Qual recurso cabível contra decisão de agravo de instrumento trabalhista?Contra essa decisão cabe recurso ordinário no prazo de oito dias, sendo possível o juízo de retratação no prazo de cinco dias – §§ 2º a 4º do art. 332 do CPC c/c o art. 7º da IN 39/2016 do TST.
Qual recurso cabível contra agravo de instrumento negado no TST?Despacho monocrático do Relator no TST, que denega seguimento a agravo de instrumento, somente é impugnável pelos embargos de declaração, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-2 do TST, e pelo recurso de agravo, assentado no art. 245 do RITST.
O que vem depois do agravo de instrumento negado TST?Caso isso aconteça, a parte recorrente poderá interpor outro recurso chamado de Agravo de Instrumento para “destrancar” o Recurso de Revista e fazer com que este seja levado até do Tribunal Superior do Trabalho.
O que vem depois do agravo interno trabalhista?Assim, a divergência doutrinária consiste em afirmar, de um lado, que após o julgamento do agravo interno será cabível agravo em recurso especial, na forma do art. 1.042 do CPC/2015, lido em conformidade com a Constituição, e de outro, que será cabível novo recurso especial ou extraordinário.
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