No faturamento mensal do corretor de imóveis uma variável é de extrema importância: a comissão paga na compra, venda ou aluguel de um imóvel. É ela que compõe boa parte da renda dos profissionais — ou quase a totalidade dela, no caso dos corretores autônomos. Por isso, é fundamental para o corretor de imóveis saber com precisão como a comissão é calculada e quem deve pagar por ela nos diferentes tipos de transação. Show
Qual o percentual da comissão de um corretor de imóveis?Por ser um valor relativamente variável, talvez nem todo mundo saiba que a comissão de corretor de imóveis já teve um percentual regulamentado por lei. Até recentemente, esse número era estabelecido pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis, o Creci, de cada estado brasileiro. Em 2018, no entanto, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) proibiu o tabelamento da corretagem (a taxa de comissão) de imóveis. O Creci, no entanto, ainda mantém recomendações que norteiam a precificação do mercado. Em São Paulo, a tabela do Creci define os seguintes valores:
Esses percentuais servem de base para o cálculo da comissão, mas vale lembrar que o valor final acaba dependendo do que foi acordado entre corretor e seu contratante. Por isso, é importante ter os números determinados pelo Creci em mente para poder negociar. Se o profissional trabalha em parceria com uma imobiliária ou construtora, por exemplo, a empresa pode oferecer outros benefícios como compensação por uma porcentagem menor de comissão. Já corretores de imóveis autônomos têm mais liberdade para definir o percentual da comissão junto ao seu cliente. Quem paga a comissão?Ao regulamentar a profissão de corretor de imóveis, o código civil estabelece que o profissional deve receber a comissão “uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”. Mas quem paga a comissão? Considerando que a função do corretor é fazer a intermediação para que o negócio imobiliário se concretize da melhor forma possível, a resposta é: quem contratou o profissional é quem paga sua comissão. A lógica é simples. Se uma incorporadora contrata um corretor de imóveis para fazer vendas em um novo empreendimento, quem paga a comissão quando um apartamento é vendido é a própria incorporadora. Da mesma forma, se o proprietário de um imóvel negocia com um corretor para vendê-lo, é ele quem paga a comissão. O mesmo vale para um comprador que procura um corretor de imóveis para ajudá-lo na busca pela casa ou apartamento ideal. Quando a compra se efetiva, o novo proprietário é o responsável por pagar o percentual de comissão ao profissional que o auxiliou no processo. Encontre seu imóvel ideal Quem paga a comissão no caso de permuta?Como a comissão é responsabilidade de quem contrata o corretor de imóveis, uma situação como a de permuta de imóveis — isto é, a troca de um imóvel pelo outro — pode gerar dúvidas em relação ao pagamento da porcentagem devida ao profissional. Segundo o Creci de São Paulo, não é muito difícil resolver a questão: os honorários devem ser calculados com base no valor de venda de cada imóvel. O que isso significa? Basicamente que cada proprietário paga ao corretor a comissão relativa a seu respectivo imóvel que foi colocado em permuta. O Creci ressalta que a mesma lógica se aplica quando há mais de um empreendimento envolvido na transação, ou seja, a comissão do corretor é estabelecida de acordo com o valor de todos os imóveis que entram em negociação e os respectivos proprietários é que são responsáveis pelo pagamento.
Por que trabalhar com a Loft vale a pena?A Loft oferece diversas vantagens aos seus parceiros imobiliários, inclusive no que diz respeito à comissão, já que oferecemos percentuais de até 6% pela venda de apartamentos e garantimos o pagamento de corretagem no contrato. Apesar de o Creci recomendar uma faixa de 6% a 8% para a comissão do corretor sobre imóveis urbanos, valores acima de 6% são pouco praticados no mercado. Um dos principais diferenciais da Loft é o portfólio, em ampla expansão em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Em quais cidades e regiões os parceiros imobiliários podem operar com a Loft?A Loft está em constante expansão, o que é uma ótima notícia: há sempre novas oportunidades de negócios. Hoje a Loft atual nas cidades de São Paulo, Guarulhos, São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Nova Lima. Os parceiros imobiliários recebem todas novidades da Loft pela newsletter semanal. Bônus: como impulsionar suas vendas de imóveis com 5 dicasInvista em sua marca pessoalCorretores de imóveis trabalham, acima de tudo, com relações interpessoais. Por isso que sua marca pessoal, ou marketing pessoal, é tão importante: as impressões que você passa são capazes de transmitir confiança, satisfação, tranquilidade e profissionalismo.
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