Noções Gerais3860 As fontes do direito do trabalho subdividem-se em materiais e formais. De modo geral, as materiais referem-se a fatos sociais, econômicos, políticos e outros que influenciam e dão origem ao direito e às normas jurídicas. As fontes formais são a manifestação do direito no sistema jurídico, ou seja, as próprias normas jurídicas. Estas ainda podem se dividir em heterônomas (são elaboradas por terceiros, alheios às relações jurídicas que regulam) e autônomas (feitas pelos próprios destinatários da norma, como acordos e convenções coletivas). Show
Há, ainda, outra classificação das fontes em Nacionais e Internacionais. As internacionais surgem nas convenções da OIT ou em tratados internacionais, mas só tem vigência interna quando ratificadas. Fontes Formais HeterônomasAs fontes heterônomas são aquelas produzidas por terceiros alheios à relação jurídica, dessa forma, enquadram-se aqui normas de origem estatal (Constituição, leis, atos administrativos), sentenças normativas e sentenças arbitrais. São elas:
Fontes Formais AutônomasDecorrem da atuação direta dos próprios destinatários da norma, como sindicatos, pela negociação coletiva de trabalho. São os instrumentos de negociação (acordos e convenções coletivas) que regulam a situação e condição dos trabalhadores de forma democrática e dinâmica.
Ainda, é valido dizer que:
Hierarquia das FontesComo nos demais ramos, as fontes de Direito do Trabalho apresentam hierarquia entre si. A Constituição Federal é a norma fundamental, sendo hierarquicamente superior às outras. Abaixo dela estão as leis. Então em hierarquia decrescente: atos do poder executivo, sentenças normativas, acordos e convenções coletivos e, por fim, costumes. É válido dizer que, apesar de existir uma ordem entre as fontes, ela é peculiar e flexível. A Reforma Trabalhista possibilitou a prevalência dos acordos sobre convenções e deles sobre as leis, sem a necessidade de que fossem mais benéficos ao trabalhador. Na CLT:
Princípios do Direito do TrabalhoOs princípios do Direito do Trabalho são importantes componentes do sistema jurídico, pois ajudam decisivamente na formação e interpretação das normas jurídicas. Além disso, são diretrizes e postulados que inspiram o sentido das normas trabalhistas e regulamentam as relações de trabalho. Os princípios têm algumas funções, dentre elas:
Princípios FundamentaisA Constituição de 1988 não enumerou expressamente os princípios de Direito do Trabalho, entretanto, é inquestionável a presença de princípios no texto constitucional que se aplicam ao Direito do Trabalho. São eles: a soberania, a cidadania, a dignidade humana, os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa. O princípio da Dignidade Humana é a própria base dos Direitos Fundamentais, dentre os quais estão os de ordem trabalhista, e é por isso que existe o princípio do valor social do trabalho. De forma semelhante, o art. 3° da Constituição Federal entende que o Estado tem como objetivo:
Além disso, a ordem econômica brasileira é fundada na valoração do trabalho e tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (art. 170 da Constituição Federal), em que é observado, dentre outros princípios, o da função social da propriedade, da defesa do meio ambiente, da redução das desigualdades e da busca pelo pleno emprego. O art. 5º, XIII, da Constituição, trata do princípio da liberdade de trabalho. O art. 6º, por sua vez, assegura o direito ao trabalho como direito social, de ordem fundamental. O art. 7º ressalta direitos que visam à melhoria da condição social dos trabalhadores, pelo princípio de proteção (matéria da próxima aula) e ainda pelo princípio da igualdade de tratamento. Além disso, o princípio da igualdade é o que fundamenta o princípio da isonomia salarial, da não discriminação (no caso a salarial), da irredutibilidade salarial, dentre muitos outros princípios próprios ao Direito do Trabalho. Quais são as principais fontes formais autónomas do Direito do Trabalho?FONTES FORMAIS AUTÔNOMAS NO DIREITO DO TRABALHO. Acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho. ... . Acordo coletivo de trabalho. ... . Usos e costumes.. O que são fontes formais autonomas?Fontes Formais Autônomas seriam aquelas criadas pelo próprio destinatário, tais como o Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, etc. Fontes Formais Heterônomas são as criadas pelo Estado. (Lei, Decreto Lei, etc.)
Quanto às fontes do Direito do Trabalho Assinale a alternativa correta?Quanto às fontes do Direito do Trabalho, assinale a alternativa correta. A lei é uma fonte autônoma do direito do trabalho, visto que as regras nela contidas são produzidas pelo Poder Legislativo e não pela vontade própria dos entes sociais.
É correto afirmar que são fontes formais Heterônomas aquelas que?Fontes Formais Heterônomas
As fontes heterônomas são aquelas produzidas por terceiros alheios à relação jurídica, dessa forma, enquadram-se aqui normas de origem estatal (Constituição, leis, atos administrativos), sentenças normativas e sentenças arbitrais.
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