O que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão tem em comum com a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

  • Revolução Francesa
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos
  • Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

Os representantes do povo francês, constituídos em Assembleia Nacional, considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas das infelicidades públicas e da corrupção dos governos, resolveram expor, numa Declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta Declaração, constantemente presente a todos os membros do corpo social, lhes lembre sem cessar seus direitos e deveres; de modo que seus atos do poder legislativo e do poder executivo, podendo ser a qualquer momento confrontados com o fim de toda instituição política, sejam mais respeitados, para que as reclamações dos cidadãos, fundamentadas em geral em princípios simples e incontestáveis, voltem-se sempre para a manutenção da Constituição e a felicidade geral.

Por conseguinte, a Assembleia Nacional reconhece e declara, em presença e sob os auspícios do Ser supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:

Art. 1º. Os homens nascem e vivem livres e iguais em direitos. As diferenças sociais só podem ser fundamentadas no interesse comum.

Art. 2º. O fim de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

Art. 3º. O princípio de toda Soberania reside essencialmente na Nação. Nenhuma instituição nem nenhum indivíduo pode exercer autoridade que não emane expressamente dela.

Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique outro: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem tem como única baliza a que assegura aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Essas balizas só podem ser determinadas pela Lei.

Art.5º. A lei só pode proibir as ações prejudiciais à sociedade. Tudo o que não for proibido por lei não pode ser impedido, e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordena.

Art.6º. A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer para sua formação, pessoalmente ou através de seus representantes. Ela deve ser a mesma para todos, seja aos que protege, seja aos que pune. Todos os cidadãos sendo iguais aos seus olhos são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo sua capacidade e sem outra distinção, além de suas virtudes e seus talentos.

Art. 7º. Nenhum homem pode ser acusado, preso ou detido senão quando assim determinado pela lei e de acordo com as formas que ela prescreveu. Os que solicitam, expedem, executam ou fazem executar ordens arbitrárias devem ser punidos. Mas todo homem intimado ou convocado em nome da lei deve obedecer imediatamente: ele se torna culpado pela resistência.

Art. 8º. A lei só deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada.

Art. 9º. Todo homem é presumido inocente até ser declarado culpado. No caso de se julgar indispensável sua prisão, qualquer excesso desnecessário para se assegurar de sua pessoa deve ser severamente reprimido pela lei.

Art. 10º. Ninguém deve ser perseguido por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que sua manifestação não atrapalhe a ordem pública estabelecida pela lei.

Art. 11º. A livre comunicação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem: todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, embora deva responder pelo abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei.

Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública: essa força é, portanto, instituída para o benefício de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem ela está confiada.

Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas da administração, uma contribuição comum é indispensável: ela deve ser igualmente repartida entre todos os cidadãos, de acordo com suas faculdades.

Art. 14º. Os cidadãos têm o direito de constatar, por si mesmos ou por seus representantes, a necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente e de vigiar seu emprego, de determinar sua quota, lançamento, recuperação e duração.

Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas de sua administração a todos os agentes do poder público.

Art. 16º. Toda a sociedade onde a garantia dos direitos não está assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem Constituição.

Art. 17º. Sendo a propriedade um direito inviolável e sagrado, ninguém pode ser dele privado senão quando a necessidade pública, legalmente constatada, assim o exija evidentemente, e sob a condição de uma justa e prévia indenização.

O que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão tem em comum com a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Após a Revolução Francesa em 1789, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão concedeu liberdades específicas da opressão, como uma “expressão da vontade geral”.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)

Em 1789 o povo de França levou a cabo a abolição da monarquia absoluta e o estabelecimento da primeira República Francesa. Somente seis semanas depois do assalto à Bastilha, e apenas três semanas depois da abolição do feudalismo, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (francês: Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen) foi adotada pela Assembleia Constituinte Nacional como o primeiro passo para o escrito de uma constituição para a República da França.

A Declaração proclama que todos os cidadãos devem ter garantidos os direitos de “liberdade, propriedade, segurança, e resistência à opressão”. Isto argumenta que a necessidade da lei provém do facto que “… o exercício dos direitos naturais de cada homem tem só aquelas fronteiras que asseguram a outros membros da sociedade o desfrutar destes mesmos direitos”. Portanto, a Declaração vê a lei como “uma expressão da vontade geral”, que tem a intenção de promover esta igualdade de direitos e proibir “só acções prejudiciais para a sociedade”.

A Primeira Convenção de Genebra (1864)

O que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão tem em comum com a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

O documento original da primeira Convenção de Genebra, em 1864, estipulava o cuidado de soldados feridos.

Em 1864, dezasseis países europeus e vários estados americanos assistiram a uma conferência em Genebra, a convite do Conselho Suíço Federal, com a iniciativa do Comité de Genebra. A conferência diplomática foi celebrada com o objectivo de adotar uma convenção para o tratamento de soldados feridos em combate.

Os princípios fundamentais foram estabelecidos na Convenção e foram mantidos pelas Convenções posteriores de Genebra especificando a obrigação de ampliar o cuidado, sem discriminação, ao pessoal militar ferido ou doente, mantendo o respeito para com eles e com a marca de transportes de pessoal médico e equipa distinguidos pela cruz vermelha sobre um fundo branco.

O que existe em comum entre a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Resposta verificada por especialistas. Os pontos que existem em comum entre a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e a Declaração Universal dos Direitos Humanos é pelo fato de que ambos protegem o direito das pessoas e garantem que exista igualdade e liberdade para todos.

Que semelhanças Podemos destacar entre a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e da Constituição de 1988?

Resposta: Ambas defendem os direitos de liberdade, à propriedade e á segurança. Defendiam a igualdade perante a lei e a justiça. Por fim, reforçam a separação dos poderes legislativos, executivos e judiciários.

Qual a relação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão com a base do pensamento ocidental?

Inspirada na declaração da independência americana de 1776 e no espírito filosófico do século XVII, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 marca o fim do Antigo Regime e o início de uma nova era. Expressamente visada pela Constituição da Vª República, hoje ela faz parte de nossos textos de referência.

O que é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e sua relação com a Revolução Francesa?

Após a Revolução Francesa em 1789, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão concedeu liberdades específicas de resistência à opressão, como uma “expressão da vontade geral”. Em 1789, o povo francês promoveu a abolição da monarquia absoluta e abriu caminho para o estabelecimento da primeira República Francesa.