Exemplos de escalas de trabalho por turnos

Escala de trabalho é um sistema utilizado pelas empresas para continuar operando com produtividade e eficiência e, ao mesmo tempo, oferecendo  aos funcionários um tempo de descanso digno e que respeite as leis trabalhistas.

Como existem diferentes tipos de empresas com os mais diversos tipos de necessidade, as escalas também podem variar bastante.

Por exemplo, existem as escalas 4×2, 5×1, 6×1, 12×36, 18×36 e muitas outras que veremos em detalhes ao longo deste texto.

Cada uma dessas escalas existe para atender a um propósito específico, como plantões em hospitais e as necessidades de empresas que precisam abrir durante o final de semana.

Leia o texto a seguir e entenda tudo o que precisa saber sobre escala de trabalho, como ela funciona e como elaborar a mais adequada para a sua empresa. 

Escala de trabalho é uma estrutura dos dias e horários dos colaboradores de uma empresa.

A escala de trabalho normalmente funciona de acordo com as necessidades do negócio, definindo os dias e períodos em que os colaboradores precisam trabalhar e os dias em que podem folgar para que a empresa funcione normalmente.

Para que o entendimento fique mais fácil, vamos usar o exemplo de um shopping.

Os shopping centers funcionam todos os dias da semana, normalmente das 11h até as 22h, ou seja, para que eles funcionem corretamente, são necessários funcionários trabalhando durante todo esse período e até mesmo após o fechamento do estabelecimento.

Entretanto, como você pode ter notado, isso compreende um tempo muito maior do que uma jornada de trabalho normal, não é mesmo?

Por esse motivo, os shopping centers organizam o seu quadro de funcionários em uma escala de revezamento para que nenhum deles trabalhe por um período de tempo maior do que o permitido e, ao mesmo tempo, que nunca faltem funcionários dentro do local.

Já no caso de uma empresa que funciona de segunda à sexta das 9h às 20h, a escala também está lá, mas, como a necessidade do negócio é mais simples, a escala segue a mesma lógica e também é mais simples.

O que diz a lei sobre escala de trabalho?

De acordo com a Constituição Federal de 1988, existe um tempo máximo de trabalho permitido para quem é registrado com carteira assinada.

Pessoas que trabalham com o regime CLT só podem fazer um expediente máximo de 8 horas diárias e de 44 horas semanais.

Além dessa jornada máxima estabelecida por lei, os colaboradores também podem realizar, no máximo, 2 horas extras de trabalho por dia.

Essas são determinações legais, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Contudo, existem algumas exceções, e é aí que entram as escalas.

Em determinados setores do mercado de trabalho, é possível que as empresas se organizem e determinem, em conjunto com os colaboradores, diferentes maneiras de garantir que a produtividade da empresa seja contínua.

Para isso, desenvolvem o trabalho em escala.

Alguns exemplos são restaurantes em que os garçons trabalham em dois turnos diferentes: de manhã e à noite, com descanso pela tarde.

Esse tipo de situação acontece por conta do horário de abertura dos restaurantes. Por isso, é fundamental que esses períodos de trabalho e descanso sejam regulamentados.

Eles devem ser organizados de maneira estratégica e, por esse motivo, foram criados diferentes tipos de escala.

Como veremos mais à frente, a Reforma Trabalhista de 2017 também trouxe algumas mudanças, como a consolidação da escala de trabalho 12×36.

Escala e jornada de trabalho: quais são as diferenças?

A jornada de trabalho é o horário de trabalho que o funcionário faz durante um dia.

Por exemplo, se um trabalhador opera de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com 1 hora de pausa, a sua jornada de trabalho é de 8 horas.

A escala, por sua vez, são as jornadas de trabalho alocadas durante uma semana, considerando-se também as suas folgas.

No caso das escalas, deve ser estruturado um esquema, ou seja, os dias ou horas de trabalho pelos dias ou horas de folga.

Ou seja, o colaborador que trabalha de segunda a sábado e folga no domingo possui uma escala de 6×1, só para dar um exemplo.

