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Automatizando operações de privacidade em sua organizaçãoA prática multidisciplinar para aumentar o valor de confiança de sua marca e cumprir as regulamentações de privacidade. Get the Book “Aproveitando os conceitos de PrivacyOps deste livro em toda a nossa organização, fomos capazes de não apenas economizar tempo e dinheiro, mas também mitigar os riscos associados aos métodos manuais de gerenciamento de privacidade.” - Marty Collins, Diretor Jurídico e de Privacidade, Quebre, Inc
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E damos, é claro, as boas-vindas a você que quer entender mais a LGPD, contribuir com ela, e buscar suporte. Vamos nessa? Para começarJá que você topou, então vamos dar um "giro" pela LGPD e conhecer os principais pontos da leiPara continuarAgora que você deu um giro, leia a seguir mais detalhes sobre os principais pontos apresentados na imagem acimaA LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. E, para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação. A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais. Consentimento Automatização com autorização ANPD e agentes de tratamento Mas não basta a ANPD - que está em formação - e é por isso que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também estipula os agentes de tratamento de dados e suas funções, nas organizações: tem o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; o operador, que realiza o tratamento, em nome do controlador; e o encarregado, que interage com cidadãos e autoridade nacional (e poderá ou não ser exigido, a depender do tipo ou porte da organização e do volume de dados tratados). Gestão em foco Por que as empresas devem estar em conformidade com a LGPD?A conformidade com a LGPD proporciona benefícios significativos aos titulares de dados que terão novos direitos. Agora, as organizações também terão uma nova oportunidade de ganhar a confiança desses titulares de dados.
Como podemos estar em conformidade com a LGPD?Para estar em conformidade com a lei, as empresas precisam adotar práticas que irão envolver por exemplo: políticas de privacidade, procedimentos, processos de tratamento dos dados e os registros de todos os eventos e ações na manipulação destes dados.
Como as empresas devem se adequar ao LGPD?Outro ponto importante no processo prático de adequação à LGPD é revisar e adequar documentos como contratos, políticas de privacidade e termos de consentimento. Ou seja, toda a documentação relacionada à coleta e tratamento de dados envolvendo funcionários, parceiros, clientes e visitantes do site.
Quando se aplica a LGPD?A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país no qual estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no Brasil; a atividade de ...
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