O inss paga o tempo de espera pela perícia

Os segurados da Previdência Social que precisam passar pela Perícia Médica terão a opção, a partir desta sexta-feira (29), de cadastrar sua documentação médica pelo aplicativo MEU INSS e ter seu atestado avaliado pelo perito médico federal.  A Portaria Conjunta MTP/INSS nº7, publicada no Diário Oficial da União, dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral do segurado e possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise de atestado ou laudo médico apresentado pelo requerente.

A concessão do benefício por meio de análise dos atestados somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica esteja superior a 30 dias. A medida deve agilizar o atendimento pericial dos segurados do INSS e reduzir o tempo de espera por uma perícia.

Requisitos - O atestado ou laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.

O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.

Prazos - Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, ainda que de forma não consecutiva. Um requerimento para novo benefício por meio da análise de atestado somente será possível após 30 dias da última análise realizada.

A dispensa de atendimento pericial não se aplica a pedido de prorrogação de um benefício já existente. A nova regra também não é válida para a concessão dos benefícios por incapacidade acidentários - aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Caso o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.

O INSS deixou de exigir a perícia médica para conceder o auxílio-doença quando o tempo de espera do agendamento for maior do que um mês.

  • INSS muda análise e concessão de benefícios; entenda

Nadir é vendedora em Sinop, Mato Grosso, e estava trabalhando quando sentiu dores nas pernas. Exames confirmaram o reumatismo e desde maio ela não consegue mais trabalhar.

“Estou sem receber. A empresa me pagou 15 dias, os primeiros 15 dias, e agora eu dependo da perícia para receber. Não tenho outra renda, estou contando com ajuda dos meus filhos, da minha mãe e assim está difícil, mas não tem o que fazer”, conta a vendedora Nadir Hentges.

A perícia da Nadir está marcada para 1° de fevereiro de 2023. A fila é gigante em todo o país: 1.092.146 pessoas aguardam consultas com peritos para receber algum benefício do INSS. E mesmo com essa quantidade na espera, o INSS diz que as perícias estão agendadas para os próximos dias.

Com a portaria publicada nesta sexta (29), casos como o da Nadir podem ter uma solução mais rápida. A partir de agora o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, poderá ser dado sem perícia médica se o tempo de espera para a realização da perícia no posto de atendimento for superior a 30 dias.

O segurado vai precisar apresentar um atestado ou um laudo médico e quem já está com a perícia agendada poderá optar por continuar com a data marcada ou apresentar os documentos.

“Essa portaria vai ter uma importante função de adiantar a concessão do benefício. A partir do momento que a pessoa pode enviar os documentos e um perito médico vai poder analisar o direito ou não a partir dessa documentação. Não significa necessariamente que a fila vai reduzir ou que vai resolver essa questão da fila, mas ela, pelo menos, permite receber mais rápido o benefício”, explica o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Diego Cherulli.

E não são todos os segurados que poderão apresentar documentos. A portaria exclui essa possibilidade para acidentes de qualquer natureza, como os de trabalho.

É o caso do motorista Gelson, atropelado em abril quando ia fazer uma entrega, e com o tornozelo fraturado, ele não consegue mais trabalhar. A perícia dele está marcada para janeiro de 2023.

“A gente fica até decepcionado, porque no seu holerite todo mês vem descontando que você paga o INSS, certinho, não atrasa nada. E na hora que você mais precisa, fica essa indignação da gente”, conta o entregador Gelson Ribeiro da Silva.

Nove meses. O Gelson vai esperar mais de 200 dias para fazer a perícia, bem mais que o prazo máximo estabelecido para os exames pelo próprio INSS, um acordo que teve o aval do Supremo Tribunal Federal. Para o auxílio-acidente, por exemplo, o prazo previsto é de 60 dias.

O INSS afirmou que a portaria desta sexta (29) deve agilizar o atendimento pericial dos segurados do INSS e reduzir o tempo de espera por uma perícia. O vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário disse que a nova portaria não resolve o problema.

“Essa fila só vai ser reduzida, tanto dos benefícios por incapacidade quanto dos pedidos comuns de aposentadoria, com servidores. Enquanto não tivermos contratação de servidores, aumentar o efetivo da perícia médica federal, infelizmente não teremos condições de avaliar todos esses processos com efetividade e na rapidez que essas pessoas precisam”, explica Diego Cherulli.

A dona Maria está tentando o BPC, o Benefício de Prestação Continuada. A perícia dela está marcada para março de 2023: “Essa demora que está me matando, porque eu preciso desse benefício porque o remédio é caro. É muito ruim para mim, alimentação também.”

Quanto tempo depois de fazer a perícia do INSS eu recebo?

Isto é, após a concessão do seu pedido, o INSS tem até 45 dias para iniciar o pagamento. Esse prazo também pode ser estendido por mais 45 dias, caso o Instituto dê uma justificação razoável.

Quem paga enquanto aguardo a perícia?

O responsável pelo pagamento do salário do trabalhador que está esperando a perícia do INSS por motivo de incapacidade nos primeiros 15 dias é o próprio empregador. Ou seja, a empresa com que o empregado possui vínculo.

O que fazer quando a perícia demora?

Após a solicitação do acerto pós-perícia, a agência da Previdência Social em que o segurado realizou a perícia médica tem o prazo de 5 dias para resolver a situação. Caso não seja solucionado nesse período, o beneficiário pode registrar uma reclamação na ouvidoria do INSS ou entrar com uma ação judicial.

Pode voltar a trabalhar sem passar pela perícia do INSS?

Pontos importantes sobre a perícia do INSS O empregado pode, sim, retornar ao trabalho antes da perícia inicial, mas isso não é uma obrigatoriedade. Trata-se de uma possibilidade caso este já esteja recuperado, com alta médica e devidamente apto para o trabalho.