Além disso, nas escalas podem existir diferentes jornadas.

Um funcionário que faz uma escala 6×1 pode trabalhar de segunda à sexta das 8h às 17h e, aos sábados, fazer uma jornada das 8h até 12h.

Tipos de escala de trabalho

Exemplos de escalas de trabalho por turnos

Na hora de organizar a jornada de trabalho dos colaboradores, as empresas podem optar entre várias opções de escala. 

É importante conhecê-las para entender o que será mais vantajoso para o negócio de acordo com o segmento, tamanho da empresa e quadro de funcionários:

Escala 4×2

Entre os tipos de escala, essa opção acaba sendo a menos comum no mercado de trabalho brasileiro, mas é interessante conhecê-la.

Na escala 4×2, o funcionário trabalha por 4 dias consecutivos e descansa durante 2, totalizando ao final do mês 20 dias de trabalho e 10 de descanso. 

O total de horas, no entanto, pode variar.

Existem empresas que operam em regime de atendimento ao cliente 24 horas, por exemplo, e por isso se beneficiam do uso da escala 4×2 para a realização de quatro turnos de 6 horas seguidas.

Nesses casos, os funcionários trabalham durante 6 horas diárias, fechando 24 horas semanais. 

Para conseguir a validação jurídica desse tipo de escala, além de ser acordado no contrato de trabalho individual de cada colaborador, a empresa deve consultar a aprovação em sindicato ou por meio de convenção coletiva de trabalho.

Escala 5×1

A escala 5×1, por sua vez, diz que a cada 5 dias trabalhados o colaborador deve ter pelo menos um dia de folga.

Lembrando que, nesse caso, não existe dia fixo para o descanso, pois, como a semana possui 7 dias, os dois dias de descanso podem variar de acordo com o que foi combinado entre empresa e colaborador.

De acordo com a Constituição Federal, as jornadas de trabalho não podem ultrapassar as 8 horas diárias, ou 44 horas semanais, em uma jornada fixa.

No caso das escalas 5×1, a duração máxima da jornada diária não pode ultrapassar as 7 horas e 20 minutos.

Escala 5×2

A escala 5×2 é a mais comum no mercado de trabalho atualmente.

Como o próprio nome mostra, neste caso, o funcionário aparece para trabalhar na empresa durante 5 dias por semana e descansa por dois dias (consecutivos ou não).

Na maior parte dos casos, os dois dias de folga acontecem durante o final de semana, ou seja, no sábado e no domingo.

Se o colaborador trabalhar durante esses dois dias de folga, o valor diário do salário deve ser pago em dobro, além do descanso semanal remunerado.

Olhando para os princípios estabelecidos pela Constituição Federal, essa jornada de 5 dias trabalhados somaria um período máximo de 8 horas e 48 minutos de trabalho por dia.

Escala 6×1

Na jornada 6×1, por sua vez, o funcionário terá 6 dias trabalhados para um dia de descanso.

Nesses casos, a folga do colaborador acontece aos domingos. Contudo, existem casos nos quais as folgas são alternadas entre sábado e domingo (isso acontece em lojas, por exemplo) ou até mesmo às segundas-feiras (como é o caso de salões de beleza e restaurantes).

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa é obrigada a definir como dia de folga ao menos 1 domingo a cada 7 semanas.

Escala 12×36

Ao contrário das escalas mostradas anteriormente, na escala 12×36 o período de trabalho não é contado em dias, mas em horas.

O funcionário trabalha por 12 horas seguidas e tem direito a descansar durante as 36 horas seguintes.

Esse tipo de escala é mais utilizada para funções que não podem ser interrompidas por algum motivo específico, como fábricas, indústrias, serviços de segurança e saúde etc.

De acordo com a Súmula 444 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), essas jornadas só podem acontecer mediante acordos coletivos, assinados entre colaboradores, sindicato e a empresa.

Quando esse expediente for executado em dias de feriado, também é garantida uma remuneração em dobro, conforme as regras de pagamento de horas extras.

