reflete uma falta de autonomia desse ramo do direito. Portanto, item incorreto.

(CESPE – AUFC/Apoio Técnico e Administrativo/2009) A CF, as leis complementares e ordinárias, os tratados internacionais e os regulamentos são exemplos de fontes do direito administrativo 

Comentários:

A lei é fonte primordial do direito administrativo. Neste caso, o termo lei deve ser entendido em sentido amplo. Ou seja, envolve a constituição, as leis em sentido estrito (ordinários, complementares, etc) e aos atos normativos com força de lei. Item correto.

(CESPE/TCE-PE/2004) No Brasil, adotou-se o contencioso administrativo para julgar os atos da administração pública, ficando esses atos afastados da apreciação judicial, salvo as hipóteses expressamente previstas em lei.

Comentários:

O Brasil adotou o sistema inglês, também chamado de judiciário, de jurisdição única ou ainda de controle judicial, onde  todos os litígios são resolvidos de forma definitiva pelo Poder Judiciário.  CF/88, Art 5o, XXXV: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.  Portanto, item incorreto.

(Cespe/Serpro/Analista Jurídico/2005) As atividades tipicamente legislativas e judiciárias não são objeto de estudo do direito administrativo.

Comentários:

Correto. O direito administrativo tem por objeto a atividade administrativa que é exercida tipicamente pelo poder executivo e atipicamente pelos poderes judiciário e legislativo.

(Cespe/Finep/Analista/2009) Por ser um ramo do direito público, o direito administrativo não se utiliza de institutos do direito privado.

Comentários:

Direito Administrativo faz uso de institutos do direito privado. Por exemplo, ao tratarmos de responsabilidade civil do Estado conceitos de conduta, dano, nexo causal, dolo, culpa, etc são definidos no âmbito do Direito Civil.

Quanto às fontes do direito administrativo é correto afirmar que a por não ser codificado a regra no Direito Administrativo e a utilização de Lei Delegada?

por não ser codificado, a regra no Direito Administrativo é a utilização de lei delegada. são fontes formais do Direito Administrativo, a lei, a doutrina, a jurisprudência, os princípios gerais de Direito, o costume ou praxe administrativa.

Quanto às fontes do direito administrativo é correto afirmar que?

tanto a Constituição Federal como a lei em sentido estrito constituem fontes primárias do Direito Administrativo. tendo em vista a relevância jurídica da jurisprudência, ela sempre obriga a Administração Pública.

Quais são as fontes do direito administrativo?

São quatro as principais fontes, lei, jurisprudência, doutrina e costumes.

Qual é a principal fonte do Direito administrativo?

LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde A Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos.