O Seguro-desemprego Formal foi criado em janeiro de 1990. Ele é uma ajuda financeira temporária aos trabalhadores desempregados e vem atrelado a uma série de ações para ajudar as pessoas a voltarem ao mercado. Show
Abaixo, veja as respostas para as principais dúvidas sobre o seguro-desemprego. Quem tem direito ao seguro-desemprego?Têm direito ao seguro-desemprego as pessoas nas seguintes condições:
Além de se encaixar nesses critérios, é preciso estar dentro de uma série de regras que permitem solicitar o seguro desemprego – como, por exemplo, não receber outra remuneração, seja ela de um vínculo de trabalho formal ou informal. Regras do seguro-desempregoAlém dos pontos acima, existem algumas condições para o recebimento do seguro-desemprego. Veja, abaixo, as principais regras para trabalhadores formais (há exceções e variações para outros tipos de trabalhadores, como pescadores). 1.Tempo mínimo de trabalhoPara ter direito ao seguro desemprego, o trabalhador precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física durante um mínimo de tempo antes de abrir a solicitação. Esse tempo varia dependendo de quantas vezes o seguro desemprego já foi solicitado.
2. Matrícula em cursos de qualificaçãoO auxílio (ou assistência financeira) está ligado à comprovação de matrícula e de frequência em cursos de formação ou qualificação. Esses cursos são oferecidos de forma gratuita no momento em que o trabalhador solicita o auxílio desemprego (veja, abaixo, como isso funciona). Caso o trabalhador se recuse a fazer matrícula, ou pare de frequentar o curso, o benefício será cancelado. 3. Não ter outras fonte de rendaQuem receber o seguro-desemprego não pode ter outra fonte de renda vinda de emprego formal ou informal – ou possuir qualquer tipo de renda própria suficiente para cobrir seus custos ou os de sua família. Também não pode estar recebendo qualquer benefício da Previdência de forma contínua (com algumas exceções, como o auxílio-acidente e o auxílio suplementar). Confira todos os detalhes sobre a Legislação do Seguro-Desemprego aqui. 4. Fazer a solicitação no tempo corretoO prazo para solicitar o seguro desemprego varia conforme cada categoria – mas, de forma geral, os chamados trabalhadores formais podem fazer o pedido entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Já empregados domésticos têm entre o 7º e o 90º dia. Como solicitar o seguro-desemprego?Pode-se ir pessoalmente a agências do Ministério do Trabalho (veja aqui uma lista completa por estado), mas também é possível fazer a solicitação online pelo site Emprega Brasil.
Número do requerimento para seguro-desempregoEle é um número de dez dígitos e está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa. Veja aqui em detalhes como dar entrada no seguro desemprego ou acesso o site do MTE com um passo a passo ilustrado de como solicitar o benefício pela internet. Veja aqui. Seguro-desemprego: como solicitar o benefício online Qual é o valor do seguro-desemprego?O seguro-desemprego é uma média dos últimos três salários anteriores à dispensa. Mas existem alguns pontos importantes:
Salário de até R$ 1.599,61: têm direito a 80% do salário médio dos últimos meses. Salário entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29: o valor será de R$ 1.279,69 + 50% (metade) do que passar de R$ 1.599,62. Salário acima de R$ 2.666,29: recebe o teto de R$ 1.813,03.
Como usar o seguro-desemprego?Enquanto não voltar a trabalhar, é preciso otimizar ao máximo o uso do seguro-desemprego. Essas são algumas atitudes importantes de serem tomadas:
Seguro-desemprego e coronavírusPor conta do novo coronavírus (Covid-19) – que causou a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que as pessoas permaneçam em casa –, muitas empresas e estabelecimentos comerciais dispensaram seus funcionários até que a situação se normalize. Com isso, trabalhadores que ganhem até dois salários mínimos (R$2.090) e que tiverem redução da jornada e do salário poderão pedir o seguro-desemprego.Eles vão receber 25% do valor do benefício por três meses. O valor irá variar entre R$261,25 e R$381,22. No futuro, quem já tiver sacado 25% do benefício e precisar novamente irá receber 75% do valor do seguro-desemprego, em vez de 100%. Quando aprovado, o saque do seguro-desemprego será pago pela Caixa Econômica Federal ou o trabalhador poderá pedir a transferência para a conta bancária que preferir. Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida
financeira. Ainda não conhece o Nubank? Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história. Ganhe controle sobre suas finanças: assine
nossa newsletter para receber conteúdo exclusivo Ao assinar a newsletter, declaro que conheço a Política de Privacidade e autorizo a utilização das minhas informações pelo Nubank Quem trabalhou 6 meses tem direito a seguro?Os trabalhadores que solicitam o seguro-desemprego podem receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado, vejamos: Recebe 3 parcelas quem comprovar mínimo de 6 meses de trabalho; Recebe 4 parcelas quem comprovar mínimo de 12 meses de trabalho; Recebe 5 parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.
Qual o tempo mínimo de serviço para receber Seguro Desemprego?pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e.
Quais as regras do Seguro Desemprego 2022?Caso seja a primeira solicitação do seguro-desemprego será preciso: Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Caso seja a segunda solicitação será preciso: Ter pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
|