Escala 18×36

Assim como a escala de trabalho 12×36, a 18×36 também representa uma divisão da jornada de trabalho em horas. 

A diferença, aqui, é que em vez de 12 horas seguidas de trabalho, o colaborador deve realizar um labor de 18 horas e 36 horas de descanso.

Uma das desvantagens é que esse tipo de escala é muito mais extensa e pode exigir ainda mais esforço físico e mental dos colaboradores.

Por isso, as empresas que optam por esse tipo de jornada precisam ter políticas ainda mais rigorosas de segurança e prevenção contra acidentes e doenças de trabalho.

Na legislação trabalhista, não existe nenhuma previsão sobre esse tipo de escala.

No entanto, as empresas não são proibidas de adotarem tal tipo de funcionamento.

As regras que valem para esse modelo, assim como os próximos que veremos, é que a empresa precisa buscar validação jurídica por meio de acordo coletivo, acordo individual de trabalho e em sindicatos da categoria.

É raro encontrar empresas que atuam nesse tipo de escala de trabalho, mas normalmente as que aderem ao modelo são as que precisam de longos turnos, como empresas de saúde e segurança.

Escala 24×48

A escala de trabalho 24×48  estabelece que, a cada 24 horas trabalhadas, o colaborador tem direito a 48 horas seguidas de descanso.

Esse tipo de escala normalmente é utilizado para profissões como cobradores de pedágio ou algumas funções na polícia.

Escala 40×48

Não se assuste, a escala 40×48 não significa uma jornada de 40 horas de trabalho seguidas, o que seria humanamente impossível.

Diferente dos modelos acima, a escala 40×48, também conhecida como escala ou semana espanhola, é um sistema de compensação de horários que alterna a prestação de 40 horas em uma semana e 48 horas em outra.

Os ajustes para esse tipo de escala de trabalho só podem ser realizados mediante um acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Além disso, também existem semanas espanholas modificadas, como, por exemplo, trabalhar por meio período aos sábados ou compensar as horas do sábado com uma hora a mais em quatro dias da semana.

Quais foram as mudanças na escala de trabalho após a reforma trabalhista?

A principal mudança proposta na reforma trabalhista realizada em 2017, que impacta na escala de trabalho, é sobre a jornada 12×36. Antes da reforma, esse tipo de escala só era permitida diante da realização de acordos e convenções coletivas de trabalho. 

Agora, o texto traz maior flexibilidade para realização de acordos entre empregador e empregado.

Por isso, tornou-se muito mais fácil implementar esse modelo de escala, pois o acordo individual entre empresa e funcionário é o suficiente nessa nova legislação.

Além dessa mudança na escala de trabalho, a reforma trouxe outras alterações que impactam a rotina tanto do colaborador como das empresas:

  • Jornada de trabalho: antes, a jornada permitida na legislação era fixada em 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo o funcionário realizar 2 horas extras ao dia. Atualmente, a CLT também diz que as empresas podem adotar a escala 12×36, diante do acordo coletivo ou acordo individual.
  • Negociações: outra mudança da reforma são as negociações entre colaborador e empresa, que agora sobrepõe a legislação . Embora essa seja uma alteração que torna os acordos menos burocráticos, é necessário ficar atento para não colocar o trabalhador em desvantagem.
  • Descanso intrajornada: antes, todo trabalhador que realizava mais de 6 horas diárias tinha como direito o intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas para descanso e alimentação. Agora, é possível que esse intervalo seja negociado para redução de tempo, com intervalo mínimo de 30 minutos.
  • Férias: atualmente, as férias podem ser divididas em até três períodos de descanso, contanto que o maior intervalo seja de 14 dias e os menores de, no mínimo, 5 dias.
  • Banco de horas: a reforma também coloca a negociação do banco de horas por acordo individual escrito em prevalência à legislação, que exigia acordos coletivos e sindicais. Agora, o funcionário pode realizar desde que o saldo seja compensado no mesmo mês.

Como deve ser o período de intervalo no expediente e as folgas?

