Quem pode votar no Brasil segundo a Constituição?

O jurista José Afonso da Silva, ex-professor da Universidade de São Paulo (USP) e ex-presidente da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas (ABCD), ensina que a elegibilidade "consiste no direito de postular a designação pelos eleitores a um mandato político no Legislativo ou no Executivo".

Essa faculdade outorgada pelo ordenamento jurídico é tão importante que alguns especialistas consideram que sem ela — a exemplo do que ocorre em regimes ditatoriais, onde os cidadãos não podem se candidatar, pelo menos para determinados cargos — cai por terra a própria existência e a necessidade do Direito Eleitoral.

Todo cidadão tem a capacidade eleitoral ativa de votar. Já a capacidade passiva é a de ser votado, explica o consultor do Senado Arlindo Fernandes, especialista em Direito Eleitoral. "A regra é da elegibilidade", diz ele.

Assim, são elegíveis todos os brasileiros que sejam alfabetizados, no pleno gozo dos seus direitos políticos, que tenham atingido a idade mínima exigida para o cargo (por exemplo: 35 anos para presidente, vice-presidente e senador; 30 anos para governador; e 21 para deputado federal, estadual ou distrital e prefeito), alistados como eleitor, que sejam filiados a partido político e com domicílio eleitoral onde pretende ser candidato.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O plebiscito sobre a forma e o sistema de governo, previsto no art. 2� do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias, alterado pela Emenda Constitucional n� 2, ser� realizado, em todo o territ�rio nacional, no dia 21 de abril de 1993, obedecidas as normas estabelecidas nesta lei.

Par�grafo �nico. Somente poder�o participar da consulta popular de que trata este artigo os eleitores inscritos at� cem dias antes do plebiscito.

Art. 2� (Vetado).

� 1� (Vetado).

� 2� Ser�o considerados vencedores a forma e o sistema de governo que obtiverem a maioria dos votos v�lidos, exclu�dos os em branco.

Art. 3� O voto no plebiscito � obrigat�rio para maiores de dezoito anos e facultativo para analfabetos, maiores de setenta e maiores de dezesseis, menores de dezoito anos.

Par�grafo �nico. Ao eleitor em tr�nsito ou residente no exterior fica assegurado o direito de votar, obedecidas normas espec�ficas baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 4� Para representar as diferentes correntes de pensamento sobre forma e sistema de governo ser�o organizadas tr�s frentes parlamentares �s quais se vincular�o entidades representativas da sociedade civil.

� 1� As frentes que representam, respectivamente, o Parlamentarismo com Rep�blica, o Presidencialismo com Rep�blica e o Parlamentarismo com Monarquia, organizadas sob a forma de sociedade civil, devem ter estatuto e programa definindo as caracter�sticas b�sicas da forma e do sistema de governo que cada qual defender�.

� 2� As frentes devem registrar-se perante a Mesa Diretora do Congresso Nacional, que baixar� normas para tal fim.

� 3� Em caso de disputa, compete � Mesa Diretora do Congresso Nacional definir e indicar a frente que representar� a respectiva corrente de pensamento.

� 4� Da decis�o da Mesa Diretora do Congresso Nacional, mediante apoiamento de dez por cento de congressistas, cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao Plen�rio do Congresso Nacional.

Art. 5� Durante os sessenta dias que antecederem a v�spera da realiza��o do plebiscito, as emissoras de r�dio reservar�o, diariamente, trinta minutos de sua programa��o, de sete �s sete e trinta horas e outros trinta minutos de dezoito �s dezoito e trinta horas; e as emissoras de televis�o reservar�o, diariamente, trinta minutos de sua programa��o, entre as treze e treze e trinta horas, e outros trinta minutos, entre as vinte e trinta e vinte e uma horas, para divulgar, em rede nacional, a propaganda relativa ao plebiscito.

� 1� O espa�o destinado � propaganda do plebiscito s� pode ser utilizado pelas frentes nacionais constitu�das na forma do art. 4� desta lei, sendo que, em cada per�odo, cada uma delas dispor� de dez minutos, obedecido o rod�zio na ordem de apresenta��o.

� 2� A utiliza��o do espa�o e do tempo a que se refere o caput deste artigo respeitar� posi��es pol�tico-partid�rias diferenciadas, na propor��o de sua representa��o parlamentar na respectiva frente.

� 3� As transmiss�es e a gera��o de imagem e som ser�o feitas, gratuitamente, pela Radiobr�s, podendo as frentes nacionais, de comum acordo com as emissoras de r�dio ou televis�o, dispor, de modo diverso, do respectivo espa�o de tempo, utiliz�-lo cont�nua ou fracionadamente e, ainda, alterar o hor�rio ou optar por divulga��es regionais.

� 4� As emissoras de r�dio e televis�o podem abater de sua renda bruta, para efeitos do Imposto de Renda, como despesa, o valor correspondente ao espa�o utilizado na campanha do plebiscito, nos termos desta lei.

Art. 6� At� a realiza��o do plebiscito, as frentes nacionais podem levantar recursos para suas campanhas, recebendo contribui��es e doa��es de pessoas f�sicas e jur�dicas, estabelecido que podem ser deduzidos, como despesa, para efeitos do Imposto de Renda, valores at� o correspondente, ao m�ximo, de 45.000 Ufirs. (Regulamento)

Par�grafo �nico. A presta��o de contas pelas frentes parlamentares, perante o Tribunal Superior Eleitoral, ser� apresentada dentro do prazo de noventa dias ap�s a realiza��o do plebiscito, revertendo eventuais sobras de recursos, obrigatoriamente, ao fundo partid�rio.

Art. 7� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 8� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 4 de fevereiro de 1993; 172� da Independ�ncia e 105� da Rep�blica.

ITAMAR FRANCO
Maur�cio Corr�a

Quem pode votar lei?

Art. 2º São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei. c) os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos.

O que diz a Constituição de 1988 sobre o voto?

§ 2º Serão considerados vencedores a forma e o sistema de governo que obtiverem a maioria dos votos válidos, excluídos os em branco. Art. 3º O voto no plebiscito é obrigatório para maiores de dezoito anos e facultativo para analfabetos, maiores de setenta e maiores de dezesseis, menores de dezoito anos.

Quem não pode votar no Brasil segundo a Constituição?

a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Quem pode participar das eleições?

Eleição - Quem pode participar?.
Poder Público Estadual..
Poder Público Municipal, de acordo com os seguintes grupos: ... .
Usuários de Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica, de acordo com os seguintes setores:.