Quem tem Imposto retido na fonte tem que declarar Imposto de Renda?

O imposto retido na fonte incide sobre pagamentos feitos tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Confira a lista de condições que exigem a retenção do IRF:

  • Trabalho assalariado pago por pessoa física ou jurídica.
  • Trabalho não assalariado pago por pessoa jurídica.
  • Rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica.
  • Pagamentos por serviços de natureza profissional entre pessoas jurídicas.

Note que uma pessoa física, como o Maurício, também pode ser uma fonte pagadora. Imagine que ele contrate uma empregada doméstica. Nesse caso, ele terá que reter o IRF nos meses em que os rendimentos dela forem tributáveis.

O trabalho não assalariado envolve a prestação de serviços feita sem vínculo empregatício. Nesse caso, a relação é entre pessoa jurídica (contratante) e pessoa física (prestadora de serviços). Por exemplo, a empresa que contrata um trabalhador para executar um serviço em específico.

O recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte também será feito quando houver prestação de serviços de empresa para empresa. Estamos falando de uma lista extensa de atividades profissionais, como advocacia, auditoria, consultoria, contabilidade, engenharia, ensino, publicidade, entre outras - desde que o prestador de serviços também seja pessoa jurídica. Nesse caso, o IRF será de 1,5% sobre o valor pago.

Vale destacar que todo contribuinte que tenha tido imposto retido na fonte deve apresentar a declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal. Isso é importante, inclusive, para aqueles que não estão dentro da faixa obrigada a fazer a declaração, para que possam ter acesso à restituição do Imposto de Renda excedido.

Inclusive, a restituição do I.R. é uma ótima oportunidade de começar uma reserva para o futuro. Como esse dinheiro é uma quantia que você não está contando no seu orçamento, como uma "renda extra", você pode aproveitar para poupar e investir ao invés de gastar esse dinheiro. Assim, você começa a aumentar o seu patrimônio e criar um planejamento financeiro para alcançar seus sonhos.

O prazo para enviar a declaração de Imposto de Renda 2022 está acabando: os contribuintes têm até 31 de maio, próxima terça-feira, para acertar as contas com o Fisco.

Naturalmente, quem é obrigado a entregar o documento, precisa fazer o envio para evitar sanções, como multa e CPF bloqueado.

Mas, em determinados casos, a entrega sem a obrigatoriedade pode gerar benefício: um potencial imposto a restituir, diz Wendell dos Santos, advogado tributarista do escritório L.O.Baptista. “Mesmo sem precisar declarar, é possível ganhar restituição”.

“Pode ser que uma parcela de IR seja restituída, uma vez que, a partir de R$ 22.847,77 de rendimentos tributáveis recebidos no ano, há a retenção de imposto sobre a renda pela alíquota de 7,5%. Vale lembrar que a obrigatoriedade na entrega da declaração, pelo critério de rendimentos, se inicia aos contribuintes que receberam rendimentos tributáveis no ano a partir de R$ 28.559,70”, explica Giuliana Burger, tributarista do Velloza Advogados.

Leia mais: Confira as datas de restituição no calendário de lotes do Imposto de Renda 2022

Como saber se é possível restituir?

Tem imposto a restituir o contribuinte que, depois de todos os ajustes entre receitas e despesas, sofreu retenção na fonte maior do que o seu imposto devido.

Algumas informações podem gerar a restituição, como reporte dos rendimentos tributáveis levados à ajuste na declaração anual, e imposto retido na fonte.

“Quando as fontes pagadoras retêm o imposto de renda na fonte, na maioria das vezes, elas não possuem as informações sobre todas as deduções que serão aplicáveis àquela pessoa. Assim, o valor tributado mensalmente pode ser superior do que será o montante tributável calculado na declaração, resultando em um saldo de imposto a restituir para o contribuinte”, aponta Janine Goulart, sócia da área de tributos da KPMG.

Além disso, há muitas deduções aplicáveis para 2021, como gastos com saúde, educação, contribuições à previdências privadas do tipo PGBL, pensão alimentícia, entre outros.

Mas para saber se há restituição ou não, o ideal é fazer o preenchimento no programa.

O próprio programa da Receita Federal se encarrega de fazer automaticamente a comparação do valor do imposto retido pelas fontes pagadoras com as informações preenchidas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual e, no final, indica se o contribuinte teve imposto a pagar ou a restituir.

As informações que sugerem a restituição vão constar no informe de rendimentos de uma fonte pagadora, que pode ser a empresa em que o contribuinte trabalha, por exemplo.

Alertas extras?

Nada muda para o contribuinte que não é obrigado a fazer a declaração, mas se optar por enviar o documento a fim de conseguir a restituição, deve ter os mesmos cuidados ao preencher a declaração.

“Devem ser reportados todos os bens e direitos, rendimentos, dívidas e ônus reais, pagamentos efetuados, doações realizadas e recebidas, no Brasil e em outros países do mundo. Não há riscos uma vez que todos os lançamentos estejam corretamente declarados”, diz Burger.

“Vale prestar atenção também na ortografia de números e dados para não errar as informações. Além disso, para deduzir despesas médicas, de educação e outras é necessário ter os comprovantes guardados”, lembra Santos.

Confira também: 10 erros mais comuns na declaração

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Quem tem imposto de renda retido na fonte precisa declarar 2022?

O contribuinte que não se enquadra na lista de obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, mas teve algum imposto retido na fonte ao receber de fontes pagadoras de rendimentos tributáveis, pode reaver seus descontos.

Quem tem imposto retido na fonte tem que pagar Imposto de Renda?

No processo da Receita Federal aquele contribuinte que teve retido na fonte valores acima do teto do IR e declararem de acordo com as regras e a partir dos comprovantes legais, deve ter restituído os valores pagos a mais. Para restituir o imposto pago a mais, em primeiro lugar é necessário declarar.

O que fazer com o imposto de renda retido na fonte?

Pra gente entender melhor, considere o exemplo de uma pessoa que receba salário de R$ 3.000 por mês, com desconto mensal do INSS de 9%. Assim, o IRRF retido pela fonte pagadora será de: IRRF = (salário bruto – desconto INSS) x alíquota IRRF – parcela dedutível. IRRF = (R$ 3.000 – 9%) x 15% – R$ 354,80.