Exemplos de escalas de trabalho por turnos

Nas escalas de trabalho, os intervalos de repouso costumam variar de acordo com o tipo de jornada diária a ser praticada.

A legislação brasileira trabalhista prevê que todas as jornadas que excedem as 6 horas diárias devem ter um intervalo para almoço ou repouso de, no mínimo, 1 hora e de, no máximo, 2 horas.

No caso daquelas jornadas em que o colaborador trabalha por até 6 horas, também deve existir um intervalo de 15 minutos.

Esses intervalos devem todos constar na escala de trabalho do funcionário, sendo que não pode haver supressão desse tempo.

Caso esse tipo de situação aconteça, a empresa deve pagar ao colaborador uma verba de natureza indenizatória com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, para cada período suprimido.

As folgas, por outro lado, devem seguir o proposto pela escala, sendo que, nos regimes de revezamento, pelo menos uma das folgas caia aos domingos.

Por esse motivo, as empresas têm o dever de montar uma escala de trabalho que atenda tanto às suas necessidades como às necessidades dos trabalhadores.

Como fazer escala de trabalho?

Para montar uma escala de trabalho eficiente para a produtividade da empresa e bem-estar coletivo, é importante considerar alguns fatores fundamentais, como o segmento da empresa, sobrecarga dos funcionários e concorrência.

Por isso, não existe um modelo de escala melhor que o outro, tudo dependerá das necessidades de cada empresa. Veja:

Encontre a melhor escala de acordo com sua empresa

Se a sua empresa pertence a um setor em que não é necessário estipular longas jornadas de trabalho, será mais estratégico optar por modelos que organizam a escala de trabalho em dias, como a escala 5×2, do que escalas como a 12×36.

Além de poupar os funcionários, será muito mais fácil atrair e recrutar talentos.

Contudo, se a sua empresa precisa atuar em atendimento 24 horas ou aos finais de semana, você deve considerar as opções de jornada que vão atender essa demanda de mercado.

Adote um sistema de registro de ponto

Com o modelo de escala de trabalho escolhido, é hora de usar a tecnologia ao seu favor.

Para isso, existem diversos softwares para acompanhar a jornada de trabalho dos funcionários que ajudam a empresa a poupar recursos e a evitar multas pelo descumprimento da legislação.

Para empresas totalmente remotas, é possível adotar sistemas de controle de ponto online.

Esteja atento à legislação e suas mudanças

Por fim, é importante estar atento à legislação e garantir que ela esteja sendo cumprida.

Como vimos, a Reforma Trabalhista trouxe alterações importantes e flexibilizações, mas é preciso estar sempre atento às novas mudanças e propostas de medidas provisórias, para não acabar lidando com multas ou processos trabalhistas.

Erros frequentes ao montar a escala de trabalho dos colaboradores

Os principais erros cometidos pelas empresas na hora de montar a escala de trabalho se resumem da seguinte forma:

  • depender de anotações manuais e planilhas;
  • esquecer de calcular as folgas;
  • não contabilizar os intervalos intrajornada (horário de almoço) e interjornada;
  • não fiscalizar a jornada de trabalho para prevenir a realização de horas extras acima do limite permitido na CLT;
  • não acompanhar a compensação do saldo de banco de horas;
  • não programar as escalas com antecedência.

Ou seja, os principais erros são a falta de organização e planejamento, além de métodos ultrapassados de controle de ponto.

As planilhas, que eram muito utilizadas, hoje já não representam a opção mais segura, pois podem ser fraudadas, não permitem cálculos corretos e possuem funcionalidades mais limitadas.

Escala de trabalho: Dúvidas frequentes

Agora, confira algumas dúvidas frequentes sobre escala de trabalho:

É permitido trabalhar 9 horas por dia?

De acordo com a Constituição Federal, os funcionários só podem trabalhar por um período máximo de 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Se um funcionário trabalhar mais de 8 horas em um dia, ele deve receber o equivalente em hora extra, sendo que só pode fazer, no máximo, mais 2 horas além das 8 permitidas.

Contudo, como vimos ao longo do texto, existem as escalas de trabalho que permitem que os colaboradores trabalhem mais de 8 horas desde que tenham um período de descanso garantido após o trabalho.

Essas escalas são:

  • 12×36: em que o funcionário trabalha 12 horas seguidas com direito a 36 horas de descanso;
  • 18×36: em que o funcionário trabalha por 18 horas seguidas com direito a 36 horas de descanso;
  • 24×48: em que o funcionário trabalha por 24 horas seguidas e tem direito a 48 horas de descanso.

A empresa pode alterar a escala de trabalho?

Sim. A escala de trabalho pode ser alterada sempre que a empresa necessitar.

Dessa forma, cabe ao trabalhador aceitar e se adaptar às novas mudanças de horário.

Como funciona a escala 7 por 1?

A escala 7×1 é ilegal, pois, de acordo com a Constituição Federal e de acordo com a legislação trabalhista brasileira, o descanso semanal remunerado é obrigatório.

Portanto, em uma escala 7×1, o descanso só ocorreria no oitavo dia de trabalho, o que é proibido por lei.

Como funciona a escala de trabalho em shopping?

A escala de trabalho utilizada em shopping centers normalmente é a 6×1, ou seja, para cada 6 dias de trabalho, 1 dia de descanso.

Lembrando que, nesses casos, a jornada de trabalho não pode ultrapassar as 8 horas por dia.

Como funciona a escala de trabalho em hospitais?

Exemplos de escalas de trabalho por turnos

A escala de trabalho mais utilizada em hospitais é a 12×36, ou seja, 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso.

Esse tipo de jornada é ideal para os hospitais, pois permite que os membros da equipe trabalhem em esquema de plantão.

Conheça as soluções da Eleve

Para que uma empresa consiga ter sucesso, é importante que ela seja estruturada de forma organizada e planejada, da abertura do CNPJ até o processo de vendas dos produtos ou serviços. 

E essa organização inclui etapas como a escolha da melhor escala de trabalho, assim como a decisão das melhores tecnologias para otimizar os processos administrativos e de gestão financeira.

Com o sistema Eleve Gestão, é possível contar com diversos recursos que vão proteger sua empresa de prejuízos financeiros, além de proporcionar economia de tempo para focar ainda mais no bem-estar e motivação dos funcionários.

Agora que você já sabe tudo sobre escala de trabalho, está pronto(a) para transformar e modernizar ainda mais a rotina administrativa da sua empresa.

Exemplos de escalas de trabalho por turnos

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Agora, que tal continuar a leitura e conhecer mais sobre os principais indicadores de RH que vão ajudar sua empresa a agir de forma mais estratégica?

Como fazer escala de turno?

Então nesse trecho temos três informações que contribuem para que possamos montar uma escala de acordo com as regras da CLT: As jornadas devem ser de até 8 horas diárias; Entre uma jornada e outra deve existir um intervalo de no mínimo 11 horas; Todo colaborador tem direito ao descanso em um domingo.

Como funciona escala de turno?

Deve ser organizada de maneira que a cada 6 dias de trabalho, no máximo, o empregado tenha um dia de folga e, em geral, a cada 7 semanas a folga coincida com o domingo, no caso de homens, e a cada 15 dias para a mulher nos termos do art. 386 da CLT.

Quais são os 3 turnos de trabalho?

Na jornada de trabalho em três turnos, a divisão é fixa. Os empregados fazem sempre o mesmo horário de trabalho todos os dias: só de manhã, só à tarde ou só à noite. Assim, enquanto um time encerra a função pelo dia, o outro já está iniciando, o que mantém as atividades da empresa sem paralisações.

Como montar 2 turnos de trabalho?

Realizar a divisão dos turnos em cima da hora, sem antecedência e sem contabilizar folgas e intervalos. Ultrapassar os limites de horário de cada jornada. Tomar nota dos dados manualmente, o que aumenta muito as chances de erro. Deixar colaboradores sem folga aos domingos por mais de 7 semanas.